Palestra do dia 19 de Junho atinge público expressivo

O tema “Entrada de nota com base no padrão do SPED por regime tributário” foi discorrido na palestra do dia 19 de junho pela advogada Letícia Bittencourt, pelo analista de sistemas João Gonçalves e pelo contador Rogério Mota, e assistido por mais de 80 pessoas, entre clientes e contadores.

Um dos destaques do evento foi a presença dos escritórios de contabilidade, demostrando preocupação em estar por dentro das normativas e ferramentas do sistema, uma vez que a maioria dos clientes utilizam o sistema de gestão empresarial da RADInfo.

A palestra, que aconteceu no auditório da RADInfo, faz parte do cronograma de palestra programadas pela RADInfo para o ano de 2013, e contempla o mês de junho. A próxima deve acontecer no mês de Agosto, dando continuidade à temática “Contabilidade para não contadores”.

ASCOM RADInfo

 

 

Alterações “contas a pagar” – RAD PAF-ECF 5.1

Procedimentos na Versão antiga:

  • Incluir um “contas a pagar” a partir da entrada.
  • Após fechamento da nota, ter a possibilidade de acessar o “contas a pagar” e excluir, alterar as parcelas.
  • Incluir manualmente no “contas a pagar”.
  • Gerar parcelas de forma manual, sem garantia da geração de todas as parcelas.
  • Após lançado é permitido excluir as classificações, gerando inconsistências.
  • Documentos sem classificações definidas.
  • Documentos com valor das classificações diferente do valor da parcela.
  • Ao gerar várias parcelas do documento, pode-se excluir qualquer parcela, pois não existe um vínculo entre as parcelas do documento.
  • Não existe um controle para obrigar o lançamento de todas as parcelas da nota.
  • Após o lançamento das parcelas no “contas a pagar”, através da nota de entrada, era permitido manipular o “contas a pagar” mesmo com a nota já fechada.
  • Não havia a geração, de forma automática, de várias parcelas sequenciais do mesmo documento.
  • Não era possível efetuar um lançamento antecipado do “contas a pagar” sem uma nota de entrada, e posterior transferir esse lançamento para a nota registrada no sistema.

Alterações para melhorias na versão RAD PAF-ECF 5.1:

  • Nova tela para inclusão, alteração e exclusão das parcelas.
  • As parcelas são geradas com base no valor total e quantidade de parcelas informadas antes do início da inclusão das parcelas, garantindo que todas sejam lançadas.
  • A soma das parcelas deve ser, obrigatoriamente, igual ao valor informado.
  • Garantias de que todos os documentos tenham sido classificados.
  • Garantias de que a soma das classificações seja igual ao valor de cada parcela.
  • Não é possível alterar as parcelas caso a nota já tenha sido fechada.
  • Não é possível excluir parcelas sem a definição de um novo valor ou a distribuição do valor excedente entre as parcelas já existentes.
  • Possibilidade de lançamento (manual) diretamente no contas a pagar (antecipação de pagamento) sem existência da nota de entrada.
  • Possibilidade de lançamento do “contas a pagar” através de uma previsão de compra.
  • Possibilidade de vincular (transferir) notas lançadas manualmente ou proveniente da previsão de compra em uma nova nota de entrada.
  • Lançamento do “contas a pagar” a partir do CTE (conhecimento transporte eletrônico), criando agora um vínculo entre o CTE e o contas a pagar.
  • Para clientes com integração contábil, não será permitido lançar um “contas a pagar” sem que as contas contábeis estejam configuradas corretamente.
  • Acesso rápido ao cadastro de fornecedor, e ao plano de classificações, caso necessite ajustar algum dado nesses cadastros, incluir um novo fornecedor ou uma nova classificação, sem necessidade de cancelar a inclusão do “contas a pagar”.
  • Acesso rápido ao plano de classificações para eventuais ajustes ou definição de novas classificações.
  • Padronização a partir da entrada, previsão de compras, CTE ou Lançamento Manual, acessando a mesma tela de inclusão, edição ou exclusão do “contas a pagar”.
  • Para clientes que usam o recurso de fechamento do mês, será bloqueado qualquer alteração no “contas a pagar” após o fechamento do mesmo.

Informações adicionais:

  • Identificando o “contas a pagar” pelo número do documento (campo definido de forma automática pelo sistema).

Prefixos do campo Documento no contas a pagar:

  •  PCxxx : lançamento a partir da previsão de compra.
  •  LMxxx: lançamento manual.
  •  CTExxx: lançamento a partir do CTE.
  • XXX: sem prefixo, lançamento a partir da nota de entrada, xxx indica o número sequencial do documento em função do prefixo.
  • Quando o “contas a pagar” for registrado a partir da nota de entrada, o documento irá receber o mesmo código sequencial do registro da nota de compra.

Nova interface contas a pagar from RAD Info on Vimeo.

SPED – EFD Social (e-Social) – Perguntas & Respostas

O projeto da EFD Social, considerado o maior e mais complexo Subprojeto do SPED, tem gerado muitas dúvidas ao empresariado quanto a seu atual status. Por isso, Mauro Negruni, um dos maiores especialistas do Brasil em SPED e membro ativo do Grupo de Empresas piloto da EFD Social (grupo de trabalho que discute os aspectos operacionais e legais do SPED) traz alguns esclarecimentos sobre essa nova obrigação acessória que é vista pelas autoridades como um grande catalisador para a formalização do trabalho no país.

Qual o objetivo da EFD Social?
O projeto visa a formalizar em meio digital as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todos os empregados, empregadores e também referentes às contratações de serviços no território brasileiro. Portanto, ela não é somente a escrituração digital da folha de pagamentos, como muitos acreditam.

Por que o projeto da EFD Social é considerado o maior e mais complexo do SPED até o momento?
É considerado o maior porque enquadrará todos os contratantes de funcionários e de serviços no país, abrangendo desde a multinacional até o empregador doméstico. Em relação a ser considerado o mais complexo, se justifica porque será exigida uma coleção considerável de dados interdepartamental. Não compreenderá somente a escrituração da folha de pagamentos, mas sim de todo um complexo leque de eventos sociais como contratação de prestadores de serviços, autônomos, acordos judiciais trabalhistas, alterações de cargos, ações trabalhistas, dissídios, entre outros eventos que exigem esforços de diversos departamentos.

Qual o Escopo do projeto?
Atualmente a EFD Social tem no seu arcabouço de informações a previsão de todos os eventos relacionados à folha de pagamentos dos funcionários efetivos, temporários e eventuais. Além disso, também são alvos dela todas as informações sobre retenções praticadas pela pessoa jurídica sobre pagamentos de serviços (PF e PJ).

Quem está responsável pela execução do projeto?
Hoje essas informações são entregues a diferentes agentes estatais. Por isso, a execução do projeto envolverá os quatro gigantes agentes estatais diretamente responsáveis atualmente por essas informações, são eles: Receita Federal do Brasil, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Uma das grandes promessas do SPED é a simplificação das obrigações acessórias. Na EFD Social, ela acontecerá?
Sim, há previsão da unificação de obrigações acessórias, pois o projeto visa à eliminação do CAGED, RAIS, DIRF e GEFIP. Projeta-se que, com uma base única para estes dados, haverá a eliminação de prestação de informações redundantes, o que, provavelmente, reduzirá os custos de geração e entrega dessas informações.

Qual o Cronograma do projeto?
A previsão é que até o final de junho sejam disponibilizados os Guias e Manuais para orientação das empresas. Como deverá haver um saneamento de informações sobre os trabalhadores, é possível que seja disponibilizado um programa e webservices para confirmação de informações até o final de julho. A intenção dos órgãos estatais é que o projeto ganhe o ambiente de produção em janeiro de 2014.

Você acredita que esses prazos serão cumpridos?
Considero os prazos um pouco apertados, não só pela amplitude de entes atingidos (pessoas físicas e pessoas jurídicas), mas também pelos dados estarem com incoerências nas bases estatais – problema que deverá ser resolvido com o saneamento de cadastros, antes que o projeto seja colocado em produção.

O que é o Saneamento de cadastros e por que você o considera um ponto crítico para a EFD Social?
O Saneamento de cadastros será uma etapa na qual as bases de dados estatais serão checadas e corrigidas, pense na magnitude de se fazer isso com os dados de todos os trabalhadores brasileiros em 4 diferentes bases de dados, tudo isso a ser feito em poucos meses. A grande importância dessa questão se deve ao fato de que a tecnologia apoia os processos, ou seja, se a base de dados não estiver correta, o resultado final será errado – comprometendo parcialmente o êxito da EFD Social.

Qual o sistema operacional previsto da EFD Social?
Até pouco tempo, todo o projeto da EFD Social estava baseado num sistema híbrido: por eventos (XML) e mensal (Livro TXT). Este procedimento seria muito próximo ao que acontece na NF-e (XML – por evento) e na EFD ICMS/IPI (TXT – com envio mensal de livro). Contudo, poderá não haver mais a figura do livro mensal da eSocial (EFD Social), tudo seria considerado como evento.

Quais os benefícios previstos?
A eSocial é tida pelo governo federal como um grande catalisador para a formalização do trabalho no país, aumentando o controle, promovendo a otimização da informação, da alocação dos recursos públicos e, possivelmente, da arrecadação. Por outro lado, o trabalhador terá uma base única de informação, a qual poderá consultar na hora em que desejar, evitando movimentações fraudulentas e também o corre-corre atrás das empresas que fora empregado e, principalmente, evitando surpresas desagradáveis sobre seus recolhimentos de INSS e FGTS.

Fonte: Jornal do Comércio RS (JC-RS)

Via: Jose Adriano.com.br

SPED – NF-e – Manifestação do Destinatário

Por Marli Vitória Ruaro

A tendência é que os estados comecem a exigir a manifestação do destinatário gradualmente por segmentos econômicos e valores das notas emitidas.

Obrigatória para os distribuidores de combustíveis desde 1º de março deste ano, a manifestação do destinatário passa a ser exigida também para os postos de combustíveis e transportadores e para os revendedores retalhistas (TRR) a partir de 1º de julho.

Alguns Estados, como o Rio Grande do Sul, já incluem a manifestação do destinatário entre as obrigações fiscais das empresas, independentemente do segmento econômico a que estas pertençam. A partir de 1º de julho, a manifestação será obrigatória para as NF-e recebidas com valor superior a R$100.000,00 (cem mil reais). O não cumprimento desta obrigação implica em considerar a NF-e como inidônea, fazendo provas apenas em favor do Fisco.

A tendência é de que os demais Estados da Federação passem a exigir a manifestação do destinatário num futuro próximo, elegendo segmentos econômicos ou notas fiscais eletrônicas com valores elevados para iniciar a obrigatoriedade.

A manifestação permite que o destinatário da NF-e confirme ou não a sua participação na operação fiscal envolvendo o seu CNPJ, e se manifeste sobre as informações prestadas no documento fiscal emitido pelo seu fornecedor. Esta manifestação deve ser realizada por meio de quatro eventos fiscais:

1 – Ciência da Emissão: o destinatário indica que recebeu informações relativas à existência de uma NF-e em que está envolvido, mas que ainda não existem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva. Após o registro deste evento, o destinatário pode fazer o download do arquivo XML da NF-e;

2 – Confirmação da Operação: o destinatário confirma que a operação descrita na NF-e ocorreu. Quando a NF-e trata de uma circulação de mercadorias, o momento de registro do evento deve ser posterior à entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário. Após a Confirmação da Operação, a empresa emitente fica impedida de cancelar a NF-e;

3 – Registro de Operação não Realizada: o destinatário se manifesta declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas que não se efetivou. Este registro deve ser feito, por exemplo, se a carga foi extraviada ou roubada durante o transporte;

4 – Desconhecimento da Operação: o destinatário se manifesta declarando que a operação descrita da NF-e não foi solicitada por ele.

A manifestação do destinatário traz mais segurança nas operações fiscais das empresas, garantindo que não houve uso indevido de seu CNPJ e de sua Inscrição Estadual para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso do indicado na NF-e. Também proporciona segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, pois uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente.

Resta lembrar ainda que a penalidade para a empresa que não cumprir a legislação, ou seja, deixar de se manifestar em relação à confirmação ou não da operação ou prestação de serviço descrita na NF-e, corresponde à multa de 5% do valor da operação ou prestação.

Fonte: Portal Novo Varejo

Via: Jose Adriano.com.br