Mais da metade das 6.525 empresas comerciais e industriais, contribuintes do ICMS, notificadas pela Secretaria da Fazenda por apresentarem faturamento incompatível com sua movimentação de mercadorias, ganharam prazo até 21 de dezembro para regularizarem e evitarem a suspensão cadastral.
Para se regularizar, a empresa deve apresentar uma declaração complementar ou declarações substitutivas por meio da internet, no portal da SEFAZ, acessando a Central de Atendimento Sefaznet->Auto Atendimento-> Reativação Confronto->Solicitação de Reativação. Mais de 3.600 empresas ainda não se regularizaram e serão suspensas do cadastro após o prazo final.
A decisão da SEFAZ atendeu a um pedido da entidade de micro e pequenas empresas e ampliou o prazo para regularização das empresas que infringiram a Portaria nº 063/2011. Esta Portaria limita a declaração mensal do valor de faturamento, em percentual inferior a 90% do montante das entradas de mercadorias nos estabelecimentos, no período de agosto/2011 a julho/2012.
A relação das empresas sujeitas à suspensão pode ser consultada no site da Sefaz, Acesso Rápido, www.sefaz.ma.gov.br/empresas_suspensão2012vf.pdf. Neste aviso o contribuinte encontra orientações para se regularizar.
A SEFAZ disponibilizou um manual de orientação com os procedimentos necessários para regularização do contribuinte no sistema SEFAZNET. Para acessar o manual clicar portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/pdf?codigo=1801 .
As pequenas e micro empresas enquadradas no Simples Nacional, após os procedimentos de declaração complementar ou substitutiva deferida pela SEFAZ, devem alterar suas informações na Receita Federal no Portal do Simples Nacional no programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples. Para este procedimento os contribuintes têm até o mês de janeiro para realizar as alterações.
Os contribuintes que se regularizarem até o dia 21 poderão recolher o ICMS devido em parcela única com dispensa de 100% dos juros.
via Lista de Notícias.