Nota Fiscal Eletrônica do varejo já está disponível no Rio Grande do Sul

por Rafael Vigna | JORNAL DO COMÉRCIO/RS

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) do varejo já está disponível às empresas interessadas em adotar o novo padrão. Mesmo assim, o projeto-piloto que envolve grandes empresas do Estado segue até o final do ano para avaliar os principais avanços e dificuldades na implantação do modelo que propõe a unificação das obrigações tributárias em um único sistema. Pioneiros na implantação do programa, representantes da Panvel, Paquetá, Colombo e Renner apresentaram ontem os principais resultados e os próximos passos para melhorar o desenvolvimento.

Em teste em um dos pontos de venda da Panvel desde maio, o gerente de tecnologia da informação da empresa, Carlos Ernesto Dottori, afirma que foram realizadas 524 emissões no período. Na prática, ele constatou redução de 50% no custo de check-out, permitindo inclusive o redirecionamento dos investimentos. Por outro lado, ainda existem carências relativas ao excesso de contingência na Secretaria da Fazenda (Sefaz), onde as informações transmitidas têm de gerar a possibilidade de conferência da chave de segurança com um documento que pode ser consultado pelos consumidores no site do fisco. Em razão disso, o tempo de espera no caixa do ponto de venda foi ampliado em quase 30%.

Para o gerente de sistemas do Grupo Paquetá, Gervásio Scheibel, apesar dos receios com a contingência, o diferencial será a redução de recursos imobilizados na compra de impressoras fiscais. A média entre as 300 unidades da rede, é de cinco caixas em operação, um custo estimado em R$ 3 milhões apenas para a aquisição dos equipamentos. O montante, conta Scheibel, seria suficiente para a abertura de três novas lojas. Com a NF-e, a emissão do Danfe simplificado, o chamado Danfinho, pode ser feita em qualquer impressora a laser, sem a necessidade de papel especial.

Na Renner, o supervisor comercial, Rodrigo Ribeiro, destaca como promissora a possibilidade de mobilidade, pois não haverá a necessidade de um caixa específico para as emissões. Além disso, a adesão dos consumidores que cadastrarem os CPFs promete elevar a eficiência no cruzamento dos dados de compra com as costumeiras trocas de produtos.

Em resposta ao problema mais recorrente, o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, antecipa que os técnicos trabalham para sincronizar o processo de envio dos dados pelos estabelecimentos comerciais e a obtenção das autorizações, fato que deve resolver a questão da maior espera nos balcões de atendimento. Pereira ressalta o princípio “opcional” da proposta e assegura que os modelos poderão coexistir de acordo com a necessidade de cada segmento.

Fonte: http://jcrs.uol.com.br/

Justiça reconhece boa-fé de empresas para crédito de ICMS

por Andréia Henriques | DCI/SP

SÃO PAULO – A Justiça vem consolidando o entendimento de que é legítimo o aproveitamento de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pela empresa compradora caso a fornecedora seja considerada inidônea pelo fisco. Em decisão unânime da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), uma empresa varejista conseguiu anular um auto de infração de mais de R$ 3 milhões da Receita. A expectativa de advogados agora é que as instâncias administrativas reconheçam a boa-fé dos contribuintes como fator para a legalidade dos créditos.

“Esperamos que o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo reveja sua posição anterior e passe a admitir o crédito“, afirma o advogado Pedro Moreira, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados. O escritório tem um caso em sede de recurso especial no TIT em que a Câmara Superior, anulando decisão anterior, determinou o retorno do processo à Câmara para novo julgamento, com base na análise da boa-fé do contribuinte.

O processo deve ser julgado novamente em breve, mas ainda não foi incluído em pauta.

Na ação julgada pelo TJ-SP, a empresa comprou, de boa-fé, mercadoria de um fornecedor para vender ao consumidor. Na operação, são gerados créditos de ICMS. Posteriormente, o fisco, por não encontrar o remetente da mercadoria o declara como inidôneo.

A Receita, então, tem dificuldade em recuperar o imposto que não foi recolhido pela empresa inidônea vai atrás do comprador. Assim, o fisco anula os créditos de ICMS e, no caso, lavrou uma multa de 35% do valor total dos produtos.

Ao buscar na Justiça a anulação do débito fiscal a empresa não teve sucesso em primeira instância. Ao recorrer ao TJ-SP, a decisão foi revertida. A defesa alegou que a declaração de inidoneidade não pode desconstituir operações efetivamente realizadas anteriormente. “O entendimento que vem se consolidando no Poder Judiciário é o de que quando o contribuinte comprovar a sua boa-fé e a efetiva ocorrência da operação de compra e venda, com o correto pagamento das mercadorias, ele tem direito ao crédito“, diz Moreira.

O advogado afirma que o TIT tinha a tendência de considerar que a boa-fé era irrelevante para descaracterizar a infração. “Mas algumas decisões já mostram que se a boa-fé for comprovada, além do efetivo pagamento, há direito a crédito de ICMS e é ilegal o lançamento de multas”, afirma. Segundo Moreira, tem crescido no Judiciário a anulação das punições contra as compradoras de mercadorias. O entendimento já foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no ano passado, mas, como a matéria exige análise de diversas provas, a Justiça ainda não costuma conceder liminares. E, no caso, o juiz de primeira instância também negou o pedido. “As decisões são importantes para abrir precedentes para que a alegação contra o fisco tenha sucesso imediato. Os juízes ainda têm julgado de forma a aceitar as alegações da Receita, mantendo as multas”, afirma Pedro Moreira. Ele afirma que a penalidade sobre o valor da mercadoria e não do crédito demonstra uma ilegalidade ainda maior.

Ele destaca ser fundamental o levantamento de provas e demonstração, já na petição inicial da ação, que comprove as etapas de compra e venda. O contribuinte geralmente tem o ônus de provar as etapas da operação.

Superior

O caso julgado pelo STJ, citado na decisão do tribunal paulista, afirmou que é possível aproveitar os créditos, desde que o contribuinte demonstre, pelos registros contábeis, que a compra e venda se realizou de fato. O então relator do processo, ministro Luiz Fux, hoje no Supremo Tribunal Federal, disse que o ato declaratório da inidoneidade só produz efeitos legais a partir da sua publicação.

“O comerciante de boa-fé que adquire mercadoria cuja nota fiscal emitida pela empresa vendedora posteriormente seja declarada inidônea pode engendrar o aproveitamento de crédito do ICMS pelo princípio da não cumulatividade, uma vez demonstrada a veracidade da compra e venda efetuada”, disse o ministro.

Assim, o comerciante que compra mercadoria com nota fiscal posteriormente declarada fraudulenta é considerado terceiro de boa-fé, desde que fique demonstrada a existência real da compra e venda, conforme determina o artigo 136 do Código Tributário Nacional (CTN).

Após a decisão, o STJ vem consagrando a possibilidade de manter a compensação de ICMS desde que seja provada a efetividade da transação, do pagamento do tributo, e, sendo as notas fiscais anteriores ao ato que declarou a inidoneidade.

Com a anulação do débito fiscal, a empresa consegue obter a sua certidão negativa de débitos e pode participar de licitações. O mais relevante é que há a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Com isso, a empresa não precisa garantir o juízo na execução fiscal e fica livre de ter bens, contas bancárias ou faturamento penhorado já por meio de uma liminar da Justiça.

Fonte: DCI/SP via Fenacon

Receita adia prazo para enviar dados digitais de PIS/COFINS

DCI/SP

SÃO PAULO – As empresas que fazem parte do regime de tributação lucro presumido, que incluem micro e pequenas companhias, ganharam um fôlego a mais. O secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Barreto, aprovou a prorrogação do prazo para apuração dos fatos geradores de PIS e Cofins de julho deste ano para janeiro de 2013, dentro do chamado EFD Contribuições, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Desta forma, a data-limite para a entrega das informações digitalizadas dos dois tributos passou a ser março do ano que vem. A Instrução Normativa (número 1.280), que alterou o cronograma, foi divulgada ontem no Diário Oficial da União. Para os especialistas entrevistados pelo DCI, o adiamento será bastante positivo para essas empresas, que enfrentavam dificuldades para se adaptar ao EFD Contribuições.

“O detalhamento exigido por esse sistema é muito grande, e existem poucos contadores [70 mil organizações] para atender os 1,5 milhão obrigados”, disse o professor e consultor sobre o tema, Roberto Dias Duarte.

A consultora tributária da Confirp, Evelyn Moura, lembra, porém, que essa prorrogação serve apenas para a entrega dos fatos geradores do PIS e Cofins, e não para os dados relacionados ao INSS, que também integram o EFD Contribuições. “Foram mantidos os prazos para a Contribuição Previdenciária sobre a Receita [INSS sobre a receita da empresa]. Para os integrantes do Presumido essa obrigatoriedade já está em andamento”, alerta.

De qualquer forma, ela elogia a atenção que a Receita Federal vem dando à dificuldade de adaptação nessas obrigações tributária. “O prazo já foi adiado por duas vezes neste ano [de janeiro de 2012 para julho, e, agora, para janeiro de 2013]. E isso diminuiu a preocupação daqueles que não estavam conseguindo se adequar. Afinal, a contribuição previdenciária também tem um número grande de informações a serem enviadas”, avalia.

O professor Roberto Dias Duarte também elogia o adiamento. No entanto, ele considera que não vai resolver o problema da adaptação. “A Receita deveria estabelecer um cronograma progressivo de quatro em quatro anos, por faixa de faturamento. Essa medida daria tempo para o amadurecimento da relação contador/empresa, com a consequente adaptação de ambos à realidade digital. Seis meses é pouco tempo”, diz.

Segundo o especialista, existem muitos pequenos empreendedores que pouco sabem da importância dessa adaptação, mas têm, ao mesmo tempo, muitas informações a serem enviadas. Exemplo disso é o comércio varejista. “Se é uma empresa que emite algumas notas fiscais, esse adiamento vai ser bom. Mas do contrário, o efeito é limitado”, ressalta. “Além disso, há uma discussão de quem tem a obrigação, contador ou empresa. Fiquei sabendo de empresários que observaram perto do prazo final que o contador não tinha enviado as informações, o que gera uma multa. Mas o contador disse que o problema era que esse cliente não tinha enviado os dados. Ou seja, essa situação tem que ser mais observada. Porque acredito que daqui seis meses 30% dos 1,5 milhão de obrigados enfrentarão esse problema”, conclui Dias.

No caso da EFD-Contribuições, a multa pela não entrega é de R$ 5 mil por mês.

Pesquisa

De acordo com pesquisa realizada pela FiscoSoft, Prosoft e Systax, para 82% de entrevistados (de um universo de 323 especialistas) que atuam em empresas contábeis, o Sped é positivo para o País. Contudo, para atender à nova realidade imposta pelo sistema, apenas 4,8% dessas empresas não tiveram que investir em troca de software, soluções específicas para validação e auditoria ou treinamento para seus funcionários. As demais companhias que pertencem a esse universo, não obstante aos investimentos que realizaram, ainda não conseguiram repassar esses custos aos seus clientes, como também constatou esta pesquisa.

Verificou-se, também, que 50% dos arquivos do Sped foram entregues no prazo, mas com erros, ou seja, terão que ser retificados. Apenas 12% dos arquivos não demandaram correções por parte das empresas contábeis. Outro número que chamou atenção dos realizadores do estudo é que 7% dos arquivos não foram entregues no prazo e já estariam sujeitos a penalidades pelo descumprimento dessas obrigações.

Não é por menos que quase a metade das empresas contábeis entrevistadas (48%) avalia o Sped como sendo uma ferramenta de alta complexidade. Nesse sentido, a EFD Contribuições é o módulo do SPED que apresenta a maior dificuldade, conforme declarou 64% dos entrevistados. Em seguida vem o SPED Fiscal com apenas 28%.

“Pensar em enviar o arquivo em branco somente para fugir da multa, não é a melhor opção, visto que apenas retarda a resolução de um problema que certamente se transformará em um fantasma tributário“, destaca Juliana Ono, diretora de conteúdo da Thomson Reuters – FiscoSoft

Fonte: http://www.dci.com.br/

EFD-Contribuições: Prorrogações não bastam, alerta especialista em SPED

INCORPORATIVA

Embora tenha adiado de julho de 2012 para janeiro de 2013 o início do projeto da EFD-Contribuições para as empresas do Lucro Presumido, com a entrega da Escrituração Fiscal Digital apenas em março do próximo ano, o governo federal novamente promove uma ação de efeito limitado, ao publicar na edição de hoje (16) do Diário Oficial da União a Instrução Normativa 1.280.

A opinião é do professor Roberto Dias Duarte, autor da série de livros “Big Brother Fiscal” e um dos mais renomados especialistas no tema, que tem defendido para o cumprimento desta obrigação um cronograma progressivo de inclusão em quatro anos, por faixa de faturamento. “Isso daria tempo para o amadurecimento da relação contador/empresa, com a consequente adaptação de ambos à realidade digital”, argumenta.

Segundo ele, a Receita Federal está usando uma estratégia de implantação faseada da EFD-Contribuições. “Contudo, do ponto de vista da maioria das organizações contábeis e de seus clientes do Lucro Presumido, a estratégia é percebida como um verdadeiro Big Bang que vai estourar mais adiante”, explica.

Duarte lembra ainda que, em projetos de mudança organizacional, há duas estratégias básicas: implantação faseada, aquela realizada em etapas; e a “Big Bang”, onde todas as mudanças ocorrem em um único momento. “Esta segunda envolve riscos maiores e exige um planejamento minucioso e comprometimento total dos envolvidos”, pondera.

Para as autoridades tributárias o projeto tem implantação faseada, pois a primeira etapa, ocorrida em março de 2012, envolveu as empresas de Lucro Real. “Mas neste segundo instante, a maioria das 70 mil organizações contábeis será obrigada a mudar – de uma só vez – processos, sistemas e, sobretudo, o relacionamento com seus 1,5 milhão de clientes, o que claramente caracteriza um projeto “Big Bang”, conclui o estudioso.

Fonte: http://www.pautas.incorporativa.com.br/

Preciso emitir NF-e em remessa de máquinas para manutenção em outro Estado?

Uma leitora relatou-me um caso sobre autuação relativa a uma nota fiscal considerada inidônea:

Costumo ler seu blog e confesso que cada dia tenho uma surpresa com o tal SPED, recentemente um cliente recebeu um auto de constatação da Secretaria de Estado de fazenda do Rio de Janeiro e a fundamentação era que a NF tratava-se de documento inidôneo pois a empresa deveria emitir NF eletrônica no caso em questão era uma remessa de uma máquina de propriedade da empresa que estava sendo transportada para o Rio de Janeiro para execução de serviços e a empresa é prestadora de serviços e não vende nenhuma mercadoria. Nesse caso você sabe me dizer se há obrigatoriedade da emissão da NF-e?

O Protocolo ICMS 42/2009 estabeleceu a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A. Esse Protocolo foi incorporado às legislações das Unidade da Federação, e define:

Cláusula segunda  Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:

(…)

II – com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;

(…)

Enfim, a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ/RJ) tem amparo normativo para a autuação.

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/preciso-emitir-nf-e-em-remessa-de-maquinas-para-manutencao-em-outro-estado/

SPED: EFD ICMS/IPI: Código de Situação Tributária (CST)

por Luiz Augusto Dutra da Silva* | SET/RN

O código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB, onde o 1º dígito deve indicar a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A e os 2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.

Tabela A – Origem da Mercadoria ou Serviço

0 – Nacional

1 – Estrangeira – Importação direta

2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno

Tabela B – Tributação pelo ICMS

00 – Tributada integralmente

10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

20 – Com redução de base de cálculo

30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

40 – Isenta

41 – Não tributada

50 – Suspensão

51 – Diferimento

60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

70 – Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária

90 – Outras

O Código de Situação Tributária (CST) visa aglutinar em grupos homogêneos, nos documentos fiscais, nos livros fiscais, nas guias de informação e em todas as análises de dados, as operações e prestações realizadas pelos contribuintes do ICMS, devendo ser interpretado de acordo com as normas explicativas que o integram, acima apresentadas.

As informações referentes aos documentos deverão ser prestadas sob o enfoque do informante do arquivo, tanto no que se refere às operações de entradas ou aquisições, quanto às de saída ou prestações.

O Código de Situação Tributária é uma Tabela Externa à EFD, elaborada e mantida pelo CONFAZ, cujo site pode ser acessado a partir do endereço eletrônico: www.fazenda.gov.br/confaz

*Luiz Augusto Dutra da Silva é Representante do RN no GT48 – SPED Fiscal pela Secretaria da Tributação

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/sped-efd-icmsipi-codigo-de-situacao-tributaria-cst/

Restabelecida inscrição do CNPJ de empresa declarada inapta pelo fisco

A 7.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou, de forma unânime, recurso proposto pela Fazenda Nacional contra sentença de primeiro grau que concedeu tutela antecipada a Tohnes Imp. e Exp. Ltda. para restabelecer a inscrição do CNPJ da empresa, declarada inapta em processo administrativo instaurado pelo Fisco.

Na sentença, o juízo de primeiro grau, ao conceder a tutela antecipada, destacou que “os documentos acostados à inicial revelam a existência regular da empresa, não havendo razão para que seja considerada como sociedade de fachada ou que atue na ilicitude. A fiscalização empreendida inclusive reconheceu a existência de recursos humanos, móveis e tecnologia”. O citado entendimento motivou a Fazenda Nacional a recorrer ao TRF da 1.ª Região.

Sustenta a Fazenda Nacional não haver verossimilhança do direito, pois, em razão de pedido da empresa Tohnes Imp. e Exp. Ltda. para aumentar seu limite de operações no comércio exterior, a Receita Federal “identificou divergências e irregularidades na documentação apresentada”, o que resultou em fiscalização. “Essa fiscalização concluiu pela interposição fraudulenta presumida, em razão da não comprovação da origem dos recursos aplicados pela agravada no comércio exterior”, explica a Fazenda Pública no recurso.

E complementa: “O Relatório de Fiscalização explica minuciosamente as irregularidades e infrações cometidas, sendo a falta de integralização do capital social um dos motivos que levaram à conclusão de insuficiência financeira para as operações de comércio exterior que a agravada realizou desde sua constituição”.

Em sua defesa, a empresa sustenta que a inaptidão de seu CNPJ se deu sobre alegações “inteiramente genéricas” de que ela não havia comprovado a origem dos recursos utilizados para a integralização de seu capital social. Alega que a origem dos recursos foi comprovada “mediante a apresentação da Declaração de Ajuste Anual de sua sócia-administradora […], onde constam os recursos utilizados para integralizar o capital social”.

O relator, desembargador federal Luciano Tolentino Amaral, ao analisar a ação, salientou que “no caso, vê-se que a empresa traz cópia de contrato de locação onde funciona seu depósito, licença municipal para funcionar, contratos bancários de empréstimos, e a própria fiscalização apurou que a empresa estava atuando no comércio exterior desde sua constituição, em 2006”.

Assim, afirmou o magistrado na decisão, “manter a inaptidão do CNPJ da empresa seria “decretar-lhe” a “falência”, inviabilizando qualquer negócio seu, a prover de razoabilidade a antecipação de tutela”.

Com tais fundamentos, negou provimento ao agravo de instrumento.

Processo n.º 0011635-27.2011.4.01.0000/DF

http://www.noticiasfiscais.com.br/2012/07/16/restabelecida-inscricao-do-cnpj-de-empresa-declarada-inapta-pelo-fisco/?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed%3A+EditoraResenhaDeNotciasFiscaisLtda+%28Resenha+de+Not%C3%ADcias+Fiscais%29

EFD CONTRIBUIÇÕES – DESONERAÇÃO DA FOLHA – APROVADA A MP 563 – NOVOS SETORES

Câmara aprova MP de incentivos fiscais do Plano Brasil Maior

Texto aprovado desonera folha salarial de empresas para incentivar a competitividade e reduz a zero tributos incidentes sobre a cesta básica.

 

O Plenário da Câmara aprovou nesta segunda-feira (16) a Medida Provisória 563/12, que faz parte do Plano Brasil Maior de estímulo à economia e concede isenção tributária a produtos, estabelece regimes fiscais diferenciados e desonera a folha de pagamentos de alguns setores. A proposta segue agora para votação no Senado.

O texto aprovado é projeto de lei de conversão da comissão mista, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que amplia o rol de setores beneficiados pela MP original com a isenção da contribuição em folha em troca do pagamento de um percentual sobre a renda bruta.

O texto original inclui os setores de hotéis, móveis, autopeças, naval, aéreo, empresas de call center e de projetos de circuitos integrados (chips). Para as corporações desses ramos, a mudança começa em 1º de agosto.

Já os setores acrescentados pelo relator serão beneficiados a partir do primeiro dia do quarto mês após a publicação da futura lei ou a partir de 1º de janeiro de 2013. Nesse caso, estão as empresas de transporte de carga e de passageiros (rodoviário, marítimo e aéreo), os fabricantes de brinquedos (bonecos, triciclos, trens elétricos, musicais), os fornecedores de pedras (granitos e mármores), e parte do agronegócio (carnes, soja, milho).

As alíquotas de 1% ou de 2% incidirão sobre toda a receita bruta conseguida com as atividades relacionadas a esses produtos, independentemente de sua classificação contábil. Setores que antes da MP pagavam alíquotas de 2,5% e de 1,5% contarão também com a redução dos percentuais (vestuário, têxtil, tecnologia da informação, por exemplo).

Mudanças

O Plenário da Câmara fez cinco mudanças na proposta aprovada pela comissão mista. A principal delas é a aprovação de uma emenda do PSDB que garante a isenção total, para os produtos que compõem a cesta básica, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e das contribuições PIS/Pasep e Cofins. A emenda foi baseada em um projeto de lei em tramitação na Casa (PL 3154/12).

Pelo texto, a composição da cesta básica será definida pelo peso relativo dos alimentos no gasto das famílias brasileiras, de recomendações nutricionais estabelecidas pelo Ministério da Saúde e deverá priorizar a agricultura familiar.

Outra emenda aprovada alterou a Lei do Bem (11.196/05), que traz incentivos fiscais para a área de informática, com a intenção de garantir que apenas os notebooks e computadores fabricados no Brasil terão direito à isenção de Pis/Pasep e Cofins prevista na lei. A ideia é dar a esses dois produtos o mesmo tratamento tributário dos tablets.

Obstrução

Para garantir a aprovação da MP 563/12, o governo teve de enfrentar a obstrução da oposição, que lançou mão de diversos mecanismos para tentar inviabilizar a votação da proposta. Além de descontentes com o ritmo de liberação de emendas parlamentares pelo governo federal, os oposicionistas criticaram a política econômica do Executivo, que, na avaliação deles, preferiu medidas tributárias pontuais a uma ampla reforma. Houve acordo apenas na fase de votação de destaques, passadas mais de duas horas de embate.

O deputado Cesar Colnago (PSDB-ES) chegou a dizer que o governo se vale de medidas “anabolizantes”, que teriam pouco impacto de longo prazo. “Esse é o nono pacote. O Executivo não trata de planejar, mas de estancar uma hemorragia”, reclamou o deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), que é vice-líder do partido.

Coube à relatora-revisora da MP, deputada Rebecca Garcia (PP-AM), a defesa da proposta, que chamou de “ensaio” de uma reforma tributária. “A MP desonera alguns segmentos da indústria, aqueles possivelmente afetados caso a crise [internacional] venha de alguma maneira afetar o País. É uma medida importantíssima”, opinou a deputada.

Reportagem – Carol Siqueira e Eduardo Piovesan

Edição – Marcelo Oliveira

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara de Notícias’

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-contribuicoes-desoneracao-da-folha-aprovada-a-mp-563-novos-se

Ementário de legislação de 16/7/2012

LEGISLAÇÃO FEDERAL

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.280, DE 13 DE JULHO DE 2012

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).

ATO DECLARATÓRIO Nº 11, DE 13 DE JULHO DE 2012

Ratifica os Convênios ICMS de 56/12, 57/12, 58/12, 59/12, 60/12, 61/12, 62/12, 63/12, 64/12, 65/12, 66/12, 67/12, 69/12, 70/12, 71/12, 72/12, 73/12, 74/12 e 75/12.

CONVÊNIO ICMS Nº 56, DE 22 DE JUNHO DE 2012

Foi retificado o Convênio ICMS nº 56/12 que trata do crédito presumido em substituição ao estornos de débitos no serviços de telecomunicações.

DESPACHO Nº 129, DE 13 DE JULHO DE 2012

Torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que nas operações com os produtos relacionados nestes protocolos, destinadas ao Estado de São Paulo, os critérios para apuração da base de cálculo do ICMS/ST estão previstos no seguinte endereço eletrônico: www.fazenda.sp.gov.br – Legislação – Tributária – Base de Cálculo de Substituição Tributária.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Goiás

LEI Nº 17.733, DE 10 DE JULHO DE 2012

Lei nº 13.453/99 – Altera a Lei nº 13.453/99 que trata acerca de matéria tributária.

Minas Gerais

PORTARIA SUTRI Nº 189, DE 13 DE JULHO DE 2012

Altera a Portaria SUTRI nº 185/12 que divulga os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

PORTARIA SUTRI Nº 191, DE 13 DE JULHO DE 2012

Altera a Portaria SUTRI nº 186/12 que divulga os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com as bebidas alcoólicas que especifica.

Mato Grosso

LEI Nº 9.777, DE 13 DE JULHO DE 2012

Altera a Lei nº 7.850/02, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos – ITCD, relativamente sobre a isenção do imposto na doação.

Paraíba

PORTARIA Nº 168, DE 11 DE JULHO DE 2012

Fica prorrogado para 1º de janeiro de 2013, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, previsto no Anexo Único da Portaria GSER nº 078/10, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Protocolo ICMS 84/12): I – 4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações; II – 4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações; III – 4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações.

http://www.noticiasfiscais.com.br/2012/07/16/ementario-de-legislacao-de-1672012/?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed%3A+EditoraResenhaDeNotciasFiscaisLtda+%28Resenha+de+Not%C3%ADcias+Fiscais%29

O SPED e as Empresas Gabrielas

Neste ano, muitas empresas enfim conhecem com mais profundidade o que o fisco digital deseja: informação detalhada!

E conforme passa o tempo, o governo aperta o cerco informacional. Ele tem sido muito exigente, e deve ser, mas não considera a revolução que isto causa nas empresas. Não está escrito ‘como se adequar’ em nenhum guia prático ou norma legal.

Este contexto vem evoluindo desde 2001, com a IN 2.200-2, momento em que a tão importante certificação digital foi anunciada, para pouco mais de 10 anos depois, ser pré-requisito de regularidade fiscal.

Mas e os processos empresariais, que são a fonte da informação?!  É onde, caro leitor, as Empresas Gabrielas urgem com toda força. O engessamento de processos inadequados, que por conta do que nível de detalhes e a origem da informação, justificam em si, o próprio problema da organização.

A geração da informação tem sido dificultada, e além do fator fiscal, os reflexos estão na vantagem competitiva. Quem trabalha melhor a informação, está consideravelmente na frente. E a geração da informação fiscal, ao contrário do que muitos pensam, não é somente papel do profissional contábil, temos outros agentes que precisam receber maior atenção: o comprador, o estoquista, o vendedor, o faturista, os coordenadores, os gestores, a direção executiva da organização…

Enquanto alguns ainda olham o seu passado glorioso pelo retrovisor, outros limpam o para-brisa para seguir adiante na regularidade fiscal, parte integrante do modelo de negócio, e que não deve ser desconsiderada.

Ainda em 2012, podemos ver a crescente e constante evolução do SPED. Vem aí a Nota Eletrônica Fiscal de Varejo(NFC-e), que substituirá o Emissor de Cupom Fiscal, e o SPED Social, que tratará as questões trabalhistas e previdenciárias com profundidade.

Por isso, meus bons amigos, eu os convido a cantar: “Eu nasci assim, eu cresci assim… E sou mesmo assim”, pois sei que facilmente você vai cantarolar a música Modinha para Gabriela, de Dorival Caymmi, eternizada e popularizada na bela voz de Gal Costa.

Mas, sinceramente, em tempos de SPED, não gostaria de cantar a música, se a empresa que trabalho for exatamente assim…

Cuide e revise os processos empresariais, uma das chaves do sucesso, para o SPED e para a continuidade empresarial!

Fernando Sampaio

http://fernandosampaio.blogspot.com.br/2012/07/o-sped-e-as-empresas-gabrielas.html