Destaques do DOU de 11/1/2013

via Portal da Imprensa Nacional.

STF definirá se é possível usar créditos de ICMS em exportação

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar com efeito de repercussão geral se as empresas podem aproveitar-se, nas operações de exportação, de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) decorrentes da compra de bens destinados ao ativo imobilizado – como máquinas e equipamentos usados na produção – das companhias.

A decisão de repercussão geral orienta as demais instâncias do Judiciário sobre como julgar determinadas matérias. Processos sobre o tema que será discutido com esse efeito ficam paralisados nas varas e tribunais, até que o STF defina a questão. Quando o sobrestamento (paralisação) é ordenado expressamente pela Corte, a esfera administrativa também suspende o julgamento de recursos contra autos de infração a respeito.

O recurso que será julgado é do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado gaúcho (TJ-RS) que beneficiou uma indústria do ramo de utilidades domésticas. Com a decisão do TJ-RS, a empresa poderia aproveitar créditos originados da aquisição do ativo fixo em razão da imunidade assegurada à atividade exportadora.

“Necessário definir-se o alcance do princípio da não cumulatividade em hipóteses de tributação de ICMS como a descrita no caso, sobremaneira a fixação do critério de definição do crédito acumulado nas operações anteriores já tributadas”, afirmou o ministro relator Luiz Fux ao reconhecer a repercussão geral.

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MG multará empresas que não provarem exportação

Por Laura Ignacio | Valor

SÃO PAULO – Um decreto mineiro criou uma multa contra empresas que não comprovarem a saída de produto do Estado ou do país. Assim, ela será aplicada, por exemplo, para os contribuintes que usarem a Resolução nº 13 do Senado para recolher menos Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A resolução impõe o pagamento de uma alíquota única de 4% nas operações interestaduais com produtos importados e entrou em vigor em 1º de janeiro.

Jabour explica que medida evita sonegação fiscal

O Decreto nº 46.131, foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira.

A norma estabelece a cobrança de uma multa de 50% do valor da operação quando o contribuinte não comprovar a saída efetiva da mercadoria (importada ou não) do território mineiro nas operações interestaduais ou de exportação. Isso, exceto nas operações de venda por conta e ordem de terceiro, que é uma operação triangular em que, por exemplo, uma empresa de Minas vende para uma companhia paulista, mas o produto final será entregue para outra empresa mineira.

“A medida evita a realização de uma operação ficcional para que a empresa deixe de pagar 18% de ICMS – alíquota que incide quando a mercadoria é vendida em Minas mesmo – para pagar 4%, por exemplo”, afirma o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.

Além disso, a norma define a aplicação da alíquota única de 4% para bens importados ou com conteúdo importado superior a 40% no Estado. O governo de Minas limita créditos a 4% nas aquisições interestaduais, quando o documento fiscal da operação não estiver de acordo com as normas do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que regulamentaram a Resolução 13.

É obrigatório informar o porcentual de emprego de mercadorias importadas e preço delas na nota fiscal. O governo mineiro ainda obriga o estorno de ICMS superior à alíquota de 4%, se o contribuinte receber mercadoria de outro Estado com algum conteúdo importado e documento fiscal não informar esse percentual.

via Dia a Dia Tributário: MG multará empresas que não provarem exportação | Valor Econômico.

Minas cria novos benefícios fiscais de ICMS

Por Laura Ignacio | Valor

O governo mineiro instituiu novos benefícios fiscais esse ano. Eles foram instituídos pelo Decreto nº 46.131, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira.

Quanto aos benefícios fiscais, o decreto abrange o segmento da construção civil. Foi incluído no rol de isenções de ICMS nas operações internas os blocos de concreto. O governo do Estado de Minas Gerais já havia isentado outros produtos do segmento como lajes pré-moldadas e telhas cerâmicas.

O decreto também alcança os contribuintes que produzem matéria-prima para a industrialização de fertilizantes.

Para essas empresas, o governo reduz a zero o ICMS na importação, aquisição interna ou de outros Estados (diferencial de alíquotas) de bens de uso e consumo ou para o ativo imobilizado da empresa, contanto que este ativo seja considerado alheio à atividade do estabelecimento. Por exemplo: computadores para a área administrativa de uma fábrica de motores.

via Dia a Dia Tributário: Minas cria novos benefícios fiscais de ICMS | Valor Econômico.

SC – Secretaria da Fazenda vai parcelar ICMS de dezembro para o comércio varejista

Comerciantes poderão pagar 70% do imposto em janeiro e os demais 30% em fevereiro

O governador Raimundo Colombo e os secretários da Fazenda, Antonio Gavazzoni e da Casa Civil, Nelson Serpa, assinaram nesta quinta-feira, dia 10 o decreto Nº 1.336, que prorroga o prazo de recolhimento do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) para o comércio varejista.

A Secretaria da Fazenda vai parcelar o recolhimento do ICMS decorrente das vendas de fim de ano. A prática atende pedido da FCDL (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas) de Santa Catarina. Assim, os comerciantes varejistas poderão pagar 70% do imposto referente a dezembro até 10 de janeiro de 2013 e os demais 30% até 10 de fevereiro. “Essa é uma forma que o Governo do Estado tem de ajudar os comerciantes catarinenses a iniciar 2013 sem dívidas”, disse o secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni.

via Secretaria da Fazenda vai parcelar ICMS de dezembro para o comércio varejista | FAZENDA.

Goiás – Decreto prorroga benefícios fiscais

Decreto do governador Marconi Perillo publicado no final de 2012 e divulgado no Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou nesta semana (Decreto nº 7.786) prorroga uma série de isenções e reduções de base de cálculo de impostos sobre a circulação de mercadorias e serviços (ICMS) que venceriam em 31 de dezembro. Os benefícios valem por mais um ano.

Foram prorrogados os benefícios para material escolar, como giz de cera, massa de modelar, tinta guache, cola escolar e pintura a dedo. Estes produtos terão a base de cálculo de ICMS reduzida até 31 de dezembro de 2013.

Também foram prorrogados os benefícios que vigoraram em 2012 para o óleo diesel, álcool etílico, querosene e gás natural liquefeito. As alíquotas atuais foram mantidas. Os benefícios foram firmados na última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

http://www.sefaz.go.gov.br/

Pará – Sefa prorroga entrega das informações de outubro para Nota Fiscal Cidadã

A Secretaria da Fazenda (Sefa) publicou, no Diário Oficial do Estado de hoje (10/01) Instrução normativa de número 01/13 prorrogando a entrega das informações referentes ao mês de outubro de 2012 para as empresas enquadradas no Programa Nota Fiscal Cidadã. A medida atende aos pedidos de estabelecimentos enquadrados no Programa.
A legislação altera dispositivos da Instrução Normativa n.º 0016, de 6/09/12, que dispõe sobre o registro eletrônico de documentos fiscais junto a Sefa.

Os contribuintes enquadrados na primeira etapa do Programa Nota Fiscal Cidadã, de incentivo às ações de cidadania fiscal, poderão encaminhar até o dia 11 de janeiro os arquivos referentes ao mês de outubro. Os arquivos referentes a novembro devem ser enviados até o dia 30 de janeiro.

A  partir de dezembro/2012  a regra para envio de informações passou a ser de entrega até o dia 15 do mês seguinte ao da realização da venda. Ou seja, dados de dezembro devem ser enviados em janeiro e assim por diante.

“No início da implantação do Programa Nota Fiscal Cidadã optamos por fazer datas diferenciadas de entrega de dados, pois os fornecedores estavam se adaptando às normas estabelecidas. A partir de dezembro passou a vigorar a regra atual, isto é, os estabelecimentos devem encaminhar os arquivos eletrônicos até 15 dias depois do final do mês”, explica a coordenadora do Programa Nota Fiscal Cidadã, Rutilene Garcia.

“A prorrogação do Prazo de outubro atendeu aos fornecedores que procuraram a Secretaria, mas visa, fundamentalmente, não prejudicar o consumidor que se integrou ao Programa e pediu notas e cupons fiscais com CPF e seria prejudicado pelo não envio de dados. Com este novo prazo atendemos aos pedidos e damos uma satisfação aos consumidores”, conclui a fiscal de receitas.

via Secretaria de Estado da Fazenda do Pará – SEFA.

Holding sem empregados não é obrigada a pagar contribuição sindical patronal

Sociedade anônima gestora de participações societárias – denominada holding – que não possui empregados não é obrigada a pagar contribuição sindical patronal. Com esse entendimento, em novembro de 2012 a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) liberou a PMPAR S.A. do pagamento de contribuições sindicais de cinco anos no valor total de mais de R$ 328 mil.

Em outro caso sobre o mesmo tema, julgado em março de 2012, os ministros da Sexta Turma desobrigaram a holding Trigona Participações S.A. do pagamento da contribuição.

PMPAR

Antes do processo chegar ao TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) havia confirmado o enquadramento da PMPAR na atividade do grupo econômico do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Paraná (Sescap/PR), e condenado a empresa ao pagamento das contribuições requeridas.

O Regional determinou, então, o pagamento das contribuições sindicais relativas aos exercícios de 2003, 2004, 2005, 2006 e 2007, somando um valor de R$328.798,24, apurado até a data de 30.05.2007. Sobre esse montante, condenou-a ainda a pagar multa, juros e correção monetária na forma prevista no artigo 600 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

TST

Contra a decisão do TRT-PE, a empresa recorreu ao TST alegando ser holding e não possuir empregados – holding é uma forma de sociedade criada com o objetivo de administrar um grupo de empresas, denominadas subsidiárias, sobre as quais ela exerce controle por deter a posse majoritária de suas ações. A holding, em geral, destina-se apenas ao controle das subsidiárias e não produz bens e serviços.

Segundo o relator do recurso de revista da PMPAR S.A., ministro Walmir Oliveira da Costa (foto), para ser obrigada ao pagamento da contribuição sindical patronal não é suficiente que a empresa integre determinada categoria econômica ou se constitua em pessoa jurídica. Só isso não basta: é “igualmente necessária a sua condição de empregadora, ou seja, possuir empregados”, enfatizou o relator.

Ele explicou que o artigo 2º da CLT define como empregador a empresa que admite, assalaria e dirige a prestação de serviços, além dos profissionais liberais, associações e instituições sem fins lucrativos que também admitem trabalhadores como empregados. Além disso, lembrou que o artigo 580 da CLT, ao mencionar o termo “empregadores”, não abrange as empresas que não possuam empregados.

Com esse entendimento, segundo o ministro, já há diversos julgamentos no TST, “decidindo no sentido de que apenas as empresas que possuam empregados em seus quadros estão obrigadas a recolher a contribuição sindical patronal”. Ele citou vários precedentes, não só da Primeira Turma, mas também da Terceira, da Quarta e da Oitava Turmas.

No caso, como a PMPAR é uma sociedade anônima, cujo objetivo social principal é a gestão de participações societárias – holding -, que não possui empregados, o relator concluiu que ela não está, então, obrigada a pagar contribuição sindical patronal.

Por fim, ao analisar o caso, os outros ministros da Primeira Turma acompanharam o voto do relator, entendendo que a decisão do Tribunal da 6ª Região violou o artigo 580, inciso III, da CLT. Assim, quanto ao mérito da questão, acabaram com a condenação imputada à PMPar, julgando improcedentes os pedidos formulados na ação de cobrança ajuizada pelo sindicato autor – Sescap/PR.

Trigona

Em março, a holding Trigona Participações S.A conseguiu se desobrigar do pagamento de contribuição sindical patronal ao Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, de Assessoramento, Periciais, Informações e Pesquisas (SESCAP/PR). O sindicato exigia o pagamento da contribuição, mas a Sexta Turma do TST entendeu que somente as empresas empregadoras estão obrigadas a recolher o tributo.

(Lourdes Tavares/MB)

Processos: RR – 69440-89.2007.5.06.0020

RR-271600-03.2008.5.09.0015

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Goiás – Desconto no IPVA vai chegar a mais de 316 mil veículos

Os proprietários de veículos populares em Goiás, carros com motor 1.0 e motocicletas até 125 cc, têm direito à redução de 50% do valor do IPVA neste ano, se não tiverem cometido infração de trânsito em 2012 e quitado o imposto em dia. A Secretaria da Fazenda informa que a redução atingirá 156.344 motociclistas e 160.075 proprietários de carros em 2013 segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). No total serão beneficiados 316.419 veículos durante o ano.

No Estado existem 335.633 motocicletas de até 125 cc. Os motociclistas que terão desconto representam 46,58% do total. Eles vão pagar R$ 7,2 milhões em IPVA enquanto os que não terão desconto pagarão R$ 14,9 milhões. Com os proprietários de carros mil, a situação é semelhante. Os que terão desconto representam 44,46% em frota que inclui 360.050 carros. A previsão é que eles paguem R$ 35 milhões. Os que perderam o desconto representam 55% dos motoristas. Eles vão pagar R$ 88 milhões.

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Acompanhar situação da declaração pela internet pode livrar contribuinte de problemas com a Receita

Verificar a situação de sua declaração de Imposto de Renda a cada dois meses é a melhor maneira de se evitar um contratempo com o Fisco. A orientação é da professora da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito Rio), Bianca Xavier.

Ela chama a atenção para o fato que atualmente a Receita Federal é toda informatizada e se o contribuinte estiver atento e analisar periodicamente a posição de suas declarações no site da Receita na internet, pode evitar, por exemplo, multas.

Segundo ela, munido do número do seu cadastro de pessoa física (CPF), data de nascimento e do número do recibo das duas últimas declarações, o contribuinte clica no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita, onde obtém um código ou senha que lhe permite acessar a base de dados do órgão, ver todas as suas declarações e o status em que elas se encontram.

“É importantíssimo que o contribuinte tenha esse código de acesso, que não custa nada, é de graça, e tem acesso às declarações e às informações da Receita”, disse Bianca Xavier. Isso facilita ao contribuinte ver se tem pendências referentes às declarações e quais são elas.

De acordo com a professora da FGV Direito Rio, são três situações que se apresentam. Caso haja uma pendência que o contribuinte desconhecia e ele ainda não foi notificado pela Receita, mas foi pró-ativo, isto é, procurou antecipadamente no site e descobriu do que se tratava, Bianca aconselha que “é a chance de fazer uma declaração retificadora e não pagar multa”.

Acrescentou que se o contribuinte tiver esse cuidado de ir ao site da Receita e resolver a pendência antes de ser notificado, “isso faz com que economize entre 50% e 75% do valor que vai ser cobrado”. Ressaltou que, para isso, é necessário que o cidadão concorde com a pendência apresentada.

“É muito mais econômico para o contribuinte. São expedientes que ele deve ter na sua agenda de compromissos da vida”. Bianca sugeriu que além de pagar impostos relativos ao carro e à residência, que costumam ter vencimento no início de cada ano, o brasileiro deve se acostumar a pesquisar, pelo menos a cada dois meses, como estão as suas declarações de imposto de renda na Receita Federal.

Na segunda situação, se houve erro por parte do contribuinte e este já recebeu a notificação da Receita, Bianca declarou que “não há o que fazer. Depois que é notificado, tem que esperar vir a cobrança do Fisco, com juros, multa e mora. Pagando em 30 dias da notificação, há um desconto da multa”.

Se, ao contrário, se tratar de um erro da Fazenda e a pendência se referir, por exemplo, a uma despesa médica, o contribuinte deve, em primeiro lugar, fazer um agendamento na Receita, porque esta só atende com agendamento prévio, e levar o recibo solicitado. Ele não deve, entretanto, apresentar o documento original mas, sim, uma cópia, acompanhada de uma declaração do que está sendo entregue, para comprovação futura, caso isso seja necessário.

Bianca Xavier destacou que o cidadão deve observar a data do agendamento porque, se agendar e não comparecer, seu CPF poerá ficar bloqueado para outros agendamentos. “Se agendou e não pode ir, cancele a senha”, recomendou. Caso contrário, terá que ir à Receita para solicitar o desbloqueio.

“O mais importante disso tudo é fazer uma verificação permanente de dois em dois meses, ver qual é o status da sua declaração no site da Receita. É de graça, é indolor, e você pode evitar uma cobrança indesejada de uma multa, de 50% a 75%”, disse.

via Acompanhar situação da declaração pela internet pode livrar contribuinte de problemas com a Receita | Agência Brasil.