Por Laura Ignacio | Valor
O governo do Estado de Minas Gerais regulamentou a aplicação, a partir de janeiro de 2013, da alíquota única de 4% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais com mercadorias importadas. Assim, a legislação do Estado está de acordo com a Resolução do Senado nº 13, que tenta pacificar a chamada “guerra dos portos”.
A novidade foi instituída pela Lei nº 20.540, publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, que trata de vários assuntos.
Segundo a norma, a alíquota aplica-se também aos bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro, ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%.
Porém, a lei também determina que a alíquota não se aplica às operações com produtos importados que não tenham similar nacional, a mercadorias produzidas na Zona Franca de Manaus, equipamentos para a TV digital, bens e serviços com tecnologia desenvolvida no país ou gás natural.
Além disso, a nova legislação limita a 4% o crédito de ICMS das mercadorias com mais de 40% de conteúdo importado cuja nota fiscal não tiver demonstrativo disso. Esse crédito pode ser usado para quitar o ICMS a ser pago no futuro.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
via Dia a Dia Tributário: MG regula alíquota de 4% de ICMS de importados | Valor Econômico.