SC – Secretaria da Fazenda oferece novo serviço eletrônico por meio do SAT

Contribuintes poderão consultar interpretação de dispositivos da legislação tributária estadual pela internet

A partir da próxima segunda-feira (1), as consultas a Copat (Comissão Permanente de Assuntos Tributários), sobre interpretação de dispositivos da legislação tributária estadual, poderão ser feitas pelo site da Secretaria de Estado da Fazenda, na página do Sistema de Administração Tributária (SAT).

Além de realizar a consulta, o usuário também poderá acompanhar o trâmite do processo em todas as etapas. A nova ferramenta torna mais fácil a busca de informações pelo contribuinte e permite que ele tire suas dúvidas pela Internet, eliminando totalmente o uso de papel.

Para realizar a consulta, o contribuinte precisa possuir inscrição estadual em Santa Catarina ou ser previamente cadastrado no SAT. Também deve pagar a taxa de serviços gerais, no valor de R$ 74. Petições de consulta apresentadas por procurador deverão ter o instrumento de procuração anexado eletronicamente ao processo pelo emitente.

Como o serviço elimina totalmente a utilização do papel, as respostas às consultas também serão dadas pela Internet. Elas podem ser enviadas para o endereço eletrônico ou para o Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte. As respostas também podem ser publicadas na Página Eletrônica da Secretaria da Fazenda.

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Nova possibilidade de parcelamento de Débitos para o Simples Nacional

O Comitê Gestor possibilitou parcelamento para os débitos apurados na forma do Simples Nacional referentes ao ano-calendário 2007, inscritos em Dívida Ativa da União, através da Resolução CGSN 101/2012.

As regras aplicáveis ao parcelamento dos débitos referidos serão definidas mediante portaria a ser editada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Fonte: Governo Federal

http://www.diaadiatributario.com.br/noticias_post/460-nova-possibilidade-de-parcelamento-de-debitos-para-o-simples-nacional.html

SP: Sefaz publica nova base de cálculo de ICMS de alguns setores, confira

Setores que sofreram alteração: dos setores de bicicletas, brinquedos, colchoaria, máquinas e aparelhos, e instrumentos musicais

 

A Sefaz de São Paulo editou cinco portarias com os valores que as indústrias dos setores mencionados deverão passar a usar para calcular o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a pagar.

Esses setores pagam o imposto por meio da substituição tributária, em que uma empresa recolhe o ICMS antecipadamente, em nome de todos que participam da cadeia produtiva até a venda da mercadoria no varejo.

A nova base de cálculo consta das Portarias da Coordenação da Administração Tributária (CAT) nº 128 a 132, que foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta terça-feira.

Os Índices de Valor Agregado (IVA) desses produtos foram mantidos de acordo com os valores que constam nas portarias provisórias anteriores. Esse índices presumem o quanto será agregado à mercadoria até ela ser vendida ao consumidor final. Por isso são usados no cálculo do ICMS pago por meio da substituição tributária.

Com exceção do setor de colchoaria, em todas as portarias anteriores constava que os IVAs previstos poderiam ser substituídos por outro percentual, desde que a entidade representativa do setor entregasse levantamento de preços com base em pesquisas realizadas por instituto de reputação idônea até 30 de junho de 2012.

VIGÊNCIA: Em relação ao setor de colchoaria, a portaria entra hoje em vigor. Para os demais, começa a valer em 1º de outubro. Para as fabricantes de produtos de colchoaria, quando não houver a indicação do IVA específico para a mercadoria deverá ser aplicado o percentual de 159,34%. Para máquinas e equipamentos esse valor será de 157,27% e para brinquedos será de 198,68%. Nada consta a respeito em relação aos outros setores econômicos.

Fonte: Sefaz – SP

http://www.diaadiatributario.com.br/noticias_post/457-estadual–sp:-sefaz-publica-nova-base-de-calculo-de-icms-de-alguns-setores-confira.html

SC: DIME – Lançamentos – Alterações

Dec. Est. SC 1.182/12 – Dec. – Decreto do Estado de Santa Catarina nº 1.182 de 20.09.2012

DOE-SC: 21.09.2012

Introduz as Alterações 3.103 a 3.105 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

Considerando o disposto noart. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 3.103 O caput doart. 52-A do Regulamentopassa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 52-A. Além das hipóteses previstas neste Capítulo, poderá ser autorizada a alienação dos créditos acumulados, existindo disponibilidade financeira, ao estabelecimento que contribuir direta ou indiretamente para um dos seguintes fundos:

(…)”

ALTERAÇÃO 3.104 O item 6 da alínea “f” do inciso I doart. 169 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 169. (…)

I – (…)

(…)

f) (…)

(…)

6. o valor dos tributos incidentes na entrada de matérias-primas, mercadorias e serviços contabilizados como tributos estadual e federal a recuperar, e que não integrem o valor contábil nas saídas subsequentes de mercadorias de produção própria ou adquirido de terceiros para revenda, exceto quando se tratar de saída com retorno efetivo;

(…)”

ALTERAÇÃO 3.105 Ficam revogados os incisos VIII, IX e XI doart. 15 do Anexo 2.

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com exceção da Alteração 3.103, que produz efeitos retroativos a 1º de setembro de 2012.

Florianópolis, 20 de setembro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

DERLY MASSAUD DE ANUNCIAÇÃO

NELSON ANTÔNIO SERPA

Fonte: Governo do Estado de Santa Catarina

http://www.diaadiatributario.com.br/noticias_post/454-estadual–sc:-dime–lancamentos–alteracoes.html

Governo isenta cobrança de ICMS sobre a gorjeta e medida deve beneficiar 126 mil empresas

Decreto vale para bares, restaurantes e hotéis; empresário precisa ficar atento para fiscalização.

Um decreto assinado pelo governo do Estado de São Paulo suprimiu a cobrança do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para as gorjetas dadas aos funcionários de bares, restaurantes e hotéis paulistas.

A medida, assinada no dia 6 de setembro, já está em vigor e beneficia, diretamente, 126 mil estabelecimentos comerciais, segundo cálculos do Sebrae-SP. Pela legislação trabalhista brasileira, a gorjeta oferecida aos funcionários de uma empresa deve ser incorporada a seu salário mensal.

Para haver a isenção, no entanto, a gorjeta não deve ultrapassar 10% do valor da conta. Quando a gorjeta for sugeria (cobrada como adicional do cliente e depois repassada aos funcionários), o valor deve ser discriminado no respectivo documento fiscal.

No caso da gorjeta espontânea (quando não é incluída na conta e o cliente paga o valor que quiser diretamente ao empregado), o empresário deverá comprovar essa opção para a fiscalização. É preciso haver a informação clara nas contas, cardápios ou em avisos afixados no estabelecimento de que o pagamento do serviço não é obrigatório. Por fim, o estabelecimento tem de elaborar um demonstrativo mensal do valor da gorjeta espontânea que circulou pelos meios de recebimento.

As mudanças na legislação se aplicam também às empresas incluídas no Simples Nacional, o regime unificado de tributação. Porém, elas devem ficar atentas: apesar de valer para ICMS, não há previsão legal para excluir a gorjeta da base de cálculo de outros tributos do Simples como IRPJ, PIS, Cofins, CSLL, CPP e IPI.

Fonte: ESTADÃO PME

http://www.diaadiatributario.com.br/noticias_post/451-federal:-governo-isenta-cobranca-de-icms-sobre-a-gorjeta-e-medida-deve-beneficiar-126-mil-empresas.html

A má fama do Registro 0145 na EFD-Contribuições

Por Mauro Negruni

Atualmente os registros de código 0145 na EFD–Contribuições são altamente discutíveis sob o aspecto da especificação. Eles foram criados, na medida do possível, para atender aos desejos da Casa Civil na pressa de publicar a MP para a chamada desoneração da Folha de Pagamento.

Lembro que estava com viagem programada para Belo Horizonte/MG a fim de homologar uma nova versão do PVA da então chamada EFD – PIS/COFINS quando caiu a “bomba” da implementação da EFD – Contribuições. O bloco P foi elaborado “da noite para o dia”.

Normalmente as tarefas quando realizadas com bom tempo de planejamento e atenção incorrem em menores traumas. Não foi o caso do famoso bloco P (e seus correlatos, por exemplo, o 0145). Ocorre que este registro, por intenção do legislador, deveria ser único no livro digital de uma empresa e não ser por estabelecimentos como, às pressas, foi definido no guia prático da EFD–Contribuições. Desde então, a quantidade de consultas sobre a definição de informar por estabelecimento ou por empresa (total da Cia) é significativa. Óbvio, pois a legislação define de uma forma e o Guia Prático, demanda de outro.

Pois bem, a boa nova é que a RFB, ciente da sua responsabilidade sobre as definições do SPED, resolveu que irá alterar a sistemática de apresentação deste registro na próxima versão do PVA da EFD–Contribuições, além de outras correções e melhorias (tabelas com as atividades econômicas enquadradas na CPRB, etc). Provavelmente, já na próxima versão será possível informar apenas um registro 0145, como os valores da empresa, independentemente do local do faturamento (estabelecimentos-filiais). Para quem não conseguir ajustar seus programas geradores dos livros, ao que ficou definido, será também possível informar os registros por filial, porém, os dados para efeito de proporção deverá ser o da matriz.

Assim, a Receita Federal do Brasil demonstra, mais uma vez, que seu relacionamento com os contribuintes está mais maduro e muito mais baseado numa relação ganha-ganha do que “cumpra-se”.

Antes tarde do que insistir no erro!

http://mauronegruni.com.br/2012/09/26/a-ma-fama-do-registro-0145-na-efd-contribuicoes/

CE: Novo sistema será contratado até o final do ano

O Emissor de Cupom Fiscal (ECF) do comércio varejista será substituído em 2013 pelo Módulo Fiscal Eletrônico (MFE). Esse foi o nome dado pelo titular da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), Mauro Benevides Filho, ao novo sistema de emissão de cupom fiscal ao consumidor. O secretário prometeu a contratação das empresas que vão fornecer o equipamento até o final deste ano.

O prazo para os ajustes internos da Sefaz é março de 2013 e o tempo final para o sistema ser instalado nas empresas é junho do mesmo ano, informou o secretário. Mauro Filho esclarece que se trata de um sistema para cupom fiscal, que é emitida na comercialização de produtos da empresa ao consumidor – diferente da nota fiscal, emitida quando o negócio se dá de empresa para empresa.

“Vou fazer (a contratação) por procedimento licitatório. Daqui a uns 30 ou 40 dias vamos soltar o edital. Até o final do ano, a licitação vai ter que ser feita, para dar tempo da empresa contratada produzir o modelo”, informou ao O POVO, antes de embarcar para São Paulo, a serviço do Governo do Estado.

Com o novidade, todas as vendas do varejo serão automaticamente registradas pelo fisco estadual, que vai saber, dia a dia, quanto irá receber de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). “Vou blindar a evasão e a sonegação fiscal”, afirmou Mauro Filho.

A unidade do equipamento do MFE vai custar em torno de R$ 900, mais barata do que a utilizada atualmente pelo comércio, R$ 3,3 mil, destacou o secretário. “Para micro e pequenas empresas, o Estado vai dar o módulo.” A sistemática será obrigatória para todas as cerca de 120 mil empresas do varejo no Ceará.

Funcionamento

O MFE é um sistema de autenticação e transmissão de cupons fiscais eletrônicos, que tem como principal função simplificar e reduzir os custos das operações comerciais. Deve também garantir a segurança do documento fiscal para o consumidor, pois trará um código de barras que atestará sua autenticidade.

O documento fiscal vai existir somente de forma digital para as empresas, emitido e armazenado por meio eletrônico, para registrar uma operação de circulação de mercadorias em substituição ao cupom fiscal. O consumidor continuará com sua via impressa, segundo o secretário.

O sistema poderá solicitar informações da empresa ou mesmo bloquear o módulo do contribuinte que tiver comprovada qualquer irregularidade com o fisco.

O equipamento poderá ser, inclusive, interligado ao programa da Sefaz “Sua Nota Vale Dinheiro”. O consumidor poderá ter a opção de registrar o cupom fiscal e já direcionar sua doação para a instituição que estiver cadastrada.

O nova forma de autenticação fiscal vem sendo pensada e desenvolvida desde 2007 em todo o Brasil, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), ligado ao Ministério da Fazenda.

Fonte: O POVO

http://www.diaadiatributario.com.br/noticias_post/450-sped-fiscal–ce:-novo-sistema-sera-contratado-ate-o-final-do-ano.html

GO: Termina segunda-feira prazo para quitar débitos de benefícios fiscais

A Secretaria da Fazenda de Goiás (Sefaz-GO) alerta que a data limite para quitar débitos do Produzir, Fomentar e Protege é 1º de outubro. Os contribuintes terão prazo até segunda-feira para regularizar dívidas porque o dia 30 de setembro, determinado pela lei 17.758, é domingo. A secretaria convoca todas as empresas que deixaram de pagar a parte não financiada dos benefícios fiscais, referentes a 31 de dezembro de 2011, para que quitem seus débitos com o Estado. O pedido de regularização de débitos deve ser apresentado na Gerência de Recuperação de Créditos (Gerc), da Sefaz, no complexo fazendário. Caberá à gerência determinar se ele se enquadra nas situações previstas na lei.

Mais detalhes sobre a lei das convalidações: http://www.sgc.goias.gov.br/upload/links/arq_338_OficioACircularAn%C2%BAA02_12-SRE.pdf

 

Fonte: Sefaz – GO

http://www.diaadiatributario.com.br/noticias_post/449-estadual–go:-termina-segunda-feira-prazo-para-quitar-debitos-de-beneficios-fiscais.html

RO: Fisco promove alterações no RICMS relativas à EFD e às empresas de construção civil

O Fisco estadual de Rondônia promoveu alterações no RICMS-RO/1998 relativas à Escrituração Fiscal Digital (EFD) e ao crédito presumido concedido às empresas de construção civil, em 24.09.2012.

 

(Decreto nº 17.139/2012 – DOE RO de 24.09.2012)

 

http://www.diaadiatributario.com.br/noticias_post/446-sped-fiscal–ro:-fisco-promove-alteracoes-no-ricms-relativas-a-efd-e-as-empresas-de-construcao-civil.html

Alterações no Regulamento do ICMS gaúcho

26/09/2012 – DECRETO 49614/2012

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)

Art. 1º:

Alt. 3768 – Dispensa a emissão de nota fiscal na entrada de mercadorias sujeitas a substituição tributária interna, recebidas de outras unidades da Federação, sem substituição tributária, na hipótese em que o imposto relativo às operações subsequentes e à diferença entre a alíquota interna e a interestadual quando a mercadoria for destinada ao ativo permanente ou ao uso ou consumo do destinatário tenha sido pago no momento da entrada da mercadoria no território deste Estado. (Lv. II, art. 25, VIII, “caput”, e nota 02)

Art. 2º:

Alt. 3769 – Ajuste técnico para excluir nota que indica a não aplicação da substituição tributária nas operações com café e açúcar originárias dos Estados de Minas Gerais e Santa Catarina, incluída equivocadamente pelo Decreto nº 49.365, de 12/07/12. (Ap. II, S. III, XXX, “k”, 5 e 8)

(Publicado no D.O.E. de 26/09/12, pág. 2).


26/09/2012 – DECRETO 49613/2012

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)

Alt. 3767 – Introduz ajuste técnico no dispositivo que concede o benefício do crédito fiscal presumido de ICMS aos estabelecimentos industriais, nas saídas de biodiesel, para indicar que a condição de saídas internas e interestaduais mínimas se refere ao farelo de soja decorrente do processo de produção e não ao biodiesel – B100 como constou no Decreto nº 49.486, de 20/08/12. (Lv. I, art. 32, LXXXVIII, nota 04)

(Publicado no D.O.E. de 26/09/12, pág. 1).


26/09/2012 – DECRETO 49612/2012

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)

Alt. 3766 – Lei do ICMS, art. 58 – Concede crédito fiscal presumido do imposto aos estabelecimentos fabricantes de torres e pórticos, de ferro fundido, ferro ou aço, no montante de 30% sobre o valor do ICMS destacado no documento fiscal, nas saídas interestaduais, decorrentes de venda, destinadas às empresas estabelecidas no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro – COMPERJ. (Lv. I, art. 32, CXXXIV)

(Publicado no D.O.E. de 26/09/12, pág. 1).