Cartilha sobre certificado digital está disponível em três versões

A Cartilha de Benefícios da Certificação Digital, lançada em setembro pelo Comitê das Certificadoras Digitais do Brasil, está disponível em três versões (papel, iPad e digital) e pode ser solicitada tanto por empresas como por pessoas físicas.

Os empresários interessados em solicitar o documento devem apresentar o CNPJ, o registro comercial, o ato constitutivo e o contrato social.

No caso de pessoas físicas, os documentos necessários são o título de eleitor, a carteira de identidade, o CPF e o PIS, além do comprovante de residência.

Com os documentos em mãos, o interessado deve procurar uma Autoridade Certificadora, entre as quais figuram a Caixa Econômica Federal, Receita Federal, Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), os Correios, o Simples Nacional, Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), a Fenacon, o Sebrae e a Serasa Experian, entre outros.

A cartilha informa detalhadamente os benefícios e as aplicações da certificação digital, os conceitos de certificação, certificado e assinatura digitais e os vários tipos de documentos do gênero existentes no Brasil.

Os interessados devem acessar a internet (www.beneficioscd.com.br) para localizar o material. A versão impressa tem 34 páginas.

Responsável pela desburocratização, aumento da segurança do sistema e redução de gastos, o certificado digital já é utilizado em várias aplicações.

Uma delas é para acessar o programa Conectividade Social ICP, da Caixa, para recepção de informações das empresas sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A operação passou a funcionar em 1º de julho por empresas com mais de dez empregados, por meio do certificado digital no padrão ICP-Brasil.

Até junho do próximo ano, as empresas com menos de dez empregados devem se adequar ao Conectividade Social ICP da Caixa, passando a adotar o sistema de certificação digital.

Fonte :www.tiinside.com.br/01/10/2012/cartilha-sobre-certificado-digital-esta-disponivel-em-tres-versoes/gf/303568/news.aspx

Contabilidade das PMES: Um instrumento de desenvolvimento.

Por Levi Gimenez
 
 
Em palestras realizadas sobre “Contabilidade das PMEs”, sempre salientado a obrigatoriedade de sua adoção, fica a interrogação nos presentes quanto a sua aplicabilidade, não em função do aprendizado proporcionado pelo CPC/PME porque a classe contábil sempre respondeu positivamente as mudanças e incertezas, mas porque os empresários/clientes não irão pagar mais por este serviço.
 
Reconheço este como o maior desafio, entretanto, o principal ponto é apresentar a contabilidade como um instrumento para o desenvolvimento das PMEs, assim o valor adicional que o empresário pagará retornará em benefícios econômicos futuros.
 
Por outro lado, as PMEs ultimamente recebem ampla cobertura da imprensa, trabalhos acadêmicos e o SEBRAE realiza um trabalho sério em favor destas, contudo são iniciativas insuficientes para reduzir drasticamente os índices de mortalidade porque os gestores continuam reticentes quanto a contabilidade como instrumento útil e preferem entendê-la, erroneamente, como sinônimo de apuração de impostos e obrigações acessórias.
 
Destaco uma iniciativa pioneira, que deve ser seguida por outras instituições e entidades de classe, no sentido de mostrar a contabilidade como instrumento de desenvolvimento, o V SEMEAC – Semana Estácio Atual Contábil, evento promovido pela Faculdade Estácio Atual, situada em Boa Vista – RR, contando com representantes do Conselho de Contabilidade, direção, coordenação, professores e alunos do curso de ciências contábeis e profissionais que lotaram o auditório do Palácio da Cultura.
 
Na oportunidade asseveramos que a contabilidade realizada em observância a Contabilidade das Pequenas e Médias Empresas, isto é, seguindo o reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação, conduz a contabilidade com qualidade, entende-se dentro dos aspectos qualitativos das demonstrações contábeis, possibilitando melhores decisões aos usuários internos e externos, embora a Contabilidade para as PMEs tenha como objetivo:
 
Oferecer informação sobre a posição financeira (balanço patrimonial), o desempenho (resultado e resultado abrangente) e fluxos de caixa da entidade, que é útil para a tomada de decisão por vasta gama de usuários que não está em posição de exigir relatórios feitos sob medida para atender suas necessidades particulares de informação.
 
Destarte, a adoção da Contabilidade das PMEs envolve toda a empresa, não é uma decisão ou postura do contador de adotar determinado modelo contábil cabível à empresa, carecem do apoio da alta administração para a mudança de processos, normas e procedimentos. As demonstrações contábeis também refletem os resultados da diligência da administração, consecução de suas decisões diárias sobre os recursos confiados a ela e de sua responsabilidade.
 
Conforme demonstrou o estudo de Chen, Hope e Li (2009), em pesquisa realizada com 7.000 empresas, em 20 países: “encontramos forte evidência de que a qualidade da contabilidade afeta positivamente a eficiência do investimento”. As empresas abrangidas pela pesquisa estavam obrigadas ao IFRS Completo e melhor remuneraram seus investidores. A tendência é que aplicadas as pequenas e médias empresas podem ajudar a corrigir problemas que as conduzem a problemas financeiros ea descontinuidade, tais como:
 
– Falta de um bom gestor;
 
– Capital de giro insuficiente;
 
– Má utilização dos recursos de terceiros (banco e fornecedores);
 
– Ausência do pressuposto da entidade;
 
– Dividendos/retiradas incompatíveis com os resultados do negócio;
– Comportamento empreendedor pouco desenvolvido;
 
– Falta de planejamento;
 
– Falta de indicadores de desempenho empresarial.
 
A contabilidade como instrumento de desenvolvimento apoiará o empresário ou gestores em alguns pontos fulcrais para a continuidade das empresas:
 
– Reconhecimento, mensuração e controle de custos;
 
– Formação do preço de venda, ou acompanhamento quanto definido pelo mercado;
 
– Dimensionamento do estoque de capital e despesa financeira;
 
– Planejamento orçamentário;
 
– Avaliação de desempenho e controle do negócio
 
Para apoio do processo decisório precisamos contar apenas com o balancete mensal, planilhas auxiliares de custo, orçamento e preparação de indicadores chaves para o negócio.
 
Não são instrumentos estranhos ao contador, contudo, cabe a este definir um modelo contábil que considere a entidade, mostrando adequadamente sua situação patrimonial e desempenho empresarial, ou considerar o negócio, mercado, recursos disponíveis, tamanho da empresa e o modelo gestão, isto é, como os proprietários conduzem a empresa.
 
Com os conhecimentos oriundos da ciência contábil, da empresa e seu entorno temos condição de estabelecer o modelo contábil adequado e não mais podemos desculpar que devido ao tamanho da empresa ela “não comporta esta contabilidade”. A contabilidade das PMEs é simplificada justamente para atender as entidades menores.
 
Os requisitos para apoiar o processo decisório na direção do desenvolvimento e crescimento da entidade são:
 
– Contabilidade realizada em observância a Contabilidade das PME´s;
 
– Contas contábeis devidamente conciliadas, principalmente bancos, clientes, fornecedores, receita e impostos;
 
– Reconhecimento e mensuração de ativos e passivos em termos econômicos;
 
– Reconhecimento e apropriação adequada dos custos.
 
Como visualizamos, temos e conhecemos, todos os instrumentos cabíveis para transformar conhecimento em desempenho positivo. A aderência às normas internacionais, através dos CPC´s, incluindo o das PMEs, iniciamos uma mudança cultural e de práticas contábeis, migrando de fiscalista para uma contabilidade baseada em princípios, direcionada aos usuários incluindo nestes os proprietários da empresa.
 
Em verdade, ampliamos a volta às origens já que a contabilidade nasceu para atender os interesses do proprietário do negócio, apropriada pelo Estado, para fins de recolhimento de tributos, a partir do século XVII.
 
Em síntese, temos a maior oportunidade dos últimos tempos de aumentar o reconhecimento à profissão e melhor remuneração, ao nos tornarmos parceiros do empresário e apoiar o crescimento de seus negócios, contudo convém lembrar as palavras de Martins, Diniz e Miranda (2012), na obra Análise Avançada das Demonstrações Contábeis, “o grande drama dessa mudança, dessa história toda não é conhecer novas normas, é a mudança de postura, mudança de comportamento”.
 
Fonte: Essência Sobre a Forma
 

SEFAZ-BA DÁ INÍCIO HOJE (1/10) À MALHA FISCAL DO SIMPLES NACIONAL

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz) dá início hoje, 01 de outubro, à Malha Fiscal do Simples Nacional do IV Semestre. O objetivo da ação, que se estende até 10 de janeiro de 2013, é verificar a condição de 12.300 contribuintes sujeitos à tributação especial no estado de forma a coibir a sonegação fiscal entre pequenas e microempresas.

De acordo com o superintendente de Administração Tributária da Sefaz, Cláudio Meirelles, a ação fiscal é de grande relevância, pois abrange um maior número de contribuintes que a fiscalização usual, além de manifestar a presença do Estado. “Essa ação fiscal busca orientar os contribuintes a cumprirem suas obrigações tributárias, e regularizar as pendências porventura existentes referente a dados cadastrais e fiscais perante a SEFAZ”, afirmou Meirelles. Os contribuintes terão um prazo de 30 dias para regularização das pendências.

Nesse trimestre serão fiscalizados os contribuintes com recolhimento da Antecipação parcial inferior a 5% do valor total das compras interestaduais na Nota Fiscal Eletrônica nos anos de 2010 e/ou 2011; os contribuintes que apresentaram Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), zeradas e com movimento nos sistemas da Sefaz em 2010 e/ou 2011 ou ainda aqueles omissos de DASN com movimento nos sistemas da Sefaz no período de 2010 e/ou 2011.

A ação fiscal verificará informações entre os anos de 2009 e 2011 e abrangerá contribuintes de todo o Estado dos segmentos de vestuários, produtos alimentícios em geral, informática, móveis, vidros, armarinho, etc.

via Notícias CRCBA.

http://www.noticiasfiscais.com.br/2012/10/01/sefaz-ba-da-inicio-hoje-110-a-malha-fiscal-do-simples-nacional/?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed%3A+EditoraResenhaDeNotciasFiscaisLtda+%28Resenha+de+Not%C3%ADcias+Fiscais%29

Minuta da ITG 1000 – Modelo Contábil Simplificado para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte – Audiência Pública

Minuta da ITG 1000 – Modelo Contábil Simplificado para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte – Audiência Pública

Caros, Segue uma minuta propondo uma nova contabilidade para as micro e pequenas empresas. Comentários são bem vindos, acho que o tempo que gastaremos analisando agora será muito bem investido. Alfredo Portinari MarancaPrezado Silas, 

Segue anexo, conforme acordado na nossa reunião do dia 21/09 p.p., a minuta que está em audiência pública da ITG 1000 que permite a adoção, pelas microempresas e empresas de pequeno porte, de modelo contábil simplificado.

Como lhe expliquei a referida interpretação técnica permite que esse conjunto de empresas adotem esse modelo como alternativa à adoção da NBC TG 1000 – Contabilidade para PME, equivalente a IFRS PME.

A referida minuta (ITG 1000) encontra-se em audiência pública eletrônica, tendo sido também realizada audiências presenciais em alguns Estados da Federação. O Grupo de Trabalho deverá se reunir neste mês de outubro/12 para analisar as contribuições já recebidas no primeiro período de audiência pública ocorrida de 20 de julho a 20 de agosto/12.

Estou à sua disposição para os esclarecimentos que julgar necessários.

Abraço grande,

Verônica Souto Maior

Link para dowload da minuta
[1]

References

  1. ^ Link para dowload da minuta (gallery.mailchimp.com)

via Minuta da ITG 1000 – Modelo Contábil Simplificado para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte – Audiência Pública | Informações do Simples Nacional.

Quase um milhão de empresas terão redução na alíquota do SAT

Em 2013, quase um milhão de empresas de diversos segmentos terão a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) reduzida em até 50%. Isso se deve à aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Criado em 2009, o FAP é um fator multiplicador que reduz a alíquota de empresas que não apresentaram acidentes ou doenças de trabalho.

O FAP como instrumento de melhoria do ambiente de trabalho foi tema de exposição do coordenador-geral de Política de Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional do MPS, Luiz Eduardo Melo, no primeiro dia de atividades do seminário internacional “Prevenção de riscos no trabalho – Intercâmbio de experiências Brasil Espanha e assistência técnica”, que está sendo realizado no Ministério da Previdência Social.

Luiz Melo fez um balanço da evolução da aplicação do fator. Ele explicou que o grande desafio é promover a cultura de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais no país. O coordenador-geral de Política de Seguro Contra Acidentes acrescentou que as regras do FAP evitam que as empresas camuflem a acidentalidade.

O resultado do FAP 2012 de 1.029.964 empresas – com vigência para 2013 – poderá ser consultado no link “Os números mostram que o FAP é, certamente, eficiente na melhoria dos ambientes de trabalho ao promover a redução dos riscos e também de suas consequências”, afirmou Luiz Melo.

Por sua vez, o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO) do Ministério da Previdência Social, Cid Pimentel, considera que “o FAP é a mais significativa ação da Previdência Social para poder fortalecer cada vez mais a cultura de prevenção, saúde e segurança do trabalho no Brasil”.

Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa paga a metade da alíquota do SAT/RAT. A metodologia, porém, não é aplicada à contribuição das pequenas e microempresas, uma vez que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional.

FAP – O Fator Acidentário de Prevenção 2012, com vigência em 2013, foi calculado para 1.029.964 empresas – integrantes de 1.301 subclasses de atividades econômicas. O FAP foi atualizado com base no histórico de acidentalidade de 2010 e 2011 e altera as alíquotas da tarifação individual por empresa do Seguro Acidente.

Do total das empresas, 939.867, ou 91,5%, serão bonificadas na aplicação do FAP 2012. Dessas, 803.063 terão a maior bonificação possível – 0,5 – e poderão ter o seu seguro acidente reduzido pela metade. Somente 8,48% das empresas terão aumento (malus) na alíquota de contribuição ao Seguro Acidente em 2013, pois apresentaram acidentalidade superior à média do seu setor econômico.

Base de cálculo – O fator acidentário é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa. O fator incide sobre as alíquotas das empresas que são divididas em 1.301 subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0).

via Ministério da Previdência Social – A seguradora do trabalhador brasileiro.

STF altera guia de recolhimento a partir do próximo dia 21

A partir do próximo dia 21, a “Guia de Recolhimento da União – GRU do tipo cobrança – ficha de compensação” será a única modalidade de recolhimento de custas e porte de remessa e/ou retorno dos autos no Supremo Tribunal Federal (STF). A guia pode ser emitida no sítio eletrônico da Corte, no menu “Processos-Custas Processuais”.

A substituição da GRU simples pela GRU do tipo Cobrança foi instituída pelo STF em caráter experimental em março deste ano. Após o transcurso de três meses, a iniciativa mostrou-se plenamente eficaz do ponto de vista gerencial, além de simples para os usuários. Por isso, foi editada a Resolução nº 491, de 20/7/2012, prevendo a substituição definitiva no prazo de 90 dias – que se encerra no próximo dia 21.

Tendo em vista que muitos dos recolhimentos de custas dizem respeito ao preparo de recursos extraordinários e/ou retorno de autos, o presidente do STF, ministro Ayres Britto, encaminhou ofício aos Tribunais de todo o País solicitando ampla divulgação interna, com orientações para as secretarias de seus órgãos julgadores a respeito da nova modalidade.

O ministro Ayres Britto também pediu a inclusão de links específicos nos respectivos portais direcionando o usuário que pretender emitir uma GRU tipo Cobrança para o endereço eletrônico específico no sítio do STF. Vários tribunais já providenciaram a inclusão do link, como os Tribunais de Justiça dos Estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Paraíba, Roraima, Sergipe, São Paulo e Ceará.

Outras medidas também foram adotadas para informar a sociedade a respeito da nova forma de recolhimento de custas, entre elas a inclusão de um cronômetro no site do STF, também na área “Processos – Custas Processuais”, indicando a quantidade de dias que faltam para a entrada em vigor da Resolução 491. O Diário da Justiça Eletrônico vem divulgando, desde agosto, avisos quinzenais assinados pelo presidente do STF noticiando a substituição.

via Notícias STF :: STF – Supremo Tribunal Federal.

Receita Federal orienta contribuintes para a autorregularização

A Receita Federal lança o Programa Alerta, que consiste na oportunidade de autorregularização para que os contribuintes possam corrigir erros de preenchimento nas declarações e na apuração de tributos, antes do início de procedimento formal de fiscalização.

Neste primeiro momento, elegeram-se algumas operações para comunicar aos contribuintes possíveis inconsistências e orientar-lhes quanto aos procedimentos para a autorregularização.

No início desse mês a Receita Federal iniciou a postagem das comunicações alertando os contribuintes, acerca de inconsistências nos dados por eles informados

Essas inconsistências, decorrentes do cruzamento dos dados disponíveis nos sistemas do fisco, são preliminares e não são prova sobre a existência de infração à legislação tributária, mas a identificação de divergências entre os dados declarados pelo contribuinte e aqueles obtidos junto a terceiros ou em sistemas de controles fiscais especiais.

Com essa iniciativa, a Receita Federal orienta os contribuintes a conferirem os dados transmitidos ao Fisco e, constatando equívocos, promover a autorregularização, de forma espontânea.

A autorregularização, pela retificação das declarações apresentadas e sem a aplicação de multa de ofício, pode ser realizada pelo contribuinte enquanto não iniciado procedimento fiscal.

O Programa Alerta tem origem na experiência exitosa da Malha de Pessoa Física, procedimento em que, anualmente, cerca de 500.000 contribuintes se autorregularizam, evitando-se milhares de autuações e as consequentes discussões no âmbito administrativo e judicial, com benefício para toda a sociedade.

É importante destacar que o Programa Alerta:

1º Não altera a condições de espontaneidade do contribuinte para promover a retificação das declarações prestadas ao Fisco;

2º Não atesta a regularidade fiscal para os contribuintes que não receberem a comunicação relativa a qualquer um dos três programas; e

3º Não restringe a hipótese de autorregularização apenas aos contribuintes que receberam a comunicação da Receita Federal.

Os procedimentos de fiscalização terão início a partir do dia 1º de dezembro de 2012.

Maiores informações sobre os procedimentos de autorregularização podem ser obtidas no sítio da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br

Os setores que terão a oportunidade da Autorregularização

1º Receitas decorrentes de vendas para o governo federal

Trata-se do cruzamento de dados do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), onde são registrados os pagamentos realizados aos seus fornecedores, e os dados informados como receita bruta declarada pelas empresas.

Nesse levantamento preliminar, a diferença potencial de receita é da ordem de R$ 1,5 bilhão, para um universo de 105 contribuintes nos anos de 2009 e 2010.

2º Divergências no setor de bebidas – Sistema de controle fiscal especial – Sicobe

A Receita Federal tem investido em sistemas específicos para controle fiscal de determinados segmentos, como é o caso do Sicobe, para o setor de bebidas.

A tributação desses produtos se dá sobre as quantidades produzidas, o que permite ao próprio sistema de controle estimar os tributos incidentes sobre a receita de cada contribuinte.

A comparação entre esses valores estimados pelo sistema e os utilizados na apuração de tributos aponta para uma diferença potencial de quase R$ 200 milhões entre 2010 e 2011, considerando apenas 23 contribuintes.

3º Entidades que se declaram isentas

Atenção especial também está sendo conferida ao correto uso do benefício da isenção relativa às entidades beneficentes de assistência social. É pré-requisito para usufruir da isenção o reconhecimento pelo Ministério da Saúde, Ministério da Educação ou Ministério Desenvolvimento Social e Combate à Fome, conforme o caso.

Assim, nesse primeiro momento, 2.091 entidades receberão cartas da Receita Federal, e terão oportunidade de apresentar os documentos que atestam a sua condição de beneficiária da isenção na unidade da Receita Federal do seu domicílio.

O benefício fiscal a título de isenção da contribuição previdenciária usufruído por essas entidades atinge o valor de R$ 2.854.965.559,00 entre 2010 e 2011.

Resultado do Programa Piloto de Autorregularização realizado esse ano

Em maio deste ano, a Receita Federal realizou um projeto piloto visando a autorregularização de contribuintes optantes pelo Lucro Presumido.

As inconsistências apontaram para uma divergência estimada de R$ 922,4 milhões e, na avaliação preliminar, foi constatado que 15% dos contribuintes que receberam as correspondências retificaram suas declarações com acréscimo no crédito tributário no valor de R$ 122 milhões.

Também foi verificado que 12,9% do total dos contribuintes que receberam a comunicação procederam a retificação da DIPJ, diminuindo os valores informados. Esses contribuintes serão objeto de reanálise minuciosa e, confirmado que a retificação da DIPJ foi no sentido de elidir a ação do Fisco, pela descaracterização do indício, serão alvo preferencial de procedimento fiscal.

 

via Receita Federal orienta contribuintes para a autorregularização.

http://www.noticiasfiscais.com.br/2012/10/01/receita-federal-orienta-contribuintes-para-a-autorregularizacao/?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed%3A+EditoraResenhaDeNotciasFiscaisLtda+%28Resenha+de+Not%C3%ADcias+Fiscais%29

“Não existe simplificação”, diz Sescon/RS sobre unificação da PIS e da Cofins

Representantes do órgão acreditam que a iniciativa irá onerar setores produtivos da economia brasileira; alíquota seria aumentada de 3,65% sobre o faturamento das empresas para 9,25%

Em maio deste ano, o governo divulgou uma proposta para unificar de vez os impostos PIS e Cofins, prometendo uma maior simplificação para as empresas e mais facilidade para a fiscalização da Receita Federal. Para que a unificação ocorra, basta apenas uma lei ordinária, que pode ser feita por meio de uma Medida Provisória (MP). A suposta “simplificação, no entanto, poderia implicar em um aumento da alíquota por conta da maior geração de créditos tributários que a medida acarretaria.

Nesta sexta-feira (28), o Sescon/RS divulgou nota repudiando a unificação. “Aumento da carga tributária, adequação de mão de obra e perda de tempo para as empresas do setor de serviços. Essas vão ser as conseqüências, caso a propagada unificação do PIS e Cofins ocorra conforme o Governo Federal planeja”, diz.

Representantes do órgão acreditam que a iniciativa irá onerar setores produtivos da economia brasileira. “Para beneficiar setores da indústria e do comércio, a unificação do PIS e COFINS irá prejudicar substancialmente as empresas de serviços enquadradas no lucro presumido. No momento, essas empresas pagam 3,65% sobre o faturamento. As novas medidas prevêem o alinhamento de alíquota em 9,25% para todas as categorias. Além disso, a prestação de serviço praticamente não gera créditos por não utilizar insumos na composição de sua atividade.”, explica. Veja abaixo o comunicado na íntegra.

Aumento da carga tributária, adequação de mão de obra e perda de tempo para as empresas do setor de serviços. Essas vão ser as conseqüências, caso a propagada unificação do PIS e COFINS ocorra conforme o Governo Federal planeja. Ao contrário do que é divulgado na mídia, essa iniciativa não irá “simplificar”, mas sim onerar setores produtivos da economia brasileira. O SESCON-RS é veementemente contrário às mudanças nos moldes como elas estão apresentadas pelo Governo e estuda medidas de mobilização para impedir que elas se efetivem.

Para beneficiar setores da indústria e do comércio, a unificação do PIS e COFINS irá prejudicar substancialmente as empresas de serviços enquadradas no lucro presumido! No momento, essas empresas pagam 3,65% sobre o faturamento. As novas medidas, no entanto, prevêem o alinhamento de alíquota em 9,25% para todas as categorias. Além disso, a prestação de serviço praticamente não gera créditos por não utilizar insumos na composição de sua atividade.

CONSUMIDOR IRÁ PAGAR A CONTA – Esse impacto tributário será transferido para a parte mais frágil da cadeia: o consumidor! Com a unificação proposta, as empresas de serviços vão ter um incremento de 153% sobre as alíquotas atualmente praticadas. É algo totalmente descabido para um país no qual seu Governo afirma estar distante da crise econômica internacional!

Além do absurdo acréscimo de tributo, as empresas de contabilidade terão que reestruturar seu corpo técnico, pois as novas demandas implicam em mudanças na operação, necessitando de treinamento de mão de obra.

SETOR MAIS PRODUTIVO SERÁ PREJUDICADO – O setor não pode pagar a conta pelo seu desempenho satisfatório na economia brasileira! Se hoje o Brasil está blindado quanto à crise econômica internacional, deve isso em grande parte a esse segmento. Segundo dados divulgados recentemente pelo IBGE, as empresas de serviços respondem por 67% do PIB nacional! Além disso, é o primeiro na geração de emprego e renda no Brasil, tendo em 2011 mais de 15 milhões de pessoas no mercado de trabalho (fonte: Ministério do Trabalho e Emprego). Portanto, que se reconheça e incentive ainda mais o crescimento desse setor!

A “simplificação” não existe. O que foi apresentado pelo Governo é a “unificação”, unilateral, benéfica para algumas empresas e prejudicial para as que têm gerado resultados positivos ao Brasil!

Fonte: Administradores.com.br

http://www.administradores.com.br/informe-se/economia-e-financas/nao-existe-simplificacao-diz-sescon-rs-sobre-unificacao-da-pis-e-da-cofins/62314/

MDF: Entenda o MDF-e e saiba se sua empresa precisará deste e-DOC

A partir de 1º de janeiro de 2013, a legislação estadual poderá dispor sobre a obrigatoriedade de emissão de MDF-e para operações e prestações de serviço de transporte. O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais utilizados na operação e/ou prestação, à unidade de carga utilizada no transporte, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.

O MDF-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um Conhecimento de Transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma Nota Fiscal.

O objetivo do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.

Como vai funcionar

A empresa emissora do MDF-e gerará um arquivo eletrônico com as informações do veículo de carga, condutor, previsão de itinerário, valor e peso da carga e documentos fiscais, o qual deverá ser assinado digitalmente.

O arquivo eletrônico do MDF-e, será transmitido pela Internet, para o ambiente autorizador, que fará uma validação do arquivo e devolverá uma mensagem eletrônica com o resultado da validação, podendo ser: rejeição ou autorização de uso. O transporte só poderia ser iniciado quando tiver a sua autorização de uso.

Para acompanhar o transporte das mercadorias deverá ser impresso, em papel, um documento auxiliar do MDF-e, chamado Documento Auxiliar de MDF-e – DAMDFe.

A empresa emitente deverá encerrar o MDF-e no final do percurso. Enquanto houver MDF-e pendente de encerramento não será possível autorizar novo MDF-e, para o mesmo par UF de carregamento e UF de descarregamento, para o mesmo veículo.

Se no decorrer do transporte houver qualquer alteração nas informações do MDF-e (veículos, carga, documentação, motorista, etc.), ele deverá ser encerrado e ser emitido um novo MDF-e com a nova configuração.

Entende-se como encerramento do MDF-e o ato de informar ao FISCO, através de WEB Service de registro de eventos o fim de sua vigência, que poderá ocorrer pelo término do trajeto acobertado ou pela alteração das informações do MDF-e através da emissão de um novo.

O Ambiente Autorizador será o repositório nacional de todos os MDF-es emitidos e disponibilizará os documentos para as Secretarias da Fazenda das Unidades Federadas, RFB e SUFRAMA.

O sistema MDF-e implementa o conceito de “evento”, que é o registro de uma ação ou situação relacionada com o manifesto, que ocorreu após a autorização de uso, como o registro de um cancelamento, por exemplo.

Obrigatoriedade

O Ajuste SINIEF 2, de 1º de abril de 2011, estabeleceu que a obrigatoriedade de emissão do MDF-e será imposta aos contribuintes de acordo com cronograma a ser estabelecido por meio:

I – de Protocolo ICMS, nas hipóteses de:

a) prestação de serviço de transporte interestadual de carga fracionada;
b) operação interestadual relativa à circulação de mercadoria, destinada a contribuinte do ICMS, que deva ser transportada em carga fracionada pelo próprio remetente ou por transportador autônomo por ele contratado;

II – da legislação interna de cada unidade federada nas demais hipóteses.

O cronograma poderá estabelecer a obrigatoriedade da emissão do MDF-e, ou tornar esta facultativa, apenas em relação a determinadas operações ou prestações ou a determinados contribuintes ou estabelecimentos, segundo os seguintes critérios:

  • valor da receita bruta do contribuinte;
  • valor da operação ou da prestação praticada pelo contribuinte;
  • natureza, tipo ou modalidade de operação;
  • prestação praticada pelo contribuinte;
  • atividade econômica exercida pelo contribuinte;
  • tipo de carga transportada;
  • regime de apuração do imposto.

Mais informações em:
https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br

http://faturista.blogspot.com.br/2012/10/entenda-o-mdf-e-e-saiba-se-sua-empresa.html

CONFAZ aprova criação de Instituto de Estudos Fiscais dos Estados

CONFAZ aprova criação de Instituto de Estudos Fiscais dos Estados
Os Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados aprovaram, nesta quinta-feira (27), em Campo Grande, durante a 147ª reunião ordinária do CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, convênio criando o Instituto de Estudos Fiscais dos Estados do Brasil – IEFEBrasil, com objetivo de concentrar em uma instituição profissionalizada a sistematização de conhecimentos, pesquisa e desenvolvimento e inovação nas áreas de finanças públicas, economia e tributos.

 

Na 147ª Reunião, os secretários aprovaram, também, o nome do coordenador dos Secretários de Fazenda no CONFAZ, Cláudio Trinchão, para presidir o Instituto.

 

Na visão dos Secretários, o IEFEBrasil vai se especializar em atividades de formação, qualificação e desenvolvimento dos servidores fazendários e no aprimoramento das atividades institucionais das administrações tributárias, mediante programas específicos.

 

Incluem-se entre as principais obrigações do IEFEBrasil, promover ações e adotar as medidas necessárias para a implementação de programas de formação, qualificação e desenvolvimento de pessoas, incluindo compartilhamento de experiências, programas de ensino a distância, acordos de cooperação para formação em cursos de pós graduação (especialização, mestrado e doutorado), produção de documentação técnica, entre outros benefícios.

 

“Uma das premissas básicas do IefeBrasil é otimizar a produção do conhecimento, a qualificação e treinamento no âmbito das Secretarias Estaduais de Fazenda, integrando os fiscos estaduais e do DF”, esclareceu Cláudio Trinchão, Secretário da Fazenda do Maranhão e atual coordenador dos Secretários de Fazenda no Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

 

Curso a distância

Os estados que possuem plataformas de cursos a distância já estão disponibilizando, via Grupo de Desenvolvimento do Servidor Fazendário (GDFAZ), vagas para os demais estados, formando turmas compartilhadas por servidores de várias unidades da federação. Atualmente há 12 vagas sendo ofertadas e já foram realizados cursos com participação de 240 servidores aproximadamente. “Com o Instituto de Estudos Fiscais, a oferta de cursos a distância deve aumentar, ampliando a participação dos servidores nos programas de formação”, destacou Trinchão.

 fonte: site da sefaz Maranhão

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/onfaz-aprova-criacao-de-instituto-de-estudos-fiscais-dos-estados