SP e PR acordam antecipar pagamento de ICMS

Por Laura Ignacio

SÃO PAULO – Nas vendas de materiais elétricos, máquinas e aparelhos, ferramentas e bebidas quentes realizadas por empresas de São Paulo para o Estado do Paraná, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) passará a ser recolhido de forma antecipada por uma empresa em nome das demais da cadeia produtiva. A novidade é válida a partir de 2 de maio.

A novidade foi instituída pelos Protocolos ICMS nº 26, 27, 28 e 29, firmados com autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e  publicados no Diário Oficial da União desta quinta-feira.

Entre bebidas quentes constam cachaça, saquê, conhaque, uísque, sidra, entre outros. Todos os produtos que vão se submeter à substituição tributária estão listados em anexos dos respectivos protocolos.

O cálculo do tributo também está explicitado nas normas.

Fonte: Valor Econômico

Via http://mauronegruni.com.br/2013/03/15/sp-e-pr-acordam-antecipar-pagamento-de-icms/

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