São Paulo proíbe inadimplentes de emitir NF-e

A Secretaria de Finanças da Prefeitura de São Paulo proibiu empresas inadimplentes com o pagamento do Imposto sobre Serviço (ISS), inclusive do setor de TI, de emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A decisão vale desde 1º de janeiro, segundo a Instrução Normativa Nº 19 publicado no Diário Oficial da cidade de São Paulo, e afeta todo prestador de serviço que deveu o ISS por quatro meses consecutivos, ou que não o pagou por seis meses alternados no espaço de um ano.

Na TI, a medida da prefeitura paulista gerou polêmica.

Conforme Welinton Mota, diretor tributário da Confirp, empresa de contabilidade que atende empresas de software e prestadores de serviços de TI, a normativa não é inconstitucional, pois não interrompe a atividade desses contribuintes. Em entrevista ao ComputerWorld, o especialista explicou que eles podem transferir a responsabilidade do recolhimento do imposto para o tomador, sem prejuízos para nenhuma das partes.

Mota cita, ainda, o artigo sétimo da lei municipal 13.707/2003, segundo o qual o tomador de serviços é obrigado a realizar a retenção do ISS na fonte, reduzindo o valor efetivamente pago ao prestador, se este não puder emitir NF-e. Neste caso, o prestador de serviços pode realizar suas operações usando recibo de pagamento, segundo o advogado.Mota garante que nem o prestador, nem o tomador de serviços, terão prejuízo numa situação tal, porém o contratante terá de gerar e pagar o ISS retido na fonte.

Fonte:www.jornalcontabil.com.br/v2/SPED-e-NF-e/1912.html

Via  http://mauronegruni.com.br/2013/03/19/sao-paulo-proibe-inadimplentes-de-emitir-nf-e/

Empresas do Simples podem obter redução de imposto

Tramita na Câmara dos Deputados, em regime de prioridade, projeto de lei complementar (PLP) que prevê trazer isonomia entre as pequenas empresas no pagamento de tributos, ao criar parcelas dedutíveis do valor devido mensalmente pelos optantes do Simples Nacional. A proposta do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP) altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). De acordo com o texto, as parcelas dedutíveis variarão conforme a faixa de renda da empresa.

Hoje, em tabelas, são definidas 20 faixas de renda para cada ramo de atividade exercido pela empresa (comércio, indústria, locação de bens móveis ou prestação de serviços), com alíquotas crescentes: quanto maior a receita, maior é a alíquota aplicada para pagamento do Simples.

No entanto, o deputado Vaz de Lima explica que ao elevar a sua receita bruta e ser tributada pela alíquota correspondente à nova faixa de renda, a empresa contribui com o percentual majorado sobre todo o montante, mesmo que o acréscimo que a levou para a nova tributação tenha sido de apenas R$ 1. “Por exemplo, uma empresa do ramo do comércio que fature R$ 180 mil por ano estaria enquadrada na alíquota de 4% e pagaria R$ 7,2 mil de tributos durante o período. Se essa mesma pessoa jurídica faturar R$ 1 a mais, terá a tributação elevada para 5,47% sobre todos seus rendimentos e deverá pagar R$ 9,8 mil. Ou seja, acréscimo de mais de 36% no valor recolhido”, aponta o deputado.

Com a proposta, de acordo com o sócio do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, Pedro Gomes Miranda e Moreira, seriam respeitados os princípios, previstos por lei, da proporcionalidade – conforme acontece com o recolhimento do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), da isonomia e até da livre concorrência. “Dentro do mesmo exemplo do deputado, se ficasse estabelecido que todas as empresas que alcançassem receita bruta de até R$ 180 mil pagariam 4% de alíquota, acima disso haveria deduções. Ou seja, em um cálculo mais simples, se a empresa faturasse R$ 200 mil, ela pagaria 5,47% desse montante, mas deduziria disso o valor que resultou da diferença das alíquotas [5,47% menos 4%] multiplicado por R$ 180 mil. Desta forma, quanto maior é a receita, maior é a dedução”, justifica.

Questionado se essa mudança reduziria a arrecadação do governo federal, o advogado afirma que “sim”. “Mas, não é questão de arrecadação, a questão é que a regra como está fere a lei. Não é justo uma empresa que fatura até R$ 20 mil a mais pagar muito mais de imposto e ter menos margem de lucro, isso fere a livre concorrência”, entende. Para Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), seria uma adequação importante. “A proposta traria incentivo e justiça tributária ao regime simplificado, que abrange, atualmente, a maioria das empresas brasileiras”, avalia o especialista em contabilidade.

De qualquer forma, Moreira diz que a unificação de impostos feita pelo Simples Nacional torna o regime “muito vantajoso” para as micro e pequenas empresas no País. O projeto de Vaz de Lima estabelece ainda que o Poder Executivo estimará o montante da renúncia fiscal decorrente da medida e o incluirá no projeto de lei orçamentária apresentado após a publicação da lei complementar, se a proposta for aprovada.

O PLP 221 de 2012 está sob análise da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Em seguida será avaliada pela Comissão de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania; depois seguirá para o plenário.

Capacitação

Ainda ontem, o Sebrae Nacional informou que os pequenos negócios estão investindo na capacitação para ampliar suas participações nas compras públicas feitas pelo governo federal. Essas empresas, de acordo com a entidade, são responsáveis pelo fornecimento de aproximadamente 30% nesse mercado.

Nos dois primeiros meses de 2013, o número de empresários que buscaram qualificação do Sebrae para o assunto foi equivalente a 92% dos treinamentos na área oferecidos durante todo ano de 2012. Quase 3,7 mil pessoas fizeram o curso de compras públicas em janeiro e fevereiro de 2013 – em 2012 cerca de quatro mil pessoas participaram da qualificação. “Os pequenos negócios estão atentos a esse mercado. Isso reflete o trabalho do Sebrae, que vem orientando os empresários de micro e pequeno porte a aproveitarem os incentivos da Lei Geral para fornecer produtos e serviços aos governos. É um mercado crescente”, analisa o presidente do Sebrae, Luiz Barretto.

Segundo a entidade, o curso é gratuito e on-line. O treinamento permite ao empresário compreender o fornecimento para a administração pública como uma nova oportunidade de negócio.

Fonte: DCI – SP

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Goiás – DARE pode ser corrigido pela internet

A partir de hoje (segunda-feira), o contabilista poderá alterar pela internet alguns campos no DARE que porventura foram preenchidos de forma errada na emissão do documento. Antes quando isso acontecia, era preciso abrir um processo junto a Gerência de Informação Econômico-Fiscais (Gief) para fazer a alteração.

Segundo o gerente Marcelo Mesquita o erro mais comum no preenchimento do DARE ocorre no mês de referência. “Nós queremos que o contribuinte poupe tempo e dinheiro. Aos poucos vamos colocando mais serviços pela internet”, diz. Para realizar a alteração no documento, o  contabilista pode acessar o site www.sefaz.go.gov.br e, de posse de sua matrícula e senha, acessar o Portal do Contabilista.

Comunicação Setorial – Sefaz

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Confaz lança manual sobre Nota Fiscal Eletrônica

Por Laura Ignacio | Valor

Os contribuintes terão uma versão atualizada do manual para o preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a ser lançada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Embora ainda não esteja disponível, ele poderá ser acessado pelo sitewww.nfe.fazenda.gov.br.

A novidade foi instituída pelo Ato Cotepe ICMS nº 7, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira.

O manual indica o que e como o contribuinte deve preencher as notas fiscais eletrônicas. Seu objetivo é facilitar o envio de informações do contribuinte sobre o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido para as Fazendas estaduais e a União. Há muitas dúvidas entre as empresas sobre como preencher essas notas e, se fizer isso de forma errada, pode ser penalizada.

Cada Estado estabelece suas penas. Em Minas Gerais, por exemplo, deve ser paga uma multa de R$ 250,16 por cada preenchimento errado ou omissão, conforme o campo da nota. “Praticamente todos os contribuintes têm dúvidas sobre o preenchimento da classificação fiscal das mercadorias ou do código de situação tributária na NF-e”, afirma a consultora Maria das Graças Lage de Oliveira, da Lex Legis Consultoria Tributária.

Para os fabricantes do Emissor de Cupom Fiscal (ECF), o Ato Cotepe ICMS nº 9 traz novas especificações que devem estar contidas no programa aplicativo do aparelho. A norma também foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira.

FONTE: Valor Econômico

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Confaz vai alterar registro de parcela importada

Por Ribamar Oliveira | De Brasília

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em sua reunião de abril, vai mudar vários procedimentos que adotou para fazer cumprir a resolução 13 do Senado, que acabou com a chamada “guerra dos portos”. A principal alteração prevê que as empresas não serão mais obrigadas a discriminar, na nota fiscal, o percentual do conteúdo de importação da mercadoria que foi submetida a processo de industrialização no território nacional. Elas terão apenas que informar o valor da parcela importada do exterior, relativa aos insumos utilizados na industrialização dos produtos comercializados.

Atualmente, as empresas são obrigadas a discriminar, em nota fiscal, o valor da parcela importada e o percentual de conteúdo de importação. Em nota técnica dirigida ao secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, que é o presidente do Confaz, o Grupo de Estudos Tributários Aplicados (Getap) mostrou que essas exigências podem trazer sérios prejuízos às relações comerciais das empresas com seus fornecedores, além de prejudicar a livre concorrência. Com a mudança a ser aprovada no Confaz, a discriminação do valor da parcela importada e dos percentuais do conteúdo de importação da mercadoria passará a constar apenas da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), que será enviada pelas empresas aos fiscos estaduais.

A resolução 13 do Senado acabou com uma forma de “guerra fiscal” que consistia na concessão de benefício tributário por alguns Estados para que as mercadorias importadas ingressassem no país através de seus portos. As alíquotas interestaduais de ICMS são de 12% e 7%. Com o benefício concedido por esses Estados, as empresas terminavam pagando 3% ou 4% de ICMS pela mercadoria importada, embora se creditassem com a alíquota cheia. Esse crédito cheio podia ser deduzido do ICMS a ser pago nas etapas seguintes da produção. Os produtos importados passavam, assim, a ser mais competitivos do que as mercadorias produzidas no país.

Essa prática foi considerada pelos senadores como danosa à indústria nacional. Por meio da resolução 13, o Senado definiu uma alíquota interestadual única de 4% para os produtos importados, considerada muito baixa para dar ensejo a benefício tributário. Mesmo que o produto importado sofra processo de industrialização no território nacional após o seu desembaraço aduaneiro, a mercadoria será considerada importada se o conteúdo de importação for superior a 40%.

Para definir o percentual relativo ao conteúdo de importação, a resolução determina que se divida o valor da parcela importada do exterior pelo valor total da mercadoria submetida ao processo de industrialização no território nacional, durante a passagem pela divisa interestadual.

Outra alteração sugerida pelos empresários e que será acolhida pelo Confaz, segundo proposta à qual o Valor teve acesso, prevê que, no cálculo do conteúdo de importação, a parcela importada corresponderá ao valor registrado na aduana, e que, do total da operação da saída interestadual da mercadoria, serão excluídos os valores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Essa mudança foi defendida pelos empresários que alegaram que a base de cálculo do ICMS incidente na importação não está disponível no custeio das empresas, pois, de acordo com as normas de contabilidade, o custo contábil é registrado líquido dos tributos recuperáveis. Se a regra fosse mantida, advertiu o Getap, exigiria a elaboração de um sistema paralelo de custeio.

A proposta que será submetida aos secretários estaduais de Fazenda, no âmbito do Confaz, explicita ainda que o valor das mercadorias e bens importados do exterior que não tenham similar nacional não será considerado no cálculo do valor da parcela importada. Além disso, outro dispositivo dirá que na hipótese de mercadoria adquirida no país, quando não for possível identificar o valor da parcela importada contida na industrialização antecedente, o contribuinte deverá considerar a mercadoria como de origem nacional.

viaConfaz vai alterar registro de parcela importada | Valor Econômico.
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Comunicado da Receita Federal: Parcelamento pela Internet permanece inalterado

A Receita Federal esclarece que não houve qualquer alteração nas formas de solicitações de parcelamentos pela Internet. Algumas empresas chegaram a fazer interpretação equivocada da Instrução Normativa RFB 1.337, em 04/03/2013, que teve por objetivo somente revogar os atos da IN SRF nº 557, de 11/08/2005, que se encontravam desatualizados, haja vista que o acesso ao aplicativo na internet se dá não só por certificado digital, com também pelo código de acesso.

Os contribuintes devem levar em conta a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 de dezembro de 2009, que atualmente regulamenta. De todo modo, as informações e sistemas de parcelamento estão disponíveis no sítio da RFB na Internet.

Fonte:Receita Federal do Brasil
Via http://mauronegruni.com.br/2013/03/15/comunicado-da-receita-federal-parcelamento-pela-internet-permanece-inalterado/

SP e PR acordam antecipar pagamento de ICMS

Por Laura Ignacio

SÃO PAULO – Nas vendas de materiais elétricos, máquinas e aparelhos, ferramentas e bebidas quentes realizadas por empresas de São Paulo para o Estado do Paraná, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) passará a ser recolhido de forma antecipada por uma empresa em nome das demais da cadeia produtiva. A novidade é válida a partir de 2 de maio.

A novidade foi instituída pelos Protocolos ICMS nº 26, 27, 28 e 29, firmados com autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e  publicados no Diário Oficial da União desta quinta-feira.

Entre bebidas quentes constam cachaça, saquê, conhaque, uísque, sidra, entre outros. Todos os produtos que vão se submeter à substituição tributária estão listados em anexos dos respectivos protocolos.

O cálculo do tributo também está explicitado nas normas.

Fonte: Valor Econômico

Via http://mauronegruni.com.br/2013/03/15/sp-e-pr-acordam-antecipar-pagamento-de-icms/

SP – FCI – SEFAZ desenvolve aplicativo para elaboração e envio

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo colocou à disposição dos contribuintes uma peça fundamental para a operacionalização da Resolução do Senado Federal nº 13/2012: o Programa Validador/Transmissor de dados relativos ao Conteúdo de Importação de bens e mercadorias submetidos a processo de industrialização. O aplicativo desenvolvido por São Paulo em parceria com o Estado do Rio Grande do Sul será utilizado pelos contribuintes de ICMS de todo o País.

De acordo com o Ajuste SINIEF nº 19/2012, que estabeleceu os procedimentos a serem observados na aplicação da Resolução do Senado Federal nº 13/2012, o contribuinte industrializador deverá preencher e entregar a Ficha de Conteúdo de Importação dos bens ou mercadorias produzidos com componentes importados.

O programa validador/transmissor da FCI foi concluído em 05/02/2013 e estará disponível para testes até 31/03/2013, permitindo sua utilização pelos contribuintes e o desenvolvimento de sistemas pelas empresas. O preenchimento da FCI será obrigatório em todas as operações que ocorrerem a partir de 1º de maio de 2013. O download do aplicativo poderá ser efetuado pelo endereço http://www.fazenda.sp.gov.br/fci/default.asp. A Fazenda paulista produziu também o Manual do Usuário (com informações sobre a utilização do programa) e ferramenta para Consulta Pública a FCI’s enviadas.

Fonte: SEFAZ-SP

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MA – SPED – EFD ICMS/IPI – Empresa do Simples Nacional – Alterações

Foram alteradas disposições do RICMS/MA, relativas à Escrituração Fiscal Digital – EFD, em especial para tratar sobre:
a) a dispensa da obrigatoriedade da entrega da EFD às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, com efeitos desde 11 de outubro de 2012;
b) a possibilidade de retificação da EFD até o último dia do terceiro mês subsequente ao do encerramento da apuração, independentemente de autorização da administração tributária, com efeitos desde 1º de janeiro de 2013;
c) a possibilidade de retificação da EFD relativa a período de apuração anterior a janeiro de 2013, até 30 de abril de 2013, com efeitos desde 1º de janeiro de 2013.

Fonte: FiscoSoft

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Novo padrão técnico para o cancelamento de NF-e no Amazonas

A SEFAZ/AM informa aos contribuintes emitentes de NF-e que a partir de 1º de abril de 2013 seus sistemas emissores deverão estar adequados ao novo padrão técnico nacional de cancelamento como evento da NF-e.

O Emissor Gratuito de NF-e já está atualizado para realizar o cancelamento no novo padrão. Seus usuários não precisarão tomar nenhuma providência.

Os usuários de aplicações comerciais ou próprias deverão verificar com seus fornecedores ou equipes de TI se seus sistemas já estão atualizados, pois o atual web-service de cancelamento será desativado na data acima.

As empresas que não se adequarem deverão utilizar o Emissor Gratuito para realizar seus cancelamentos como eventos da NF-e.

Esclarecemos ainda que o prazo de cancelamento, que é de 24 horas após a emissão da NF-e, sem circulação da mercadoria, não será alterado.

Base legal: Ajuste SINIEF 16/2012.

E-mail de suporte: nfe@sefaz.am.gov.br

Via http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/03/14/novo-padrao-tecnico-para-o-cancelamento-de-nf-e-no-amazonas/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+EditoraResenhaDeNotciasFiscaisLtda+%28Resenha+de+Not%C3%ADcias+Fiscais%29