MG – SPED – NF-e – Comunicado SEFAZ

OS SUPERINTENDENTES DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS (SAIF), DE FISCALIZAÇÃO (SUFIS) E DE TRIBUTAÇÃO (SUTRI), no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 11-B, inciso II, alínea ‘b’, e § 8º, do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, com a redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 46.172, de 5 de março de 2013, COMUNICAM:

1) Nas operações e prestações internas entre contribuintes do ICMS, a partir de 1º de abril de 2013, relativamente à emissão de NF-e:
a) se o estabelecimento destinatário for inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Minas Gerais e não for informado o respectivo número de inscrição estadual, ocorrerá a rejeição da NF-e;
b) se o estabelecimento destinatário encontrar-se em situação irregular perante a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, ocorrerá a denegação da NF-e;
c) se o estabelecimento destinatário encontrar-se com inscrição estadual baixada, deverá ser informado no sistema emissor de NF-e apenas o CNPJ do referido estabelecimento.

2) Recomenda-se a utilização do serviço de “consulta cadastro”, disponibilizado no sistema emissor de NF-e, para verificação prévia da situação do destinatário da NF-e.

Assessoria de Comunicação Social / SEF

RN – SPED – NF-e – Alterações

Foi alterado o RICMS/RN para dispor sobre:

a) a emissão de NF-e, modelo 65, a ser emitida em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor e ao Cupom Fiscal emitido por ECF;
b) os registros de eventos relacionados à NF-e;
c) o envio de NF-e gerada em contingência.

Fonte: FiscoSoft

Reforma do ICMS deve aumentar carga tributária

Por Gustavo Machado

Economistas alertam para fundo de compensação que será viabilizado com a emissão de títulos do Tesouro.

Um efeito indesejado pode ser o primeiro fruto da reforma tributária que começa a ser negociada pelo governo federal. No intuito de acabar com a guerra fiscal, o governo promete compensar estados que perderiam arrecadação com a reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Com isso, dizem especialistas em política fiscal, o governo pressionará ainda mais a carga tributária.

De acordo com a Medida Provisória Nº 599/2012, a União poderá utilizar a Secretaria do Tesouro Nacional e emitir títulos da dívida pública para viabilizar o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), relativo à mudança no ICMS.

Para economistas, a proposta é um contrassenso. “Se isso acontecer, teremos uma reforma tributária que, no futuro, exigirá mais carga tributária para pagar a dívida contraída com a reforma”, explica o economista Mansueto Almeida.

O Ministério da Fazenda pretende disponibilizar ao fundo R$ 16 bilhões anualmente. De todo o montante, R$ 4 bilhões serão repassados diretamente, enquanto o restante constituirá uma linha de financiamento. No total, após 20 anos, o governo terá injetado R$ 296 bilhões no FDR.

Com a mudança proposta pela Fazenda, sete estados perderão receita com a mudança da alíquota interestadual do ICMS. Atualmente, uma taxa de 7% ou 12% é cobrada no estado de origem. Após as novas regras, estas taxas serão reduzidas para 4% em até 12 anos.

“É um custo muito alto para algo que não tem benefícios garantidos sobre a atividade econômica. Além disso, enfraquece o país, pois quanto maior a carga tributária, menor a competitividade dele”, explica Salto, economista da consultoria Tendências.

Membro do grupo de trabalho que propôs ao Senado Federal soluções para o pacto federativo, Ives Gandra Martins acredita que o governo não conseguirá aprovar as mudanças sem uma compensação. “É algo político. Na prática, não haverá apoio sem estes tipos de compensação”, avalia.

Para tentar aprovar as mudanças no ICMS o governo federal também deve abrir mão de R$ 9 bilhões, conforme publicou o Brasil Econômico na última sexta-feira. Os estados pedem uma redução de 20% no comprometimento de receitas para a amortização de suas dívidas. Em troca, utilizariam o montante para realizar investimentos.

Somadas, as ações representam 63% do valor pago no último ano para a execução das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

“Isso é um contrassenso. A sensação que nos dá é que o governo federal tenta corrigir a ausência de políticas regionais com a liberação de verbas aos estados”, diz Martins.

Os economistas também pregam a negociação conjunta de diversos temas presentes na agenda do federalismo. O Fundo de Participação dos Estados (FPE) e a dívida dos estados poderiam ser utilizados para reduzir os custos da operação.

“As perdas de arrecadação de alguns estados poderiam ser compensadas na partilha do FPE e no indexador da dívida dos estados”, afirma Felipe Salto. “O pacto federativo se resguarda na partilha de receitas. todos os temas teriam de ser negociados conjuntamente.”

Fonte: Brasil Econômico

Via http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/reforma-do-icms-deve-aumentar-carga-tribut-ria?utm_source=feedblitz&utm_medium=FeedBlitzEmail&utm_campaign=0&utm_content=763721

PE – e-DOC – Orientações

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), informa que, conforme Portaria 190/2011, são obrigados a entregar o e-Doc:

1. Emitente de Documentos por meio de Processamento de Dados
2. Contribuinte enquadrado na condição de Substituto Tributário
3. Beneficiário do PRODEPE
4. Contribuintes que entregavam SEF até Agosto/2012, com itens.

A Sefaz orienta que o contribuinte enquadrado em alguma destas situações, que verifique no e-Fisco/DEF/Consultar Documentos Econômico-Fiscais se consta o documento EXTRATO na coluna AGUARDANDO ENTREGA. Se não constar, a orientação é ligar para o TELESEFAZ (0800-285-1244, para ligações feitas em Pernambuco, ou 81 3183-6401 para ligações feitas a partir de outros Estados ou de telefone celular) para solicitar a formatação da obrigatoriedade da entrega.

A Sefaz fará a devida formatação o mais rápido possível.

Fonte: SEFAZ PE

Informativo Rad: Emissão da Nota Fiscal Cidadã

Foi implementada no sistema a NOTA FISCAL CIDADÃ para os clientes do Estado do Pará, disponível no executável da versão 5.1 a partir de 27/03/2013.

Um novo botão foi criado no radintegrador na aba “arquivos\outros arquivos” com o nome nota fiscal cidadã.

Agora com o novo formulário, o usuário poderá informar a empresa, o período, e qual o tipo de arquivo que deseja gerar.

Arquivos do tipo Normal e Retificador.

O Layout da nota fiscal cidadã contempla três registros: 10,20 e 90.

Registro 10: Registro de Abertura do arquivo/cabeçalho contendo os dados da empresa que esta gerando, período informado e versão do layout do arquivo que foi gerado. No nosso caso layout ‘1.00’.

Registro 20: Registro contendo as notas fiscais, discriminando os valores das mesmas, data de emissão e saída número e etc.

Registro 90: Registro de encerramento do arquivo que contem o total de linhas e o total de linhas do registro 20.

O arquivo gerado fica no seguinte caminho: C:\RAD\NOTACIDADA; se o diretório não existir o mesmo é criado; o arquivo é em formato de texto com a extensão .txt.

Os modelos das notas fiscais passadas neste arquivo são notas fiscais modelo 1/1ª.

Nota Fiscal de Venda ao Consumidor – modelo 2 e Nota Fiscal.

Avulsa utilizada pelo contribuinte

Depois de gerado o arquivo deve ser validado e transmitido em um programa validador chamado Nota Pará no endereço:
(http://nfc.sefa.pa.gov.br/aplicativos/setupNotaParav.2.00.exe).

Após validar, o arquivo também faz a transmissão para o site após ser transmitido. Um recibo pode ser impresso.

Antes de importar o arquivo para o executável “nota Pará”, deve-se marcar a opção origem do arquivo como DIGITADO.

CONHECENDO O PROGRAMA NOTA FISCAL CIDADÃ

O programa Nota Fiscal Cidadã foi instituído pelo Governo do Pará pela Lei 7.632/12, com o objetivo de estimular a cidadania fiscal e valorizar iniciativas cidadãs de apoio ao exercício da cidadania.

Ele prevê a distribuição de prêmios em dinheiro ao consumidor que exigir a emissão de documento fiscal hábil, com créditos do Tesouro do Estado.O Nota Fiscal Cidadã funcionará de forma integrada ao Grupo Estadual de Educação Fiscal, que é interinstitucional e existe desde o ano 2.000, atuando em escolas e junto a comunidade.

Para efeito de premiação, o cidadão se inscreverá no site da Nota Fiscal Cidadã, aonde estarão reunidas todas as informações sobre o Programa. A cada compra o consumidor solicita nota ou cupom fiscal, informando CNPJ ou CPF; o documentário fiscal é emitido com o número do

documento do comprador. Entre o 1º e o 15º dia de cada mês o vendedor repassa, eletronicamente, à Sefa, as informações que vão gerar um banco de dados para fins de emissão de bilhetes para sorteio. A Sefa recebe e processa as informações, divulgando os dados no Portal da Cidadania Fiscal. Trimestralmente a Sefa vai gerar os bilhetes, um a cada R$ 100 reais em compras, para cada CPF ou CNPJ registrado. No dia do sorteio, os bilhetes serão escolhidos de forma eletrônica e os valores serão depositados em conta ou caderneta de poupança.

O montante global da premiação corresponderá a até 5% do valor total do ICMS recolhido mensalmente pelos estabelecimentos enquadrados no Programa Nota Fiscal Cidadã. Para cálculo do valor global da premiação, será considerado o ICMS recolhido no mês de referência em que ocorreu o fornecimento das mercadorias e bens.

A quantidade total de bilhetes gerados para concorrer ao sorteio será variável, e de acordo com o valor global das vendas realizadas com identificação do consumidor.

Os prêmios serão depositados em conta corrente de titularidade própria, ou em conta poupança de identificação própria do contemplado, mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional.

Fonte: SEFA

MT – SPED – NF-e e DANFE para Consumidor Final – Disposições

Por meio da Portaria nº 77/2013, foram disciplinadas, com efeitos a partir de 14.03.2013, as condições, regras e procedimentos relativos à utilização da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – NFC-e, documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações relativas ao ICMS, em venda presencial, no varejo, a consumidor final, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela SEFAZ, antes da ocorrência do fato gerador, bem como do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – DANFE NFC-e.
Mencionado ato dispôs sobre:
a) a vedação de uso para acobertar operação ou prestação geratriz de crédito fiscal;
b) os documentos fiscais que serão substituídos, nas operações e prestações internas, destinadas a consumidor final, pessoa física ou jurídica, não contribuinte do ICMS, cujo transporte seja realizado pelo próprio adquirente;
c) o leiaute e a transmissão do arquivo digital via Internet;
d) a emissão de documento não fiscal Detalhe da Venda e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – DANFE NFC-e para acompanhar a saída de mercadoria do estabelecimento comercial; e) o cancelamento e inutilização de número de NFC-e;
f) a utilização de Carta de Correção Eletrônica para sanar erros em campos específicos;
g) a possibilidade de emissão em contingência quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir a NFC-e à SEFAZ ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso;
h) a aplicação subsidiariamente das disposições relativas à Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, e ao DANFE à NFC-e e ao DANFE NFC-e.

Fonte: FiscoSoft

GO – Sintegra – Registro de Inventário – Alterações

Foi alterada a Instrução Normativa nº 932/2008-GSF, que dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega de arquivo digital contendo o registro fiscal das operações ou prestações realizadas por contribuintes do ICMS, para determinar que o registro tipo 74 (Registro de Inventário) deve ser informado no arquivo digital referente ao mês de janeiro do exercício seguinte ao de referência do inventário, ficando revogado o dispositivo que determinava a geração no mês em que a legislação exigisse a realização do inventário.

Fonte: FiscoSoft

PE – SPED – NF-e – Nova funcionalidade do sistema para os contribuintes

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) disponibilizou, através do e-Fisco, uma ferramenta de consulta e download das NF-e emitidas e destinadas ao contribuinte do Estado de Pernambuco. A consulta deverá ser efetuada utilizando o certificado digital da empresa ou do sócio, com permissão de acesso ao e-Fisco, ou do contador da empresa, cadastrado no sistema.

Conforme § 5º do Decreto 31612/2008, “o emitente e o destinatário das mercadorias deverão manter em arquivo digital a NF-e, pelo prazo estabelecido na legislação para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentada à SEFAZ, quando solicitada”.

Com esta ferramenta, o contribuinte poderá acompanhar as NF-e por ele emitidas e recebidas e efetuar o download do arquivo XML das NF-e de forma segura e arquivá-lo.

Verifique os passos para fazer o download das notas no sistema no item 15, do Guia de Procedimentos de Nota Fiscal (Veja Aqui).

Fonte: SEFAZ-PE

Goiás com novas regras para parcelar dívidas de ICMS

Foi publicada no Diário Oficial do Estado de ontem (19) instrução normativa da Secretaria da Fazenda que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários vencidos. O parcelamento de dívida declarada de ICMS não mais será permitido se corresponder à apuração dos últimos 90 dias. Além disso, o ICMS deve ser referente aos últimos 12 meses.

Para os demais casos, o parcelamento continua o mesmo. O número máximo de parcelas para pagamento do ICMS é em 12 vezes desde que o valor seja superior a R$200 e que corresponda aos 12 meses anteriores. Em se tratando de IPVA, a parcela deve ser superior a R$ 70 e também pode ser parcelado em 12 vezes. No caso de ITCD, o valor pode ser parcelado em até 48 vezes desde que a parcela seja superior a R$ 300.

O parcelamento do crédito tributário deve ser formalizado junto à Sefaz, conforme modelos disponíveis no www.sefaz.go.gov.br. O vencimento das parcelas ocorre sempre no dia 25, exceto no caso da primeira parcela que deve ser paga logo que formalizado acordo de parcelamento.

O DARE pode ser obtido também no site da Sefaz, opção Pagamento de Tributos, Parcelamento de débitos. Não é permitida a emissão de nova parcela quando houver parcela vencida. Se o documento for pago após vencimento, serão acrescidos juros e multas.

http://www.sefaz.go.gov.br/

Minas e DF firmam acordos sobre ICMS antecipado

Por Laura Ignacio | Valor

SÃO PAULO – Nas operações entre empresas do Distrito Federal e do Estado de Minas Gerais com produtos alimentícios, materiais de limpeza,  cosméticos, perfumes e artigos de higiene pessoal o Imposto sobre a Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) passará a ser recolhido de forma antecipada. É o que determinam os Protocolos ICMS nº 30, 31 e 32, firmados perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

As novas normas foram publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira. Elas instituem a substituição tributária nessas operações. Assim, uma empresa pagará o ICMS antecipadamente em nome das demais da cadeira produtiva.

No vasto segmento de alimentos, a nova tributação valerá para sucos e bebidas, laticínios e matinais, molhos, temperos e condimentos. Há 57 produtos na lista de cosméticos e produtos de higiene pessoal em geral e mais 40 na lista de mercadorias para limpeza. Todos constam de anexos dos protocolos.

A substituição tributária produzirá efeitos práticos a partir de data que será estabelecida em decreto futuro. Com os protocolos, as empresas dos segmentos atingidos podem começar a preparar-se para cumprir a nova sistemática.

viaDia a Dia Tributário: Minas e DF firmam acordos sobre ICMS antecipado | Valor Econômico.