Aproveitamento de créditos do ICMS em operações de exportação tem repercussão geral

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral em tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 662976, no qual se discute a possibilidade de aproveitamento, nas operações de exportação, de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) decorrentes da aquisição de bens destinados ao ativo fixo de empresa.

O recurso foi interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado gaúcho (TJ-RS) que beneficiou uma indústria do ramo de utilidades domésticas. Com a decisão do TJ-RS, a empresa poderia aproveitar créditos originados da aquisição do ativo fixo – o conjunto de bens duráveis usados na atividade produtiva, como máquinas e equipamentos – em razão da imunidade assegurada à atividade exportadora.

Segundo o relator do processo, ministro Luiz Fux, “a matéria em debate transcende o interesse subjetivo das partes e possuiu grande densidade constitucional, na medida em que discute a exata interpretação do conceito de operações que destinem mercadorias para o exterior para fins de incidência da regra de imunidade, bem como o critério adotado pelo legislador para a definição dos créditos dessa natureza”.

No caso, explicou o ministro, o STF terá de definir a aplicação da alínea ‘a’ do inciso X do parágrafo 2º do artigo 155 da Constituição Federal. Com redação dada pela Emenda Constitucional 42/2003, o dispositivo prevê que o ICMS não incidirá sobre “operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores”.

“Necessário definir-se o alcance do princípio da não-cumulatividade em hipóteses de tributação de ICMS como a descrita no caso, sobremaneira a fixação do critério de definição do crédito acumulado nas operações anteriores já tributadas, se material (ou físico) ou financeiro”, afirmou o relator em sua manifestação.

De acordo com o ministro Fux, a adoção do critério financeiro comportaria o cômputo do imposto recolhido em operações de aquisição de bens para o ativo fixo, enquanto o critério material só admitiria o cômputo do tributo decorrente de aquisição de bens utilizados diretamente na produção do bem ao final exportado.

Caso concreto

Na origem, a empresa impetrou mandado de segurança preventivo com “pretensão de resguardar o direito que entendia líquido e certo de escriturar, manter e aproveitar os créditos de ICMS relativos aos bens adquiridos para o ativo fixo da empresa com os valores havidos nas operações de exportação”, com fundamento na alínea `a´ do inciso X do parágrafo 2º do artigo 155 da Constituição Federal.

Após sentença de improcedência na primeira instância, a empresa recorreu ao TJ-RS, que deu provimento a recurso para garantir o direito de compensar créditos de ICMS. Em razão disso, o Estado do Rio Grande do Sul interpôs o RE ao Supremo sustentando que, caso o entendimento firmado pela corte estadual seja mantido, “estar-se-ia equiparando a empresa a consumidor final e concedendo o aproveitamento dos créditos”.

O estado destaca que deve ser aplicado o critério físico, e não o financeiro, para avaliar a concessão de créditos de ICMS, pois dessa forma não seria possível isolar cada operação para realizar-se o abatimento ou compensação dos créditos. “Se os bens foram adquiridos a título de ativo fixo (da empresa) e não se integram à mercadoria final comercializada, não há liame para a incidência da imunidade”, afirma o recorrente.

O TJ-RS, por sua vez, decidiu que o contribuinte tem o direito de compensar seus débitos tributários, com o fundamento de que a alínea ‘a’ do inciso X do parágrafo 2º do artigo 155 da Constituição Federal assegura a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.

VA/AD

Fonte: www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=228154

Arrecadação de PIS e COFINS está na mira da Receita em 2013

Já no início deste ano, a Receita Federal autuou duas empresas de grande porte: a fabricante de cosméticos Natura e a MMX Mineração e Metálico, do empresário Eike Batista. Antes das festas de final de ano, outras companhias também foram penalizadas: a fabricante de celulose de eucalipto, Fibria e a prestadoras de serviços de infraestrutura portuária e logística, Santos Brasil. Somadas as infrações, a Receita receberá em torno de R$ 6,385 bilhões.

A secretária-interina da Receita Federal, Zayda Manatta, explicou, por meio de sua assessoria de imprensa, que as autuações de empresas que vêm sendo comunicadas ao mercado financeiro fazem parte de uma ação rotineira. Segundo a secretária, não se trata de uma operação especial de fiscalização.

O fisco informou ainda que deve publicar o balanço de autuações até o fim do mês, quando também anunciará a estratégia de fiscalização para este ano.

Para a advogada Maria Ines Murgel, do JCMB Advogados e Consultores, essa maior fiscalização é resultado de investimentos do governo para melhorar a gestão da Receita. “Essa maior fiscalização decorre dos investimentos constantes que o governo faz para a melhoria da gestão da Receita, dentre eles está o Sistema Público de Escrituração Digital, o Sped”, disse. Um dos objetivos é tornar o recolhimento de impostos de forma virtual, o que será mais fácil para cruzar informações e ver se há sonegação. “Uma coisa está ligada à outra. Todos os investimentos em gestão da Receita federal estão diretamente ligados ao objetivo de obter maior arrecadação e minimizar evasão e elisão de tributos”, afirma a advogada.

De acordo com Maria Ines Murgel, atualmente a Receita está muito atenta aos recolhimentos de PIS e Cofins na modalidade não cumulativa, “em face de a legislação permitir a dedução de despesas incorridas no processo produtivo das empresas”. “Assim, é uma preocupação do fisco conter as deduções realizadas pelas empresas, especialmente porque estas podem ensejar uma diminuição significativa nas contribuições a pagar”, apontou.

Segundo ela, grandes operações de aquisições e vendas de empresas e ativos também são observadas com cuidado pela Receita, “haja vista que ocorrem, muitas vezes, acompanhadas de elaborados planejamentos visando à diminuição da carga tributária incidente nessas operações”, segundo a especialista do JCMB Advogados e Consultores.

Autuações

Ontem, a MMX informou que recebeu autos de infração (multa) da Receita Federal, referentes ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), supostamente devidos no ano base de 2007, no valor de R$ 3,758 bilhões. “A MMX e os assessores jurídicos independentes da companhia consideram totalmente improcedentes as autuações recebidas, entendendo que, ao final do processo, deverão ser rejeitadas”, explicou, em fato relevante.

A companhia acrescenta que apresentará, tempestivamente, impugnação administrativa, implicando suspensão da exigibilidade do crédito, conforme estabelece o Código Tributário Nacional, bem como utilizará todos os meios legais disponíveis em defesa de seus direitos.

As autuações referem-se aos seguintes eventos, que teriam gerado supostos ganhos de capital, não reconhecidos pela MMX: a alienação de ações de emissão da Centennial Asset Participações Amapá e da Centennial Asset Participações Minas-Rio realizadas, em bolsa de valores, pelo fundo estrangeiro Centennial Asset Mining Fund; e aumentos dos capitais sociais da MMX Minas-Rio Mineração e da LLX Minas-Rio Logística, subscritos e integralizados, com ágio, pela Anglo American Participações em Mineração.

No caso da Natura, a Receita cobrou da fabricante uma diferença de tributos não recolhidos, acrescidos de juros e multas, que somam R$ 627,8 milhões.

Segundo comunicado da empresa ao mercado, os autos de infração questionam, basicamente, a forma como as empresas estão organizadas (indústria e distribuidora atacadista) e a formação da base de cálculo dos tributos federais IPI, PIS e Cofins. A Natura informou também que vai apresentar um pedido de impugnação aos autos de infração no prazo regulamentar.

Em 14 de dezembro do ano passado, a Fibria foi multada pela Receita em R$ 1,666 bilhão. Segundo a empresa, a cobrança é referente à operação de troca de ativos com a International Paper, feita em 2007, quando a companhia ainda se chamava Votorantim Celulose e Papel (VCP). Assim como a MMX, a punição também tem a ver com recolhimento de IRPJ e CSLL.

Da mesma forma, no dia 20 de dezembro, a Santos Brasil informou que recebeu auto de infração e termo de sujeição passiva solidária da Receita, efetuando a cobrança de valores relativos a IRPJ e CSLL, no montante de R$ 334,4 milhões, que teria deixado de recolher nos exercícios de 2006 a 2011. A empresa afirmou que “o risco de perda associado a esse procedimento é remoto”.

Fonte: DCI

Via: www.sescon.org.br/template.php?pagina=neocast/read&id=26207&section=1

Carga tributária sobre material escolar chega a quase 50%, segundo IBPT

O início do ano letivo é próximo e com isso chega o momento de fazer as compras do material escolar. O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT fez um estudo sobre a tributação sobre uma série de materiais presentes na lista de materiais e os resultados indicam que a carga tributária pode chegar a quase 50% do valor total do produto.

A caneta, por exemplo, tem uma tributação de 47,49%; na régua, chega a 44,65% e na cola tenaz, equivale a 42,71% do valor de um tubo e no lápis, 34,99%. “O livro possui imunidade sobre os impostos, mas restam ainda os tributos incidentes sobre a folha de pagamento e sobre o lucro obtido com a sua venda”, diz o presidente do IBPT, João Eloi Olenike, para explicar a tributação de 15,52% no livro escolar.

Veja abaixo a carga tributária de outros itens do material escolar:

PRODUTOS                                        TRIBUTOS

Agenda escolar                                43,19%
Apontador                                         43,19%
Borracha escolar                            43,19%
Caderno universitário                 34,99%
Caneta                                                47,49%
Cola Tenaz                                        42,71%
Estojos para lápis                          40,33%
Fichário                                            39,38%
Folhas para fichário                    37,77%
Lancheiras                                      39,74%
Livro escolar                                  15,52%
Papel carbono                               38,68%
Papel pardo                                    34,99%
Papel sulfite                                   37,77%
Pastas em geral                            39,97%
Pastas plásticas                           40,09%
Plástico 0,15                                39,89%
Régua                                              44,65%
Tinta guache                                36,13%
Tinta Plástica                              36,22%

 

Fonte: IBPT

PB: Governo do Estado reduz alíquota de ICMS para 2,4% de bares e restaurantes até 2014

O Governo do Estado reduziu a base de cálculo da alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para 2,4% de bares, restaurantes e estabelecimentos similares da Paraíba. Segundo o decreto nº 33.657, publicado no Diário Oficial do Estado e assinado pelo governador Ricardo Coutinho, o benefício será válido até dezembro de 2014, e inclui ainda a saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas.

Segundo o secretário Executivo de Estado da Receita, Leonilson Lins de Lucena, o decreto, além de unificar e estender a alíquota de ICMS de 2,4%, para todos os estabelecimentos do Regime de apuração Normal, reduz também a burocracia ao simplificar o procedimento. “Para os contribuintes de bares e restaurantes gozarem dessa alíquota sejam do interior ou da capital, não será mais necessário solicitar o benefício junto à repartição fiscal do Estado, pois ela já será concedida automaticamente. As empresas que não quiserem essa alíquota dentro do Regime Normal é que precisam, agora, comunicar expressamente à Receita Estadual que não desejam optar pela sua não utilização”, apontou.

Para Leonilson Lins de Lucena, a medida pode funcionar ainda como estimula à formalização de empresas do setor, além de também promover a concorrência leal de mercado de bares e restaurantes. “Com a unificação do benefício da alíquota estendida para todos os estabelecimentos do regime de apuração Normal de 2,4%, o benefício tanto deverá promover a concorrência leal das empresas desse setor de bares e restaurantes por conceder uma única alíquota para todas essas empresas que estão no Regime Normal como estimular a formalização de empresas que buscam alíquotas menores sem a necessidade de solicitarem o benefício”, frisou.

Atualmente, a alíquota de ICMS integral do Estado (cheia) é de 17%, enquanto para quem compra mercadoria de outros estados, dependendo da origem, pode ser de 7% ou 12%. Contudo, o benefício concedido não desobriga a empresa do recolhimento do diferencial de alíquota, do ICMS antecipado e do ICMS garantido, se for o caso, nas aquisições de mercadorias oriundas de outras unidades da Federação.

De acordo ainda com as regras do decreto, ficarão excluídas do benefício, em qualquer das hipóteses, o fornecimento ou a saída de bebidas. O benefício não será aplicado ainda aos optantes do Simples Nacional, que já gozam de benefício fiscal, aos produtos sujeitos à substituição tributária, cujo imposto já esteja retido na fonte e para os contribuintes que optarem, expressamente, pela sua não utilização.

Para gozar do benefício, o decreto assinala ainda que “é vedado o aproveitamento de qualquer crédito fiscal, assim também a apropriação de outros créditos provenientes de suas operações de aquisição, inclusive do ativo imobilizado, energia elétrica ou do material para uso ou consumo, bem como a acumulação com qualquer outro benefício fiscal previsto na legislação”.

Fonte: SEFAZ-PB

Via: http://www.receita.pb.gov.br/idxinfo_not204.php

PR: Receita exclui 260 contribuintes paranaenses do Simples Nacional

A Receita Estadual do Paraná informou nesta terça-feira (8) que foram excluídos do Simples Nacional 110 contribuintes cadastrados com atividades vedadas a este regime e mais 150 por possuírem débitos de tributos estaduais. Micro e pequenas empresas tem até dia 31 para regularizar pendências e continuar a ter os benefícios desse regime.

As administrações tributárias da União, estados e municípios também efetuaram exclusões de ofício, a maioria por débitos, com efeitos a partir de janeiro de 2013, de aproximadamente 220 mil contribuintes em todo o Brasil.

No entanto, o coordenador da Receita Estadual, Gilberto Della Coletta, recomenda aos empresários e contabilistas confirmarem no site do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Default.aspx), se suas empresas foram notificadas pelas administrações tributárias e por qual motivos foram excluídas do regime.

Em caso positivo, Della Coletta informa que ainda é possível às microempresas e empresas de pequeno porte continuarem a usufruir neste ano dos benefícios concedidos por este regime. Para isso, é preciso regularizar as pendências tributárias e cadastrais e efetuar a opção no Portal do Simples Nacional até o dia 31, impreterivelmente.

As exclusões foram feitas em atendimento ao Termo de Exclusão dos Editais de Notificação nºs 001/2012 e 002/2012, publicados nos Diário Oficial do Estado (DIOE) nºs 8.826 e 8.830, de 25 e 31 de outubro de 2012, respectivamente.

Fonte: SEFAZ-PR

Via: http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=365&tit=Receita-exclui-260-contribuintes-paranaenses-do-Simples-Nacional-

RS: Governo do Estado concede incentivo fiscal para calçadistas na Couromodas

O Governo do Estado, em um esforço para garantir maior competitividade dos produtos gaúchos na Couromoda, em São Paulo, está concedendo benefício fiscal por tempo determinado ao setor: no período de fevereiro a maio deste ano os fabricantes de calçados terão crédito presumido de 2% sobre as operações interestaduais realizadas a 12% – representando uma redução na alíquota de 16,6%.

Com a medida, o Governo do Estado aumenta a competitividade das empresas gaúchas em período de alto volume de negócios formalizados na 40ª Feira Internacional de Calçados, Artefatos de Couro e Acessórios de Moda (Couromoda), a ser realizada de 14 a 17 de janeiro, em São Paulo. O decreto foi assinado nesta quarta-feira (09) pelo governador em exercício Beto Grill.

“Essa redução é resultado de um grande esforço por parte do Estado”, avaliou o secretário da Fazenda, Odir Tonollier, que, ao lado do secretário em exercício da Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento, Enéas Costa de Souza, negociou com o setor, a pedido do governador Tarso Genro. A medida foi apresentada aos representantes do setor em reunião realizada na Sefaz, na tarde de terça-feira (08).

Em valores reais, esse incentivo equivale a cerca de R$ 30 milhões, que o secretário Tonollier aposta, com o aval do setor, de que será mais do que compensado.

O segmento, apesar da concorrência internacional, tem demonstrado solidez: até o fim de 2011, por exemplo, 33% dos trabalhadores calçadistas atuavam no Rio Grande do Sul. Santa Catarina, que praticamente abriu mão de sua arrecadação nos últimos anos, detém apenas 2,4% dessa mão-de-obra.

Fonte: SEFAZ-RS

Via: https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/NoticiaDetalhes.aspx?NoticiaId=4957

Destaques do DOU de 10/1/2013

via Portal da Imprensa Nacional.

Empresas precisarão de certificação digital para transmissão do CAGED

A partir da próxima sexta-feira, 11 de janeiro de 2013, empresas com 20 ou mais vínculos empregatícios precisarão de certificação digital para transmissão do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Até então o uso de certificado era facultativo, o que mudou com a recente publicação de portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que estipula a obrigatoriedade. De acordo com as informações mais atualizadas do Ministério do Trabalho, mais de 1 milhão e 600 mil declarações trabalhistas foram efetuadas nos meses de outubro e novembro de 2012.

Deve declarar a CAGED toda pessoa jurídica que tenha admitido, desligado ou transferido funcionários com contrato de trabalho regido pela CLT. O Cadastro deve ser atualizado mensalmente junto ao Ministério do Trabalho, até sétimo dia do mês subsequente ao mês de referência das informações. A exigência de certificação digital atingirá todas as empresas que efetuarem qualquer tipo de movimentação em seu quadro de empregados com carteira assinada a partir de janeiro.

De acordo com Bruno da Costa, especialista em Gestão Tributária e Fiscal da empresa de software contábil Alterdata, aqueles que estão em atraso com a entrega do documento também devem ficar atentos. “Como a obrigatoriedade da Certificação Digital será a partir de 11 de janeiro, aqueles que ainda não entregaram os dados referentes ao mês de dezembro precisarão de certificado se declararem após essa data. Lembrando que a entrega do CAGED com atraso incide multa, que é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos”, alerta o especialista.

As empresas devem ter o certificado válido em mãos no momento do envio. Caso não possua certificado, é preciso procurar uma empresa credenciada para a emissão. As empresas certificadoras podem ser consultadas em: http://www.iti.gov.br/icp-brasil/estrutura.

O CAGED é utilizado como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas do Governo Federal ligados ao mercado de trabalho, além de servir para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas relacionados ao seguro-desemprego e outros programas sociais.

via Empresas precisarão de certificação digital para transmissão do CAGED – Revista INCorporativa.

Elevação de teto do lucro presumido vai de carona

Juliana Garçon
jgarcon@brasileconomico.com.br

Além de tratar da mudança na forma de cálculo das contribuições sociais pagas por uma série de segmentos do setor industrial e de serviços, a MP 582 “ganhou” mais um tópico sensível ao passar pelas mãos do relator, deputado Marcelo Castro (PMDB-PI): trata da elevação do teto de faturamento para que as empresas se enquadrem no regime de lucro presumido.

Fixado em R$ 42 milhões desde 2002, o limite de acesso ao sistema sobe para R$ 72 milhões, uma mudança importante, embora tardia e menor do que o desejável. “Nos últimos dez anos, devido à alta dos preços, uma grande quantidade de empresas de médio porte foi obrigada a adotar o regime do lucro real, que, de modo geral, implica carga tributária maior do que no lucro presumido”, diz Jorge Henrique Zaninetti, sócio do Siqueira Castro. Pelas contas do advogado, considerada a inflação oficial no período, a tabela deveria elevar para R$ 80 milhões o faturamento máximo para uso do lucro presumido.

A mudança, ainda que mais modesta do que o desejável, é positiva, especialmente para o setor de serviços, no qual se concentram empresas de médio porte. Zaninetti exemplifica com um cliente que paga o imposto com alíquota de 30% no lucro real e 18% no presumido. Porém, como diria o craque Garrincha, “esqueceram de combinar com os russos”. Se a novidade passar no Congresso, ainda pode ser vetada — total ou parcialmente — por Dilma Rousseff, caso o governo verifique que a mudança derruba a arrecadação. Neste caso, o veto para a análise dos parlamentares, o que delonga o processo.

via Brasil Econômico

Imposto Único em 2013

Marcos Cintra

Em 2013 o Brasil terá que voltar a debater a reforma tributária. A estrutura de impostos brasileira é classificada como a pior do mundo pelo Fórum Econômico Mundial e tem grande peso na composição do Custo Brasil. Ademais, vale citar que o sistema prejudica mais intensamente a classe média assalariada que, mesmo sobretaxada para compensar a sonegação, ainda tem que contratar serviços como, por exemplo, saúde e educação junto ao setor privado porque o Estado não é capaz de suprir essa necessidade em termos qualitativos.

O País tem à sua disposição uma vasta experiência acumulada em termos de ações e discussões na área tributária como ponto de partida para o encaminhamento da matéria. São pelo menos dezessete anos de debates desde que a PEC 175/95 foi enviada para o Congresso Nacional. Durante esse período foram apresentadas variantes daquele projeto, que tinha como objetivo principal criar um grande Imposto sobre o Valor Agregado, um IVA, para substituir alguns tributos.

Felizmente, a ideia do IVA não prosperou. Digo felizmente porque a estrutura proposta não serve para equacionar as distorções que caracterizam o fato do País ter o pior sistema de impostos do mundo e não minimiza os entraves que limitam os investimentos na produção brasileira. O IVA vai potencializar a sonegação, já que mantém a complexidade fiscal e demanda custo elevado para o contribuinte, e a classe média vai continuar pagando caro por isso.

Para exemplificar o quanto o IVA seria danoso para o País vale lembrar as mudanças do PIS em 2002 e da Cofins em 2003. Esses tributos passaram a ser cobrados em parte sobre o valor agregado e foram determinantes para o ônus crescente imposto aos contribuintes desde então. Ambos aprofundaram a complexidade da estrutura tributária brasileira.

Como alternativa ao IVA, um grupo de empresários, sindicalistas, acadêmicos e contribuintes está se organizando para que o governo e o Congresso retomem a proposta do Imposto Único. Através desse projeto haveria uma excepcional simplificação do sistema; os custos administrativos para o governo e para as empresas cairiam; o ônus tributário seria redistribuído, aliviando a carga sobre a classe média; e a evasão de impostos seria praticamente eliminada. O ponto de partida para sua implantação, e que servirá de referência para o grupo, será a PEC 474/01, já aprovada na Comissão de Reforma Tributária da Câmara dos Deputados em 2002.

Em função dos interesses envolvidos, a mobilização nacional pelo Imposto Único que está sendo organizada se faz necessária, mesmo com pesquisas de opinião como as do Datafolha, CNT/Sensus, Cepac e Ibope terem apontado que dois terços dos entrevistados que conhecem o Imposto Único são favoráveis ao projeto e diretores de empresas reconhecerem que a proposta é a mais adequada para o País.

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Marcos Cintra é doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas.

mcintra@marcoscintra.org

 

Imposto Único em 2013