MT: Substituição Tributária – aplicação em transferência entre estabelecimentos da mesma empresa

Através do Decreto 1.567/2013 (DOE de 21.01.2013), o Governador do Estado do Mato Grosso, alterou o RICMS/MT, acrescentando o § 5º ao artigo 289, o parágrafo único ao artigo 290, e o § 4º ao artigo 297.

Os parágrafos acrescentados determinam a aplicação do regime da substituição tributária também nas remessas de bens ou mercadorias, em transferência, para outro estabelecimento pertencente ao mesmo titular do estabelecimento remetente, substituto tributário.

Nota LegisWeb: Estas disposições aplicam-se a partir de 01.02.2013.

Fonte: ICMS-LegisWeb

Via: http://mauronegruni.com.br/2013/02/05/mt-substituicao-tributaria-aplicacao-em-transferencia-entre-estabelecimentos-da-mesma-empresa/

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