Por Laura Ignacio | Valor
SÃO PAULO – Os Estados de São Paulo e Rio de Janeiro firmaram acordos para centralizar em uma única empresa da cadeia o recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente nas operações com produtos alimentícios e resíduos de metais não ferrosos e alumínio, com destino à indústria.
A novidade foi acertada por meio dos Protocolos ICMS nºs 44 e 45, firmados perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). As normas foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira.
Nas operações entre empresas de ambos os Estados com alimentos em geral, o ICMS passa a ter que ser pago antecipadamente pelo remetente da mercadoria, em nome das demais empresas do segmento até o produto chegar ao consumidor final. A lista de alimentos, que inclui desde chocolates, sucos e laticínios até óleos e carnes, e a Margem de Valor Agregado (MVA) correspondente para o cálculo do imposto está em anexo do protocolo.
Em São Paulo, a medida entra em vigor em junho. No Rio, em data a ser prevista em decreto da Fazenda estadual.
Em relação aos resíduos metálicos e de alumínio, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto, a partir de junho, será do destinatário da mercadoria. O valor cobrado pela substituição tributária será depois remetido para a Fazenda do Estado de origem.
Além disso, nesse caso, o pagamento será feito mensalmente e não por operação: até o dia 10 do mês subsequente à entrada do produto no estabelecimento industrial.
Via Notícias Fiscais.com.br