Regra diz onde deve constar ICMS na nota fiscal

Por Laura Ignacio | Valor

SÃO PAULO – O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) regulamentou como os Estados cobrarão a informação – que deverá ser prestada pelas empresas -, sobre a carga tributária de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das mercadorias nas notas fiscais.

A Lei federal nº 12.741, de 2012, determina que deverá constar em documento fiscal ou equivalente o “valor aproximado” correspondente ao total de tributos federais, estaduais e municipais embutidos nos preços dos produtos.

No caso de empresa que emite Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), um futuro Ato Cotepe do Confaz vai indicar o campo onde essa informação será prestada pelas empresas no documento. Para quem emite a nota convencional, ela deve constar logo após a descrição da mercadoria, junto ao preço.

A determinação está no Ajuste Sinief nº 7, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira. A norma entra hoje em vigor e produz  efeitos a partir da vigência da Lei 12.741.

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Espírito Santo – Empresas emissoras de NF-e devem manter cadastro atualizado na Sefaz

As empresas emissoras de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), assim como todos os outros contribuintes de ICMS, devem manter atualizadas na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) as informações de cadastro, como o e-mail do contador responsável, telefone e demais dados. Isso é importante para uma eficiente comunicação entre a Receita Estadual e o contribuinte.

O auditor fiscal Deuber Luiz Vescovi de Oliveira lembra que diversos processos referentes a solicitação de abertura de prazo de cancelamento de NF-e ficam parados por meses no setor quando os contribuintes não respondem aos pedidos de maiores informações feitos pelos auditores para que os processos sejam melhor analisados. Esses pedidos são feitos por e-mail.

“É enviado um texto com questionamentos para o contador da empresa cadastrado na Receita Estadual e muitas vezes a resposta não chega porque a comunicação acabou sendo enviada para um endereço desatualizado. Se a resposta não chega para nós, não podemos dar continuidade. Não basta simplesmente fazer o processo, pois é necessário que o setor de NF-e libere o prazo de cancelamento extemporâneo do documento e, depois disso, o próprio contribuinte deve realizar o cancelamento da NF-e da forma habitual, utilizando o certificado digital”, explica o auditor.

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Fisco diz que suspensão de Cofins abrange frete

Por Laura Ignacio | Valor

SÃO PAULO – A empresa que exporta a maior parte da sua produção e tiver autorização do Fisco para pagar com suspensão o PIS e a Cofins incidentes na compra de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem também pode usufruir do benefício fiscal em relação ao frete, por ela contratado, para o transporte dessas mercadorias.

Assim determina a Receita Federal por meio da Solução de Consulta nº 31, de 2013, da 7ª Região Fiscal (Rio de Janeiro e Espírito Santo), publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira. As soluções são respostas a dúvidas de um contribuinte específico, mas orientam os demais sobre o entendimento do Fisco para evitar autuações.

O benefício da suspensão do PIS e da Cofins foi instituído pela Lei nº 10.865, de 2004, e regulamentado pela Instrução Normativa da Receita nº 595, de 2005. Por meio dele, a empresa adia o recolhimento das contribuições para pagar apenas no momento em que vender o produto que fabrica.

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Micro e pequenas empresas pedem fim da substituição tributária nos estados

Representantes das micro e pequenas empresas pediram hoje (8) o fim da substituição tributária no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), imposto de responsabilidade dos estados. Em audiência na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), eles alegam que o sistema prejudica as empresas que optaram pelo Simples Nacional pois as empresas de menor porte pagam a mesma alíquota de ICMS que as médias e grandes companhias.

Segundo o presidente da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro), José Tarcísio da Silva, a substituição tributária encarece o Simples Nacional, sistema simplificado de recolhimento de Tributos federais, estaduais e municipais, por causa da alíquota do ICMS cobrada quando uma micro ou pequena empresa compra um produto de uma indústria inscrita no regime especial de cobrança do imposto estadual.

“A substituição tributária nunca deveria ter existido. As micro e pequenas empresas são o segmento da economia que mais emprega e, em vez de serem desoneradas, pagam ainda mais impostos“, criticou. “O ideal seria que a substituição tributária fosse extinta ou que, pelo menos, ela continue, mas com um abatimento na íntegra para as empresas de menor porte.”

Por meio da substituição tributária do ICMS, os estados concentram a cobrança do imposto no início da cadeia produtiva, nas indústrias, isentando o recolhimento do tributo na comercialização. A medida não representa desoneração para o consumidor, porque apenas muda o momento da cobrança, mas, em tese, deveria aliviar a carga tributária para os comerciantes.

No caso das empresas inscritas no Simples Nacional, no entanto, a substituição tributária resulta no pagamento de mais Tributos. Isso porque as micro e pequenas empresas (MPE) pagam a mesma alíquota de ICMS que as médias e grandes companhias. No Simples Nacional, a alíquota do ICMS varia de 1,25% a 3,95%. No entanto, as MPE pagam, em média, 6,3% ao comprarem um produto de uma empresa que opera no regime de substituição tributária.

“O micro e pequeno empresário, na prática, arca com um adicional em relação à alíquota do Simples Nacional”, disse o gerente da Unidade de Políticas Públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Bruno Quick. “Cerca de um terço da carga do Simples corresponde ao ICMS. Com a substituição tributária, um terço do esforço que o país contribuiu para gerar emprego e renda se perde.”

Responsável por gerenciar o Simples Nacional, o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, concordou que a falta de tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas na substituição tributária provoca prejuízos para o segmento. Ele, no entanto, disse que a substituição é um excelente instrumento de administração tributária porque concentra o recolhimento em poucas empresas e facilita a fiscalização.

Coordenador nacional dos secretários de Fazenda do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne as secretarias de Fazenda dos estados e do Distrito Federal, Cláudio José Trinchão disse que os governos estaduais não podem abrir mão da substituição tributária. Segundo ele, caso o mecanismo deixasse de existir, o combate à sonegação seria prejudicado porque a fiscalização precisaria cobrir milhares de empresas de menor porte.

O coordenador do Confaz estimou em R$ 3 bilhões por ano a perda de receita dos estados caso a substituição tributária seja extinta. Segundo Trinchão, caso as empresas do Simples Nacional fossem incluídas na substituição tributária, também haveria prejuízo para os governos estaduais porque a arrecadação de ICMS seria pulverizada, aumentando a burocracia e os custos operacionais para as micro e pequenas empresas.

Para diminuir o impacto da substituição tributária sobre as companhias de menor porte, Trinchão sugeriu que os estados reduzam o valor do ICMS recolhido pelas micro e pequenas empresas, como fazem Santa Catarina e Mato Grosso. Ele também defendeu a ajuda para que as empresas do Simples Nacional implementem a nota fiscal eletrônica, que acelera o ressarcimento de créditos tributários (impostos pagos a mais que precisam ser devolvidos).

Edição: Fábio Massalli – Agência Brasil

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PE: Nova versão eDOC 2012

A SEFAZ-PE informa que encontra-se disponível nova versão (1.0.5.33–rgv.1.32) do aplicativo eDoc 2012.

Principais alterações:

  • Correção na obtenção de perfil relativo a períodos fiscais de janeiro/2013 em diante;

  • Mensagem de chave duplicada (Key violation) na tabela de participante na importação de um arquivo;

  • Atualização tabela CST;

  • Regra da Linha C610;

  • Mudança na funcionalidade de obtenção de perfil possibilitando escolher o período no caso de uma digitação de um novo contribuinte na “Contribuinte cadastrado”.

ATENÇÃO! Caso o movimento tenha sido assinado em versão anterior do eDoc, o movimento deve ser assinado novamente pela nova versão, portando antes de assinar deve-se retirar a assinatura com o botão “Desbloquear movimento para alteração” que fica no menu “Iniciar\Abrir – Detalhar”.

A Sefaz ressalta que todos os usuários devem atualizar pela nova versão do aplicativo do eDoc.

Clique Aqui para saber mais

Origem: SEFAZ-PE (http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2013/04/sefaz-pe-nova-versao-do…)

Via:www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/pe-edoc-2012-nova-versao

Maranhão – ICMS nas importações deve ser pago em novo código de receita

Secretaria de Estado da Fazenda publicou Portaria nº 60/2013, de 20 de março de 2013, que incluiu na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais, relativa ao sistema de arrecadação estadual, o código 115, especificamente para o pagamento do ICMS nas operações de importações.

A medida visa estabelecer um maior controle sobre a arrecadação do ICMS que incide sobre as entradas de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica.

O ICMS, de acordo com o inciso IX do art 155 da Constituição federal, incide sobre as importações, ainda que o importador não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço.

Nos últimos anos, os Estados criaram políticas de incentivos fiscais que estimularam as importações, ampliando estas operações exponencialmente.

A partir de agora, quando do desembaraço aduaneiro de mercadoria importadas do exterior, por contribuintes sediados no estado do Maranhão, o ICMS deverá ser recolhido com o código 115 no Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais ? DARE online.

O link para acessar o DARE na home page da SEFAZ é dare.sefaz.ma.gov.br/dare/

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Empresas controladas por brasileiros em paraísos fiscais serão tributadas, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (10) que o governo brasileiro pode tributar o lucro de empresas controladas por brasileiros com sede em paraísos fiscais. A decisão não atinge organizações com sede nos países de tributação regular, mas abre precedente para que a cobrança possa ser autorizada futuramente.

Os ministros concluíram hoje julgamento de casos que tramitavam há mais de dez anos no Supremo. Os três processos tratavam de medida provisória editada em 2001 que permitia a tributação de empresas coligadas e controladas no exterior antes que os lucros fossem remetidos ao Brasil. De acordo com a Fazenda Nacional, a medida inibiria a sonegação de impostos.

Para o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, a Fazenda não pode partir do princípio de que as empresas irão criar manobras para evitar pagar impostos. “O contribuinte é considerado presumido sonegador”, disse.

A grosso modo, uma empresa é coligada a outra quando tem participação a partir de 20%, mas não tem qualquer poder decisório. As empresas controladas são aquelas que podem eleger a maioria dos diretores e tomar as principais decisões da companhia.

O Supremo também decidiu hoje que é ilegal a cobrança de tributos de empresas coligadas com sede em países com tributação regular. Advogados que participaram do julgamento informaram que a medida não deve ter muito impacto, pois há poucas empresas coligadas nessa situação.

Além de não fixar tese definitiva sobre o pagamento de impostos por empresas controladas por brasileiros com sede em países de tributação regular, o STF não definiu como será o futuro de empresas coligadas com sede em paraísos fiscais. A Corte também terá que se posicionar futuramente sobre os casos que envolvem acordos internacionais de bitributação firmados pelo Brasil.

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SP e RJ mudam regra sobre ICMS de alimentos

Por Laura Ignacio | Valor

SÃO PAULO – Os Estados de São Paulo e Rio de Janeiro firmaram acordos para centralizar em uma única empresa da cadeia o recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente nas operações com produtos alimentícios e resíduos de metais não ferrosos e alumínio, com destino à indústria.

A novidade foi acertada por meio dos Protocolos ICMS nºs 44 e 45, firmados perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). As normas foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira.

Nas operações entre empresas de ambos os Estados com alimentos em geral, o ICMS passa a ter que ser pago antecipadamente pelo remetente da mercadoria, em nome das demais empresas do segmento até o produto chegar ao consumidor final. A lista de alimentos, que inclui desde chocolates, sucos e laticínios até óleos e carnes, e a Margem de Valor Agregado (MVA) correspondente para o cálculo do imposto está em anexo do protocolo.

Em São Paulo, a medida entra em vigor em junho. No Rio, em data a ser prevista em decreto da Fazenda estadual.

Em relação aos resíduos metálicos e de alumínio, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto, a partir de junho, será do destinatário da mercadoria. O valor cobrado pela substituição tributária será depois remetido para a Fazenda do Estado de origem.

Além disso, nesse caso, o pagamento será feito mensalmente e não por operação: até o dia 10 do mês subsequente à entrada do produto no estabelecimento industrial.

Via Notícias Fiscais.com.br

Sefaz Goiás vai parcelar débitos pelo site

Até o final deste mês, a Secretaria da Fazenda deve disponibilizar ao contribuinte o parcelamento pela internet de débitos de ICMS, IPVA e ITCD e multas formais. O novo sistema está em teste desde o dia quatro no site da Secretaria www.sefaz.go.gov.br.

Até agora o contribuinte que pretende parcelar suas dívidas tem que se dirigir a uma Delegacia fiscal ou Agenfa. O gerente de Recuperação de Créditos da Sefaz, José Ferreira de Sousa, explica que para parcelar os débitos pela internet será necessário que todos os documentos constantes no processo sejam assinados pelo sujeito passivo ou por seu representante legal com a utilização da Certificação Digital, emitida por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil. No momento em que o contribuinte inserir o certificado, o sistema apresentará as informações de seus débitos, permitindo a seleção, simulação e efetivação do parcelamento, detalha José Ferreira.

O gerente esclarece ainda que não poderão ser feitos pela internet os parcelamentos espontâneos, ou seja, aqueles não lançados em autos de infração;  os parcelamentos de parte não litigiosa que são aqueles em que o contribuinte só parcela o valor que concorda e também aqueles que dependem de conferência de cálculos dos valores.

A operacionalização do sistema foi apresentada esta semana aos delegados regionais de fiscalização durante reunião mensal com o superintendente da Receita, Glaucus Moreira. A nova ferramenta é mais um passo adotado pela Secretaria da Fazenda para desburocratizar os serviços oferecidos ao contribuinte. “A ideia da nova ferramenta é oferecer comodidade e agilidade ao contribuinte que quer quitar seus débitos”, esclarece José Ferreira. Segundo ele, o novo serviço vai possibilitar a melhoria da qualidade de outros serviços oferecidos pela Sefaz e vai possibilitar a diminuição do tempo de atendimento de outras demandas presenciais.

http://www.sefaz.go.gov.br/
Via  Notícias Fiscais.com.br

Palestra prática: Formação de preço

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Palestra Prática sobre Formação de Preço – Defina a estrutura de custos da sua empresa e estabeleça preços de venda competitivos. (frase do Banner; também compõe o texto)

Identificamos que os usuários do sistema possuem frequentes dúvidas e dificuldades sobre o que envolve a formação do custo. Pensando nisso estamos organizando uma palestra prática no dia 30/04/20013, onde você utilizará papel, Caneta e Calculadora, e de forma adequada encontrará o preço de venda da mercadoria.

 

Após essa palestra você entenderá situações relacionadas à:
IPI
FRETE
CRÉDITO DE ICMS
MARGEM DE LUCRO
CUSTO DE COMERCIALIZAÇÃO
CUSTO OPERACIONAL
COMISSÃO E MARGEM LÍQUIDA APÓS OS DESCONTOS
Pequenos detalhes podem fazer a diferença na sua empresa:

Preço de venda abaixo do real diminui os lucros da empresa.

Preço de venda acima do real dificulta as vendas.

Fabricação de produtos que dão pouco lucro em detrimento de outros mais rentáveis interfere no rendimento dos recursos.
Dificuldades para identificar e fixar ações para redução de custos e despesas pode levar a empresa a operar com custos e despesas mais altas do que deveria, ocasionando falência.

Dificuldades em atender a legislação SPED.

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Participe conosco: PALESTRA PRÁTICA FORMAÇÃO DE PREÇO
TERÇA-FEIRA – 30/04/2013 

HORÁRIO: 8h às 12h
LOCAL: AUDITÓRIO RADINFO

Apresentação da nova exigência do Governo Federal relacionado aos produtos importados.