SPED: EFD-Contribuições: 10 dicas para gerar

por Luis Urtado

Desde janeiro de 2012 as empresas enquadradas no Lucro Real realizam a entrega da obrigação acessória do SPEDContribuições. A partir de julho de 2012, empresas do Lucro Presumido também estarão enquadradas nesta exigência. Veja abaixo 10 dicas que poderão facilitar o processo de entrega desta declaração:

1 – Não deixe para iniciar o processo de geração do arquivo na última hora: A entrega do SPED Contribuições deverá ser feita até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao mês da escrituração fiscal. Quanto mais próximo da data de entrega mais difícil será de recuperar informações necessárias à validação.

2 – Atenção aos parâmetros iniciais: Assim como qualquer outra declaração fiscal, o SPED Contribuições também exige que os dados de identificação da empresa sejam consistentes de acordo com o CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. Aproveite também para revisar as informações dos dados dos sócios e do contador responsável pela empresa.

3 – Utilize, sempre que possível, para a escrituração das Notas Fiscais o arquivo XML: O arquivo XML da Nota Fiscal é o seu aliado nessa declaração, por conter informações importantes, que não podem ser obtidas mesmo com a importação do DANFE pelo portal da Nota Fiscal Eletrônica.

4 – Tenha em mãos as Leis Complementares 10637/2002 e 10637/2003: Esta é a legislação que dispões sobre a cumulatividade e não-cumulatividade do PIS e da Cofins. Com base nessas informações, é possível validar o cálculo realizado pelo PVA – Programa Validador de Arquivos, assim como identificar as operações da sua escrituração e se a tributação está correta. Tome especial cuidado quanto aos créditos, no caso do regime não cumulativo.

5 – Cuidado no momento da validação dos valores em relação à DACON – Demonstrativo de Apurações de Contribuições Sociais: Apesar de informarmos nessa declaração o valor das bases de calculo de PIS e COFINS e suas incidências, a forma apresentada para chegar aos valores é com base direta no faturamento, quando o SPED Contribuições realiza todo o calculo com base nas operações, participantes e itens das operações, o que gera pequenas diferenças de valor entre as duas apurações. Segue abaixo um exemplo de verificação:

Vamos supor uma nota fiscal que apresenta o valor total de R$ 9780,20. Ao aplicar a alíquota de 7,6% Cofins e 1,65% de PISteremos os valores de R$ 743,30 e R$ 161,37 respectivamente.

Essa mesma nota apurada no SPED Contribuições utilizará o lançamento dos Itens. Vejamos as informações abaixo:

Produtos Valor Cofins PIS

Item A 4314,92 327,93 71,20

Item B 1128,54 85,77 18,62

Item C 1370,15 104,13 22,61

Item D 1190,36 90,47 19,64

Item E 1776,23 134,99 29,31

Total da Venda: 9780,20

Total de Cofins: 743,29

Total de PIS: 161,38

 

Neste ambiente de simulação que descrevi acima, a diferença representa R$ 0,01 para cada contribuição, porém em um ambiente onde há vários itens em várias notas, dependendo do faturamento pode ser que a representação dos valores seja mais significativa. Isso pode ser considerado normal desde que comprovado que são diferenças geradas pelo arredondamento de valores.

6 – Classifique corretamente as Notas Fiscais de Entradas: Não é só por que uma nota fiscal é recebida com o CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestações – 5102 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros) ela será escriturada com 1102 (Compra para comercialização). Deve-se analisar se o destino desta mercadoria é revenda, uso e consumo, uso para beneficiamento, etc. Isso poderá influenciar diretamente na apuração da contribuição do PIS e da Cofins pois dependendo da operação, no Regime Não-Cumulativo poderá ou não compor a base de credito para a apuração da Contribuição. Outra análise de extrema importância é a destinação dos créditos em relação às saídas. A EFD Contribuições exige que cada crédito tenha sua destinação vinculada às saídas tributadas no mercado interno, não tributada no mercado interno, ou saídas para exportação.

7 – “Muita calma nessa hora”: Essa expressão cabe muito bem a essa declaração. Ao se deparar com erros relacionados à importação ou escrituração manual, clique sobre os links apresentados que o próprio PVA irá direcionar para o registro e a informação que está inconsistente na declaração. Leia com calma e atenção as informações apresentadas no relatório da validação.

8 – Cuidado em relação às “ADVERTÊNCIAS”: A Advertência não impede a entrega da declaração, porém há advertências que podem ocorrer sem que isso implique em problemas na declaração e há advertências que merecem uma atenção especial. Garanta que suas advertências sejam as que não irão implicar em futuros transtornos para sua empresa.

9 – Certifique-se sobre seu Certificado Digital: Para a entrega do SPED Contribuições a Receita exige a Assinatura Digital da empresa. Certifique-se de que seu Certificado é válido para a entrega do SPED Contribuições, se está dentro do prazo de validade e se está instalado corretamente. Estas informações poderão ser tomadas através das Unidades Certificadoras.

10 – Replique os ajustes para seu sistema de Escrituração: Ao identificar ajustes necessários na declaração do SPEDContribuições, realize-as no seu sistema de escrituração fiscal e gere o arquivo novamente. Como há outras declarações que devem ser geradas a partir dos mesmos dados e pelo sistema de Escrituração Fiscal, é importante manter a consistência das informações. Deve-se ajustar no PVA somente dados que não correspondam a informações geradas pelo sistema de escrituração fiscal, como por exemplo, Créditos Pertinentes a Ação Judicial no bloco 1.

Fonte: spedforum via www.joseadriano.com.br

TI e Fiscal X SPED

JORNAL O ALTO URUGUAI

 

Cada vez mais a complexidade na legislação fiscal/tributária brasileira, faz com que se tenha o máximo de cuidado para garantir as informações que serão enviados a fiscalização.

O projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) está causando uma verdadeira revolução no modelo de entrega das informações fiscais das empresas, que estão sendo obrigadas a evoluir suas tradicionais planilhas e formulários de contabilidade para modernos sistemas digitais de entrega e arquivamento de informações. No enfrentamento destas mudanças os departamentos fiscais e contábeis estão buscando cada vez mais de forma rápida o auxílio de ferramentas que consigam garantir a conformidade com as complexas exigências da legislação.

Pode-se perceber no mercado é que a integração entre as áreas tecnológica e fiscal para o acompanhamento de projetos de SPED se mostrou mais complexa do que o previsto, e o resultado são empresas que estão cada vez mais investindo pesado em software e outras soluções e que as vezes se encontram em desacordo com as exigências legais. Isto ocorre pois a complexidade da legislação fiscal brasileira exige tributações específicas para cada tipo de negócio.

O processo de conhecimento e contratação desse tipo de ferramenta seja desenvolvida não só por profissionais de TI que conheçam a fundo as especificidades técnicas de cada projeto, como também por profissionais do próprio setor tributário, que estejam cientes das peculiaridades legais a que o negócio está exposto. Com as equipes cada vez menores e as diversas obrigações que precisam ser entregues simultaneamente, é raro encontrarmos profissionais tributários e contábeis atuando nestes projetos de forma adequada. Com tudo isso observamos muitos projetos tecnológicos, mas que as vezes com deficiências no que diz respeito às exigências legais, fazendo com que grande parte das empresas nem sequer saibam que estão expostas a multas e outras penalidades, ou descubram isso apenas quando o projeto já está concluído.

A realidade atual de muitas empresas deveria girar em torno da preocupação com a integridade dos dados que estão sendo entregues ao fisco. Para tentar minimizar essas inconsistências legais, melhorando os benefícios das soluções fiscais e garantindo o informação correta, bancos de dados corretos, até os códigos que determinam operações e classificações de clientes, fornecedores e mercadorias. Ou seja, não basta modelar a forma correta sem conhecer a qualidade do conteúdo.

A precaução principal é o investimento mais importante que qualquer empresa pode fazer, a presença de profissionais multidisciplinares pode facilitar e agilizar o desenvolvimento, gerando um resultado final com qualidade superior e mais seguro. Na prática, isso pode evitar que a empresa pague multas e impostos de forma indevida.

O investimento total pode até parecer alto, mas se mostra muito baixo se comparado aos benefícios que os conceitos corretos trazem para as áreas contábeis e fiscais.

Fonte: http://blogdosped.blogspot.com.br/

Elaboração e o arquivamento de documentos digitais: LEI Nº 12.682, de 9 de JULHO de 2012

LEI Nº 12.682, DE 9 DE JULHO DE 2012.

Dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A digitalização, o armazenamento em meio eletrônico, óptico ou equivalente e a reprodução de documentos públicos e privados serão regulados pelo disposto nesta Lei.

Parágrafo único. Entende-se por digitalização a conversão da fiel imagem de um documento para código digital.

Art. 2o (VETADO).

Art. 3o O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.

Parágrafo único. Os meios de armazenamento dos documentos digitais deverão protegê-los de acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizados.

Art. 4o As empresas privadas ou os órgãos da Administração Pública direta ou indireta que utilizarem procedimentos de armazenamento de documentos em meio eletrônico, óptico ou equivalente deverão adotar sistema de indexação que possibilite a sua precisa localização, permitindo a posterior conferência da regularidade das etapas do processo adotado.

Art. 5o (VETADO).

Art. 6o Os registros públicos originais, ainda que digitalizados, deverão ser preservados de acordo com o disposto na legislação pertinente.

Art. 7o (VETADO).

Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de julho de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF

Márcia Pelegrini

Guido Mantega

Jorge Hage Sobrinho

Luis Inácio Lucena Adams

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/elaboracao-e-o-arquivamento-de-documentos-digitais-lei-no-12-682-de-9-de-julho-de-2012/

CAE aprova projeto que reduz carga fiscal de empresas

Uma das maiores distorções do sistema tributário brasileiro, a tributação do prejuízo, deverá ser reduzida por projeto de lei aprovado nesta terça-feira (10) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A avaliação sobre os efeitos dessa proposta (PLS 410/2009) foi apresentada por seu autor, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ).

Aprovado em decisão terminativa pela CAE, o projeto eleva de 30% para 50% o limite para a compensação de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nos exercícios de 2012 a 2014.

A regra atual estabelece o que, no jargão técnico, é chamado de “trava dos 30%”, pela qual a pessoa jurídica poderá utilizar o “estoque de prejuízos acumulados” para abater não mais que 30% do lucro apurado no exercício corrente. Os 70% restantes serão obrigatoriamente tributados, qualquer que tenham sido os resultados de exercícios anteriores.

O relator da proposta, senador Armando Monteiro (PTB-PE), afirmou que a medida tem caráter anticíclico e pode ajudar as empresas brasileiras a enfrentar a crise que ameaça a economia global.

O líder do governo, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), disse concordar com a proposta, mas observou que ela representará para a União uma renúncia fiscal de R$ 1,5 bilhão por ano.

http://www.noticiasfiscais.com.br/2012/07/11/cae-aprova-projeto-que-reduz-carga-fiscal-de-empresas/?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed%3A+EditoraResenhaDeNotciasFiscaisLtda+%28Resenha+de+Not%C3%ADcias+Fiscais%29

Confaz transfere para dezembro obrigatoriedade de emissão da CT-e

As empresas do setor de transporte de carga terão mais tempo para se adequar ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). A emissão do documento, que estava prevista inicialmente para setembro, foi adiada para dezembro.

A prorrogação da data foi determinada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), beneficiando as empresas dos modais rodoviário, dutoviário e aéreo.

Para as empresas do transporte rodoviário de carga, a obrigatoriedade do CT-e será estabelecida em três etapas. Além do grupo inicial de transportadoras que deverão passar a emitir o documento em 1º de dezembro de 2012, haverá um grupo com obrigatoriedade para 1º de agosto de 2013 (contribuintes do regime de apuração normal) e outro com obrigatoriedade a partir de 1º de dezembro de 2013 (optantes pelo Simples Nacional).

Nos modais ferroviário e aquaviário não houve alterações nas datas, de forma que as empresas terão que emitir o CT-e a partir de 1º de dezembro deste ano e de 1º de março de 2013, respectivamente.

No Espírito Santos, muitas empresas emitem o CT-e de forma voluntária, destaca Deuber Luis Vescovi de Oliveira, auditor fiscal da Receita estadual.

Segundo ele, a emissão voluntária faz com que as empresas já estejam familiarizadas com as regras para adoção obrigatória do CT-e.

“O CT-e vem sendo adotado no Estado não apenas por empresas de grande porte, mas também por transportadoras de pequeno e médio porte”, diz.

As datas de adesão obrigatória ao CT-e são as seguintes:

Transporte rodoviário

1º de dezembro de 2012 – Grupo inicial de 278 empresas

1º de agosto de 2013 – Contribuintes do modal rodoviário cadastrados no regime de apuração normal

1º de dezembro de 2013 – Inscritos no Simples Nacional e os cadastrados como operadores no sistema multimodal de cargas

Transporte aéreo e dutoviário

1º de dezembro de 2012 – Todas as empresas do modal

Transporte ferroviário

1º de dezembro de 2012 – Todas as empresas do modal

Transporte aquaviário

1º de março de 2013 – Todas as empresas do modal

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Paraná ganha ferramenta para fiscalizar contribuintes em tempo real

A Secretaria da Fazenda do Paraná lançou uma nova ferramenta que permite o acompanhamento fiscal de contribuintes em tempo real, dando mais agilidade na constatação de desvios fiscais e aumentando a eficácia do trabalho dos auditores.

Trata-se do Sistema de Gerenciamento e Fiscalização Setorial (SiGeF7), desenvolvido por técnicos da Receita Estadual e Celepar (Companhia de Informática do Paraná).

A ideia é ter o controle efetivo sobre todas as operações realizadas pelos principais contribuintes do Estado, prevenir a sonegação de impostos e manter o nível de arrecadação.

Segundo Gilberto Della Coletta, coordenador da Receita Estadual, o sistema permite identificar e manter em separado o acompanhamento das grandes empresas, responsáveis pela maior parcela de arrecadação de ICMS e do saldo devedor.“Com esse mapeamento, poderemos estabelecer as prioridades de fiscalização”, diz.

Com a participação de 105 auditores fiscais, terá início em agosto uma operação de acompanhamento de 3.819 empresas, que representam 1,38% das empresas existentes no Estado e correspondente a 11.051 estabelecimentos.

Essas grandes empresas são responsáveis por 85,49% do total de saldos devedores, 85,86% do total de saldos credores e 80,87% do total dos recolhimentos efetivos de ICMS.

Na avaliação de Luiz Carlos Hauly, secretário da Fazenda, o SiGeF7 “permitirá, pela primeira vez na história do Fisco estadual, termos o controle das empresas, por ramo e segmento, em tempo real, contribuindo para manter o crescimento da receita do Estado”

Fonte- TI INSIDE

http://www.spednews.com.br/07/2012/parana-ganha-ferramenta-para-fiscalizar-contribuintes-em-tempo-real/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=parana-ganha-ferramenta-para-fiscalizar-contribuintes-em-tempo-real

NF-e poderá substituir ECF no comércio varejista

Está em andamento no Rio Grande do Sul (RS) um projeto piloto que propõe a substituição do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A Secretaria da Fazenda do RS visa ampliar o uso da NF-e, de forma a permitir sua utilização pelo setor varejista, nas vendas ao consumidor final, onde a legislação, até então, exigia somente o uso de equipamento ECF.

O projeto conduzido pela Receita Estadual está em andamento desde abril de 2012 e propõe a substituição dos processos de emissão de cupom fiscal, que exigem a utilização de um equipamento dedicado exclusivamente para este fim, pela emissão da NF-e, que já é utilizada nas operações entre empresas. Ao fazer uma compra, o consumidor receberá uma NF-e contendo chave de acesso com dígitos – a qual poderá ser consultada através do site da Nota Fiscal Eletrônica (www.receita.fazenda.gov.br) ou pelo site da Fazenda (www.sefaz.rs.gov.br).

Durante a fase inicial do projeto, a emissão da NF-e no varejo será opcional, pois os comerciantes poderão continuar utilizando também o cupom fiscal, que poderá servir como contingência. Estima-se que a NF-e varejista entre em operação oficialmente a partir de julho deste ano e já está previsto ampliá-la para outros setores.

O objetivo do projeto, segundo o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, é ter um sistema único de emissão de notas fiscais. Ele acredita que além de mais prático e menos oneroso, o novo modelo também conta com a transparência e segurança da NF-e.

A SEFAZ/RS é o ambiente piloto para a maioria das novas funcionalidades da NF-e e, em minha opinião, caso o projeto piloto seja aprovado, existem fortes indicativos de que essa medida possa ser estendida a outros estados, uma vez que traz benefícios para o próprio fisco:

->  A NF-e é um projeto nacional, ficando difícil acreditar que somente a Receita Estadual do Rio Grande do Sul adotará esse novo mecanismo, caso ele seja bem sucedido;

->  As quatro empresas envolvidas no projeto piloto (Lojas Colombo, Panvel, Paquetá e Lojas Renner) atuam a nível nacional e a tendência é padronizar os procedimentos operacionais o máximo possível;

->  A utilização de NF-e aumenta o controle do fisco sobre as empresas e os consumidores;

->  A substituição do ECF pela NF-e diminui o custo com fiscalização (lacração/ativação/cessação de uso) dos equipamentos ECF;

->  Elimina perdas com furto e/ou danos irreparáveis aos equipamentos ECF;

->  Identifica os compradores para o fisco.

Outros exemplos e situações reforçam a ideia de que esse projeto será estendido para todo o Brasil, uma vez que traz praticidade para os próprios varejistas:

->  Na hipótese de um problema com o equipamento emissor, a empresa pode facilmente emitir o documento fiscal de qualquer outro equipamento, pois a NF-e utiliza padrões abertos, não sendo necessária homologação do fisco;

->  O mesmo pode ser feito em épocas de grande fluxo de clientes, como no Natal. Se os caixas estiverem com filas muito grandes, a empresa poderá disponibilizar com facilidade novos pontos de venda, sem a necessidade de homologar novos equipamentos para a emissão;

->  O mercadinho de uma praia poderá utilizar a mesma solução em épocas de veraneio, quando o movimento é maior, sem a necessidade de adquirir outros equipamentos emissores de cupom fiscal;

->  A empresa poderá padronizar seu sistema de emissão de notas fiscais, passando a NF-e a ser utilizada tanto nas operações entre empresas quanto nas operações com pessoas físicas;

->  No caso de produtos que exigem a nota fiscal para acionamento da garantia, a empresa não precisará mais emitir a chamada “Nota Referenciada”, além do cupom fiscal, pois a própria NF-e, que substitui o cupom, já será o documento válido.

Este cenário reforça a importância de possuir soluções robustas para a emissão e administração das NF-e emitidas e recebidas, com alta disponibilidade e estabilidade, objetivando a operação fluida no caixa do comércio.

Carlos Duenas é diretor de produtos da VINCO – empresa brasileira especializada em NF-e, CT-e e SPED.

http://empreendedor.com.br/pt-br/artigos/nf-e-podera-substituir-ecf-no-comercio-varejista

Norma regulamenta a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos

 

O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

(Lei nº 12.682/2012 – DOU 1 de 10.07.2012)

http://www.noticiasfiscais.com.br/2012/07/10/norma-regulamenta-a-elaboracao-e-o-arquivamento-de-documentos-em-meios-eletromagneticos/?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed%3A+EditoraResenhaDeNotciasFiscaisLtda+%28Resenha+de+Not%C3%ADcias+Fiscais%29

Sped não reduz custo das empresas com obrigações necessárias

por Karla Santana Mamona | INFOMONEY

SÃO PAULO – Um levantamento realizado pela FISCOSoft, Prosoft e Systax com empresas de serviços contábeis revelou que Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) não reduziu o custo com o cumprimento de obrigações necessárias. A afirmação foi apontada por 82%.

O estudo explica que a eliminação de redundâncias de informações prestadas está entre as premissas do sistema, o que, consequentemente, deveria ter reflexos nos custos para cumprimento das obrigações acessórias.

Além de não reduzir os custos, as empresas tiveram que fazer investimentos. Pelos dados, apenas 4,8% das empresas contábeis não tiveram que investir na troca do software, em soluções específicas para validação e auditoria ou treinamento para seus funcionários.

Erros e atraso

O estudo indicou ainda que 50% dos arquivos do SPED foram entregues no prazo, mas com erros, por isso terão que ser retificados. Apenas 12% dos arquivos não demandaram correções por parte das empresas contábeis.

Outro número preocupante é que 7% dos arquivos não foram entregues no prazo e já estariam sujeitos a penalidades pelo descumprimento dessas obrigações. No caso da EFD-Contribuições, por exemplo, a multa pela não entrega é de R$ 5 mil por mês.

Devido a estes problemas, quase a metade das empresas entrevistadas (48%) avalia o SPED como sendo uma ferramenta de alta complexidade. Nesse sentido, a EFD-Contribuições é o módulo do SPED que apresenta a maior dificuldade, conforme declarou 64% dos entrevistados. Em seguida vem o SPED Fiscal com apenas 28%.

Fonte: http://www.infomoney.com.br/

Empresas precisam se preparar para implantar Sped Folha

FOLHA DE LONDRINA

Entre as mudanças, sistema vai detalhar as informações de pagamento de todos os funcionários

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) Social ou Sped Folha, como é mais conhecido, deve começar a ser implantado em janeiro do ano que vem, se a Receita Federal mantiver o cronograma prometido. Mas segundo o Sescap de Londrina ainda são poucos os empresários que estão se preparando para poder cumprir as exigências deste sistema. ”As equipes precisam de treinamento e as empresas têm de usar este prazo para reverem os procedimentos adotados na rotina do departamento pessoal, para poder fornecer as informações pedidas pelo Sped Folha. Para isso é necessário tempo e já estamos no segundo semestre do ano”, alerta o presidente do Sescap de Londrina, Marcelo Odetto Esquiante.

O Sped Folha vai detalhar as informações da folha de pagamento de todas as empresas, incluindo todos os pagamentos necessários à Previdência Social e independente do porte ou faturamento, abrangendo também as informações do Livro de Registro de empregados. Os dados da Folha Digitalizada e Registro de Empregados serão armazenados em um cadastro único, e compartilhados por várias entidades do governo: Receita Federal, Ministério do Trabalho, Previdência Social e Justiça do Trabalho.

Apesar das empresas já estarem familiarizadas com o Sped, toda mudança impõe novas rotinas. Com o Sped Folha, explica Esquiante, as empresas vão precisar ser mais ágeis no levantamento e fornecimento de informações que será mensal. Provavelmente as informações como contratação e rescisão de funcionários, seriam tratados como eventos do Sped, tal qual a Nota Fiscal Eletrônica. Isso quer dizer que, quando a empresa contratar ou demitir um funcionário, deverá gerar e transmitir um arquivo XML com assinatura eletrônica para os órgãos responsáveis em tempo real.

Para tanto as empresas vão precisar investir em novos equipamentos e provavelmente na contratação de mais profissionais, além de consultoria. Para o presidente do Sescap o custo deste investimento é uma das principais razões pelas quais os empresários têm adiado o início dos preparativos. ”O Sped Folha vai valer para todos. Para as micros e pequenas empresas a sua implantação será um peso a mais que vem se somar a todos os custos que vêm sendo impostos nos últimos anos para facilitar a fiscalização e aumentar a arrecadação”, avalia.

Apesar do custo, Esquiante acredita que, se o governo cumprir a promessa de, com o Sped Folha, reduzir as obrigações acessórias, o resultado será positivo para as empresas. Com a sua implantação, vários arquivos mensais e anuais, que são obrigatórios hoje, deixariam de existir. O Manad – manual onde constam todas as informações necessárias para a geração do arquivo digital a ser apresentado à Secretaria da Receita Previdenciária – e o Sefip – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social -, para fins de fiscalização e pagamentos de benefícios previdenciários, serão os primeiros a serem eliminados. O Sefip para fins de recolhimento do FGTS permanece, mas o Caged, Rais e a Dirf, entre outros, também estão na lista dos que perdem a funcionalidade com o Sped Folha.

Uma das possibilidades que o Sped Folha traz é o fim do número do PIS, que passaria a ser acessado através do próprio número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Esquiante acredita que o adiamento do prazo seja inevitável. A Receita Federal ainda não definiu quais as informações que serão exigidas e até o fechamento desta edição ainda não havia disponibilizado o layout do sistema. ”A verdade é que muitas empresas ainda estão se adaptando ao Sped Fiscal e o melhor seria que o Sped Folha fosse implantado mais tarde e de forma gradativa. Mesmo assim os empresários precisam começar a se preparar desde já”, concluiu.

Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina – Sescap-Ldr/Folha de Londrina via FENACON