IRPJ/CSLL – Receitas Financeiras de Contratos Imobiliários

Em regra, as receitas financeiras são computadas integralmente na base de cálculo das antecipações mensais do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL).

Como uma das exceções à regra, as receitas financeiras da pessoa jurídica que explore atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda, será considerada para recolhimentos mensais estimados como receita da operação. Portanto, para fins de IRPJ Estimado, a base de cálculo será de 8% da respectiva receita financeira, e 12% para fins de CSLL Estimada (vide artigo 34 da Lei 11.196/2005).

Convém observar, no entanto, que só podem receber este tratamento as receitas financeiras decorrente da comercialização de imóveis e quando for apurada por meio de índices ou coeficientes previstos em contrato.

Interessante ter este conceito em mente, pois pode representar antecipações menores de IRPJ e CSLL durante o ano, refletindo positivamente no fluxo de caixa do empreendimento.

Fonte: Noticias Fiscais

Receita aceita créditos de PIS e Cofins para pagamento de tributos federais

Por Laura Ignacio | De São Paulo

O conteúdo de uma solução de consulta publicada ontem pela Receita Federal do Rio Grande do Sul surpreendeu advogados e empresários. O entendimento autoriza o uso de créditos do PIS e da Cofins para o pagamento de tributos federais. Segundo a Solução de Consulta nº 145, os custos relativos à aquisição de serviços ligados à avaliação da conformidade de produtos industrializados, decorrentes de exigências legais, podem gerar créditos a serem descontados do valor a pagar desses tributos.

Segundo especialistas, essa é a primeira manifestação da Receita que segue a nova jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – última instância para julgamento de recursos contra autuações – e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o conceito de insumo.

A interpretação da Receita do Rio Grande do Sul (10ª Região Fiscal) trata do cumprimento de normas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O comum é que a Receita manifeste-se contra o direito ao uso de crédito, mesmo que se tratem de custos essenciais para a atividade da empresa.

“A solução é interessante porque abre margem para se reconhecer créditos de custos com serviços de testes de qualidade, o que, em regra, a Receita nega”, diz o advogado Fábio Calcini, do Brasil Salomão & Matthes Advocacia.

Para Douglas Campanini, da Athros ASPR Auditoria e Consultoria, o entendimento causou espanto, pois o Fisco tem entendido que esses gastos não são insumos por não são serem usados diretamente no processo industrial. “Apesar de o produto analisado já estar pronto, a avaliação de conformidade é um atestado de que o mesmo atende às normas de segurança e, por esta razão, tem total ligação com a sua fabricação”, afirma.

Os contribuintes que tiveram respostas contrárias proferidas por outras regiões fiscais, tratando do mesmo assunto, podem ingressar com recurso no prazo de 30 dias a partir da publicação da solução de consulta, segundo Maurício Barros, do escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados. O recurso levará a questão à Coordenação-Geral do Sistema de Tributação (Cosit), responsável pela uniformização da interpretação da lei tributária em âmbito federal.

Para o advogado, o caso tem relação com processo já julgado pelo Carf sobre obtenção de créditos fiscais de despesas com uniformes utilizados na produção alimentícia. Os uniformes são obrigatórios por norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Fonte: Valor Econômico

Via: www.fenacon.org.br/noticias-completas/604

SPED e a reforma tributária

Ao contrário do que especialistas e até mesmo o senso comum sempre alardearam, a reforma tributária não pode ser considerada peça de ficção em nosso País. Na prática, ela se encontra em pleno andamento e – quem diria – em grande parte viabilizada pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), vertente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) pela qual já trafegam virtualmente 80% das operações envolvendo indústria, atacado e importações integrantes do PIB brasileiro.

Claro exemplo desta tese pôde ser visto recentemente, quando o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definiu o prazo final para a entrada em vigor da nova alíquota interestadual do ICMS para produtos importados. A partir de janeiro de 2013, os Estados terão de cobrar unicamente 4%, ao em vez de porcentuais hoje variáveis ao sabor de legislações locais, um fato que tem sido pródigo em fomentar a guerra fiscal entre os portos por onde chegam mercadorias chinesas e de tantas outras procedências.

E qual teria sido o papel do SPED nesta fase inicial de um amplo e complexo processo, nitidamente impossível de ser abarcado de uma só vez? Chega a ser fácil responder. Com as informações de cada faturamento alimentando em tempo real os computadores do Fisco, pôs-se um fim às especulações sobre as perdas que esta ou aquela unidade da federação teria mediante uma medida tão incisiva.

Esvaziaram-se, portanto, múltiplas justificativas para diferenças regionais gritantes, como se tivéssemos vários países concorrentes dentro de um só, compondo com isto um cenário surreal que está sucumbindo à transparência implacável do SPED.

Se antes os Estados iam ao governo central expor suas mazelas tributárias por meio de números hipotéticos, atualmente é o Fisco federal que coloca as cartas na mesa, e da forma mais objetiva possível.

Visto por muitos como mais um engodo tributário, cujo papel seria apenas o de aprimorar a fiscalização e, consequentemente, abarrotar os cofres do Tesouro, o SPED demonstra agora uma faceta dificilmente imaginável quando do seu surgimento, há cerca de seis anos.

Mas muitas outras novidades ainda podem surgir, seguindo caminho semelhante. Notadamente no campo da Previdência Social, onde o governo tem acenado com a migração gradativa da folha de pagamento para o faturamento bruto, a título de base de cálculo para a contribuição das empresas.

Aparentemente, mais um caso emblemático de renúncia fiscal que muitos já tratam de festejar ao fazer as primeiras projeções. Mas é uma expectativa que apenas o tempo e, novamente, os dados reveladores do SPED ainda hão de corroborar, ou não.

Edgar Madruga, administrador de empresas e auditor, mantém um blog sobre SPED.

Fonte: www.tiinside.com.br/31/10/2012/sped-e-a-reforma-tributaria/gf/308979/news.aspx

Transparência contábil eleva credibilidade das empresas

As demonstrações financeiras de uma organização brasileira devem traduzir, cada vez mais, a sua realidade. Transmitir com clareza cada operação é um trabalho que vem sendo observado e que chama a atenção de especialistas

Por Gilvânia Banker

Após a inclusão das Normas Internacionais da Contabilidade no Brasil, os balanços das instituições ficaram mais claros e objetivos. As International Financial Reporting Standards (IFRS) trouxeram uma série de benefícios. Uma premiação nacional evidencia os dados financeiros, fazendo valorizar ainda mais a nitidez das informações corporativas.

Em um universo de dois mil demonstrativos financeiros, apenas 20 foram selecionados para o prêmio Troféu Transparência, concedido pela Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) e pela Serasa Experian.

Depois dessa etapa, entre as 20 companhias, Usiminas, JSL Logística e Eletrobrás Furnas foram escolhidas os destaques do ano no aspecto contábil. No primeiro momento, foram escolhidos 15 de capital aberto e cinco de capital fechado. As selecionadas são consideradas empresas que ultrapassaram os quesitos básicos na divulgação das informações contábeis.

Responsável pelo programa, o professor do curso de Ciências Contábeis da FEA/ USP, Ariovaldo dos Santos, explica que são analisados o grau das informações contidas nos documentos financeiros e nas notas explicativas dos balanços, na precisão das informações prestadas e qualidade do relatório da administração, entre outros. Para Santos, o importante nesse projeto é que ele conta com a análise de estudantes do curso de Ciências Contábeis da FEA, do mestrado e do doutorado da USP, e de especialistas da Fipecafi e da Anefac. Santos considera esse concurso como o Oscar da contabilidade brasileira. “O Troféu Transparência demonstra para todos os públicos estratégicos que a empresa não só presta contas das suas atividades, mas também tem o desejo de informar”, declara.

As empresas vencedoras foram Braskem, Sabesp, CSN (Companhia Siderúrgica Nacional), Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais), Embraer, Gerdau, Natura, Petrobras, Usiminas (Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais), Vale, BM&FBovespa, Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais), Cosan, JSL, Localiza Rent a Car, Refinaria Alberto Pasqualini (Refap), Eletrobrás Eletrosul, Eletrobrás Furnas, Embasa (Empresa Baiana de Águas e Saneamento) e Samarco Mineração.

Segundo o professor, a ideia da premiação, que existe desde 1997, foi motivada por um aluno do curso de mestrado. “O prêmio visa a estimular a melhora da qualidade dos balanços”, explica. Para o coordenador, a visibilidade perante o mercado e a população são alguns dos principais estímulos para participar da disputa. Os alunos observam se os demonstrativos estão dentro das normas IFRS. Um estudo comparado ajuda a certificar se os números estão mesmo de acordo com a realidade e com a descrição apresentada.

“O mercado enxerga melhor as corporações de capital aberto reconhecidas pelo Troféu Transparência porque é um reconhecimento significativo de que os relatórios refletem o real posicionamento dos dados”, afirma o presidente da Anefac, João Carlos Castilho Garcia. O executivo salienta que a clareza nas demonstrações financeiras faz com que o mercado possa tomar decisões com mais segurança.

Fonte: JC-RS

PR: NF-e: Nota fiscal eletrônica ficou fora do ar por 2 dias

Paralisação do sistema impediu o transporte de produtos no estado. Secretaria da Fazenda alega que a interrupção ocorreu devido a uma atualização da rede.

O sistema estadual de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) no Paraná ficou mais de 40 horas parado, desde que saiu do ar na noite de domingo (28). Em função de problemas técnicos na página de gerenciamento do sistema, milhares de notas fiscais deixaram de ser emitidas no Paraná até a tarde de ontem, quando a operação voltou ao normal.

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) orientou aos usuários que emitissem as notas pelo método de contingência, que estaria funcionando normalmente, mas algumas pessoas tiveram dificuldades de realizar o procedimento no modo alternativo. A secretaria explicou que a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) estava atualizando a rede que opera o programa.

A emissão das notas fiscais é essencial para o transporte de mercadorias. Sem o documento, os produtos não podem ser transportados. Dono de uma fábrica de pães especiais, Otto Kintzel, explica que as suas entregas ficaram prejudicadas em função da inoperância. “Realizo minhas entregas pela manhã. Como o sistema só voltou a funcionar no fim da tarde, eu perdi um dia de trabalho”, lamenta.

Fiscalização

O empresário José Pinheiro, proprietário de uma fábrica de produtos químicos, disse que a indisponibilidade do sistema afetou o recebimento e entrega de materiais. “O mais preocupante é que um fornecedor meu foi parado duas vezes pela fiscalização. A impressão é que a fiscalização aumentou justamente quando a emissão de notas apresentou pane”, afirma.

O diretor-geral da Sefa, Cló­vis Rogge, nega que a fiscalização tenha se intensificado. “Isso não aconteceu. Além do mais, existem meios de fazer a emissão da nota mesmo com o programa off-line, por meio do sistema nacional da Receita”. Ele alerta que no manual do programa existem métodos alternativos de emissão. “As pessoas podem fazer uma declaração prévia e depois atualizar na secretaria as emissões do período. A maior parte dos usuários sabe disso”, afirma.

Ele alega que São Paulo tam­bém teve problemas no sistema de NFe, o que sobrecarregou a rede nacional de notas. No Paraná, 92 mil usuários emitem mais de 650 mil notas diariamente.

Fonte: Gazeta do Povo

Via: faturista.blogspot.com.br/2012/11/pr-nota-eletronica-ficou-fora-do-ar-por.html

NF-e: Prorrogado o prazo de entrada em produção da NT 2012.003 para 19/11/2012

A Decision IT repassa a seguinte informação divulgada no final da manhã de hoje pela coordenação técnica do projeto da NF-e:

“Em virtude da NT 2012.003c não conter todos os códigos da Tabela ANP no schema XML, além da necessidade de alteração do schema para retirada da regra de validação vinculada a quantidade de volumes transportados (tag “qVol”), estamos divulgando a NT 2012.003d e seu respectivo PL.

Em virtude desse fato, alteramos a data de entrada em produção da NT 003d para o dia 19/11/2012 .”

A nova NT 2012.003d e o novo pacote PL_007 serão disponibilizados no Portal da NF-e ainda hoje.

Segue abaixo a publicação que a Decision IT divulgou no dia 09/10 a respeito da NT 2012.004c:

NF-e: Novas Regras de Validação para a Nota Fiscal Eletrônica

Por Eduardo Battistella

Conforme publicado na NT 2012.003, a partir de 01/11/2012, novas validações serão exigidas no ambiente de Produção da NF-e. E, no ambiente de Homologação, a partir de 01/10/2012.

Algumas validações serão estruturais, ou seja, implementadas no schema PL_006n, e outras como regras de validação aplicadas pelo ambiente da SEFAZ autorizadora.

Dentre as estruturais, o maior impacto provavelmente será sentido nas validações que tornam obrigatórios elementos de grupos:

1. O grupo de informação sobre “volumes transportados” é opcional, mas, se este grupo constar no XML, deverá ser informada a Quantidade de Volumes transportados (qVol obrigatório se informado grupo vol).

2. O grupo de informação sobre “duplicatas” é opcional, mas, se este grupo constar no XML, deverá ser informado o Valor da Duplicata (vDup obrigatório se informado grupo dup).

Dentre as validações aplicadas pelo ambiente da SEFAZ autorizadora, o maior impacto será sentido nas regras de validação dos campos de Totais da NF-e.

“Atualmente é aceita uma tolerância de R$ 1,00 na conferência dos valores totais da NF-e (regras de validação GW03 a GW22).

Alterada a tolerância para R$ 0,50, compatibilizando este parâmetro com o praticado na Escrituração Fiscal Digital (EFD).”

Seguem regras que sofrerão o impacto desta alteração:

Regra Código Descrição
GW03 531 Total da BC ICMS difere do somatório dos itens
GW04 532 Total do ICMS difere do somatório dos itens
GW05 533 Total da BC ICMS-ST difere do somatório dos itens
GW06 534 Total do ICMS-ST difere do somatório dos itens
GW07 564 Total do Produto / Serviço difere do somatório dos itens
GW08 535 Total do Frete difere do somatório dos itens
GW09 536 Total do Seguro difere do somatório dos itens
GW10 537 Total do Desconto difere do somatório dos itens
GW11 601 Total do II difere do somatório dos itens
GW12 538 Total do IPI difere do somatório dos itens
GW13 602 Total do PIS difere do somatório dos itens sujeitos ao ICMS
GW14 603 Total do COFINS difere do somatório dos itens sujeitos ao ICMS
GW15 604 Total do vOutro difere do somatório dos itens
GW16 610 Total da NF difere do somatório dos Valores compõe o valor Total da NF
GW18 605 Total do vServ difere do somatório do vProd dos itens sujeitos ao ISSQN
GW19 606 Total do vBC do ISS difere do somatório dos itens
GW20 607 Total do ISS difere do somatório dos itens
GW21 608 Total do PIS difere do somatório dos itens sujeitos ao ISSQN
GW22 609 Total do COFINS difere do somatório dos itens sujeitos ao ISSQN

Fonte: Portal NF-e

SC e SP: Fiscos firmam acordo para aplicação do regime de substituição tributária

A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina firmou protocolos com o Estado de São Paulo para aplicação do regime de substituição tributária em operações interestaduais que envolvam os dois Estados. No regime de substituição tributária, o fabricante é o responsável pelo recolhimento do ICMS (Imposto sobre Comercialização de Mercadorias e Prestação de Serviço) devido em todas as etapas de comercialização do produto.

Para esclarecer dúvidas dos contribuintes a respeito das listas de produtos sujeitos ao regime, bem como à Margem de Valor Agregado (MVA), utilizada para calcular o imposto devido por substituição tributária, a Diretoria de Administração Tributária (DIAT) da Secretaria da Fazenda enviou aos contabilistas do Estado um correio eletrônico circular com informações sobre os protocolos assinados por Santa Catarina e São Paulo.

De acordo com o diretor de Administração Tributária da Fazenda, Carlos Roberto Molim, as MVAs a serem aplicadas no cálculo  do ICMS devido por substituição tributária, nas operações interestaduais com destino à Santa Catarina, são aquelas informadas no Regulamento do ICMS de Santa Catarina (RICMS-SC), mesmo que os protocolos assinados com São Paulo não tratem especificamente da questão ou informem valores diferentes. “Santa Catarina está promovendo uma verificação completa das mercadorias e das MVAs constantes dos protocolos celebrados com São Paulo e fará os ajustes necessários no RICMS-SC o mais breve possível”, afirma Molim.

Nos protocolos números 107, 108, 109, 110, 111, 112, 114, 116 e 118 o regime de substituição tributária se aplica apenas às operações destinadas ao Estado de Santa Catarina. Em outras palavras, o contribuinte catarinense que realizar operações que envolvam as mercadorias constantes destes protocolos com destino a São Paulo estão dispensados da obrigação de destacar e reter imposto em favor do fisco paulista.

Já nas operações com os grupos de mercadorias constantes dos protocolos número 106, 113, 115, 117 e 119, a retenção se dá tanto nas operações destinadas a Santa Catarina com origem em São Paulo quanto nas operações destinadas a São Paulo com origem em Santa Catarina.

Os contribuintes que tiverem dúvidas sobre o tema podem entrar em contato com a Secretaria da Fazenda, por meio da Central de Atendimento Fazendária (CAF) no telefone  0300-645-1515 , ou na seção “Perguntas Frequentes” do portal www.sef.sc.gov.br.

Fonte: Notícias Fiscais

RN: Comentários do Decreto n° 23.061/12 – Parcelamento de ICM e ICMS

Baseado no Convênio ICMS n.º 110, de 28 de setembro de 2012, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), o Decreto nº 23.061, de 26 de outubro de 2012, dispõe sobre parcelamento de débitos de ICM e ICMS, alterando o Regulamento da Lei n° 9.276, de 28 de dezembro de 2009, aprovado pelo Decreto n° 21.512, de 30 de novembro de 2009.

ATENÇÃO: O prazo para protocolizar o pedido vai até o dia 30 de novembro de 2012.

Fonte: http://ww3.set.rn.gov.br/

DF: Substituição tributária autopeças alteração na MVA

Por meio do Decreto 33.960/2012 (DODF de 29.10.2012), o Governo do Distrito Federal,alterou as MVAs referente a peças, componentes e acessórios para autopropulsados, sujeitas ao regime de substituição tributária no Distrito Federal.

Fica denunciado o Protocolo ICMS nº 61/2012 o qual teve eficácia no Distrito Federal no período de 01.09.2012 a 31.10.2012, devendo ser aplicadas as MVAs constantes no Protocolo ICMS 41/2008.

Tratando-se de saída de estabelecimento de fabricante de veículos automotores e de estabelecimento fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, para atender índice de fidelidade de compra, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade, conforme subitem 28.5, Caderno I, Anexo IV, RICMS/DF retornam as seguintes MVAs:

a) 26,50%, nas operações internas;

     b) 41,7%, nas operações interestaduais com alíquota de 7%;

     c) 34,1%, nas operações interestaduais com alíquota de 12%.

Nos demais casos, conforme subitem 28.6, Caderno I, Anexo IV, RICMS/DF, retornam as seguintes MVAs

  a) 40%, nas operações internas;

     b) 56,9%, nas operações interestaduais com alíquota de 7%;

     c) 48,4%, nas operações interestaduais com alíquota de 12%.

Nota LegisWeb: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2012.

Fonte: LegisWeb

Fisco nega crédito de Cofins sobre insumos essenciais

Por Laura Ignacio | De São Paulo

Enquanto o Judiciário não define o que pode ser considerado insumo para a obtenção de créditos de PIS e Cofins, a Receita Federal mantém seu posicionamento restritivo. O entendimento abrange até mesmo bens ou serviços essenciais para a produção.

Ao responder a uma solução de consulta de uma indústria mineira, a Receita Federal decidiu que não podem ser descontados créditos de equipamentos de proteção, ainda que sejam usados por trabalhadores no processo produtivo. Também foram negados créditos sobre custos com bens e serviços para a higienização, sanitização e controle de qualidade dos equipamentos e do ambiente de produção. Esses gastos são obrigatórios, de acordo com a legislação que regulamenta a atividade.

O entendimento consta da Solução de Consulta nº 124, da Receita Federal da 6ª Região Fiscal (Minas Gerais), publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União. As soluções têm validade legal só para quem faz a consulta, mas orientam os demais contribuintes.

Com o posicionamento da Receita, os contribuintes têm recorrido ao Judiciário para tentar assegurar o direito a créditos de PIS e Cofins. O advogado Eduardo Santiago, do escritório Demarest & Almeida Advogados, lembra que há, na 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), um processo sobre a questão pendente de julgamento, em virtude de pedido de vista do ministro Herman Benjamin.

O relator do caso, ministro, Mauro Campbell Marques, manifestou-se no sentido de assegurar o direito de aproveitamento de créditos de PIS e Cofins não cumulativos decorrentes da aquisição de materiais de limpeza e desinfecção, bem como de serviços de dedetização aplicados no ambiente produtivo.

Os contribuintes mais arrojados, segundo advogados, preferem usar créditos de PIS e Cofins e aguardar as autuações para se defenderem na esfera administrativa. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – última instância – tem proferido decisões favoráveis aos contribuintes. “Negar o crédito sobre gastos desta natureza [essenciais e necessários ao processo produtivo], com base nas instruções normativas da Receita, é manifestamente ilegal e afronta o princípio da não cumulatividade”, afirma o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados.

Fonte: Valor Econômico