Registro e controle dos livros fiscais serão eletrônicos

A partir da primeira quinzena de outubro, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) vai disponibilizar aos contribuintes do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) uma ferramenta moderna de registro e controle de livros fiscais, que passarão a ser de forma eletrônica, via web, no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), no acesso do contabilista/contribuinte, item AIDF Eletrônica>Livros Fiscais. Este sistema compreenderá os lançamentos dos termos de abertura, encerramento dos livros fiscais e o registro das notas fiscais manuais inutilizadas.

O “visto” dos livros fiscais será substituído pela emissão automática de ‘Código de Controle’, que será gerado eletronicamente, tanto para a abertura como para o encerramento dos livros fiscais, possibilitando maior comodidade aos contribuintes, pois o contribuinte não terá que se deslocar até a Agência Fazendária para realizar este tipo de serviço.

“O sistema permitirá ainda o registro da perda, roubo, extravio, furto ou destruição do livro fiscal, que deverá ser comunicado pelo contabilista, proporcionando mais segurança aos contribuintes e ao Fisco”, conforme explicou o fiscal de Tributos Estaduais Jota Siqueira, da Gerência de Informações Cadastrais da Sefaz.

http://www.spednews.com.br/09/2012/registro-e-controle-dos-livros-fiscais-serao-eletronicos/

GO – Contribuinte terá desconto para quitar dívidas com a Sefaz

A Secretaria da Fazenda de Goiás (Sefaz) oferece aos contribuintes em débito com o fisco mais uma oportunidade para quitar suas dívidas. O anúncio do novo Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Recuperar II) aconteceu dia 12, no complexo fazendário. O Recuperar II deve beneficiar 138 mil contribuintes. Desse total, 54 mil são de ICMS e 84 mil são de IPVA e ITCD. A expectativa da Sefaz é arrecadar cerca de R$ 200 milhões. O projeto de lei criando o Recuperar II deverá ser encaminhado ainda esta semana à Assembleia Legislativa pelo governador Marconi Perillo.
O secretário da Fazenda, Simão Cirineu Dias, explicou que a adesão ao programa vai permitir redução de até 100% da multa (exceto multa formal) e juros e de até 50% da correção monetária para pagamento do débito à vista, se realizadas até dia 31 de outubro deste ano. “A Sefaz prevê que 50% dos contribuintes farão adesão ao programa, o que pode resultar em R$ 200 milhões de receita adicional para este ano”, disse Simão Cirineu.
O programa funciona nos mesmos moldes do ano passado. “A diferença é que o Recuperar II é ainda mais benéfico para o contribuinte, pois agora ele poderá usufruir maiores descontos e parcelamentos para as multas formais”, explica Simão.
Exemplificando: no caso do IPVA, se o débito for de 600 reais, a legislação tributária prevê multa de 100% do valor do imposto. Se o contribuinte decidir integrar o Recuperar II, pagando à vista, terá desconto de 100% da multa. Significa que, o programa permite que o contribuinte pague apenas o valor de 600 reais iniciais. “É um desconto fantástico. Queremos convocar a população para que quite todos os seus débitos com o Estado”, ratifica Simão Cirineu.
No caso do ICMS, o desconto médio será de 60% se for pago até 31 de outubro. Estes percentuais variam em função da situação de cada contribuinte. Outra opção para o contribuinte será o parcelamento da dívida em até 60 meses, com desconto escalonado, que decresce à medida que o número de parcelas aumenta.
O programa será instituído nos mesmos moldes do Recuperar instituído em janeiro de 2011 e alcançará os créditos tributários cujo fato gerador tenha ocorrido até 30 de junho de 2012. A adesão ao programa se iniciará logo após a aprovação da lei pela Assembleia Legislativa e o prazo final de adesão será até o dia 30 de novembro deste ano.
Além do Recuperar II, secretário Simão Cirineu falou sobre acordo com o Fórum Empresarial sobre a Margem de Valor Agregado (MVA) para autopeças, sobre o envio à Assembleia Legislativa de projeto de lei sobre a substituição tributária para micro e pequenas empresas do Simples Nacional e projeto de lei que isenta as empresas optantes do Simples de apresentarem a escrituração do Livro Caixa. De acordo com o projeto, que deve ser publicado em breve, o contribuinte será obrigado a apresentar livro caixa a partir do primeiro mês após publicação da lei no Diário Oficial do Estado (DOE).
Estiveram presentes no anúncio do novo Recuperar, o presidente da Federação do Comércio do Estado de Goiás (Fecomércio), José Evaristo dos Santos, o segundo-tesoureiro da Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg), Hélio Naves, o vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRC), Elione Cipriano da Silva, o presidente do Sindifisco, Rogério Cândido, e a Chefe da Procuradoria Tributária, Michelle Pinheiro. Também participaram da coletiva os superintendentes da Receita, Glaucus Moreira, de Gestão, Planejamento e Finanças, Gleiva Isaac, e Executivo, Pedro Luiz Gonçalves Bezerra.
 
Fonte: Fiscosoft via Moura Martins
 

SPED nas pequenas empresas – Risco ou oportunidade de mudança?

Por Osvaldo Luis Aoki

 

Desde a instituição da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em 2006, e até mais recentemente com a chegada do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), as pequenas empresas vêm passando por mudanças em seus processos e, na grande maioria dos casos, por mudanças em seu sistema de gestão. O fato é que as soluções caseiras ou sistemas que não têm aderência fiscal, já não as atendem mais. E isto pode ser explicado pela mudança de paradigma que ocorreu nestas empresas, onde as preocupações com processos específicos vêm dando espaço para a área fiscal, mais especificamente, para o SPED.
O SPED representa não apenas um arquivo eletrônico de informações fiscais, mas a transparência fiscal das empresas, onde todas as operações fiscais estão ali demonstradas nos mínimos detalhes. E são tantos os detalhes que fica difícil garantir que todos estão corretos e precisos perante os olhos da Secretaria da Fazenda; no caso, poderíamos resumir isso como um verdadeiro “Big Brother Fiscal”.
Há até pouco tempo, dentro do cenário das pequenas e médias empresas, todas estas tarefas ficavam delegadas à figura do “contador externo”, que era o responsável por redigir em um sistema todos os documentos transacionais (Notas Fiscais Impressas) que gerava as obrigações fiscais, ou seja, dois mundos quase que independentes: o da operação, na empresa, e o da prestação fiscal, no contador.
A chegada do SPED está forçando as empresas a integrar estas duas áreas, trazendo as principais obrigações para dentro da empresa, o que garante maior integridade destas informações, já que a não coerência representa sérios riscos fiscais. Este novo cenário exige que o contador esteja mais presente e integrado aos processos da empresa, assumindo mais efetivamente o papel de consultor nas operações fiscais e nas entregas das obrigatoriedades. Mas, afinal, o SPED é um risco ou pode ser uma grande oportunidade de mudança para as empresas neste cenário?
As pequenas empresas sempre viveram ou sobreviveram em cima de números pouco precisos, muitas vezes, baseados no feeling do dono, sendo que os números gerenciais existentes eram totalmente desvinculados dos números fiscais. Agora, a empresa se obriga a ter números fielmente precisos e alinhados com as obrigatoriedades fiscais, e isso determina uma nova fase empresarial do estabelecimento e uma mudança da cultura empresarial, o que permite à empresa se posicionar dentro de práticas mais globalizadas.
Este é, sem dúvida, o momento de repensar a forma de gerir uma empresa. Com a maturidade do governo acerca das obrigatoriedades fiscais digitais, onde as informações de uma empresa serão facilmente cruzadas e analisadas, esta é a hora de as pequenas e médias empresas “arrumarem a casa” para evitar, num futuro próximo, cobranças impagáveis. Já que, muito provavelmente, em um cenário de cinco anos, se chegará à conclusão que finalmente as empresas sérias e éticas poderão jogar um jogo mais justo, onde o melhor preparado vencerá a concorrência. E para que esta mudança seja possível alguns elementos fundamentais devem ser considerados: pessoas (competências); processos; recursos e software (ERP).
Mas é fato que a implantação de um ERP não é uma tarefa fácil, nem para a empresa que compra, nem para a empresa que implanta, pois dentro deste processo existem impactos culturais muito fortes, que nem sempre são possíveis de serem rompidos. Mas, é justamente o ERP que é o responsável por gerir todas as informações que movimentam uma empresa, e é em cima destas informações em que todas as principais decisões são tomadas. Para ser competitivo precisamos errar muito menos ou não errar nunca, pois é exatamente no nível de acerto ou erro que pode estar o sucesso ou o fracasso do negócio. E o fracasso ocorre quando a empresa não reconhece suas próprias fragilidades e desiste de tentar mudar e, neste momento, ela pode estar fazendo a sua opção pelo não crescimento e/ou pela não preparação para um cenário mais competitivo.
Desta forma, o SPED, mais do que uma simples implantação de uma nova obrigatoriedade é, sem dúvida, uma oportunidade de mudança para um novo cenário de negócios, onde prevalecerá o preparo e a competência para entregar melhor e mais rápido o que foi vendido.

 

http://www.tiinside.com.br/14/09/2012/sped-nas-pequenas-empresas-risco-ou-oportunidade-de-mudanca-/gf/299565/news.aspx

BA – NFS-e – Salvador – Pais devem exigir a NFS-e de escolas e faculdades privadas

Em Salvador, a Secretaria Municipal da Fazenda orienta os pais e demais responsáveis financeiros por alunos que frequentam as escolas, faculdades e outras instituições de ensino particulares a exigirem a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
A emissão gera créditos para os contribuintes inscritos no Programa Nota Cidadã, que poderão obter descontos de até 30% no valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Para ter o benefício do programa, o contribuinte deve fazer o cadastro pela internet (www.notacidada.com.br). No dia 31 de outubro termina o prazo para indicar o imóvel que terá o desconto do imposto em 2013.
De acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda, os estabelecimentos de ensino de Salvador são obrigados a emitir a NFS-e desde maio do ano passado.
A nota pode ser emitida todos os meses ou semestralmente, conforme previsto no Decreto 23.006/2012. Por questões de praticidade, a maioria das instituições tem optado pela emissão a cada seis meses do documento.
Para gerar os créditos para desconto no IPTU, as notas fiscais devem conter o número do CPF do responsável financeiro que, por sua vez, já deve estar inscrito no programa.
Como o sistema é todo eletrônico, ao emitir a nota, os créditos já são computados automaticamente.
A Secretaria Municipal da Fazenda alerta os estabelecimentos de ensino que os procedimentos para emissão da NFS-e, assim como o prazo de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) continuam os mesmos. “Com a opção da emissão semestral da nota, as notas do segundo semestre de 2012 agora poderão ser emitidas de forma unificada em janeiro de 2013”, destaca André Amado, chefe do Setor de Documentação Fiscal da Secretaria Municipal da Fazenda.

 

http://www.tiinside.com.br/12/09/2012/pais-devem-exigir-a-nfs-e-de-escolas-e-faculdades-privadas-de-salvador/gf/298922/news.aspx

Receita embute ‘maldade’ em MP e reduz o efeito da desoneração

MÁRCIO FALCÃO
VALDO CRUZ
DE BRASÍLIA

Na mesma medida provisória em que ampliou o número de setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamento, o governo incluiu uma mudança que pode acabar fazendo as mesmas empresas pagarem tributo maior que o esperado.

Pelo acordo, as empresas vão deixar de pagar contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos em troca de uma alíquota cobrada sobre o faturamento.

A medida tem como objetivo reduzir custos das empresas, tornando-as mais competitivas com concorrentes estrangeiros.

Como retira encargos da folha de pagamento, também estimula a contratação de trabalhadores formais.

O problema é que o texto sofreu uma modificação que aumentou a base de cálculo sobre a qual será cobrado esse percentual, o que aumenta o gasto com o tributo.

Um dirigente de entidade empresarial disse à Folha que a mudança não “anula” o efeito benéfico da desoneração da folha, mas “reduz seu efeito positivo, em alguns casos significativamente”.

Segundo ele, que preferiu não se identificar, uma “bondade” da Receita Federal sempre costuma vir acompanhada de uma “maldade”.

A mudança está prevista em uma das medidas provisórias do Plano Brasil Maior, aprovada no mês passado pelo Congresso, que será sancionada pela presidente na próxima segunda-feira.

O texto final ampliou a definição de faturamento, permitindo a inclusão de receitas que não seriam computadas anteriormente.

Entre elas, segundo as entidades empresariais, estão receitas financeiras, de aluguéis e de alienação de bens móveis e imóveis, podendo atingir até a venda de ações.

A novidade, que surpreendeu o empresariado, levou entidades a enviar carta à presidente Dilma Rousseff pedindo seu veto.

Em seu texto, a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) reclama da mudança e diz que, “assim, a medida provisória alterou substancialmente o conceito de receita bruta, […] aumentando a já tão pesada carga tributária e contrariando e desvirtuando o objetivo fundamental do Plano Brasil Maior”.

REVISÃO

O Ministério da Fazenda disse à Folha que não houve intenção de aumentar a arrecadação e que o objetivo era deixar mais claro o conceito de receita bruta. Técnicos admitem que o conceito pode ter ficado ambíguo.

Segundo a Fazenda, o governo está aberto a discutir com o empresariado a medida e sua abrangência, deixando aberta a possibilidade para modificá-la.

Há até chance de veto ou alteração em uma nova medida provisória.

O texto original do governo não alterava o conceito de receita bruta.

A mudança ocorreu durante a tramitação da MP, com a inclusão de uma emenda, a partir de negociações de técnicos da Receita.

Até agora, 40 setores foram desonerados. Eles representam 13% do emprego formal do país, 16% da massa salarial do setor formal e 59% das exportações de manufaturas.

O governo disse que pretende estender o benefício, por meio do qual as empresas deixam de recolher 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento e passam a pagar entre 1% e 2% sobre seu faturamento.

Governo recua e vai vetar mudança de cálculo em MP da desoneração

 

Diante da reação de empresários, a presidente Dilma Rousseff decidiu acatar pedido da indústria e vetar artigo da medida provisória (MP) da desoneração da folha de pagamento que abria espaço para que os setores beneficiados pagassem um tributo maior do que o esperado.

O veto excluirá da MP a “maldade” introduzida pelo Congresso por uma emenda ao texto feita após uma negociação com técnicos das Receita.

A MP estabelece que 25 setores deixarão de pagar a contribuição patronal à Previdência que incide sobre a folha de pagamento em troca de uma alíquota sobre o faturamento.

O objetivo é desonerar as empresas e retirar um desincentivo à contratação.

Como a Folha revelou ontem, ao votar a MP, o Congresso alterou a definição de faturamento, ampliando as receitas que devem ser levadas em conta na base de cálculo para incluir, por exemplo, ganhos com aplicações financeiras.

Isso tornaria a tributação maior do que a esperada — o impacto seria diferente de empresa para empresa, dependendo do perfil de receitas.

Surpreendida pela mudança, a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) encaminhou carta à presidente afirmando que ela estava “aumentando a já tão pesada carga tributária” do país.

O Ministério da Fazenda afirmou que a alteração não teve como objetivo aumentar a arrecadação, mas, sim, tornar mais claro o conceito de receita bruta.

A Folha apurou que o projeto de conversão da MP em lei será sancionado amanhã pela presidente, com o veto.

 

Fonte: Folha de São Paulo

TIT realizará sessão sobre autuações lavradas na operação Cartão Vermelho

O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) da Secretaria da Fazenda realizará no dia 18 de setembro, a partir das 8h30, sessão monotemática da Câmara Superior para o julgamento de autuações lavradas na operação Cartão Vermelho, por falta de pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A operação, realizada em 2007, confrontou valores declarados pelos contribuintes com informações prestadas pelas empresas operadoras de cartões de crédito e débito. Os processos a serem julgados na sessão foram objeto de pedidos de vista pelos juízes, de modo a consignar em cada um deles os posicionamentos divergentes que serão submetidos ao debate.

O TIT têm realizado sessões monotemáticas com o objetivo de uniformizar a jurisprudência e dar maior celeridade aos julgamentos de processos sobre o mesmo assunto.

via Secretaria da Fazenda – Governo do Estado de São Paulo.

Feirão do Imposto revela peso dos tributos e surpreende a população

Edgar Marcel, Agência Indusnet Fiesp

Saturado de pagar tantas taxas em produtos e serviços – às vezes sem saber –, o cidadão paulistano que passou em frente ao prédio da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) nesta sexta-feira (14/09) ficou ainda mais indignado ao deparar com os números mostrados durante todo o dia no Feirão do Imposto.

A diferença de preço dos produtos com e sem impostos chamou a atenção dos transeuntes que passaram em frente à Fiesp

O evento, promovido pelo Comitê de Jovens Empreendedores da Fiesp, é uma iniciativa da Confederação Nacional dos Jovens Empresários (Conaje) e reproduz um supermercado com itens de consumo do dia a dia como arroz, feijão, produtos de higiene e limpeza e outros, como eletrodomésticos e conta de telefone, cada um com seu preço real e a carga de imposto embutida.

Em cada gole de água, por exemplo, 45,1% de imposto escoam para os cofres do governo, além de uma série de itens tributados. O desodorante é outro tipo de produto com alto imposto, com 47,2%.

Sylvio Gomide, diretor-titular do CJE/Fiesp, explicou que este é o quarto ano consecutivo que a entidade realiza o Feirão do Imposto, de forma simples e objetiva. “Às vezes o pessoal assiste na televisão ou lê uma matéria no jornal sobre o assunto, de maneira complexa. E, aqui, a ideia é simplificar o entendimento com o supermercado montado e os produtos e serviços expostos.”

Segundo o diretor, a mobilização é parte da pauta de ações do CJE e da Fiesp. “Nossa agenda de mobilizações conduzida pelo presidente da Fiesp, Paulo Skaf, faz parte da tão esperada retomada da competitividade da indústria brasileira”, afirmou Gomide, que lembrou as conquistas da entidade, como a extinção da CPMF em 2007 e a recente redução da tarifa de energia elétrica anunciada pela presidente Dilma Rousseff.

“Conseguimos esses resultados por meio dessas reivindicações, e esse Feirão do Imposto é uma forma de chocar e alertar as cerca de 10 mil pessoas que passaram por aqui hoje”, completou Gomide.

Surpresa e indignação popular

William Araújo passava em frente à Fiesp e ficou revoltado com o “absurdo” dos encargos. “É muita coisa uma latinha de cerveja com 56% e o arroz com 18% de imposto. Estou surpreso”, declarou o jovem, que confessou só tomar conhecimento destes números ao passar pelo Feirão do Imposto.

Já Sandra Camargo se sente “roubada” com tamanha carga de taxa inclusa nos preços finais dos produtos. “Eu sabia desses impostos altos e acho humilhante o quanto somos explorados e roubados pelo governo deste país. E o pior: sem ver o resultado de tanta contribuição”, disparou.

Sandra acrescentou que a campanha é importantíssima e deveria ser realizada o ano todo. “A população precisa saber disso e ter a consciência de quanto lhes é roubado. Não existe outro termo a não ser roubo”, esbravejou.

via Na Fiesp, Feirão do Imposto revela peso dos tributos e surpreende a população – FIESP.

Empresa matriz não é responsável por débitos tributários da filial

“A propósito da responsabilidade tributária, sobreleva considerar que os débitos são apurados na matriz e filial, sendo que cada estabelecimento tem seu respectivo domicílio tributário. Ainda, as suas obrigações tributárias são geradas de acordo com os respectivos encargos exigidos conforme a situação específica e peculiar de cada uma”. Com base em tal entendimento, a 8.ª Turma do TRF/ 1.ª Região negou provimento ao agravo regimental interposto pela Fazenda Nacional contra decisão que indeferiu penhora de bens da matriz para a quitação de débitos tributários de sua filial.
 
Em apelação, a Fazenda afirma que o fato de a empresa constituir-se na forma de matriz e filiais não descaracteriza a responsabilidade tributária do conjunto da entidade. Dessa forma, a dívida da empresa matriz é também das filiais, e vice-versa.
 
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, entendeu que é incabível responsabilizar a matriz pelos débitos tributários das filiais, e vice-versa, pois cada empresa possui CNPJ próprio, a denotar sua autonomia jurídico-administrativa.
 
Sendo assim, julgou “inviável a confusão das personalidades jurídicas e das respectivas responsabilidades da empresa matriz e das filiais. Enfim, os débitos da matriz não são confundidos com os débitos das filiais”.
A decisão foi unânime.
 
Processo n.º 0041963-37.2011.4.01.0000/BA

via TRF1 – Empresa matriz não é responsável por débitos tributários da filial.