Goiás – Orientação Tributária alerta sobre diferencial de alíquotas

Devido ao grande número de autuações geradas por erro no preenchimento da Escrituração Fiscal Digital (EFD), a Gerência de Orientação Tributária da Secretaria da Fazenda informa os procedimentos relativos ao lançamento e recolhimento do diferencial de alíquotas em casos que o recolhimento do diferencial deve ser feito pelo destinatário. O procedimento não atinge os produtos que estão sujeitos à substituição tributária.

O contribuinte obrigado à EFD deve lançar o diferencial de alíquotas em “Outros Débitos” e efetuar o recolhimento em DARE único, junto com o ICMS normal apurado no mês. A gerência alerta que não deve ser feito o recolhimento em DARE separado.

No caso de produtor agropecuário e de extrator de substância mineral ou fóssil que não emitem nota fiscal própria e de contribuinte optante pelo Simples Nacional, devem recolher o ICMS devido relativamente ao diferencial de alíquotas por meio de DARE a ser emitido pelo destinatário no site da Secretaria www.sefaz.go.gov.br no prazo de 20 dias, nos termos da Instrução Normativa 1129/12-GSF.

http://www.sefaz.go.gov.br/

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SEFAZ/PE: Justificativa pela não entrega dos arquivos SEF e eDoc

Foi publicada a Portaria 065/2013 que modifica a Portaria SF n° 051/2004, alterando o prazo da justificativa pela não entrega ou transmissão dos arquivos SEF e eDoc, em virtude de problemas técnicos da Sefaz. A partir de 01/04/2013, o prazo para justificativa passa a ser de 10 (dez) dias.

Observações:

1) O prazo de entrega do SEF, referente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a março de 2013, se encerra no dia 15/04/2013, conforme Portaria 056/2013.

Os contribuintes que não conseguirem entregar o SEF II deverão apresentar Formulário de Justificativa do dia 16/04/2013 ao dia 25/04/2013, para cada período não transmitido, acessando a ARE VIRTUAL. Localizar a opção Administração de Documento Econômico-Fiscais (DEF), selecionar a opção Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte), conforme o caso, e depois selecionar Incluir/Alterar Justificativa. Ressaltamos que este acesso deve ser realizado com certificado digital.

2) O prazo de entrega do eDoc, referente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a março de 2013 será prorrogado para o dia 15/05/2013. Acompanhe a publicação da portaria no Diário Oficial do Estado.

Fonte: Sefaz-PE

Via: Mauro Negruni.com.br

MT: Fisco estadual executa cruzamento de dados sobre o Simples Nacional

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) executou uma nova auditoria e cruzamento de dados sobre as informações tributárias dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Os lançamentos do Fisco têm sido efetuados mensalmente, alcançando cerca de 3 mil contribuintes onde foram detectadas irregularidades em suas operações comerciais. A investigação foi iniciada ainda no mês de setembro de 2012, abrangendo operações desde 2011, sendo que de lá para cá, já foram lançados aproximadamente R$ 83 milhões.

Os lançamentos ainda abordam operações indevidamente declaradas como isentas ou não sujeitas ao regime de substituição tributária, usufruindo, consequentemente, de forma indevida, de alguns benefícios fiscais, como por exemplo os definidos no artigo 47 do anexo VIII do RICMS-MT.

Com a conclusão desta auditoria e cruzamento de dados, a Sefaz identificou e deve lançar nos próximos meses outros R$ 115 milhões em impostos. O contribuinte deve se atentar para o recolhimento destes lançamentos até o vencimento. Na hipótese de lançamentos retroativos, haverá a incidência de correções legais e multa de mora. Ocorrendo o inadimplemento da obrigação principal, será acrescida a multa punitiva.

A principal irregularidade detectada no cruzamento de dados foi o preenchimento irregular das notas fiscais, em especial as codificações CST, NCM, CFOP, bem como a falta de destaque dos impostos devidos e alegações indevidas de operações não tributadas. Com o preenchimento irregular, estas operações tiveram em um primeiro momento a tributação indevida da carga beneficiada de 7,5% do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), quando na verdade deveriam recolher a carga tributária do ICMS Estimativa Simplificada, também conhecido como Carga Média.

A diferença entre os 7,5% de carga do Simples Nacional e o percentual de cada CNAE da Carga Média (anexo XVI do Regulamento do ICMS) foi lançada no Sistema do Conta Corrente Fiscal de cada contribuinte detectado no cruzamento de dados da Sefaz.

Ainda com relação ao correto preenchimento da nota fiscal, a auditoria constatou que alguns contribuintes têm informado realizar operações isentas, ou seja, sem a cobrança do ICMS. Porém, ao analisar os produtos contidos na nota fiscal, a fiscalização descobriu se tratar de mercadorias normalmente tributadas.

O processo de fiscalização foi automatizado e deverá ser executado de forma mensal pela Gerência de Informações de Notas Fiscais de Entrada (Ginf).

Fonte: SEFAZ-MT

Via: Mauro Negruni.com.br

AM – Parcelamento de Débitos do Simples Nacional

 SEFAZ informa aos contribuintes do Simples Nacional que se encontrarem com pendência de débitos e que efetivaram seu parcelamento na Receita Federal do Brasil, deverão solicitar sua regularização através de processo junto à SEFAZ, na Central de Atendimento (Edifício Ozias Monteiro), munidos dos seguintes documentos:

1. Requerimento dirigido ao DEARC;
2. Protocolo do pedido do parcelamento na RFB;
3. Tela de débitos pendentes na RFB (Débitos / pendência na Receita Federal)
4. Guia DAS do parcelamento (PAGA).

Os contribuintes que não efetivaram seu parcelamento na RFB deverão regularizar-se junto à SEFAZ, efetuando o pagamento dos seus débitos à vista ou parcelado.
Instruções para pagamento:
1 – À vista:
Imprimir a guia (DAR) para o pagamento à vista no site da SEFAZ na área do “Atendimento on line” ou em qualquer Agência/Posto da SEFAZ.
2 – Parcelamento:
a) Na área do “Atendimento on line”no campo de parcelamento (até 12 parcelas) ou
b) Comparecer a GDEF (Central de Atendimento), o proprietário ou procurador que esteja cadastrado munido de documento de identificação, para realizar o processo de parcelamento.
Dúvidas serão dirimidas pelo telefone: 2121-1940

via Notícias Fiscais.com.br

SEFAZ/RJ: Atenção ao prazo de entrega e regularização das obrigações acessórias

Contribuintes, fiquem em dia com o Fisco e aproveitem a oportunidade de regularização de suas obrigações tributárias acessórias.

Para verificar as declarações e informações que não constam na nossa base de dados, basta efetuar as seguintes consultas no site da SEFAZ:

  • GIA-ICMS: Contribuinte > Declarações > GIA-ICMS > Consulta Omissos de Entrega;
  • DECLAN-IPM: Contribuinte > Declarações > DECLAN-IPM > Consulta Omissos de Entrega;
  • Sintegra: Contribuinte > Sintegra > Orientações diversas> Confirmação de entrega.

Lembramos que caso a irregularidade se refira à declaração ou informação descumprida até 31/12/12:

  1. a regularização dessas obrigações acessórias até o dia 30/06/2013, desde que estejam em conformidade com a escrita fiscal, dispensará o seu estabelecimento da aplicação das multas a que se referem os incisos XVIII, XIX, XX e XXXIII do art. 59 da Lei nº 2.657/96, de acordo com o artigo 14 da Lei nº 6.357/12;
  2. na hipótese do seu estabelecimento já ter sido autuado pela falta de entrega de declarações e informações, a multa poderá ser cancelada com a regularização da obrigação, desde que obedecidos os procedimentos previstos na Resolução SEFAZ nº 589/13.

Para maior conforto e agilidade na transmissão dos arquivos omissos, V.S.ª. deverá evitar a entrega das declarações e informações entre os dias 10 e 15, pois neste período os sistemas internos da Secretaria estão sobrecarregados com as entregas regulares.

Caso o estabelecimento tenha encerrado suas atividades deverá solicitar a baixa de sua inscrição estadual, nos termos do artigo 121, § 1º, da Resolução SEFAZ nº 2.861/97.

Fonte: SEFAZ/RJ

Via: Mauro Negruni.com.br

ES: Alterações Relativas ao Prazo de Envio e à Retificação da EFD

Os contribuintes do imposto obrigados à EFD poderão enviar ou retificar os arquivos digitais da EFD referentes aos meses de janeiro a março/2013 até o dia 30.04.2013, ficando dispensados, neste prazo, a autorização a que se refere o art. 758-K, II, do RICMS-ES/2002 e o pagamento das multas relativas ao envio e à retificação. Veja a norma na íntegra:

Decreto nº 3.281-R, de 16.04.2013 – DOE ES de 17.04.2013

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º O art. 1.157 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1.157. Os contribuintes do imposto obrigados à EFD poderão enviar ou retificar os arquivos digitais da EFD referentes aos meses de janeiro a março de 2013 até o dia 30 de abril de 2013, ficando dispensados, neste prazo, a autorização a que se refere o art. 75 8-K, II, e o pagamento das multas relativas ao envio e à retificação.” (NR)

Art. 2º O Anexo XXVII do RICMS/ES fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 3º O RICMS/ES fica acrescido do art. 1.1 58, com a seguinte redação:

“Art. 1.158. Para fins do disposto no art. 927, fica excluído do Anexo LV o contribuinte Torres & Cia Ltda, inscrição estadual nº 081.259.44-1, em decorrência da opção do contribuinte pelo tratamento tributário previsto no Termo de Acordo INVEST-ES 30 3/2 013.” (NR)

Art. 4º Este decreto entra em vigor em na data da sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 de abril de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 3.281-R, DE 16 DE ABRIL DE 2013.

“ANEXO XXVII

(a que se refere o art. 651 do RICMS/ES)

CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS – CFOP

…..

Código de Situação Tributária – CST

Tabela A

Origem da Mercadoria ou Serviço

Tabela B

Tributação pelo ICMS

…..
6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural; …..
7 – Estrangeira – adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural.

Fonte: SEFAZ-ES

Via: Mauro Negruni.com.br

SE: Prazo para adequação à obrigatoriedade de emissão da NFe termina dia 1° de maio

Aproximadamente 15 mil empresas em Sergipe terão problemas com o Fisco estadual a partir de 1º de maio caso não façam a adequação de sistema para utilização obrigatória da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 (NFe) no comércio varejista.

De acordo com o Decreto 28.992, publicado no Diário Oficial de 28 de dezembro de 2012, todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe, independentemente da atividade exercida, estarão obrigados a emitir a partir do dia 1º de maio de 2013 a Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 em substituição às notas fiscais manuais modelo 1 ou 1-A. As empresas que não se adequarem à exigência estarão passíveis de sanções administrativas, sendo a principal delas o impedimento de continuar emitindo nota nas transações comerciais.

Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), os contribuintes (empresas) com cadastro cancelado ou baixado, aqueles sob regime de substituição tributária e ainda os Micro Empreendedores Individuais (MEI) não se enquadram na obrigatoriedade de emissão de NFe na atividade varejista.

Em Sergipe, pelos dados fornecidos pela Sefaz, mais de 22 mil empresas estão obrigadas a se adequar ao decreto, mas a poucos dias do prazo final quase 15 mil ainda não estão aptas ao novo procedimento. O gerente de Fiscalização da Sefaz, Alberto Cruz Schetine, alertou que o não enquadramento às exigências trará grandes dificuldades de atuação da empresa no comércio, visto que as notas modelos 1 ou 1-A perderão a validade jurídica, ou seja, não têm efeito de documento fiscal. “Com isso, a empresa é considerada irregular por não emitir nota fiscal e fica passível de sanções pelo Fisco estadual”, alertou.

Fonte: SEFAZ do Sergipe

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Receita prorroga prazo de entrega da DACON

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.348, DE 17 DE ABRIL DE 2013

DOU DE 19-03-2013

Prorroga o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de junho de 2013 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro de 2012 a março de 2013.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

via Notícias Fiscais.com.br

PB: Receita Estadual aponta avanços em nova proposta de manter diferença de alíquota do ICMS

Uma nova proposta pode avançar na falta de consensos em torno da redução e unificação das alíquotas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) interestadual. A proposta ganhou atenção especial da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal e do Ministério da Fazenda para a instrução do projeto de Resolução nº 1/2013 e da Medida Provisória nº 599/2012, que tratam da unificação das alíquotas do ICMS e da criação dos Fundos de Compensação e de Desenvolvimento Regional.

O relator da resolução que tramita no Congresso unificando a alíquota interestadual de ICMS em 4%, senador Delcídio Amaral (PT-MS), disse ontem que a proposta deve ser reformulada para permitir um acordo entre os Estados. O novo modelo deve estipular alíquota diferenciada de 7% sobre produtos industrializados que saem das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste para os Estados do Sul e Sudeste. Para as demais transações interestaduais, o ICMS será reduzido gradualmente para 4%. Atualmente, a alíquota é de 12% do Norte, Nordeste e Centro-Oeste para o resto do País e de 7% quando a mercadoria é transferida do Sul e Sudeste para as demais regiões.

Segundo o secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, a nova proposta, ainda em discussão, buscar a permanência das alíquotas assimétricas do ICMS (7% e de 4%) apenas para venda de produtos industrializados dos estados. Já nas demais operações, a alíquota seria comum de 4%.  “Os estados das regiões menos desenvolvidas propõe a adoção da alíquota de 7% apenas para os produtos industrializados, aceitando os 4% para os demais. Os senadores da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), bem como o Secretário Executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, ficaram mais sensíveis ao avaliarem a nova proposta como forma de evitar perdas ainda maiores para os estados das três regiões menos desenvolvidas (Norte, Nordeste e Centro-Oeste)”, declarou Marialvo, que participou de reuniões em Brasília, com as secretarias estaduais da Fazenda do Nordeste, e do Confaz na última semana, em Pernambuco.

Para o secretário da Receita, os Estados do Nordeste já estão dando a sua colaboração ao Brasil ao admitirem discutir a possibilidade de reduzir o diferencial para 7% e 4%, incluindo apenas os produtos industrializados. “Já fizemos nossa concessão, mas mantendo a assimetria, ou seja, diferença de alíquotas nas operações do ICMS entre os estados menos desenvolvidos para os mais desenvolvidos, algo imprescindível para que os estados dessas regiões continuem atraindo indústrias, gerando empregos e renda.

Segundo Marialvo, “a alegação da unificação da alíquota do ICMS em 4% defendida pelo Sudeste e Sul, liderado por São Paulo, foi absorvida inicialmente pelo governo federal como sendo a única forma de eliminar a ‘guerra fiscal’. Porém, a unificação nega qualquer discussão mais ampla, que é justamente a ausência de uma política de desenvolvimento regional e de sobrevivência dos estados das regiões mais pobres, que não possuem poder atrativo. Acho que não é justo tratar de forma igual os desiguais. O País tem muitas desigualdades e é fundamental que mantenha alíquotas diferenciadas do principal tributo dos estados. Na prática, é o futuro dos estados de regiões mais pobres que está em jogo”, apontou o secretário.

O secretário da Receita acrescentou ainda que a Região Nordeste já vem amargando fortes perdas no PIB (Produto Interno bruto) agrícola com a pior estiagem dos últimos 50 anos e caso a proposta de unificação do ICMS em 4% seja aprovada deverá também ter impacto negativo no PIB industrial da Região.

Atualmente, a alíquota interestadual do ICMS praticada na Paraíba para os produtos que vêm dos estados do Sul e do Sudeste é de 17%. Desses, 7% ficam com o Estado de origem (Sul e Sudeste) e 10% para a Paraíba e estados nordestinos. Já quando o produto sai da Paraíba para os estados do Sul e Sudeste, a alíquota sai com 12% e o Estado de destino do Sul e do Sudeste fica com 5%.

O secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, deverá voltar a ter novas reuniões com os demais secretários da Fazenda da Região Nordeste nos próximos dias. O coordenador do Confaz, Cláudio Trinchão, secretário da Fazenda do Maranhão, informou que se a falta de consenso sobre as alíquotas do ICMS permanecer, a votação dos projetos prevista para o próximo dia 16 de abril no Senado deve ser postergada para maio.

RELATOR É A FAVOR DA ASSIMETRIA – “Eu vejo com simpatia essa proposta de manter em 7% e 4%, mas com o 7% carimbado para o setor industrial. E no governo, o entendimento tende a ser este também”, afirmou o senador. A mudança atende ao pleito do Norte, Nordeste e Centro-Oeste que temem perder competitividade para atração de investimentos com a unificação da alíquota de ICMS. Com a tarifa mais alta, estes Estados concedem benefícios fiscais para atraírem a instalação de unidades produtivas nessas regiões. Esse é um avanço importante para se chegar a um acordo em relação à proposta do ICMS. Com a proposta, praticamente 95% do País já fica com 4% porque entra comércio e outras questões”, defendeu o senador Delcídio Amaral (PT-MS).

Com a evolução da discussão para esta nova alternativa, Amaral disse que será preciso reavaliar o prazo de transição. Pela resolução enviada pelo governo, a alíquota de ICMS chegaria a 4% em todos os Estados em 12 anos. “Ainda vamos avaliar o cronograma”, informou.

Ele também antecipou que está em estudo incorporar no seu relatório aspectos previsto na medida provisória que cria os fundos para dar tranquilidade aos Estados. “Vamos ver as alternativas possíveis para dar segurança aos Estados. Estamos avaliando o que pode ser apropriado ou não na resolução”, afirmou. Os fundos foram criados para compensar as perdas de arrecadação de ICMS pelos Estados e para criar um mecanismo de atração de investimentos para as regiões menos desenvolvidas.

Amaral afirmou que há uma tendência de a composição do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) ser composto por 50% de recursos orçamentários e 50% com financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para investimentos de interesse dos Estados. “É uma coisa mais justa”, disse o senador A proposta inicial do governo, que consta na medida provisória, é formar o fundo com apenas 25% do Orçamento e o restante com recursos financeiros. Esta proposta também não é bem aceita pelo Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Também será analisada a necessidade de atualizar a proposta do Fundo de Compensação, que prevê a cobertura das perdas de arrecadação em até R$ 8 bilhões por ano.

O senador afirmou que até segunda-feira estará em constante negociação com o governo e os Estados para fechar seu relatório. “Esta é uma oportunidade ímpar e não podemos perder. É a reforma mais importante da pauta legislativa este ano”, afirmou.

Fonte: SER-PB

Via: Mauro Negruni.com.br

RN: Rio Grande do Norte já aderiu hoje à nota fiscal eletrônica para o consumidor

Começou na ultima segunda-feira (22) em Natal o uso da Nota Fiscal Eletrônica para o Consumidor Final (NFC-e), arquivo digital que elimina a necessidade de impressão dos cupons fiscais nos estabelecimentos comerciais.

A mudança deve facilitar o registro de operações no comércio varejista, assim como a padronização de procedimentos pelo meio eletrônico, tendo como parâmetro a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), utilizada por comerciantes e que entrou em vigor no Brasil em 2008.

Esse novo formato de cupom fiscal permite a consulta da nota a qualquer momento através do portal da Secretaria estadual de Tributação, e facilita para verificar a validade do documento, também no portal da SET, assegurando a regularidade da operação.

Diferente da Nota Fiscal Eletrônica, a NFC-e é uma solução específica para o consumidor final, opção aos modelos já existentes de nota fiscal em papel. A fase piloto para a implantação começou em 2011 e já está em fase de implantação nos estados do Amazonas, Acre, Sergipe, Mato Grosso, Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte. No Maranhão, o novo sistema será implantado nos próximos meses.

A fase do projeto piloto ocorre a partir de uma parceria entre as secretarias estaduais e empresas voluntárias do comércio varejista. No RN, a empresa participante, Miranda Computação, fará solenidade na loja da avenida Prudente de Morais, no dia 22, às 8h30. Segundo o empresário Afrânio Miranda, “a Miranda se ofereceu para participar do projeto e há meses estamos em trabalho conjunto com a Secretaria de Tributação para implantar o novo sistema”.

Para o contribuinte emissor, as vantagens são: redução no gasto de papel; dispensa do uso da impressora fiscal; dispensa de obrigatoriedade de hardware; e simplificações de obrigações acessórias, como dispensa de redução de Z, mapa de caixa e lacres. Com a nova resolução, haverá também a eliminação da função de interventor técnico.

A NFC-e visa fortalecer a segurança da operação de emissão de nota fiscal, já que passa a acontecer em meio digital, em tempo real. Com a virtualização do processo, não será mais necessário utilizar impressoras fiscais, que tem custo de implantação em cerca de R$ 3,5 mil por máquina. “O cliente pode solicitar que a nota seja enviada por e-mail ou, caso disponha de smartphone com câmera, poderá escanear o QR Code (código de barras bidimensional) e acessar todas as informações contidas na NFC-e e optar por imprimir o documento”, explica Afrânio.

A NFC-e pode ser acessada através de e-mail enviado pela loja; utilizando a chave de acesso da NFC-e no site da SET/RN; ou escaneando a imagem do QR Code do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) através da câmera de um smartphone ou tablet. veja abaixo um exeplo de Danfe relativo à nova nota fiscal:

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Fonte: Tribuna do Norte

Via:Mauro Negruni.com.br