Tributos sobre importações ganham peso na arrecadação

 

imagem_fiscais_256567601_315811158A arrecadação federal caminha bem, apesar da perda de fôlego da economia. Estimativas da Receita Federal apontam para um crescimento real no ano da ordem de 3% a 3,5%, acima da previsão para a evolução do PIB da maior parte dos analistas privados e do Banco Central (2,7%). Um dos principais fatores isolados que influíram no resultado foi, curiosamente, a queda dos juros. Outro, igualmente relevante, foi a quase zeragem da Cide-Combustíveis, utilizada para minimizar o impacto dos reajustes dos combustíveis no varejo. O corte nas tarifas de energia subtraiu R$ 2,1 bilhões dos cofres públicos. As receitas de tributos decorrentes das importações, por outro lado, surpreendem pelo vigor.

No primeiro semestre, a arrecadação federal cresceu 0,79% quando descontada a inflação e recuou 0,99% em junho em relação ao mesmo mês de 2012. A arrecadação de tributos sobre o faturamento, que refletem o nível da atividade econômica, avançou 5,3% reais no caso da Cofins e do PIS-Pasep. A do IPI encolheu R$ 1,1 bilhão, como resultado dos abatimentos para o setor automotivo e para os produtos da linha branca, principalmente. No caso dos automóveis, a redução começou a ser gradualmente retirada e as receitas com o imposto voltaram a subir em junho. Também apresentou crescimento real (2,97%) a receita com a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

O impacto das desonerações sobre a Previdência será mais pesado ao longo do tempo e especialmente em 2014, depois da inclusão de novos setores que passarão a contribuir com base na folha de pagamentos. No primeiro semestre, porém, a Previdência arrecadou 2,81% mais em termos reais, graças ao aumento nominal de 11,55% na massa salarial nas seis principais regiões metropolitanas. Em junho, o aumento real já foi menor, de 1,65%, em parte como reflexo do arrefecimento da criação de postos de trabalho.

Mesmo que as piores previsões disponíveis se confirmem, a economia crescerá a um ritmo maior que os 0,9% de 2012, abrindo espaço para que a receita tributária tenha ganhos reais. Algumas receitas que foram perdidas serão recuperadas. O caso mais relevante é o do Imposto de Renda sobre rendimentos de capital, que foi R$ 2,46 bilhões menor que no primeiro semestre de 2012, com recuo real de 13,19%. A forte queda das taxas de juros impulsionada pelo Banco Central derrubou as receitas com o IR sobre os fundos de renda fixa em 37,27% nominais. Com o novo ciclo de aperto monetário, haverá alguma recuperação dessa arrecadação nos próximos meses.

O corte do IOF sobre operações de crédito e derivativos trouxe perda de R$ 2,35 bilhões no semestre – a retirado do tributo para a pessoa física, para estimular o consumo, respondeu por mais da metade desse montante. É pouco provável que sua arrecadação melhore no segundo semestre, já que a demanda por empréstimos pelos consumidores mostra tendência de queda e a evolução do crédito em geral tende a ser mais moderada em 2013.

A arrecadação de tributos sobre as importações aumentou seu peso relativo no total das receitas federais e avança a taxas robustas. No primeiro semestre, aumentou 10% reais, para R$ 17 bilhões. Segundo a Receita, o valor em dólar das compras externas subiu 3,95% e a taxa média de câmbio deu um salto de 8,95%. Mas é digno de nota a elevação na alíquota média efetiva do imposto – isto é, o aumento da proteção via tarifa – de 2,88% no período. As receitas com PIS-Cofins sobre importados cresceram 8,26% reais, para R$ 22,9 bilhões. Na comparação de junho em relação ao junho de 2012, aumentaram 13,75% reais.

Entre os grandes itens da Receita, o Imposto de Importação trouxe mais recursos aos cofres públicos do que o IOF, o IR sobre rendimento de capital, o IR pessoa física e o IPI. A tributação sobre importados, reunindo II e PIS-Cofins (excluído IPI vinculado) somou R$ 40 bilhões e equivale à segunda maior entre os grandes setores contribuintes da Receita, perdendo apenas para as entidades financeiras. Sua fatia no total arrecadado no semestre foi de 7,5%.

O peso conjunto dos estímulos ao consumo – desonerações de IPI, Previdência, IOF do crédito, redução da tarifa de energia – foi significativo, mas seus efeitos sobre o crescimento não foram vigorosos. Esses incentivos trazem a arrecadação para perto da estabilidade em uma economia que cresce ao morno ritmo atual. Isso obriga o governo a adequar suas despesas ao novo quadro. Se a economia se retrair mais do que o previsto, ele terá de fazer um real cerco aos gastos.

Fonte: Valor Econômico

Via: Mauro Negruni.com.br

Desoneração: empresas devem ficar atentas à suspensão da MP 601

Projeto de Lei de Conversão não é garantia que desoneração da folha de pagamento voltará a vigorar

Desde o início de junho está suspensa a Medida Provisória 601 que, entre outras normas desonerava, a partir de 1° de abril de 2013, a folha de pagamento de empresas de setores como varejo e construção civil, entre outros. A MP foi suspensa mediante o Ato Declaratório 36, de 5 de junho, pois seu prazo para tramitação perante o Congresso Nacional expirou.

A MP estabelecia que as empresas inseridas no rol da desoneração deixariam de recolher a contribuição previdenciária conforme o artigo 22 da Lei nº 8.212/91 (alíquota de 20% sobre a folha de pagamento), para recolher a contribuição segundo as determinações dos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/11, com as alíquotas variando de 1% a 2% (dependendo da atividade) sobre a receita bruta.

Visando anular o efeito deste Ato Declaratório, está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei de Conversão n° 11/2013 referente à MP 601. Este recurso, poucas vezes utilizado, está de acordo com a Constituição Federal, que determina que, se a alteração do texto original da Medida Provisória proposta pelo Projeto de Lei de Conversão for aprovada, a mesma volta a vigorar integralmente até que tal projeto seja sancionado ou vetado.

“De forma prática, isto significa que o PLC visa manter o benefício de desoneração da folha de pagamento e agir de forma retrotiva no período de vácuo entre a suspensão dos efeitos da MP e a sua sanção ou veto”, explica Eduardo Gazale Féo, especialista do escritório Natal & Manssur Advogados Associados.

Segundo o especialista, algumas empresas continuam a recolher os impostos relacionados à folha de pagamento de acordo com o benefício da MP 601, acreditando que o Projeto de Conversão de Lei será aprovado e que a desoneração será mantida. No entanto, de acordo com ele, este é um risco que deve ser criteriosamente avaliado por contadores e advogados tributaristas.

“Caso o PCL não seja aprovado, a empresa deverá pagar a diferença a maior referente aos impostos da Folha de Pagamento desde o dia 03 de junho até a data em que a questão for resolvida pelo Congresso. Em alguns casos, este valor é bastante considerável”, alerta. A orientação de Féo é que as empresas aguardem o andamento da questão.

Fonte: Administradores.com

Colaboradores RADInfo participam de curso de aperfeiçoamento de SQL Server

O curso é web online e tem carga horária de 105 horas, distribuídas durante quatro horas diárias, na rotina de segunda a sexta-feira. As aulas tiveram início no dia 15 de julho e estão sendo realizadas pela empresa Green treinamentos, de cursos oficiais de SQL Server, sediada no Estado de São Paulo. Cerca de dezesseis colaboradores da RADInfo estão empenhados nessa atividade, que deve se estender até o final de Agosto. A iniciativa visa lapidar o conhecimento dos profissionais de TI e, consequentemente, aperfeiçoar o software para facilitar a rotina das empresas que utilizam nosso sistema.

No computador, os participantes acompanham simultaneamente o repasse de conteúdo e podem interagir diretamente com o instrutor. Segundo o coordenador do departamento de desenvolvimento da RADInfo, Wanderson Rosado, o treinamento é divido em três módulos: o primeiro dá suporte para consultar dados no SQL; o segundo aborda mais a parte administrativa do produto, e o terceiro trata da parte de programação do banco de dados.

“Esse aperfeiçoamento vai contribuir muito para a administração dos bancos de dados de nossos clientes”, afirma Wanderson. De acordo com o coordenador, alguns clientes RADInfo tem servidor com capacidade de armazenamento de dados muito saturada e esse conhecimento pode assegurar o melhor uso do SQL nessas empresas. O treinamento também vai  ser possibilitar mudanças que proporcionem funcionalidade ao sistema no que se refere à parte de linguagem.

Ao final do curso, os profissionais da RADInfo receberão o certificado oficial do treinamento de SQL Server.

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Ascom RADInfo

 

ICMS/MG – Instituição de diferencial de alíquota para equipamentos insdustriais e implementos agrícolas importados

Em 06 de julho de 2013, o Estado de Minas Gerais publicou o Decreto 46.271/13, que altera o Regulamento do ICMS do Estado (RICMS/MG) e passa a exigir do adquirente no Estado o diferencial de alíquota (DIFAL) nas aquisições interestaduais de bens importados que tenham sido tributados pela alíquota unificada de 4%, quais sejam: máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e máquinas e implementos agrícolas.

A alteração atinge a legislação mineira que determina que as operações interestaduais com os citados bens têm base de cálculo de ICMS reduzida, com previsão de dispensa do recolhimento do DIFAL, conforme o Convênio ICMS 52/91. Com o Decreto Estadual 46.271/13, a dispensa do recolhimento do DIFAL deixa de existir para o bem importado sujeito à alíquota de 4% (nos termos da Resolução do Senado nº 13/12) a partir de 01 de janeiro de 2013, o que acarreta o aumento da carga tributária para o contribuinte mineiro que optar por adquirir, de outros Estados, os bens importados acima referidos.

Embora tal cobrança retroativa do DIFAL possa dar margem para discussões, inclusive quanto a eventuais penalidades e acréscimos moratórios aos contribuintes mineiros que não realizaram o recolhimento, a previsão decorre do Convênio ICMS nº 123/12, que previu a não aplicação de benefícios de ICMS nas operações interestaduais com bem ou mercadoria importados submetidos à tributação interestadual unificada de 4%, exceto se (a) de sua aplicação em 31 de dezembro de 2012 resultar carga tributária menor que 4% (quatro por cento); ou (b) tratar-se de isenção.

Considerando que os benefícios fiscais trazidos pelo Convênio ICMS nº 52/91 (redução da base de cálculo e dispensa do DIFAL), em princípio, não configuram isenção e previam redução de carga de ICMS para patamar superior a 4% (5,14% em operações específicas e 8,80% como regra geral), tais benefícios deixaram de ser aplicáveis nas operações interestaduais tributadas à alíquota unificada de 4% desde a produção dos efeitos do Convênio ICMS nº 123/12, ou seja, desde 01 de janeiro de 2013.

Em outras palavras, não se aplicando os benefícios fiscais do Convênio ICMS n° 52/91 na operação interestadual com bens importados tributados à alíquota unificada de 4%, o diferencial de alíquota respectivo será cobrado pelo Estado de Minas Gerais. Essa tendência poderá ser seguida por outros Estados, razão pela qual alertamos V.Sas. quanto às possíveis mudanças das legislações internas do ICMS nas próximas semanas.

Fonte: Gaia Silva Gaede Advogados

Via: Notícias Fiscais.com.br

Depósitos recursais têm valores alterados

Os valores dos depósitos recursais foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde julho de 2012 até junho de 2013.

Para interposição de Recurso Ordinário, o valor passa para R$ 7.058,11. Para Recurso de Revista, Embargos, Recurso Extraordinário e Recurso em Ação Rescisória, o valor é de R$ 14.116,21.
Os valores entram em vigor em 1º de agosto. As alterações foram estabelecidas pelo Ato 506/SEGJUD.

Via: Depósitos recursais têm valores alterados – Notícias – TST.

Via II: Notícias Fiscais.com.br

RS: Comissão da Assembleia aprova fim do imposto de fronteira

O Dia do Comércio, comemorado nesta terça-feira, foi marcado pela aprovação de uma proposta que suspende a cobrança da tributação para as micro e pequenas empresas, chamada de imposto de fronteira. Por meio do movimento “Chega de Mordida”, lideranças empresariais do Rio Grande do Sul acompanharam a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Assembleia Legislativa. Agora, a decisão será encaminhada ao governador Tarso Genro, que tem até 10 dias para se manifestar. Depois, retorna ao Legislativo para formulação de projeto e votação em plenário.

A manifestação foi considerada um momento histórico por reunir todas as entidades ligadas ao comércio e varejo, como a CDL Porto Alegre, a Federasul, a AGV, Fecomércio, Instituto Liberdade RS, AGERT, ACLAME, ADVB/RS, SINDEC e Força Sindical.

A proposta em questão era o parecer favorável do deputado Giovani Feltes (PMDB) ao ato de número 109/2003 de autoria do deputado Frederico Antunes (PP), que susta a cobrança do imposto de fronteira”, que gera uma bitributação. Assim, fica revogada a cobrança da diferença do ICMS sobre a atividade das empresas enquadradas no Simples Nacional. Se ela permanecer, as mercadorias terão preços acrescidos em 5% no caso de produtos nacionais e 13% nos produtos importados.

Segundo o presidente da CDL Porto Alegre, Gustavo Schifino, sem a revogação da cobrança, 189 mil empregos, que envolvem um milhão de pessoas, estão em risco no Estado. “Isso representa praticamente 75% dos varejistas”, explicou. Ele recordou que o aumento do tributo ocorreu por meio de decreto em 2009, durante o governo de Yeda Crusius. Porém, por meio de liminar, a cobrança foi suspensa, passando a vigorar apenas no ano passado.

De acordo com a vice-presidente da Federasul, Simone Leite, o governo não tem se mostrado sensível a negociar a questão. “Por isso, entendemos que a solução seria a de buscar auxílio nos deputados”, explicou ela. Em arrecadação, os tributos representam 0,7% da arrecadação do ICMS do Estado. “Para o pequeno e micro empreendedor representa a sua existência”, enfatizou. Segundo o presidente da Sindilojas, Ronaldo Sielichow, a guerra fiscal estabelecida pelo governo federal também reflete para o consumidor, que acaba tendo que consumidor produtos mais caros.

A Secretaria Estadual da Fazenda explica que a desoneração só pode ocorrer se houver o indicativo de outra fonte de recursos.

Via: Correio do Povo

Via II: Notícias Fiscais.com.br

SP explica sobre antecipação de ICMS em revenda

Por Laura Ignacio | Valor

SÃO PAULO  –  Quando mercadorias que  submetem-se à substituição tributária são vendidas por revendedores ou representantes das empresas paulistas, o remetente da mercadoria é o responsável pelo recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A substituição tributária é o regime pelo qual o tributo deve ser pago de forma antecipada por uma única empresa em nome das demais da cadeia até que o produto chegue ao consumidor final.

O Decreto nº 59.357, publicado nesta terça-feira no Diário Oficial do Estado, vem deixar isso claro na legislação paulista. A norma entra hoje em vigor e atualiza a regulamentação do ICMS de São Paulo.

O novo decreto também determina que a base de cálculo do ICMS, nesses casos, é o preço máximo de venda ao consumidor ou o preço indicado por “autoridade competente”.

Fonte: Valor Econômico

Via: Notícias Fiscais.com.br

STJ impede Fisco de usar dados de cartões

Por Adriana Aguiar

Uma decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admitiu a exclusão de uma microempresa do Simples Paulista com base apenas em dados obtidos na Operação Cartão Vermelho, deflagrada em 2007 pela Fazenda do Estado de São Paulo. Não cabe mais recurso.

Na operação, o Fisco cruzou informações obtidas por meio das administradoras de cartões de crédito e débito com as declaradas pelos contribuintes. Nos casos em que foram constatadas divergências, autuou as empresas por sonegação de ICMS.

A decisão é um importante precedente para os contribuintes autuados. Na época, 93,6 mil empresas foram notificadas, de acordo com a Fazenda paulista. Em 2006, essas companhias teriam declarado ao Fisco operações de aproximadamente R$ 11,2 bilhões e as administradoras de cartão informaram que, no mesmo período, repassaram R$ 24,2 bilhões para esses estabelecimentos. Isso gerou aproximadamente 1,3 mil notificações, nos casos que se entendeu haver indícios de sonegação fiscal.

Contribuintes, porém, questionaram a legalidade dessa operação. Para eles, só pode haver a quebra de sigilo fiscal com autorização judicial e após a instauração de processo administrativo. Como esses processos de investigação foram iniciados apenas com os dados da Operação Cartão Vermelho, não seriam válidos.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo, por sua vez, argumenta que a operação está respaldada na Lei paulista nº 12.186, de 2006. A norma exige que o contribuinte autorize as administradoras de cartão de crédito a fornecer à Fazenda paulista os valores referentes às suas operações como requisito para enquadramento no Simples.

O ministro Herman Benjamin, do STJ, entendeu, no entanto, que a Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP) não poderia se basear na Lei Estadual nº 12.186, de 2006, para autuar, multar ou desenquadrar empresa do Simples.

Segundo o ministro, a Operação Cartão Vermelho inverteu a lógica do levantamento do sigilo das operações financeiras. Isso porque o Fisco buscou os indícios de irregularidades antes mesmo de abrir os processos administrativos. “É patente a ilegalidade do processo administrativo e da consequente exclusão do Simples Paulista. Isso porque não se pode transformar a exceção em regra, com evidente inversão do ônus da prova: o contribuinte é tratado constantemente como investigado, ou culpado, e não como inocente”, diz na decisão.

Para reforçar seu entendimento, Benjamin ainda ressalta que o Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente sobre a impossibilidade de o Fisco quebrar sigilo fiscal sem autorização judicial. O caso foi analisado em 2010, pelo Pleno, que declarou inconstitucional o artigo 5º Lei Complementar nº 105, que autorizava a administração tributária a solicitar informações bancárias.

Para o advogado Périsson Andrade, sócio da Périsson Andrade Advogados, que defendeu a empresa no STJ, a decisão, juntamente com o julgado do STF, reforça a irregularidade da Operação Cartão Vermelho. “O Fisco, como principal interessado, não pode quebrar o sigilo do contribuinte sem decisão de um juiz”, afirma. A Fazenda não recorreu para a 2ª Turma do STJ e o processo foi encerrado.

Segundo Andrade, os argumentos a favor dos contribuintes são fortes. ” É bem provável que as empresas ganhem essa discussão.” Para ele, a quebra de sigilo é ilegal e nem todas as companhias autuadas sonegaram impostos. Ele explica que há empresas de um mesmo grupo, por exemplo, que usam o mesmo CNPJ nas operações com cartões de crédito.

Em setembro de 2012, a Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo decidiu, por maioria, que são válidos os autos de infração lavrados durante a Operação Cartão Vermelho. Já no Judiciário, os contribuintes têm vencido na maioria dos casos no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Para os advogados José Eduardo Toledo, do Gaudêncio, McNaughton e Toledo Advogados, e Horacio Villen Neto, do Magalhães, Villen & Ferreira Santos Sociedade de Advogados, a decisão do STJ, ainda que seja de apenas um ministro, traz um forte precedente para as empresas. Como as companhias não têm ganhado na esfera administrativa, todos esses processos devem desaguar no Judiciário. Porém, segundo Toledo, “se houve diferença no cruzamento dessas informações é porque há algo estranho e traz uma prova forte de sonegação”. De qualquer forma, acrescenta, como essas provas foram obtidas com quebra de sigilo sem autorização judicial, essas autuações podem ser anuladas.

Por nota, a assessoria de imprensa da PGE de São Paulo informou que há diversos julgados favoráveis ao Fisco no TJ-SP. Porém, admitiu que esse é o primeiro caso analisado pelo STJ. Segundo a nota, “o Estado de São Paulo confia que a administração tributária nada mais fez do que atuar dentro dos limites traçados pela Constituição Federal (artigo 145 parágrafo 1º), ou seja, exerceu a atividade fiscalizadora que decorre de seu poder de polícia”. Ainda acrescentou que “a vida financeira dos contribuintes de ICMS interessa ao Estado, não havendo que se falar em direito constitucional absoluto ao sigilo dessas operações”.

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo também informou por nota que “em todos os procedimentos fiscais são observados os princípios constitucionais e as garantias do contribuinte, não representando ofensa ao sigilo financeiro”. A Sefaz-SP ainda afirmou confiar “que o Poder Judiciário firmará jurisprudência pela legalidade da atuação fiscal decorrente da Operação Cartão Vermelho, conforme os precedentes [do TIT e do TJ-SP] já registrados”.

Via: Valor Econômico
Via II: Notícias Fiscais.com.br

Prefeito sanciona reforma tributária e anuncia veto a artigo que cobra ISS

Dívida de até R$ 400 de 192 mil contribuintes de Salvador foi perdoada.
Prefeitura diz que vai ser ‘dura’ com quem sonega e com inadimplentes.

Lílian Marques Do G1 BA

O prefeito de Salvador, ACM Neto, sancionou os dois projetos de lei (160/2013 e 161/2013) que criam a reforma tributária da cidade, na manhã desta segunda-feira (15).

Em entrevista coletiva, ACM Neto anunciou que decidiu vetar o artigo que estabelecia a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) de incorporadoras.

Ele assinou um comunicado que será encaminhado à Câmara de Vereadores pedindo o veto do ato, que deve ser discuto na casa legislativa. “Decidimos vetar a cobrança do ISS às incorporadoras por questões jurídicas importantes e também pela economia da cidade”, afirmou o prefeito.

Entre os atos assinados está também o que perdoa a dívida, de até R$ 400, de 192 mil contribuintes, totalizando um valor de R$ 40,2 milhões.

A dívida, segundo a prefeitura, inclui encargos e atualização monetária de impostos com o IPTU (Propriedade Predial Territorial Urbano) e débitos de autônomos sobre o Serviço de Qualquer Natureza (ISS), além da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF). Estão perdoadas as dívidas referentes aos exercícios de 2010, 2011 e 2012.

“Quatrocentos reais foi um valor definido através de análise da Secretaria da Fazenda, que demonstra que se fizesse a cobrança das dívidas desse valor não teria retorno, não compensaria. Vamos concentrar a cobrança nas grande dívidas. A prefeitura vai ser dura”, disse Neto.

Com o perdão das pequenas dívidas, a prefeitura espera “apertar o cerco” aos contribuintes que devem valores mais altos. Dentro dos projetos de lei, há também um artigo que determina que nenhum órgão municipal dê alvará ou licença a empresas que estão em débito com a prefeitura.

“É importante que se faça a seleção dos que devem à prefeitura porque quando se sonega ou deixa de pagar impostos deixa-se de destinar recursos para áreas como saúde e educação, por exemplo. O combate da prefeitura à sonegação e inadimplência será ferrenho. Estamos perdoando pequenas dívidas e apertando o cerco aos grandes. Não tem cabimento conceder alvará a quem está devendo. No total, são 66 atos que tratarão da regulamentação desses projetos de lei, o que nos permitirá alavancar a arrecadação do município para atender a expectativa do município”, disse o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo.

“Todos os órgãos da prefeitura receberão um ofício com a ordem para não conceder licenças ou alvarás a quem deve à prefeitura. Qualquer l icença será vetada para quem está devendo, até o habite-se [licença que libera imóveis para moradia]. Quem deve IPTU não pode receber habite-se, quem deve ISS não pode receber licença para show, por exemplo”, enfatizou ACM Neto.

Outro ato assinado pelo prefeito ACM Neto nesta segunda-feira é o que estabelece que as operadoras de cartões passem para a Secretaria da Fazenda do Município informações sobre os valores arrecados pelas empresas instaladas na capital baiana em pagamentos recebidos através de cartões de crédito ou débito. “O objetivo é checar a compatibilidade do que é recebido pela empresa e do que é declarado à Sefaz, para evitar sonegações. Os que tiverem divergências identificadas serão notificados”, explicou o secretário Mauro Ricardo.

O prefeito de Salvador afirmou que a reforma tributária não deve aumentar o valor de impostos para os cidadãos. “Não aumentamos o valor de nenhum imposto. Não elevamos nem um centavo. Nós não vamos passar a mão na cabeça de quem deve. A prefeitura está dedicada a arrumar a casa para melhorar os serviços. Tudo vai acontecer à medida que a prefeitura estiver organizada administrativamente e saudável financeiramente”, disse ACM Neto.

Reforma tributária
Aprovada na madrugada do dia 6 de junho, a reforma tributária de Salvador tem, segundo o texto original, a finalidade principal de aumentar a arrecadação tributária da capital baiana sem onerar impostos. Entre os itens, há a criação de um cadastro de inadimplentes, a obrigatoriedade do recadastramento do IPTU, o financiamento para os cidadãos endividados e atualização da atual Nota Cidadã, que passa a ser chamada de Nota Salvador.

Os vereadores aprovaram a reforma em sessão extraordinária, sob protesto da bancada de oposição. A sessão ocorreu na Câmara Municipal. Os PLs 160/2013 e 161/2013, enviados pelo prefeito ACM Neto, foram aprovados com 30 votos a favor e 12 contra.

Aberta pelo presidente Paulo Câmara (PSDB), logo no começo, a bancada da oposição propôs duas emendas, de números 16 e 17, que garantem benefício do bolsa-educação aos servidores municipais, que estiveram presentes no plenário.

O presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, Claudio Tinoco (DEM), leu um parecer favorável à reforma tributária, de número 160/2013, o primeiro da nova gestão do Poder Executivo a ser apreciado. O vereador Kiki Bispo (PTN) emitiu os pareceres da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sobre a proposta.

Veja aqui os principais impactos e itens da reforma tributária.

Via: G1
Via II: Notícias Fiscais.com.br

Governo gaúcho define desoneração de ICMS entre indústrias de 16 setores

Por Elio Bandeira

O governo do Estado aceitou a proposta feita pelo Sebrae-RS para desonerar ICMS entre indústrias. Dessa forma, o tributo cairá de 17% para 12%. O acordo foi fechado nesta manhã e o anúncio será feito nesta tarde pela Secretaria Estadual da Fazenda. Serão beneficiadas 40 mil micro e pequenas empresas gaúchas de 16 setores.

Entre os segmentos beneficiados estão os de têxtil/vestuário/malharia, óptica/precisão/foto; madeira, tintas e corantes e energia elétrica.

Conforme o presidente do Sebrae-RS, Vitor Koch, a negociação levou cerca de um ano e a redução do benefício vai representar redução de custos entre as indústrias e, consequentemente, queda de preços para o consumidor final.

_ Essa redução vem em boa hora, pois a indústria gaúcha está em dificuldades e o comércio sente os reflexos. Com menos tributo, os setores ficam mais competitivos e mantém empregos _ declarou.

Fonte: ClicRBS/BlogdaBela

Via: Mauro Negruni.com.br