DISPONIBILIZADA NOVA VERSÃO DO GUIA PRÁTICO DA EFD

O Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital (EFD), a que se refere o Ato Cotepe/ICMS nº 34/2012, já está disponível para download. Ele visa orientar a geração, em arquivo digital, dos dados concernentes à EFD pelo contribuinte do ICMS (e IPI), pessoa física ou jurídica, inscrito no cadastro de contribuintes da SEFAZ.
 
Além disso, o Guia serve para esclarecer aspectos referentes à apresentação dos registros e conteúdo de alguns campos, estrutura e apresentação do arquivo magnético para entrega ao Fisco, na forma do Ato Cotepe/ICMS Nº 09/2008 e suas atualizações.
 

Para fazer o download da nova versão do Guia Prático da EFD clique aqui: ,Secretaria do Estado da Fazenda.

Bahia – Operação combate os Omissos do PAF-ECF

Para combater os omissos do Programa Aplicativo que deve ser utilizado pelos Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – PAF-ECF, a Diretoria de Administração Tributária da Sefaz (SAT), através do trabalho das Unidades Móveis Fiscais, vem realizando neste ano desde o mês de março uma operação padrão que fiscalizou 824 empresas até o mês de junho.

Somente na Diretoria de Administração Tributária da Região Norte (DAT-Norte), foram intimadas 276 empresas por não cadastrarem o PAF-ECF no sistema da Sefaz e 75 empresas por não utilizarem o ECF. As notificações aplicadas aos contribuintes irregulares resultaram em um total de R$ 233.910,00 em crédito reclamado. Já a Diretoria de Administração Tributária da Região Sul (DAT-Sul) notificou 61 contribuintes, recolhendo R$ 275.080,00 para os cofres públicos.

Desde 1º de junho de 2011 as empresas que utilizam o ECF tem a obrigação de utilizar o PAF-ECF e informar à SEFAZ o programa que utiliza, o qual deve estar previamente cadastrado na SEFAZ. “O PAF-ECF é um programa definido nacionalmente e o contribuinte usuário de ECF deve utilizá-lo, evitando o uso de programa irregular que possibilite alguma fraude contra o erário público”, explica o coordenador da Gerência de Automação Fiscal – GEAFI da Sefaz, José Antônio da Costa.

Para informar o aplicativo utilizado, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz www.sefaz.ba.gov.br, através do menu Inspetoria Eletrônica > ECF Emissor Cupom Fiscal > Contribuinte. A lista completa de PAF-ECF cadastrados pode ser consultada no site da Sefaz em Inspetoria Eletrônica, na opção ECF Emissor Cupom FiscalPAF-ECF Cadastrados e as orientações em Informações ECFOrientações PAF-ECF.

http://www.sefaz.ba.gov.br/

MA – SPED – CT-e – Obrigatoriedade – Alterações

Res. Adm. Sec. Faz. – MA 28/12 – Res. Adm. – Resolução Administrativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO nº 28 de 31.08.2012

DOE-MA: 06.09.2012

Altera o artigo 231-W do RICMS/03, que trata da obrigatoriedade do Conhecimento de Transporte Eletrônico, instituída pelo Ajuste SINIEF 09/07.



O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando oAjuste SINIEF 08/12, de 22 de junho de 2012, que alterou oAjuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, que instituiu o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico;

Considerando, ainda, que aLei 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e que oDecreto 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,

Resolve:

Art. 1ºAlterar a alínea “”a” do inciso II doart. 231-Wdo Regulamento do ICMS aprovado peloDecreto nº 19.714/03, que passa a vigorar com a redação a seguir:

“a) 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:

1. rodoviário, relacionados no Anexo Único do Ajuste SINIEF 09/07;

2. dutoviário;

3. aéreo;

4. ferroviário.”

Art. 2ºFica revogado a alínea “b” do inciso II doart. 231-Wdo Regulamento do ICMS aprovado peloDecreto nº 19.714/03.

Art. 3ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2012.

 

São Luís (MA), 31 de agosto de 2012.
 

AKIO VALENTE WAKIYAMA
 

Secretário de Estado da Fazenda, Em Exercício

http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=274966&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=MA&flag_mf=&flag_mt=#ixzz26TeddOjx

PIS e COFINS, um mar de legislação e oportunidades!

Por Tiago Coelho / Portal Dia a Dia Tributário

Nos últimos anos, em virtude da enxurrada de legislações que tratam da matéria, temos observado que as empresas vêm pagando PIS e COFINS a maior pelo fato, por exemplo, de não cadastrar corretamente seus produtos com tratamento tributário diferenciado: isentos, alíquota zero, substituição tributária e monofásicos. E mais do que isso: deixam de aproveitar os créditos relativo a insumos, fretes próprios, gastos com logística, dentre outros. A legislação e a jurisprudência vêm se atualizando e permitindo os créditos citados. Com isso, em determinados casos, o contribuinte pode compensar esses créditos anteriores com os débitos presentes.

Nesta linha, destacamos os setores varejistas e atacadistas. Tais seguimentos, por força do SPED, se veem agora obrigados a organizar seu sistema tributário.

Até então tudo era feito de forma rudimentar baseando-se apenas na revenda de mercadorias não aproveitando créditos tributários pelo fato de não se atentarem que também exercem várias atividades distintas, o que representa a potencialização de aproveitamento de créditos, desde que haja uma mudança cultural tributária/contábil.

Em um mercado cada vez mais tomado por competitividade e com margens reduzidas de negociação se faz primordial a revisão tributária para a utilização de créditos do PIS e COFINS gerados na aquisição de insumos e na comercialização, que muitas vezes acabam sendo desperdiçados por mero descuido ou por desconhecimento interpretativo da legislação. Tais oportunidades geralmente estão em ações como estas:

-Análise do cadastro de produtos isentos, alíquota zero, substituição tributária e monofásicos para recuperação dos itens isentos mas tributados registrados incorretamente;

– Créditos de optantes do simples nacional;

-Outros créditos por ocasião de cadastro incorreto;

-Verificar quais créditos não aproveitados para fins de PIS e COFINS nos últimos 05 anos, de acordo com a jurisprudência administrativa (Conselho de Recursos Fiscais) e Jurisprudência dos tribunais.

TIAGO COELHO, Contador, Tributarista com especialização em Gestão Tributária pela Sustentare Escola de Negócios, Consultor e Auditor de empresas, Diretor Presidente da Fiscall Soluções Ltda (www.fiscallsolucoes.com.br) de Jaraguá do Sul/SC, Criador do Portal Dia a Dia Tributário (www.diaadiatributario.com.br) e autor de artigos e estudos sobre temas tributários.

Fonte: Portal Dia a Dia Tributário

SEFAZ PI recupera 8 milhões de ICMS de devios em vendas com cartões

Foram recuperados 8 milhões de reais aos cofres do Estado do Piauí. Isso aconteceu graças ao trabalho fiscalizatório da Secretaria de Fazenda do Piauí (SEFAZ PI). O trabalho de auditoria, realiza no primeiro semestre de 2012, é relativa ao ICMS não declarado em casos de compras com cartões de crédito e débito no ano de 2010. Agora, a Secretaria intensifica a operação quanto aos anos de 2011 e 2012. O prejuízo para o Piauí causado por sonegação em operações comerciais com cartões calculado pela SEFAZ, somente no período de janeiro até julho deste ano, é de aproximadamente R$ 20 milhões.

A detecção dos atos ilegais acontece através da Malha de Cartões. O processo consiste no cruzamento entre dados eletrônicos. Os números de vendas efetuadas com cartões de crédito e débito são repassados pelas Administradoras de Cartões e comparados à Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIEF) ou Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Essas declarações são necessárias porque o comerciante recolhe e repassa o valor do ICMS cobrado ao consumidor comum. A análise revelou uma incidência elevada de sonegações em casos de vendas efetuadas com cartões.

Em caso de averiguação de uma real irregularidade, uma cobrança formal é emitida pela Secretaria de Fazenda e enviada ao contribuinte de direito. A reincidência na omissão de números reais de vendas com cartão de crédito pode ocasionar Auditoria Especial, bem mais rigorosa, que visa detectar ainda outros desvios, auto de infração e denúncia formal ao Ministério Público. Neste caso, o contribuinte de direito responde na esfera Penal.

O diretor da UNIFIS (Unidade de Fiscalização da Secretaria de Fazenda), Edson Marques, explica que quem declara números de vendas com cartões abaixo do real está realizando uma apropriação indevida do imposto pago pelo consumidor e alerta: “ Os contribuintes que têm ciência de divergências entre os números declarados e de vendas efetuadas com cartões, sejam de débito ou crédito, devem procurar regularizar as pendências. Antes da notificação formal, não serão cobrados o valor devido mais juros e multa, apenas o valor sonegado.”

No ano de 2011, este tipo de prática, em uma base tributável de aproximadamente 100 milhões, trouxe um prejuízo aos cofres públicos do Estado do Piauí de aproximadamente 17 milhões de reais. Já este ano, as percas já somam quase 20 milhões de reais (para uma base tributável de 120 milhões) apenas entre os meses de janeiro e julho.

Este ano,de 10.906 empresas piauienses que utilizam cartões em operações comerciais, 5.016 demonstraram sonegação, o que demonstrou um aumento expressivo se comparada à situação do ano anterior. Em 2011, 11.591 empresas efeturam vendas que utilizaram os cartões como meio de pagamento e 5.244 delas não informaram o número correto de operações comerciais realizadas. Isso demandou esta ação fiscalizatória que envolve todas as cidades do Piauí. A pretenção é resgatar o valor total dos desvios.

O Assessor Econômico da FECOMÉRCIO, Raimundo Nonato Augusto da Paz, argumenta que a carga tributária brasileira, de 35% do PIB (Produto Interno Bruto) é alta demais: “ Isso impulsiona a sonegação! Se o comerciante paga todos os encargos, ele, em muitos casos, vai à falência!”

Já o economista e Auditor Fiscal Francisco Celestino de Sousa atribue a falência destes empreendimentos à má administração e acredita que a carga tributária não justifica os atos ilegais: “ Quem paga ICMS de vendas efetuadas não é nenhum lojista! O imposto é apenas recolhido do consumidor e já está inserido nos produtos comercializados. Em compras com cartão, de qualquer maneira os juros são cobrados pelas Administradoras de Cartão ao lojista para que possa utilizar o serviço de vendas com cartão. São estes juros que eles querem pagar com o valor do imposto que cobram do consumidor, mas que se apropriam e não repassam ao Estado.”

Julianny Nunes

Fonte: http://www.sefaz.pi.gov.br/noticias.php?id=3388

Devolução não entra no cálculo de contribuição

Por meio de solução de consulta, a Divisão de Tributação da Receita Federal manifestou entendimento no sentido de que os valores referentes às devoluções de produtos poderão ser excluídos da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

Atualmente, a alíquota dessa contribuição é de 1% para empresas do ramo têxtil, couro e calçados, confecções, móveis, plásticos, materiais elétricos, auto-peças, ônibus, naval, aéreo e de bens de capital mecânico. Para hotéis, tecnologia da informação e de comunicação, call center e chips, é de 2%. Além disso, nesta quinta-feira, o ministro da Fazenda Guido Mantega anunciou a inclusão de 25 setores na lista de desonerados.

Antes, todos pagavam a contribuição previdenciária patronal comum, de 20% sobre a folha de pagamentos. Com objetivo de diminuir a carga tributária das empresas, a Lei nº 12.546, de 2011, determinou sua substituição pela nova contribuição, incidente sobre a receita bruta.

“No que diz respeito à apuração da receita bruta, a lei permite a exclusão das vendas canceladas e descontos incondicionais, não fazendo alusão às devoluções, o que acabou por gerar dúvida em uma série de empresas”, afirma o advogado Thiago Garbelotti, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados. “A solução chega como uma boa notícia para os contribuintes sujeitos a nova sistemática”, comentou.

“Da receita bruta podem ser excluídas as vendas canceladas, inclusive por devolução de mercadorias”, diz o Fisco. O entendimento consta da Solução de Consulta nº 121, de 2012, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira.

O texto também determina que não devem ser incluídos na receita bruta o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrados pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços, que seja substituto tributário. O substituto tributário é a empresa que recolhe o IPI ou ICMS antecipadamente ao Fisco, em nome de todas as demais empresas da cadeia produtiva até o consumidor final.

“Isso porque o substituto recolhe esses impostos antes por determinação legal, não sendo um encargo próprio do seu faturamento”, afirma o advogado Daniel Mariz Gudiño, do escritório Dannemann Siemsen.

O tributarista diz que o entendimento está de acordo com o Regulamento do Imposto de Renda em vigor (Decreto nº 3.000, de 1999), que estabelece que “na receita bruta não se incluem os impostos não cumulativos cobrados, destacadamente, do comprador ou contratante, os quais o vendedor dos bens ou o prestador dos serviços seja mero depositário”.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

 

via Dia a Dia Tributário: Devolução não entra no cálculo de contribuição | Valor Econômico.

Revigorar IV segue com descontos de 85% em multa e juros até o fim de setembro

O programa Revigorar IV continua em vigor em setembro, com descontos de 85% em multa e juros, para contribuintes (pessoa física e jurídica) que regularizarem débitos com o fisco até o último dia útil do mês. O programa foi lançado pelo Governo do Estado em agosto e abrange todos os débitos de ICM, ICMS e ITCMD constituídos, notificados, vencidos, parcelados ou inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2011 e de IPVA inscritos em dívida ou constituídos de ofício até 30 de junho de 2012.

Para regularizar a situação junto ao fisco, o contribuinte deve acessar a página da Secretaria da Fazenda na internet no endereço www.sef.sc.gov.br. Durante a vigência do Revigorar IV haverá um link direto na página inicial do portal para que o contribuinte tenha acesso facilitado ao sistema de consulta (clique aqui). O secretário da Fazenda, Nelson Serpa, lembra que tudo pode ser feito pela internet, oferecendo mais conforto e agilidade aos contribuintes.

Resultados de agosto

O Revigorar IV recuperou aos cofres públicos mais de R$ 68,8 milhões no mês de agosto. Deste total, R$ 55 milhões correspondem aos débitos recolhidos pela força tarefa dos Grupos Especialistas Setorais, do Grupo Especialista em Cobrança e dos Grupos Regionais de Ação Fiscal da Secretaria da Fazenda. A região da Grande Florianópolis foi a que mais arrecadou, com quase R$ 14 milhões, seguida pela região de Itajaí com R$ 9,3 milhões, e pela de Criciúma com R$ 7,5 milhões. No total, 6.523 contribuintes, entre pessoas físicas e jurídicas, regularizaram os débitos, quitando 23.698 dívidas.

Cronograma de descontos

* 85% para pagamento até o último dia útil de setembro de 2012
* 80% para pagamento até o último dia útil de outubro de 2012
* 75% para pagamento até o último dia útil de novembro de 2012
* 70% para pagamento até o último dia útil de dezembro de 2012

O benefício pode ser usufruido nas seguintes situações:

Débitos de ICM, ICMS e ITCMD:

a) tratando-se de débito não lançado de ofício, àqueles com prazo de pagamento vencido até o dia 31 de dezembro de 2011;
b) tratando-se de débito lançado de ofício, àqueles constituídos até o dia 31 de dezembro de 2011;
c) tratando-se de débito inscrito em dívida ativa, àqueles inscritos até o dia 31 de dezembro de 2011; ou
d) tratando-se de débito parcelado, lançado ou não de ofício, aos respectivos saldos, desde que a primeira parcela tenha sido recolhida até o dia 31 de dezembro de 2011; e

Débitos de IPVA:

a) tratando-se de débito lançado de ofício, àqueles constituídos até o dia 30 de junho de 2012; ou
b) tratando-se de débito inscrito em dívida ativa, àqueles inscritos até o dia 30 de junho de 2012.

Leia a íntegra da lei no Diário Oficial Eletrônico do Estado – Lei nº 15.856 (página 8)clique aqui

via Revigorar IV segue com descontos de 85% em multa e juros até o fim de setembro | FAZENDA.

RS – Secretaria da Fazenda inaugura célula de auditoria no Posto Fiscal de Torres

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) inaugura nessa sexta-feira (14), às 11h, uma Célula de Auditoria no Posto Fiscal de Torres, no Litoral Norte. Responsável por auditar indícios provenientes da fiscalização do trânsito de mercadorias, o novo setor visa a redução do tempo entre a detecção de possíveis irregularidades e a fiscalização efetiva das operações relevantes e com perfil de risco. Estarão presentes no evento, o secretário de Estado da Fazenda, Odir Tonollier, e o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Conforme o subsecretário, a célula foi criada para atender a crescente demanda pelos serviços do Posto Fiscal Virtual (PFV), em especial, a geração e realização sistemática de verificações para conferir os milhares de indícios provenientes do Trânsito de Mercadoria (já foram catalogados mais de 45 mil indícios). “Com a introdução de novas ferramentas de sistematização de verificações fiscais desenvolvidas no âmbito do PFV será possível uma resposta mais eficiente, ampliando a percepção de risco do sonegador”, explicou.

Outro destaque é o trabalho conjunto entre o PFV e as diversas áreas da Sefaz, realizado por meio do Controle de Mercadorias em Trânsito (CMT). A partir dessa transversalidade é possível controlar previamente as operações, estabelecendo o direcionamento das atividades dos Postos Fiscais para problemas específicos, detectados nas verificações realizadas pela Fiscalização Geral ou pelos Postos Fiscais.

É o caso da operação “Couro sem Couro”, por exemplo: os caminhões que ingressam no Estado devem passar obrigatoriamente por um Posto Fiscal e registrar a mercadoria. Sem esse registro, torna-se impraticável comercializar o produto. Ao cruzar as NF-e referentes a mercadoria (enviadas em tempo real por empresas de todo o Brasil indicando venda para o Rio Grande do Sul) e o que realmente entrou no Estado, a Sefaz descobriu uma diferença de 50% nessas duas operações. “Isso indica que uma grande quantidade de couro ‘produzido’ aqui está sendo comercializado clandestinamente dentro do Estado, com notas frias emitidas de fora”, exemplifica Ricardo Neves.

Tecnologia
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) trouxe profundo impacto as atividades do fisco, desde as suas atividades no trânsito de mercadorias até as auditorias fiscais e contábeis. O enorme fluxo de informações enviado para as Secretarias de Fazenda, antes mesmo do trânsito físico das respectivas mercadorias, está provocando uma completa revisão em todos os processos vinculados à arrecadação, fiscalização e tributação – e conferindo maior efetividade à execução das tarefas do cotidiano da fiscalização de trânsito, por exemplo. Nesse sentido, os processos redesenhados e a incorporação de novas tecnologias está substituindo práticas do mundo analógico e dando mais efetividade ao uso dos recursos humanos.

Com a finalidade de promover uma maior integração entre a fiscalização do trânsito de mercadorias e a fiscalização por meio de auditorias, o Posto Fiscal Virtual (PFV) iniciou suas atividades em dezembro de 2010, contando com dois agentes fiscais do Tesouro do Estado (AFTE) e dois técnicos do Tesouro do Estado (TTE). Utilizando o cruzamento de dados e o maior uso de inteligência aplicada aos negócios, o PFV contribuiu para uma maior integração dos procedimentos do fisco e facilitou o processo decisório.

Atualmente, o fornecimento de subsídio para as Delegacias da Receita Estadual e para a Divisão de Fiscalização e Cobrança constatam a maior eficácia dos resultados das verificações, a partir de informações e indícios gerados. Realizando verificações a partir da ponderação entre relevância e risco, o PFV trouxe ganhos expressivos, fruto das verificações quanto à regularidade das operações entre os contribuintes. Esses trabalhos já resultaram em 33 autuações no valor total de R$ 3,43 milhões.

Diversas operações específicas sobre a fiscalização do trânsito de mercadorias foram deflagradas em todo o Estado do Rio Grande do Sul, dentre as quais: “Operação Telhado de Vidro” e “Olho no Alho” já concluídas e “Couro sem Couro”, em andamento.

via Sefaz RS – Notícias da Secretaria da Fazenda.

Sefaz Bahia atualiza pauta fiscal para cortes de carne e frango

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz), através da Gerência de Substituição Tributária – Gersu, atualizou a pauta fiscal relativa à antecipação tributária nas operações com produtos comestíveis resultantes do abate de aves e de gado bovino bufalino e suíno, conforme a Instrução Normativa 43/2012, publicada no DOE de 28/08/2012/2, com vigência a partir de 04/09/2012.

A partir desta última data, os valores fixados para a cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, passam a ser os constantes na referida instrução. A última atualização da pauta fiscal de cortes de carne e de frango foi realizada no ano passado, mediante a Instrução Normativa 28/2011, DOE de 08/06/11, efeitos de 13/06/11 a 03/09/12.

De acordo com o gerente da Gersu, José Jorge Sousa, a alteração é importante para o Estado porque proporcionará incremento na arrecadação do segmento: “Com os novos valores de pauta, atualizados, os contribuintes serão obrigados a recolher mais ICMS, e esse acréscimo possivelmente ser repassado ao consumidor”, explica.

Substituição Tributária

A substituição tributária é um mecanismo de cobrança de tributo, utilizado pelos governos federais e estaduais, que atribui à empresa remetente do produto a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente nas operações subsequentes, no caso específico, o ICMS, conhecido como ICMS/ST. Com a ST, o Estado é beneficiado, recebendo o pagamento do imposto antes da mercadoria ser comercializada pelo seu destinatário (substituído) e concentra a fiscalização exclusivamente no remetente do produto (substituto tributário), desobrigando o Fisco a fiscalizar as operações seguintes da cadeia de comercialização, que fica desonerada do pagamento do tributo.

http://www.sefaz.ba.gov.br/