Empresas do Simples terão aplicativo fiscal próprio

Novo sistema exclui diversos requisitos sem comprometer o trabalho do fisco estadual. O custo deve ficar cerca de 40% inferior em comparação ao atual

As empresas do Simples Nacional terão um aplicativo fiscal (PAF-ECF) específico para os estabelecimentos enquadrados no regime. O novo sistema exclui diversos requisitos que reduzirão substancialmente o custo operacional e, conseqüentemente, o preço do aplicativo, sem deixar de ser seguro ao fisco estadual, visto que há obrigações acessórias àquelas empresas que já cumprem com os requisitos excluídos. A estimativa dos órgãos técnicos analisadores do novo sistema é de que a redução no preço chegue a 43%.

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina foi protagonista no movimento de criação do PAF-ECF-SN, sigla para Programa Aplicativo Fiscal do Emissor de Cupom Fiscal do Simples Nacional. “Trabalhamos intensamente junto ao CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) para que as empresas do Simples pudessem utilizar um programa com custo inferior ao praticado atualmente. É uma forma de trazer o empresário para a formalidade”, afirma Carlos Roberto Molim, gerente de Administração Tributária da SEF/SC.

O PAF-ECF-SN entra em vigor a partir de 1º de julho deste ano. A decisão de criar um aplicativo fiscal próprio para as empresas enquadradas no Simples foi oficializada na última reunião da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 18 de março.

Entre os requisitos dispensados pelo PAF-ECF-SN destaca-se a integração do programa com os sistemas das empresas administradoras de cartões de crédito/débito. Em Santa Catarina, a SEF já não exigia essa integração às empresas do Simples, mas os estabelecimentos eram obrigados a ter o desnecessário requisito em seus programas. Outras exigências dispensadas pelo novo sistema são o controle de estoque e o controle do SPED (Sistema Público de Escrituração Fiscal).

Vale destacar que as empresas do Simples Nacional podem continuar usando o aplicativo atual para fins gerenciais. A aquisição do PAF pode ser feita com ou sem a anuidade, que garante ao adquirente um serviço mais ampliado, incluindo a substituição de nova versão sem custo.

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Contribuintes do Simples Nacional devem entregar a Defis até 31-3

A partir do ano-calendário 2012, as informações socioeconômicas e fiscais, que antes eram prestadas na DASN, passam a ser declaradas anualmente por meio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), disponível em módulo específico no PGDAS-D. A Defis 2013, relativa ao ano-calendário de 2012, deverá ser entregue à Receita Federal até 31-3-2013. Embora não seja dia útil, a Receita Federal manteve o prazo final de apresentação da Defis de acordo com o artigo 66 da Resolução 94 CGSN/2011.

A Defis com informação de situação especial, em decorrência de fusão, cisão, incorporação ou extinção, para evento ocorrido no primeiro quadrimestre do ano-calendário, deverá ser entregue até o último dia do mês de junho. Nas demais hipóteses, a Defis de situação especial deverá ser entregue até último dia do mês subsequente ao do evento.

Vale ressaltar que fica mantida a obrigatoriedade de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) relativa aos anos-calendários 2007 a 2011, conforme os §§ 9º e 10 do artigo 66 da Resolução 94 CGSN/2011.

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STJ isenta empréstimo de Imposto de Renda

Por Bárbara Pombo | De Brasília

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, entre 1999 e 2003, não havia incidência de Imposto de Renda (IR) sobre empréstimos contraídos com empresas do mesmo grupo. A decisão proferida pela 1ª Seção, segundo advogados, finaliza a discussão travada entre a Fazenda Nacional e os contribuintes sobre o momento em que a isenção foi revogada pela União. “A jurisprudência do STJ se consolida a favor dos contribuintes e acaba com a divergência que existia entre as duas turmas de direito público da Corte”, afirma o tributarista Marco André Dunley Gomes, que defendeu uma empresa do setor de celulose e papel no processo.

A isenção do imposto nos empréstimos entre companhias foi concedida pela Lei nº 8.981, de 1995. O benefício não atingia instituições financeiras. Quatro anos depois, contribuintes e a Receita Federal começaram a discutir sobre o ano de revogação do benefício. Nos tribunais, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou a tese de que a isenção valeu até a edição da Lei nº 9.779, de 1999. Os contribuintes defendiam que a revogação só ocorreu quatro anos depois, por meio da Lei nº 10.833, de 2003.

Com base na norma de 1999, a Receita Federal editou a Instrução Normativa nº 07, em fevereiro do mesmo ano, com a orientação de que o Imposto de Renda deveria incidir sobre os empréstimos realizados entre empresas interligadas.

Segundo advogados, no período de quatro anos – entre 1999 e 2003 -, a Receita Federal exigiu o imposto sobre os rendimentos com empréstimos entre companhias. Várias empresas, porém, conseguiram decisões liminares para afastar a cobrança.

Sem grandes discussões, os ministros da 1ª Seção do STJ definiram na quarta-feira passada que a isenção durou até 2003. A decisão foi unânime. No julgamento, a Corte reconheceu que o inciso III do artigo 94 da Lei nº 10.883, de 2003, revogou expressamente o dispositivo da lei de 1995 que concedia o benefício. A partir da edição dessa norma, os advogados defenderam na Justiça que, se a isenção havia sido extinta em 1999, não haveria necessidade de uma nova norma para a revogar novamente.

A procuradora da Fazenda Nacional Alexandra Carneiro afirma que está analisando se recorrerá da decisão. Segundo ela, há poucas ações sobre o tema no STJ. Advogados afirmam que ainda há centenas de processos nos tribunais regionais federais.

Para advogados, além de acabar com um litígio antigo, a decisão do STJ é importante também por exigir clareza na mudança das regras. “O STJ entendeu que há necessidade de a revogação ser expressa para evitar a insegurança jurídica”, afirma o advogado João Muzzi Filho, do escritório Barroso, Muzzi, Barros, Guerra, Mascarenhas e Associados, que também defendeu a empresa de celulose no processo.

De acordo com o advogado Fábio Martins de Andrade, do Andrade Advogados Associados, a Lei Complementar nº 95, de 1998 – que dispõe sobre a redação, alteração e consolidação das leis – determina que revogações de normas sejam feitas expressamente, o que, segundo ele, nem sempre é seguido. “Espera-se que a segurança jurídica seja respeitada com a manutenção do entendimento firmado nesse recurso”, diz.

FONTE Valor Econômico

Via http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/03/20/stj-isenta-emprestimo-de-imposto-de-renda/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+EditoraResenhaDeNotciasFiscaisLtda+%28Resenha+de+Not%C3%ADcias+Fiscais%29

MG: Fazenda mineira cria diário eletrônico próprio

Por Laura Ignacio | Valor

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Estado de Minas Gerais vai passar a publicar todos os seus atos normativos, administrativos e comunicações em geral por meio de um Diário Eletrônico próprio. O novo diário ficará disponível pelo endereço eletrônico www.fazenda.mg.gov.br.

Os contribuintes mineiros deverão ficar atentos à instituição desse diário porque serão intimados por meio dele, em relação a processos físicos ou eletrônicos. Segundo a consultora Maria das Graças Lage de Oliveira, da Lex Legis Consultoria Tributária, o Diário Oficial do Estado continuará a existir, mas a Fazenda não publicará mais seus atos, como acórdãos do Conselho de Contribuintes, por exemplo, por meio do impresso.

O novo diário foi instituído pelo Decreto nº 46.185, de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira.

O Diário Eletrônico será publicado de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados ou pontos facultativos nacionais e estaduais. Sua implantação será gradual, por unidade administrativa ou de acordo com a natureza do ato administrativo.

Uma resolução, a ser editada pelo secretário da Fazenda, disciplinará os procedimentos para o uso do novo diário e identificará os atos administrativos que deixarão de ser publicados em diário oficial impresso e passarão a ser publicados no eletrônico.

Porém, para a contagem de prazos, o decreto já estipula que será considerada como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da data da disponibilização no Diário Eletrônico.

Fonte: Valor Econômico.

Via http://mauronegruni.com.br/2013/03/19/mg-fazenda-mineira-cria-diario-eletronico-proprio/

SP prorroga prazo para envio de dados pelo Redf

Por Laura Ignacio | Valor

SÃO PAULO – As empresas paulistas que deixaram de enviar à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo até amanhã o Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (Redf) podem fazê-lo até o próximo dia 25.

Todas as empresas do comércio e indústria do Estado que ainda não emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) são obrigadas a entregar tal documento.

A prorrogação consta da Portaria da Coordenação da Administração Tributária (CAT) nº 27, publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira.

Normalmente, o registro dessas notas fiscais deveria ser realizado entre os dias 7 e 19 de março.

Fonte: Valor Econômico.

Via http://mauronegruni.com.br/2013/03/19/sp-prorroga-prazo-para-envio-de-dados-pelo-redf/

São Paulo proíbe inadimplentes de emitir NF-e

A Secretaria de Finanças da Prefeitura de São Paulo proibiu empresas inadimplentes com o pagamento do Imposto sobre Serviço (ISS), inclusive do setor de TI, de emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A decisão vale desde 1º de janeiro, segundo a Instrução Normativa Nº 19 publicado no Diário Oficial da cidade de São Paulo, e afeta todo prestador de serviço que deveu o ISS por quatro meses consecutivos, ou que não o pagou por seis meses alternados no espaço de um ano.

Na TI, a medida da prefeitura paulista gerou polêmica.

Conforme Welinton Mota, diretor tributário da Confirp, empresa de contabilidade que atende empresas de software e prestadores de serviços de TI, a normativa não é inconstitucional, pois não interrompe a atividade desses contribuintes. Em entrevista ao ComputerWorld, o especialista explicou que eles podem transferir a responsabilidade do recolhimento do imposto para o tomador, sem prejuízos para nenhuma das partes.

Mota cita, ainda, o artigo sétimo da lei municipal 13.707/2003, segundo o qual o tomador de serviços é obrigado a realizar a retenção do ISS na fonte, reduzindo o valor efetivamente pago ao prestador, se este não puder emitir NF-e. Neste caso, o prestador de serviços pode realizar suas operações usando recibo de pagamento, segundo o advogado.Mota garante que nem o prestador, nem o tomador de serviços, terão prejuízo numa situação tal, porém o contratante terá de gerar e pagar o ISS retido na fonte.

Fonte:www.jornalcontabil.com.br/v2/SPED-e-NF-e/1912.html

Via  http://mauronegruni.com.br/2013/03/19/sao-paulo-proibe-inadimplentes-de-emitir-nf-e/

Empresas do Simples podem obter redução de imposto

Tramita na Câmara dos Deputados, em regime de prioridade, projeto de lei complementar (PLP) que prevê trazer isonomia entre as pequenas empresas no pagamento de tributos, ao criar parcelas dedutíveis do valor devido mensalmente pelos optantes do Simples Nacional. A proposta do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP) altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). De acordo com o texto, as parcelas dedutíveis variarão conforme a faixa de renda da empresa.

Hoje, em tabelas, são definidas 20 faixas de renda para cada ramo de atividade exercido pela empresa (comércio, indústria, locação de bens móveis ou prestação de serviços), com alíquotas crescentes: quanto maior a receita, maior é a alíquota aplicada para pagamento do Simples.

No entanto, o deputado Vaz de Lima explica que ao elevar a sua receita bruta e ser tributada pela alíquota correspondente à nova faixa de renda, a empresa contribui com o percentual majorado sobre todo o montante, mesmo que o acréscimo que a levou para a nova tributação tenha sido de apenas R$ 1. “Por exemplo, uma empresa do ramo do comércio que fature R$ 180 mil por ano estaria enquadrada na alíquota de 4% e pagaria R$ 7,2 mil de tributos durante o período. Se essa mesma pessoa jurídica faturar R$ 1 a mais, terá a tributação elevada para 5,47% sobre todos seus rendimentos e deverá pagar R$ 9,8 mil. Ou seja, acréscimo de mais de 36% no valor recolhido”, aponta o deputado.

Com a proposta, de acordo com o sócio do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, Pedro Gomes Miranda e Moreira, seriam respeitados os princípios, previstos por lei, da proporcionalidade – conforme acontece com o recolhimento do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), da isonomia e até da livre concorrência. “Dentro do mesmo exemplo do deputado, se ficasse estabelecido que todas as empresas que alcançassem receita bruta de até R$ 180 mil pagariam 4% de alíquota, acima disso haveria deduções. Ou seja, em um cálculo mais simples, se a empresa faturasse R$ 200 mil, ela pagaria 5,47% desse montante, mas deduziria disso o valor que resultou da diferença das alíquotas [5,47% menos 4%] multiplicado por R$ 180 mil. Desta forma, quanto maior é a receita, maior é a dedução”, justifica.

Questionado se essa mudança reduziria a arrecadação do governo federal, o advogado afirma que “sim”. “Mas, não é questão de arrecadação, a questão é que a regra como está fere a lei. Não é justo uma empresa que fatura até R$ 20 mil a mais pagar muito mais de imposto e ter menos margem de lucro, isso fere a livre concorrência”, entende. Para Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), seria uma adequação importante. “A proposta traria incentivo e justiça tributária ao regime simplificado, que abrange, atualmente, a maioria das empresas brasileiras”, avalia o especialista em contabilidade.

De qualquer forma, Moreira diz que a unificação de impostos feita pelo Simples Nacional torna o regime “muito vantajoso” para as micro e pequenas empresas no País. O projeto de Vaz de Lima estabelece ainda que o Poder Executivo estimará o montante da renúncia fiscal decorrente da medida e o incluirá no projeto de lei orçamentária apresentado após a publicação da lei complementar, se a proposta for aprovada.

O PLP 221 de 2012 está sob análise da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Em seguida será avaliada pela Comissão de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania; depois seguirá para o plenário.

Capacitação

Ainda ontem, o Sebrae Nacional informou que os pequenos negócios estão investindo na capacitação para ampliar suas participações nas compras públicas feitas pelo governo federal. Essas empresas, de acordo com a entidade, são responsáveis pelo fornecimento de aproximadamente 30% nesse mercado.

Nos dois primeiros meses de 2013, o número de empresários que buscaram qualificação do Sebrae para o assunto foi equivalente a 92% dos treinamentos na área oferecidos durante todo ano de 2012. Quase 3,7 mil pessoas fizeram o curso de compras públicas em janeiro e fevereiro de 2013 – em 2012 cerca de quatro mil pessoas participaram da qualificação. “Os pequenos negócios estão atentos a esse mercado. Isso reflete o trabalho do Sebrae, que vem orientando os empresários de micro e pequeno porte a aproveitarem os incentivos da Lei Geral para fornecer produtos e serviços aos governos. É um mercado crescente”, analisa o presidente do Sebrae, Luiz Barretto.

Segundo a entidade, o curso é gratuito e on-line. O treinamento permite ao empresário compreender o fornecimento para a administração pública como uma nova oportunidade de negócio.

Fonte: DCI – SP

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Goiás – DARE pode ser corrigido pela internet

A partir de hoje (segunda-feira), o contabilista poderá alterar pela internet alguns campos no DARE que porventura foram preenchidos de forma errada na emissão do documento. Antes quando isso acontecia, era preciso abrir um processo junto a Gerência de Informação Econômico-Fiscais (Gief) para fazer a alteração.

Segundo o gerente Marcelo Mesquita o erro mais comum no preenchimento do DARE ocorre no mês de referência. “Nós queremos que o contribuinte poupe tempo e dinheiro. Aos poucos vamos colocando mais serviços pela internet”, diz. Para realizar a alteração no documento, o  contabilista pode acessar o site www.sefaz.go.gov.br e, de posse de sua matrícula e senha, acessar o Portal do Contabilista.

Comunicação Setorial – Sefaz

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Confaz lança manual sobre Nota Fiscal Eletrônica

Por Laura Ignacio | Valor

Os contribuintes terão uma versão atualizada do manual para o preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a ser lançada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Embora ainda não esteja disponível, ele poderá ser acessado pelo sitewww.nfe.fazenda.gov.br.

A novidade foi instituída pelo Ato Cotepe ICMS nº 7, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira.

O manual indica o que e como o contribuinte deve preencher as notas fiscais eletrônicas. Seu objetivo é facilitar o envio de informações do contribuinte sobre o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido para as Fazendas estaduais e a União. Há muitas dúvidas entre as empresas sobre como preencher essas notas e, se fizer isso de forma errada, pode ser penalizada.

Cada Estado estabelece suas penas. Em Minas Gerais, por exemplo, deve ser paga uma multa de R$ 250,16 por cada preenchimento errado ou omissão, conforme o campo da nota. “Praticamente todos os contribuintes têm dúvidas sobre o preenchimento da classificação fiscal das mercadorias ou do código de situação tributária na NF-e”, afirma a consultora Maria das Graças Lage de Oliveira, da Lex Legis Consultoria Tributária.

Para os fabricantes do Emissor de Cupom Fiscal (ECF), o Ato Cotepe ICMS nº 9 traz novas especificações que devem estar contidas no programa aplicativo do aparelho. A norma também foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira.

FONTE: Valor Econômico

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Confaz vai alterar registro de parcela importada

Por Ribamar Oliveira | De Brasília

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em sua reunião de abril, vai mudar vários procedimentos que adotou para fazer cumprir a resolução 13 do Senado, que acabou com a chamada “guerra dos portos”. A principal alteração prevê que as empresas não serão mais obrigadas a discriminar, na nota fiscal, o percentual do conteúdo de importação da mercadoria que foi submetida a processo de industrialização no território nacional. Elas terão apenas que informar o valor da parcela importada do exterior, relativa aos insumos utilizados na industrialização dos produtos comercializados.

Atualmente, as empresas são obrigadas a discriminar, em nota fiscal, o valor da parcela importada e o percentual de conteúdo de importação. Em nota técnica dirigida ao secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, que é o presidente do Confaz, o Grupo de Estudos Tributários Aplicados (Getap) mostrou que essas exigências podem trazer sérios prejuízos às relações comerciais das empresas com seus fornecedores, além de prejudicar a livre concorrência. Com a mudança a ser aprovada no Confaz, a discriminação do valor da parcela importada e dos percentuais do conteúdo de importação da mercadoria passará a constar apenas da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), que será enviada pelas empresas aos fiscos estaduais.

A resolução 13 do Senado acabou com uma forma de “guerra fiscal” que consistia na concessão de benefício tributário por alguns Estados para que as mercadorias importadas ingressassem no país através de seus portos. As alíquotas interestaduais de ICMS são de 12% e 7%. Com o benefício concedido por esses Estados, as empresas terminavam pagando 3% ou 4% de ICMS pela mercadoria importada, embora se creditassem com a alíquota cheia. Esse crédito cheio podia ser deduzido do ICMS a ser pago nas etapas seguintes da produção. Os produtos importados passavam, assim, a ser mais competitivos do que as mercadorias produzidas no país.

Essa prática foi considerada pelos senadores como danosa à indústria nacional. Por meio da resolução 13, o Senado definiu uma alíquota interestadual única de 4% para os produtos importados, considerada muito baixa para dar ensejo a benefício tributário. Mesmo que o produto importado sofra processo de industrialização no território nacional após o seu desembaraço aduaneiro, a mercadoria será considerada importada se o conteúdo de importação for superior a 40%.

Para definir o percentual relativo ao conteúdo de importação, a resolução determina que se divida o valor da parcela importada do exterior pelo valor total da mercadoria submetida ao processo de industrialização no território nacional, durante a passagem pela divisa interestadual.

Outra alteração sugerida pelos empresários e que será acolhida pelo Confaz, segundo proposta à qual o Valor teve acesso, prevê que, no cálculo do conteúdo de importação, a parcela importada corresponderá ao valor registrado na aduana, e que, do total da operação da saída interestadual da mercadoria, serão excluídos os valores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Essa mudança foi defendida pelos empresários que alegaram que a base de cálculo do ICMS incidente na importação não está disponível no custeio das empresas, pois, de acordo com as normas de contabilidade, o custo contábil é registrado líquido dos tributos recuperáveis. Se a regra fosse mantida, advertiu o Getap, exigiria a elaboração de um sistema paralelo de custeio.

A proposta que será submetida aos secretários estaduais de Fazenda, no âmbito do Confaz, explicita ainda que o valor das mercadorias e bens importados do exterior que não tenham similar nacional não será considerado no cálculo do valor da parcela importada. Além disso, outro dispositivo dirá que na hipótese de mercadoria adquirida no país, quando não for possível identificar o valor da parcela importada contida na industrialização antecedente, o contribuinte deverá considerar a mercadoria como de origem nacional.

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