Modernização e transparência de tributos aumentam gastos de empresas

por Rafael Abrantes | BRASIL ECONÔMICO
Para o presidente da KPMG, Pedro Melo, arrecadação digital exige novos investimentos em TI e velocidade na prestação de dados.
 

O complexo sistema tributário brasileiro e os custos exigidos para sua gestão no ambiente empresarial ainda estão entre os maiores desafios para os novos empreendedores no país, seja de pequeno, médio ou grande porte.
 

A avaliação é do presidente da KPMG no Brasil, Pedro Melo, que ressalta ainda o avanço de diversos órgãos de arrecadação do governo federal em utilizar plataformas digitais e mais transparentes para arrecadação.
 

“Essa modernização obriga o empresário a ser muito mais preciso e veloz na divulgação de suas contribuições, o que acaba elevando o custo destas operações para as empresas”, afirma.
 

Este deverá ser um dos temas em debate na Conferência “O Modelo Fiscal Brasileiro e seu Impacto sobre as Iniciativas Empreendedoras”, a ser realizado pelo Brasil Econômico em parceria com a KPMG, em São Paulo, no próximo dia 24.
 

Lucio Abrahão, sócio da área de Tributos da KPGM, destaca que o uso cada vez maior da tecnologia pela Receita Federal na hora de arrecadar tem permitido maior “assertividade e eficiência” do governo em garantir novos recursos, porém também obriga o empresário a realizar novos investimentos na área de TI.
 

“E qual suporte o Fisco tem dado às pequenas e médias empresas para realizar tais investimentos?”, questiona. “A orientação é bem precária”. Abrahão lembra que 90% dos CNPJs registrados no país são formados por pequenas e médias empresas.
 

Além dos efeitos sobre o cidadão-contribuinte, mais eficiência fiscal também gera oportunidade ao governo para uma melhor organização de todos os impostos cobrados. Isso, acredita Melo, poderia levar até a uma redução da lista de tributos exigidos pela administração federal.
 

Outra consequência, diz, seria o “efeito país”: mais gente pagando impostos e, consequentemente, aumento da inclusão fiscal. “Mesmo com mudanças, ainda temos muito a fazer em revisão de tributos”, observa Melo.
 

Fonte: www.brasileconomico.ig.com.br

Impostos ficam com 1/3 da produção no Brasil

AGÊNCIA CÂMARA
 

Um terço do que se produz no Brasil vai para o estado, na forma de pagamento de impostos. Em 2011, o País produziu mais de R$ 4,1 trilhões em riquezas, e pagou cerca de R$ 1,4 trilhão de impostos. Esse valor daria para comprar 50 milhões de carros populares.
 

Assista a debate promovido pela TV Câmara sobre a carga tributária nacional.

 Do total arrecadado pelo governo, cerca de 15% foi usado no pagamento de juros da dívida pública. Gastos com a previdência social somaram aproximadamente 40%. Já as despesas com os serviços públicos, tais como saúde, educação e segurança, além dos investimentos em infraestrutura, levaram cerca de 45% da arrecadação.
 

Para alguns especialistas, o governo arrecada muito e gasta mal. A carga tributária brasileira é igual à do Reino Unido e maior do que a dos Estados Unidos. Nossos serviços públicos, no entanto, ainda são precários e a máquina pública é considerada ineficiente.
 

Economistas e empresários acreditam que a redução da carga tributária é essencial para que o Brasil se torne mais competitivo e possa garantir um crescimento sustentado por um período mais longo.
 

Na Câmara, a redução da carga tributária é sempre um tema polêmico. Enquanto, a reforma tributária não avança, os deputados analisam medidas provisórias que desoneram a produção e inúmeros projetos de lei que concedem isenção tributária e incentivos fiscais para os mais diversos ramos da economia. Além disso, o Congresso discute há 20 anos a possibilidade de tributar grandes fortunas, outro tema igualmente polêmico.
 

Fonte: Agência Camâra

Fisco amplia prazo para envio de arquivos

Por Laura Ignacio | VALOR ECONÔMICO
 

SÃO PAULO – A Secretaria da Receita Federal prorrogou o prazo para os contribuintes atenderem às intimações do Fisco sobre pedidos de ressarcimento de PIS ou Cofins, nas quais solicita a transmissão de arquivos digitais.
 

As empresas fazem os pedidos de ressarcimento em razão da não cumulatividade dessas contribuições. A cada etapa da produção são acumulados créditos de PIS e Cofins. Assim, é possível pedir o ressarcimento desses valores ou a compensação desses créditos para quitar débitos de tributos federais.
 

De acordo com o Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 3, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, os contribuintes passam a ter o prazo de 110 dias, contados da data da ciência da intimação, para enviar os arquivos digitais, previstos na Instrução Normativa SRF nº 86, de 2001.
 

O contribuinte fica dispensado do atendimento à intimação se todo o crédito pleiteado foi utilizado em declarações de compensação que foram homologadas tacitamente até o prazo anterior para o envio dos arquivos digitais.
 

O ato entra hoje em vigor.
 

Fonte: Valor Econômico via Fenacon

Bahia – Aos usuários do sistema de NF-e

A Secretaria da Fazenda da Bahia informa a todos os usuários do Sistema de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e ), que caso o mesmo apresente problemas técnicos,  o contribuinte poderá utilizar o  Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) que está ativado para autorizar NF-e pela Sefaz/BA.
 

Para maiores detalhes sobre as alternativas de contingência do Sistema NF-e consulte o Manual de Orientação do Contribuinte versão 5.0, disponível no Portal Nacional da NFe (www.nfe.fazenda.gov.br), no link “Documento/Manuais/Manual de Integração do Contribuinte – versão 5.0 – Março 2012” ou ainda utilizar os canais de suporte da Sefaz/BA, através do número 0800 0710071 (horário administrativo) ou do e-mail faleconosco@sefaz.ba.gov.br.
 

http://www.sefaz.ba.gov.br/

O Siscoserv e as aplicações da Nomenclatura Brasileira de Serviços

*Marcio Gomes
 

A partir deste mês de Agosto, a Receita Federal passa a exigir mais uma prestação de contas: o Siscoserv e a abrangência da Nomemclatura Brasileira de Serviços. Ao resgatar o artigo 2, da Lei 12.546/11, vemos que já havia a previsão de criação da Nomenclatura Brasileira de Serviços, que se efetivou com o Decreto 7.708/12 – em que ganhou o nome de “Nomenclatura Brasileira de Serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio” (NBS). A Portaria MDIC 113/12 normatizou e estabeleceu prazos para início da obrigatoriedade de entrega e, finalmente, a Portaria Conjunta MDIC/RFB 1908/12 confirmou os prazos e a obrigatoriedade, além de disponibilizar a obrigação acessória Siscoserv com acesso através do e-CAC.
 

Com base nesses dispositivos legais, é importante separar o assunto em duas linhas de análise: o Siscoserv e a abrangência da NBS. Primeiramente vamos analisar o “Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv)”. Trata-se de mais uma obrigação acessória, que deverá ser preenchida para os fatos geradores a partir deste mês, com módulos para operações de aquisição e venda, que devem ser preenchidos sempre que houver uma operação com serviços ou intangíveis de uma forma geral, entre residentes e domiciliados no país com entes de fora do país.
 

Na realidade, trata-se do nascimento de um Siscomex de tudo aquilo que não é mercadoria, não é tangível e quantificável por contagem física. Há um cronograma que escalona a obrigatoriedade e o acesso se dá através de assinatura digital em ambiente específico. A punição pecuniária para quem deixar de entregar é a mesma aplicável às demais obrigações acessórias federais.
 

Tais informações devem ser baseadas no enquadramento da operação na NBS. Sendo assim, já podemos de imediato verificar mais um poderoso mecanismo de cruzamento de dados à disposição da Receita Federal do Brasil – porque essas informações têm total reflexo em fichas da DIPJ, como as fichas 29 a 33 (preços de transferência), 43 e 45 (serviços, juros e dividendos pagos/recebidos do exterior), e 54 e 55 (outros rendimentos pagos e/ou recebidos do exterior). Pode-se afirmar que até hoje os dados utilizados no preenchimento dessas fichas não eram diretamente cruzados com nenhum outro tipo de informação direta, autodeclaratória. Mas, a partir de agora, isso ocorre de fato, aumentando a exposição fiscal do contribuinte e a necessidade de controle sobre a qualidade da informação prestada.
 

No entanto, o advento da NBS certamente não se restringirá a essa aplicação. Sendo ela bem maior que o Siscoserv, com o amadurecimento dos conceitos essa classificação – que está para os serviços assim como a NCM está para as mercadorias – sofrerá desdobramentos e será utilizada para outros fins.
 

Num futuro próximo, já é possível vislumbrar os enquadramentos sendo obrigatórios para a emissão de notas fiscais eletrônicas de serviços – tornando mais complicado o enquadramento de serviços de forma incorreta, visando aplicação de menor alíquota. Há toda a possibilidade de ser utilizada na EFD Contribuições, para deixar mais claro ao fisco quais são os serviços que estão sendo utilizados como base tributária para créditos de Pis/Cofins, para a aplicação de retenções de impostos e outras finalidades.
 

Neste momento, tudo o que podemos enxergar é a ponta do “iceberg”. As áreas tributárias das empresas precisam ajustar o quanto antes suas aquisições e vendas de serviços ao devido enquadramento, bem como ter segurança na adequação dos créditos tributários oriundos dessas operações. Afinal, está claro que as operações com serviços e outros intangíveis concorrem ao título “bola da vez”, tocadas pela Receita Federal do Brasil – neste caso, em parceira com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio.
 

Trata-se de mais um assunto novo, de extrema relevância, e ainda com muitos desdobramentos pela frente, para que sejam considerados pelos profissionais de planejamento tributário e pelas áreas fiscais das empresas, evitando qualquer tipo de exposição desnecessária das empresas por não-conformidade nas informações prestadas.
 

*Marcio Gomes é consultor da UNIONE.

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/o-siscoserv-e-as-aplicacoes-da-nomenclatura-brasileira-de-servicos/

GO: Cruzamento automático de EFD ICMS/IPI x NFe na SEFAZ

A partir deste mês a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás fará o cruzamento das informações da Escrituração Fiscal Digital (EFD) com os dados gerados pela emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), por meio do sistema de malha fina estadual. A nova ferramenta foi apresentada nesta segunda-feira (13) pelo gerente de Informações Econômico-Fiscais da SEFAZ GO , Marcelo Mesquita, aos delegados regionais de fiscalização, durante reunião mensal com o superintendente da Receita, Glaucus Moreira Nascimento.
 

O secretário, Simão Cirineu Dias, que esteve presente na reunião, falou sobre a situação financeira do Estado e pediu o empenho de todos na busca de meios legais para combater a sonegação e aumentar a arrecadação. Simão Cirineu também respondeu questionamentos dos presentes. Participaram ainda da reunião o presidente do CAT, Domingos Caruso e o chefe da Corregedoria, João Batista de Oliveira.
 

O sistema de malha fina vai cruzar os dados da EFD de todas as empresas que estão obrigadas a gerar o arquivo para a Sefaz. Após a geração das informações da EFD pelos contribuintes, que é feita até dia 15 de cada mês, o sistema irá detectar eventual inconsistência entre o declarado na EFD e os dados da emissão da NF-e. Um exemplo de irregularidade são as operações de compra e venda que deixarem de ser registradas na escrituração fiscal.
 

Marcelo Mesquita destaca que “os contadores terão acesso ao resultado da malha fina e poderão fazer a retificação de eventual irregularidade. Para o fisco trata-se de uma ferramenta de seleção”. O contador terá acesso pelo portal do contabilista, no site da Secretaria www.sefaz.go.gov.br.
 

Na próxima segunda-feira (20), à tarde, a Gerência de Informações Econômico-Fiscais fará um treinamento para os supervisores e auditores de todas as Delegacias Regionais de Fiscalização. O sistema está em teste desde maio e foi desenvolvido em parceria com a Superintendência de Tecnologia da Informação, da Segplan.
 

Fonte: SEFAZ GO com adaptações
 

Via: blogdosped.blogspot.com.br/2012/08/cruzamento-automatico-de-efd-icmsipi-x.html

EFD/PB – Portaria GSER184/2012 determina a obrigatoriedade a partir de 1º de janeiro de 2013

Portaria GSER nº 184, de 13.08.2012 – DOE PB de 14.08.2012

Determina a obrigatoriedade, a partir de 1º de janeiro de 2013, da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para o contribuinte que possua Regime Normal de Apuração Mensal do ICMS e que não tenha sido enquadrado na obrigatoriedade pelos critérios anteriormente estabelecidos.

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009,

Resolve:

Art. 1º Determinar a obrigatoriedade, a partir de 1º de janeiro de 2013, da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para o contribuinte que possua Regime Normal de Apuração Mensal do ICMS e que não tenha sido enquadrado na obrigatoriedade pelos critérios anteriormente estabelecidos.

§ 1º A obrigatoriedade de que trata o caput alcança todos os estabelecimentos com o mesmo radical do Cadastro Nacional de Pessoas Júridicas (CNPJ).

§ 2º O contribuinte a que se refere este artigo deverá ser enquadrado no Perfil B, obedecendo ao disposto no art. 5º do Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009.

Art. 2º Manter as obrigatoriedades e os prazos estabelecidos nas Portarias anteriores relacionadas à Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Receita

Angústias e dificuldades da adequação ao SPED

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é uma iniciativa integrada das três esferas de fiscalização (federal, estadual e municipal) para possibilitar o cruzamento e a agilidade das informações. Esse mecanismo promove vantagens na operacionalização de todo o processo contábil e fiscal entregue pelos contribuintes. Não restam dúvidas de que o aperfeiçoamento dos sistemas e informações possibilita o combate à sonegação, a diminuição do tempo de análise de dados, a redução dos custos dos órgãos de controle fiscal e, sobretudo, a racionalização do processo.
 

Mas se faz necessário entender a estrutura do SPED, que é dividido em cinco subprojetos: Escrituração Fiscal Digital (EFD), Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Escrituração Contábil Digital (ECD).
 

São muitos benefícios para os órgãos de controle e fiscalização, no entanto sua implementação vem trazendo problemas para empresas contribuintes e escritórios de contabilidade. A implementação do SPED passa pela necessidade de alinhamento de vários agentes envolvidos. São empresários, contadores, profissionais de tecnologia e desenvolvimento de software que, juntos, devem buscar soluções para transpor os diversos obstáculos regimentais.
 

As mudanças devem ser profundas, uma vez que passam pela criação de uma nova cultura nas empresas contribuintes, que necessariamente precisam gerenciar informações e quebrar paradigmas, além de implantar novos processos de gestão. Os custos decorrentes desta nova realidade são elevados para as contribuintes, pois envolvem software adequado, treinamento e contratação de pessoas capacitadas. Tudo para viabilizar o cumprimento dos prazos estabelecidos pelos órgãos de fiscalização.
 

Cada agente envolvido precisa ter definido seu papel. A empresa (contribuinte) deve elaborar a informação de forma precisa e atendendo a toda a burocracia legal. Os responsáveis pela TI (software) devem alinhar e adequar os sistemas para que possibilitem a geração dos arquivos. E o profissional da contabilidade deve assessorar o empresário para o perfeito atendimento do conjunto de informações necessárias. No entanto, ainda falta a sensibilidade dos órgãos fiscalizadores em entender esses processos e dar a eles o seu tempo adequado de formatação.
 

Sabemos que num futuro próximo haverá redução de custos também por parte das empresas, uma vez que as informações estarão disponíveis apenas de forma digital, eliminando impressão de livros ficais e contábeis. O ganho maior, no entanto, será no processo de gestão que obrigatoriamente se configurou, possibilitando a uma contribuinte a tomada de decisões alicerçadas em dados e fatos coerentes.
 

O momento de dificuldades passará, haverá uma revisão no papel dos profissionais da contabilidade, bem como dos empresários. Nascerá uma nova demanda por gestão mais estratégica nas organizações, e isso de forma rápida.
 

Todas as mudanças geram resistências, dificuldades e questionamentos. Porém, em breve o mercado implacável imporá um divisor de águas, exigindo transparência e qualidade das informações, principalmente as advindas do setor financeiro das empresas.
 

Marice Fronchetti, diretora do Sescon-RS
 

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é uma iniciativa integrada das três esferas de fiscalização (federal, estadual e municipal) para possibilitar o cruzamento e a agilidade das informações. Esse mecanismo promove vantagens na operacionalização de todo o processo contábil e fiscal entregue pelos contribuintes. Não restam dúvidas de que o aperfeiçoamento dos sistemas e informações possibilita o combate à sonegação, a diminuição do tempo de análise de dados, a redução dos custos dos órgãos de controle fiscal e, sobretudo, a racionalização do processo.
 

Mas se faz necessário entender a estrutura do SPED, que é dividido em cinco subprojetos: Escrituração Fiscal Digital (EFD), Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Escrituração Contábil Digital (ECD).
 

São muitos benefícios para os órgãos de controle e fiscalização, no entanto sua implementação vem trazendo problemas para empresas contribuintes e escritórios de contabilidade. A implementação do SPED passa pela necessidade de alinhamento de vários agentes envolvidos. São empresários, contadores, profissionais de tecnologia e desenvolvimento de software que, juntos, devem buscar soluções para transpor os diversos obstáculos regimentais.
 

As mudanças devem ser profundas, uma vez que passam pela criação de uma nova cultura nas empresas contribuintes, que necessariamente precisam gerenciar informações e quebrar paradigmas, além de implantar novos processos de gestão. Os custos decorrentes desta nova realidade são elevados para as contribuintes, pois envolvem software adequado, treinamento e contratação de pessoas capacitadas. Tudo para viabilizar o cumprimento dos prazos estabelecidos pelos órgãos de fiscalização.
 

Cada agente envolvido precisa ter definido seu papel. A empresa (contribuinte) deve elaborar a informação de forma precisa e atendendo a toda a burocracia legal. Os responsáveis pela TI (software) devem alinhar e adequar os sistemas para que possibilitem a geração dos arquivos. E o profissional da contabilidade deve assessorar o empresário para o perfeito atendimento do conjunto de informações necessárias. No entanto, ainda falta a sensibilidade dos órgãos fiscalizadores em entender esses processos e dar a eles o seu tempo adequado de formatação.
 

Sabemos que num futuro próximo haverá redução de custos também por parte das empresas, uma vez que as informações estarão disponíveis apenas de forma digital, eliminando impressão de livros ficais e contábeis. O ganho maior, no entanto, será no processo de gestão que obrigatoriamente se configurou, possibilitando a uma contribuinte a tomada de decisões alicerçadas em dados e fatos coerentes.
 

O momento de dificuldades passará, haverá uma revisão no papel dos profissionais da contabilidade, bem como dos empresários. Nascerá uma nova demanda por gestão mais estratégica nas organizações, e isso de forma rápida.
 

Todas as mudanças geram resistências, dificuldades e questionamentos. Porém, em breve o mercado implacável imporá um divisor de águas, exigindo transparência e qualidade das informações, principalmente as advindas do setor financeiro das empresas.
 

Marice Fronchetti, diretora do Sescon-RS
 

http://www.tiinside.com.br/14/08/2012/angustias-e-dificuldades-da-adequacao-ao-sped/gf/293717/news.aspx

SPED: NF-e: SEFAZ/PE: PORTARIA Nº 158 de 13/08/2012

PORTARIA Nº 158 SF, DE 13/08/2012

 (DO-PE E, DE 14/08/2012)
 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 175, de 28.10.2010, relativamente ao uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF por detentor de regime especial de tributação,
 

RESOLVE:
 

Art. 1º – A Portaria SF nº 175, de 28.10.2010, que dispõe sobre os requisitos para reconhecimento da condição de detentor de regime especial de tributação de que trata o inciso II do § 3º do art. 3º do Decreto nº 19.528, de 30.12.96, passa a vigorar com as seguintes modificações:
 

“Art.1º – Determinar que, relativamente ao credenciamento do contribuinte para reconhecimento da condição de detentor de regime especial de tributação que lhe atribua a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelas saídas de mercadorias que promover, será observado o seguinte:
 

………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
 

§ 3º O disposto na alínea “j” não se aplica ao contribuinte credenciado para utilização de sistemática de tributação relativa às operações promovidas por estabelecimento comercial atacadista de produtos alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal, de artigos de escritório e papelaria e de bebidas, ressalvadas as hipóteses de emissão obrigatória da NF-e, previstas na legislação. (NR)
 

……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………”.
 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

 Secretário da Fazenda
 

Fonte: LegisCenter

SPED: NF-e: SEFAZ/GO: INSTRUCAO NORMATIVA Nº 1.112 de 10/08/2012

INSTRUCAO NORMATIVA Nº 1.112 SEFAZ, DE 10/08/2012

 (DO-GO, DE 14/08/2012)
 

Dispõe sobre o uso de Nota Fiscal Eletrônica -NF-e- na operação com milho realizada pelo produtor agropecuário autorizado a emitir sua própria nota fiscal.
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 159, parágrafo único, 167-B, 173, §§ 1º, 2º e 3º, 184, 295, 358 e 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte:
 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:
 

Art. 1º – O produtor agropecuário, credenciado para emitir sua própria Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, nos termos da Instrução Normativa n° 673/04-GSF, de 2 de julho de 2004, fica autorizado a utilizar os blocos de notas fiscais que estiverem em seu poder para emissão de notas fiscais correspondentes a operações realizadas com milho até o dia 31 de outubro de 2012, não se lhe aplicando até essa data, para as operações com milho, as disposições da Instrução Normativa n° 1.084/12-GSF, de 17 de janeiro de 2012.
 

Art. 2º – Esta instrução entrará em vigor na data da sua publicação.
 

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 10 dias do mês de agosto de 2012.
 

SIMÃO CIRINEU DIAS

 Secretário de Estado da Fazenda
 

Fonte: LegisCenter