Goiás – Decreto prorroga benefícios fiscais

Decreto do governador Marconi Perillo publicado no final de 2012 e divulgado no Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou nesta semana (Decreto nº 7.786) prorroga uma série de isenções e reduções de base de cálculo de impostos sobre a circulação de mercadorias e serviços (ICMS) que venceriam em 31 de dezembro. Os benefícios valem por mais um ano.

Foram prorrogados os benefícios para material escolar, como giz de cera, massa de modelar, tinta guache, cola escolar e pintura a dedo. Estes produtos terão a base de cálculo de ICMS reduzida até 31 de dezembro de 2013.

Também foram prorrogados os benefícios que vigoraram em 2012 para o óleo diesel, álcool etílico, querosene e gás natural liquefeito. As alíquotas atuais foram mantidas. Os benefícios foram firmados na última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

http://www.sefaz.go.gov.br/

Pará – Sefa prorroga entrega das informações de outubro para Nota Fiscal Cidadã

A Secretaria da Fazenda (Sefa) publicou, no Diário Oficial do Estado de hoje (10/01) Instrução normativa de número 01/13 prorrogando a entrega das informações referentes ao mês de outubro de 2012 para as empresas enquadradas no Programa Nota Fiscal Cidadã. A medida atende aos pedidos de estabelecimentos enquadrados no Programa.
A legislação altera dispositivos da Instrução Normativa n.º 0016, de 6/09/12, que dispõe sobre o registro eletrônico de documentos fiscais junto a Sefa.

Os contribuintes enquadrados na primeira etapa do Programa Nota Fiscal Cidadã, de incentivo às ações de cidadania fiscal, poderão encaminhar até o dia 11 de janeiro os arquivos referentes ao mês de outubro. Os arquivos referentes a novembro devem ser enviados até o dia 30 de janeiro.

A  partir de dezembro/2012  a regra para envio de informações passou a ser de entrega até o dia 15 do mês seguinte ao da realização da venda. Ou seja, dados de dezembro devem ser enviados em janeiro e assim por diante.

“No início da implantação do Programa Nota Fiscal Cidadã optamos por fazer datas diferenciadas de entrega de dados, pois os fornecedores estavam se adaptando às normas estabelecidas. A partir de dezembro passou a vigorar a regra atual, isto é, os estabelecimentos devem encaminhar os arquivos eletrônicos até 15 dias depois do final do mês”, explica a coordenadora do Programa Nota Fiscal Cidadã, Rutilene Garcia.

“A prorrogação do Prazo de outubro atendeu aos fornecedores que procuraram a Secretaria, mas visa, fundamentalmente, não prejudicar o consumidor que se integrou ao Programa e pediu notas e cupons fiscais com CPF e seria prejudicado pelo não envio de dados. Com este novo prazo atendemos aos pedidos e damos uma satisfação aos consumidores”, conclui a fiscal de receitas.

via Secretaria de Estado da Fazenda do Pará – SEFA.

Holding sem empregados não é obrigada a pagar contribuição sindical patronal

Sociedade anônima gestora de participações societárias – denominada holding – que não possui empregados não é obrigada a pagar contribuição sindical patronal. Com esse entendimento, em novembro de 2012 a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) liberou a PMPAR S.A. do pagamento de contribuições sindicais de cinco anos no valor total de mais de R$ 328 mil.

Em outro caso sobre o mesmo tema, julgado em março de 2012, os ministros da Sexta Turma desobrigaram a holding Trigona Participações S.A. do pagamento da contribuição.

PMPAR

Antes do processo chegar ao TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) havia confirmado o enquadramento da PMPAR na atividade do grupo econômico do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Paraná (Sescap/PR), e condenado a empresa ao pagamento das contribuições requeridas.

O Regional determinou, então, o pagamento das contribuições sindicais relativas aos exercícios de 2003, 2004, 2005, 2006 e 2007, somando um valor de R$328.798,24, apurado até a data de 30.05.2007. Sobre esse montante, condenou-a ainda a pagar multa, juros e correção monetária na forma prevista no artigo 600 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

TST

Contra a decisão do TRT-PE, a empresa recorreu ao TST alegando ser holding e não possuir empregados – holding é uma forma de sociedade criada com o objetivo de administrar um grupo de empresas, denominadas subsidiárias, sobre as quais ela exerce controle por deter a posse majoritária de suas ações. A holding, em geral, destina-se apenas ao controle das subsidiárias e não produz bens e serviços.

Segundo o relator do recurso de revista da PMPAR S.A., ministro Walmir Oliveira da Costa (foto), para ser obrigada ao pagamento da contribuição sindical patronal não é suficiente que a empresa integre determinada categoria econômica ou se constitua em pessoa jurídica. Só isso não basta: é “igualmente necessária a sua condição de empregadora, ou seja, possuir empregados”, enfatizou o relator.

Ele explicou que o artigo 2º da CLT define como empregador a empresa que admite, assalaria e dirige a prestação de serviços, além dos profissionais liberais, associações e instituições sem fins lucrativos que também admitem trabalhadores como empregados. Além disso, lembrou que o artigo 580 da CLT, ao mencionar o termo “empregadores”, não abrange as empresas que não possuam empregados.

Com esse entendimento, segundo o ministro, já há diversos julgamentos no TST, “decidindo no sentido de que apenas as empresas que possuam empregados em seus quadros estão obrigadas a recolher a contribuição sindical patronal”. Ele citou vários precedentes, não só da Primeira Turma, mas também da Terceira, da Quarta e da Oitava Turmas.

No caso, como a PMPAR é uma sociedade anônima, cujo objetivo social principal é a gestão de participações societárias – holding -, que não possui empregados, o relator concluiu que ela não está, então, obrigada a pagar contribuição sindical patronal.

Por fim, ao analisar o caso, os outros ministros da Primeira Turma acompanharam o voto do relator, entendendo que a decisão do Tribunal da 6ª Região violou o artigo 580, inciso III, da CLT. Assim, quanto ao mérito da questão, acabaram com a condenação imputada à PMPar, julgando improcedentes os pedidos formulados na ação de cobrança ajuizada pelo sindicato autor – Sescap/PR.

Trigona

Em março, a holding Trigona Participações S.A conseguiu se desobrigar do pagamento de contribuição sindical patronal ao Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, de Assessoramento, Periciais, Informações e Pesquisas (SESCAP/PR). O sindicato exigia o pagamento da contribuição, mas a Sexta Turma do TST entendeu que somente as empresas empregadoras estão obrigadas a recolher o tributo.

(Lourdes Tavares/MB)

Processos: RR – 69440-89.2007.5.06.0020

RR-271600-03.2008.5.09.0015

via Holding sem empregados não é obrigada a pagar contribuição sindical patronal – Notícias – TST.

Goiás – Desconto no IPVA vai chegar a mais de 316 mil veículos

Os proprietários de veículos populares em Goiás, carros com motor 1.0 e motocicletas até 125 cc, têm direito à redução de 50% do valor do IPVA neste ano, se não tiverem cometido infração de trânsito em 2012 e quitado o imposto em dia. A Secretaria da Fazenda informa que a redução atingirá 156.344 motociclistas e 160.075 proprietários de carros em 2013 segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). No total serão beneficiados 316.419 veículos durante o ano.

No Estado existem 335.633 motocicletas de até 125 cc. Os motociclistas que terão desconto representam 46,58% do total. Eles vão pagar R$ 7,2 milhões em IPVA enquanto os que não terão desconto pagarão R$ 14,9 milhões. Com os proprietários de carros mil, a situação é semelhante. Os que terão desconto representam 44,46% em frota que inclui 360.050 carros. A previsão é que eles paguem R$ 35 milhões. Os que perderam o desconto representam 55% dos motoristas. Eles vão pagar R$ 88 milhões.

via Desconto no IPVA vai chegar a mais de 316 mil veículos.

Acompanhar situação da declaração pela internet pode livrar contribuinte de problemas com a Receita

Verificar a situação de sua declaração de Imposto de Renda a cada dois meses é a melhor maneira de se evitar um contratempo com o Fisco. A orientação é da professora da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito Rio), Bianca Xavier.

Ela chama a atenção para o fato que atualmente a Receita Federal é toda informatizada e se o contribuinte estiver atento e analisar periodicamente a posição de suas declarações no site da Receita na internet, pode evitar, por exemplo, multas.

Segundo ela, munido do número do seu cadastro de pessoa física (CPF), data de nascimento e do número do recibo das duas últimas declarações, o contribuinte clica no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita, onde obtém um código ou senha que lhe permite acessar a base de dados do órgão, ver todas as suas declarações e o status em que elas se encontram.

“É importantíssimo que o contribuinte tenha esse código de acesso, que não custa nada, é de graça, e tem acesso às declarações e às informações da Receita”, disse Bianca Xavier. Isso facilita ao contribuinte ver se tem pendências referentes às declarações e quais são elas.

De acordo com a professora da FGV Direito Rio, são três situações que se apresentam. Caso haja uma pendência que o contribuinte desconhecia e ele ainda não foi notificado pela Receita, mas foi pró-ativo, isto é, procurou antecipadamente no site e descobriu do que se tratava, Bianca aconselha que “é a chance de fazer uma declaração retificadora e não pagar multa”.

Acrescentou que se o contribuinte tiver esse cuidado de ir ao site da Receita e resolver a pendência antes de ser notificado, “isso faz com que economize entre 50% e 75% do valor que vai ser cobrado”. Ressaltou que, para isso, é necessário que o cidadão concorde com a pendência apresentada.

“É muito mais econômico para o contribuinte. São expedientes que ele deve ter na sua agenda de compromissos da vida”. Bianca sugeriu que além de pagar impostos relativos ao carro e à residência, que costumam ter vencimento no início de cada ano, o brasileiro deve se acostumar a pesquisar, pelo menos a cada dois meses, como estão as suas declarações de imposto de renda na Receita Federal.

Na segunda situação, se houve erro por parte do contribuinte e este já recebeu a notificação da Receita, Bianca declarou que “não há o que fazer. Depois que é notificado, tem que esperar vir a cobrança do Fisco, com juros, multa e mora. Pagando em 30 dias da notificação, há um desconto da multa”.

Se, ao contrário, se tratar de um erro da Fazenda e a pendência se referir, por exemplo, a uma despesa médica, o contribuinte deve, em primeiro lugar, fazer um agendamento na Receita, porque esta só atende com agendamento prévio, e levar o recibo solicitado. Ele não deve, entretanto, apresentar o documento original mas, sim, uma cópia, acompanhada de uma declaração do que está sendo entregue, para comprovação futura, caso isso seja necessário.

Bianca Xavier destacou que o cidadão deve observar a data do agendamento porque, se agendar e não comparecer, seu CPF poerá ficar bloqueado para outros agendamentos. “Se agendou e não pode ir, cancele a senha”, recomendou. Caso contrário, terá que ir à Receita para solicitar o desbloqueio.

“O mais importante disso tudo é fazer uma verificação permanente de dois em dois meses, ver qual é o status da sua declaração no site da Receita. É de graça, é indolor, e você pode evitar uma cobrança indesejada de uma multa, de 50% a 75%”, disse.

via Acompanhar situação da declaração pela internet pode livrar contribuinte de problemas com a Receita | Agência Brasil.

Ementário de legislação de 10/1/2013

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEI Nº 12.780, DE 9 DE JANEIRO DE 2013

Dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Amapá

PORTARIA Nº 23, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012

Aprova a tabela de códigos de receitas estaduais do Estado do Amapá e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.640, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

Dispõe sobre alterações no Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998 – RICMS quanto aos procedimentos a serem adotados na emissão de documento fiscal.

DECRETO Nº 5.641, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

Revoga dispositivo do Decreto nº 4.151, de 21 de novembro de 2012, que prorroga disposições dos Decretos que concedem benefícios fiscais.

DECRETO Nº 5.642, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera o art. 3º, do Decreto nº 705, de 8 de março de 2012, relativamente ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), e dá outras providências.

Bahia

DECRETO Nº 14.274, DE 09 DE JANEIRO DE 2013

Alterou o Decreto nº 14.260/13 para estabelecer que ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções, o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Estadual, nos dias 13/02 e 31/05/13, será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis antes e/ou após as datas citadas, de acordo com Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria da Administração. Por fim, fica considerado facultativo o expediente, nos dias 28/10 e 24 e 31/12/13, nas repartições do Poder Executivo Estadual.

Maranhão

PORTARIA Nº 396, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

Fixa os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, expressos em moeda corrente – REAL, para efeito de cobrança desse tributo, relativo ao exercício de 2013, na hipótese de renovação anual de licenciamento, os constantes da tabela do Anexo I desta Portaria.

DECRETO Nº 28.814, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012

Dispõe sobre a denúncia do Protocolo ICMS 110, de 5 de dezembro de 2008, que trata sobre a remessa de soja em grão do Estado do Maranhão para industrialização, por encomenda, no Estado do Piauí com suspensão do imposto.

Minas Gerais

DECRETO Nº 46.131, DE 9 DE JANEIRO DE 2013

Introduz alterações no RICMS/MG que tratam da alíquota, do local da operação ou da prestação, da falsidade e inidoneidade documentais e do crédito do imposto.

Pará

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 09 DE JANEIRO DE 2013

Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 16/12, que dispõe sobre o registro eletrônico de documentos fiscais de que trata os arts. 128-A a 128-D do Capitulo III-A do Título II do Livro Primeiro do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

Rio de Janeiro

PORTARIA Nº 876, DE 9 DE JANEIRO DE 2013

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 14 a 20/01/2013.

Rio Grande do Sul

DECRETO Nº 50.015, DE 9 DE JANEIRO DE 2013

Modifica dispositivos do RICMS-RS que tratam do crédito fiscal presumido ao setor calçadista. Com efeitos a partir de 01/02/2013.

Roraima

DECRETO Nº 14.982-E DE 8 DE JANEIRO DE 2013

Ratifica e incorpora a legislação tributária os mencionados atos legais, celebrados no âmbito do CONFAZ.

Santa Catarina

DECRETO Nº 1.332, DE 7 DE JANEIRO DE 2013

Fixa o Calendário dos feriados e pontos facultativos para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual para o exercício de 2013.

 

Aprovada a lei que estabelece medidas tributárias para a realização dos jogos olímpicos

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 10-1, a Lei 12.780/2013, resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 584/2012, que concede isenção de tributos federais ao Comitê Olímpico Internacional (COI), ao Comitê Organizador das Olimpíadas Rio 2016, às empresas vinculadas a eles e demais entidades relacionadas à realização dos Jogos Olímpicos e aos Jogos Paraolímpicos de 2016.

 

(Lei nº 12.780/2013 – DOU 1 de 10.01.2013)

 

Fonte:  JUSBRASIL

 

 

AM: NF-e – Alíquota interestadual de 4% para mercadorias importadas

A SEFAZ/AM esclarece aos contribuintes que, em cumprimento à Resolução 13/2012 do Senado Federal, a partir do dia 01/01/2013 as operações interestaduais com mercadorias importadas, destinadas a contribuintes do ICMS, tiveram sua alíquota limitada a 4% em todo o país.

Desta forma, em tais operações não serão autorizadas NF-e com alíquotas de ICMS superiores a 4%, para produtos com os códigos de Origem da Mercadoria abaixo, instituídos pelo Ajuste SINIEF 20/2012:

1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6;

2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;

3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%.

Somente será autorizada nestas operações alíquota interestadual de 12% para produtos com os seguintes códigos de Origem da Mercadoria:

0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;

4 -Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os Processos Produtivos Básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;

5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;

6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX;

7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX.

As exceções previstas na Nota Técnica 05/2012 podem ser consultadas diretamente no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br).

Informamos também que o Emissor Gratuito de NF-e, versão 2.2.5, já está atualizado para utilização dos novos códigos de Origem da Mercadoria.

Fonte: SEFAZ do Amazonas

AM: NF-e – Alíquota interestadual de 4% para mercadorias importadas

Fechamento de demonstrações contábeis

Confira explicações e recomendações sobre o tema

Em entrevista ao CRC SP Online, a Profissional da Contabilidade e Perita judicial Sônia Maria Torres discorreu detalhadamente sobre o fechamento das demonstrações contábeis (roteiro para o encerramento do exercício). Torres apresentou a melhor forma de apuração dos tributos para as empresas e fez recomendações sobre o planejamento tributário.

Ao fazer a análise do encerramento do exercício, qual foi a melhor forma de apuração dos tributos para as empresas que foram tributadas pelo Lucro Real, trimestral ou anual?

A mais vantajosa foi a opção pelo Lucro Real anual. Todavia, é importante ressalvar que a opção correta dependerá de cada caso. Não há uma melhor forma pré-determinada de apuração dos tributos federais incidentes – IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) para as empresas tributadas pelo Lucro Real, pelas seguintes razões:

a) Tributação pelo Lucro Real Trimestral: a apuração é efetuada de forma definitiva e encerrada ao fim de cada trimestre do período de apuração. Caso o resultado final seja positivo (apuração de lucro real), os tributos apurados (IRPJ e CSLL) devem ser pagos até o último dia útil do mês seguinte ao encerramento do trimestre, em valores originais ou em três parcelas iguais e sucessivas, porém sendo atualizadas pela variação da Selic, tanto a segunda como a terceira parcela.

b) Tributação pelo Lucro Real Anual: a apuração é efetuada por estimativas mensais ou por meio de balanço de redução ou de suspensão, com recolhimentos mensais dos tributos apurados (IRPJ e CSLL), a título de antecipações mensais. O encerramento definitivo se dá no fim do período de apuração, por meio da Declaração de Ajuste Anual e, caso o resultado final seja positivo (apuração de Lucro Real), os saldos dos tributos apurados (IRPJ e CSLL), se houver, deverão ser pagos até o último dia útil do mês seguinte ao encerramento do período de apuração, em valores originais.

Assim, cada uma das duas formas de tributação tem suas particularidades, as quais podem representar vantagens ou desvantagens, dependendo do caso concreto, conforme os seguintes exemplos explanados:

A tributação pelo Lucro Real Trimestral tem a seguinte vantagem:

– É obrigatório o recolhimento dos tributos apurados (IRPJ e CSLL) somente no último dia útil do mês seguinte ao do encerramento de cada trimestre, portanto, pagamento dos tributos somente a cada 120 dias.

A tributação pelo Lucro Real Trimestral tem as seguintes desvantagens:

– É obrigatório o recolhimento dos tributos apurados (IRPJ e CSLL) ao fim de cada trimestre, e de forma definitiva. Já a compensação dos prejuízos acumulados, se houver, fica limitada a 30% do Lucro Real apurado em cada um dos trimestres anteriores.

A tributação pelo Lucro Real Anual tem as seguintes vantagens:

– Caso não seja apurado nenhum valor a recolher ou, ainda, caso seja apurado valor menor a recolher, por meio de balanços de suspensão ou de redução, é possível suspender ou reduzir o recolhimento mensal dos tributos envolvidos (IRPJ e CSLL). Já a compensação dos prejuízos acumulados, se houver, fica limitada a 30% do lucro real apurado nos exercícios anteriores, e não em cada trimestre.

A tributação pelo Lucro Real Anual tem a seguinte desvantagem:

– É obrigatório o recolhimento dos tributos envolvidos (IRPJ e CSLL), apurados por estimativa, no fim de cada mês do período de apuração envolvido.

Ao fazer a opção pelo lucro presumido ao encerrar o exercício, de uma forma geral, qual foi a menor carga tributária atingida, tendo em vista que no lucro presumido o PIS e a Cofins têm uma taxa de 3,65% do faturamento, enquanto que no lucro real as alíquotas passam a ser 9,25%?

É importante destacar que não se pode analisar isoladamente os tributos federais questionados (PIS e Cofins). Além da própria alíquota diferenciada, cada um desses tributos federais possui base de cálculo diferenciada, conforme já demonstrei. Já a análise deve abranger, também, os outros tributos federais diretamente relacionados (IRPJ e CSLL), os quais possuem intimidade direta com a forma de tributação escolhida.

Diante do exposto, ressalta-se que é possível apurar-se uma menor carga tributária, dos referidos tributos questionados (PIS e Cofins), tanto na forma de lucro presumido, como também na forma de Lucro Real, independentemente da diferença entre as alíquotas, o que dependerá de cada caso, por exemplo:

a) Tributação pelo Lucro Real: a soma das alíquotas dos dois tributos (PIS e Cofins) corresponde a 9,25%, porém os referidos tributos são apurados na forma não cumulativa, ou seja, as alíquotas incidem sobre uma base de cálculo menor: faturamento bruto, diminuído das deduções permitidas na lei e, também, dos créditos básicos apurados – o que significa que, quanto maior for a representatividade dos créditos básicos, menor será o valor dos tributos devidos, os quais poderão, nesse caso, até serem menores do que aqueles que seriam obtidos, caso apurados na modalidade de lucro presumido.

b) Tributação pelo Lucro Presumido: a soma das alíquotas dos dois tributos (PIS e Cofins) corresponde a 3,65%, porém esses tributos são apurados na forma cumulativa, ou seja, as alíquotas incidem sobre uma base de cálculo maior: faturamento bruto, diminuído apenas das deduções permitidas na lei, o que significa que, quanto maior for o valor do faturamento da empresa, maior será o valor dos tributos devidos, os quais poderão, nesse caso, até serem menores do que aqueles que seriam obtidos, caso apurados na modalidade de lucro real.

No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, pela sua experiência, há casos que esse sistema de tributação não traz vantagens?

Pode-se afirmar que esse sistema de tributação oferece diversas vantagens para as empresas, como a simplificação na sua forma de apuração. Todavia, entendo que também há desvantagens nesse tipo de apuração, se analisadas as alíquotas individuais de cada tipo de tributo (o que, porém, deve ser cuidadosamente analisado, no caso concreto), como:

– para as empresas que industrializam e/ou comercializam mercadorias abrangidas pela substituição tributária, em razão de que, além de já pagarem o tributo estadual ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação) pelo regime da substituição tributária, pagam novamente esse mesmo tributo, pelo regime do Simples Nacional, na alíquota correspondente à sua receita bruta anual.

– para as empresas prestadoras de serviços, as quais, dependendo do tipo de atividade, poderiam aplicar alíquotas menores, do tributo municipal ISS (Imposto sobre Serviços), caso estivessem enquadradas em regime de tributação diverso do Simples Nacional.

Feita a análise de fechamento dos exercícios, o que a senhora recomenda para os Profissionais da Contabilidade para que façam um planejamento tributário apontando para os empresários, com dados históricos já conhecidos, a melhor opção tributária?

A recomendação é que, primeiro, sejam confirmadas se todas as operações realizadas pela empresa foram corretamente registradas em sua Contabilidade seguindo os Princípios de Contabilidade (estabelecidos na Resolução CFC n° 750/93, na redação da Resolução CFC n° 1.282/10) e, também, considerando-se o disposto na Resolução CFC n° 1.255/2009 (para o caso das PMEs), que aprovou a ITG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas.

Depois, que sejam confirmados se os resultados apurados conferem com exatidão com a realidade da empresa e se as Demonstrações Contábeis encontram-se elaboradas nos termos das alterações introduzidas pelas Leis n°s 11.638/2007 e 11.941/2009, as quais introduziram diversas alterações na legislação tributária federal, em especial no processo de convergência aos padrões das Normas Internacionais de Contabilidade, as IFRS (International Financial Reporting Standards – Normas Internacionais de Contabilidade).

Vencida essa etapa, que sejam elaborados os cálculos dos tributos diretamente relacionados com a receita da empresa, nas diversas modalidades de tributação permitidas na lei, para cada caso concreto (lucro real, lucro presumido e, se possível o enquadramento, também pelo Simples Nacional), para se certificarem se a forma de tributação utilizada para o ano em curso foi a melhor decisão tomada e, também, para obterem subsídios para a tomada de decisão da forma de tributação que deverá adotada, no ano seguinte.

Fonte:www.partnersnet.com.br/boletim/crcsp.php?profissional-da-con…

Via: www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/fechamento-de-demonstra-es-cont-beis

UNIFICAÇÃO DO ICMS: Governo quer compensar Estados com quase R$ 300 BI em 20 anos

O governo federal está disposto a empregar R$ 296 bilhões, entre 2014 e 2033, para compensar os estados que perderem arrecadação com a unificação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Esse é o montante a ser canalizado para dois fundos de apoio financeiro em troca da proposta de redução gradual das alíquotas interestaduais do tributo para 4%, em prazo de quatro ou oito anos.

A medida provisória (MP 599/2012) que trata das formas de auxílio para compensar os estados que perderem receitas por conta da unificação do ICMS aguarda leitura em Plenário. Publicado no fim do ano, o texto adiciona mais polêmica às questões federativas na retomada da agenda parlamentar, em fevereiro.

O governo se esforça para conseguir o apoio de todos os 27 governadores à proposta de unificar a alíquota do ICMS, o que facilitaria a aprovação de projeto de resolução com essa finalidade, de iniciativa exclusiva do Senado. O Ministério da Fazenda já colocou minutas à disposição de líderes governistas na Casa. A idéia é que a MP 599 e essa resolução avancem ao mesmo tempo.

Atualmente, existem duas alíquotas interestaduais, uma de 7%, que serve aos estados mais ricos, e outra de 12%, utilizada pelos mais pobres. Nas últimas décadas, esses estados adotaram políticas de incentivos com base no ICMS para atrair empresas instaladas nas regiões mais desenvolvidas, praticando a conhecida “guerra fiscal”. O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou pela inconstitucionalidade dos incentivos.

Para o governo, por sua vez, unificar as alíquotas e acabar com a chamda “guerra fiscal” por investimentos significa estimular um sistema tributário mais racional e menos oneroso para o setor produtivo. Colateralmente, espera com isso injetar novo estímulo na economia. Daí a disposição em buscar um acordo entre os estados para unificar as alíquotas interestaduais do ICMS.

Um atrativo adicional apresentado pelo governo é a oferta de um indexador menos gravoso para as dívidas estaduais, hoje atreladas ao IGP-DI, além de uma taxa de juros de 6% e 7,5%. Por meio de lei complementar, o governo pretende sugerir a adoção do índice oficial de inflação (IPCA), acrescido de uma taxa de juros de 4% ao ano. Se esse indicador ultrapassar a taxa básica de juros, os saldos das dívidas serão corrigidos pela variação da própria Selic, hoje em 7,25% ao ano.

Fundos

MP estabelece que o fundo exclusivamente de compensação totalizará R$ 222 bilhões até 2033, que serão repassados aos estados como transferências obrigatórias. Começará com um aporte de R$ 3 bilhões em 2014, o dobro desse valor no ano seguinte e o triplo em 2016. A partir de 2017, serão R$ 12 bilhões a cada ano.

O outro é um fundo de desenvolvimento regional, para servir como mecanismo de atração de investimento no lugar da tradicional guerra fiscal. Seus recursos vão apoiar projetos de desenvolvimento por meio de empréstimos a taxas favorecidas. Começará com R$ 1 bilhão em 2014, R$ 2 bilhões em 2015 e R$ 3 bilhões em 2016. Entre 2017 a 2033, os aportes serão de R$ 4 bilhões a cada ano.

Fonte: Agência Senado