RS determina emissão de NF-e a partir de 1º.01.2013 por contribuintes especificados

Decreto nº 49.401, de 23.07.2012 – DOE RS de 24.07.2012

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 84/2012 , publicado no Diário Oficial da União de 02.07.2012, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3715 – No art. 26-A do Livro II:

a) na nota 03 do “caput” do inciso VIII, é dada nova redação à alínea “a”, conforme segue:

“a) referidos no Apêndice XXXIV, Seções IX a XII, hipótese em que se aplicam as datas previstas nos incisos X, XI, XIV e XVI, respectivamente;”

b) fica acrescentado o inciso XVI, conforme segue:

“XVI – a partir de 1º de janeiro de 2013, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE referidos no Apêndice XXXIV, Seção XII, ou nos Códigos de Atividade Econômica – CAEs que correspondam às atividades descritas pelos códigos da CNAE da seção referida.”

ALTERAÇÃO Nº 3716 – No Apêndice XXXIV:

a) na Seção XI, ficam revogados os itens 2, 3 e 4 e o título passa a vigorar com a seguinte redação:

“CONTRIBUINTES REFERIDOS NO LIVRO II, ART. 26-A, XIV”

b) fica acrescentada a Seção XII, conforme segue:

“SEÇÃO XII

CONTRIBUINTES REFERIDOS NO LIVRO II, ART. 26-A, XVI

ITEM CNAE DESCRIÇÃO CNAE
1 4618-4/03 Representantes   comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações
2 4618-4/99 Outros   representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras   publicações
3 4647-8/02 Comércio atacadista   de livros, jornais e outras publicações”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2012.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de julho de 2012.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.

SPED: EFD-Social: Comunicado ofical: Implementação prevista para o início de 2014

Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (EFD-Social)

A EFD-Social consiste na escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todo e qualquer vínculo trabalhista contratado no Brasil. É um módulo no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e se constitui em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.

A EFD-Social é um projeto que atenderá as necessidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a Justiça do Trabalho, em especial no módulo relativo ao tratamento das Ações Reclamatórias Trabalhistas.

As informações que farão parte da EFD-Social são:  ◦Eventos trabalhistas – informações resultantes da relação jurídica entre o empregado e o empregador, tais como admissões, afastamentos temporários, comunicações de aviso prévio, comunicações de acidente de trabalho, etc.  ◦Folha de Pagamento;  ◦Ações judiciais trabalhistas;  ◦Retenções de contribuição previdenciária;  ◦Algumas contribuições previdenciárias substituídas como as incidentes sobre a comercialização da produção rural, espetáculos desportivos, cooperativas de trabalho, prestação de serviços com cessão de mão de obra, patrocínios a associações desportivas que mantenham equipes de futebol profissional, etc.

As informações de eventos trabalhistas serão transmitidas tempestivamente, ou seja, à medida que ocorrerem, em arquivos individuais para cada evento e alimentarão uma base de dados denominada Registro de Eventos Trabalhistas, que representará o histórico laboral do trabalhador.

A Folha de Pagamento será transmitida mensalmente e deverá estar consistente com o Registro de Eventos Trabalhistas.

A instituição da EFD-Social como porta de entrada e controle das informações decorrentes dos vínculos empregatícios tem como objetivos, entre outros:  ◦Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única para informações atualmente exigidas por meio de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.  ◦Reduzir o custo de produção, controle e disponibilização das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.  ◦Compartilhamento de um único banco de dados entre os órgãos intervenientes, com informações integradas e atualizadas sobre o universo relativo aos vínculos do trabalho, respeitadas as prerrogativas e restrições legalmente impostas.  ◦Melhorar a distribuição da carga tributária sobre os contribuintes pelo vigoroso combate à sonegação, tornando mais célere a identificação de ilícitos trabalhistas, previdenciários e tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.  ◦Reduzir as fraudes na concessão de benefícios previdenciários e no seguro desemprego pela implementação de métodos seguros de transmissão e cruzamento de informações.  ◦Ampliar a base de arrecadação dos tributos incidentes sobre a remuneração, sem aumentar a carga tributária. Reduzir a informalidade na relação de emprego.

O projeto da EFD-Social está em fase de especificação e a divulgação do leiaute de armazenamento das informações disponível no segundo semestre de 2013 e sua implementação prevista para o início de 2014.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Pedra britada e areia pagam PIS no regime cumulativo, mesmo no lucro real

A Lei nº 12.693, de 24/07/2012, publicada no DOU de 25/07/2012, em seu art. 6º, incluiu o inciso XII no art. 8º na Lei nº 10.637/02 que torna obrigatório ao regime cumulativo as receitas decorrentes da comercialização de pedra britada, de areia para a construção civil e de areia de brita mesmo quando a pessoa jurídica for optante pelo lucro real.

http://www.noticiasfiscais.com.br/2012/07/25/pedra-britada-e-areia-pagam-pis-no-regime-cumulativo-mesmo-no-lucro-real/?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed%3A+EditoraResenhaDeNotciasFiscaisLtda+%28Resenha+de+Not%C3%ADcias+Fiscais%29

AMAZONAS – NOTA ELETRÔNICA PARA O VAREJO

A Nota Fiscal de Consumo Eletrônica, NFC-e, uma alternativa para o Cupom Fiscal entra na fase piloto ainda este ano nos estados do Amazonas, Acre, Sergipe, Maranhão, Mato Grosso, Rio Grande do Sul e São Paulo. A expectativa é de que seja adotada na maioria do estados brasileiros em 2013. A mudança que irá padronizar os registros de operações no comércio varejista terá como base os parâmetros da Nota Fiscal Eletrônica, NF-e, em vigor no país desde 2008. Embora não seja obrigatória a migração, os técnicos da SEFAZ/AM acreditam que a maioria das empresas adotem a nova ferramenta por causa das facilidades.

A NFC-e tem como objetivo apresentar uma alternativa para os documentos fiscais existentes e fortalecer a fiscalização eletrônica do varejo. As secretarias de fazenda receberão as informações tão logo ocorra o fato gerador. A interferência no ambiente do contribuinte será mínima à medida que o fisco estadual não precisará vistoriar máquinas para obter as informações que estarão disponíveis no ambiente virtual.

Na última reunião do grupo, realizada em Porto Alegre, no mês de junho, 13 estados brasileiros enviaram representantes para acompanhar a evolução dos trabalhos e propor soluções. A iniciativa privada também participa das discussões. Empresas que irão participar da fase de homologação estiverem presentes para contribuir com propostas que operacionalizem o sistema de forma mais ágil, com menor custo e eficiente na aplicabilidade.

O Amazonas juntamente com Sergipe, Maranhão, Acre, Mato Grosso e Rio Grande do Sul irão executar o projeto piloto em setembro. Nessa fase, conhecida como homologação serão promovidos os devidos ajustes a fim de que a NFC-e possa entrar em processo de produção no mês de outubro. Nove empresas amazonenses já se cadastraram para operar em parceria com a SEFAZ/AM para implantar no estado a nova ferramenta para o varejo. Entre as novidades para o consumidor, destaca-se a possibilidade do fim da impressão do cupom em papel. De posse de um smart phone, o contribuinte pode copiar o lançamento no computador da empresa onde está comprando e depois, virtualmente, consultar a nota na página da secretaria (www.sefaz.am.gov.br) ou receber os dados da nota por e-mail. Além disso, poderá imprimir a nota em qualquer tipo de máquina.

Os grandes contribuintes do varejo são o público alvo da SEFAZ/AM. Os técnicos da secretaria acreditam que a adesão a NFC-e será grande em virtude dos ganhos financeiros e logísticos. A maior vantagem para as empresas é a dispensa de aquisição de hardware e software.

Atualmente, os contribuintes gastam com a compra do Emissor de Cupom Fiscal, impressora fiscal e aplicativo, em média, R$ 3.500,00. Além disso, as empresas também devem cumprir as etapas de processo para a habilitação das máquinas junto à secretaria, cuja liberação pode demorar mais de uma semana. Nos períodos de alta nas vendas, como o natal, quando as empresas solicitam o registro de mais Emissores de Cupom Fiscal para atender o crescimento da demanda no comércio, o prazo pode ser ainda maior. Com a NFC-e todo esse processo será abolido em virtude das transmissões serem feitas on line para a secretaria, o conhecimento da operação será em tempo real.

O contribuinte para operar com a nova ferramenta precisará apenas baixar um programa gratuito, cujo link será disponibilizado na página da SEFAZ/AM.

Os estados que irão participar da homologação terão uma técnica, em Manaus, nos dias 28 e 29 de agosto para discutir os procedimentos que serão adotados na fase piloto.

viaSecretaria do Estado da Fazenda.

Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (EFD-Social)

A EFD-Social consiste na escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todo e qualquer vínculo trabalhista contratado no Brasil. É um módulo no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e se constitui em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.

A EFD-Social é um projeto que atenderá as necessidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a Justiça do Trabalho, em especial no módulo relativo ao tratamento das Ações Reclamatórias Trabalhistas.

As informações que farão parte da EFD-Social são:

■Eventos trabalhistas – informações resultantes da relação jurídica entre o empregado e o empregador, tais como admissões, afastamentos temporários, comunicações de aviso prévio, comunicações de acidente de trabalho, etc.

■Folha de Pagamento;

■Ações judiciais trabalhistas;

■Retenções de contribuição previdenciária;

■Algumas contribuições previdenciárias substituídas como as incidentes sobre a comercialização da produção rural, espetáculos desportivos, cooperativas de trabalho, prestação de serviços com cessão de mão de obra, patrocínios a associações desportivas que mantenham equipes de futebol profissional, etc.

As informações de eventos trabalhistas serão transmitidas tempestivamente, ou seja, à medida que ocorrerem, em arquivos individuais para cada evento e alimentarão uma base de dados denominada Registro de Eventos Trabalhistas, que representará o histórico laboral do trabalhador.

A Folha de Pagamento será transmitida mensalmente e deverá estar consistente com o Registro de Eventos Trabalhistas.

A instituição da EFD-Social como porta de entrada e controle das informações decorrentes dos vínculos empregatícios tem como objetivos, entre outros:

■Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única para informações atualmente exigidas por meio de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.

■Reduzir o custo de produção, controle e disponibilização das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.

■Compartilhamento de um único banco de dados entre os órgãos intervenientes, com informações integradas e atualizadas sobre o universo relativo aos vínculos do trabalho, respeitadas as prerrogativas e restrições legalmente impostas.

■Melhorar a distribuição da carga tributária sobre os contribuintes pelo vigoroso combate à sonegação, tornando mais célere a identificação de ilícitos trabalhistas, previdenciários e tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.

■Reduzir as fraudes na concessão de benefícios previdenciários e no seguro desemprego pela implementação de métodos seguros de transmissão e cruzamento de informações.

■Ampliar a base de arrecadação dos tributos incidentes sobre a remuneração, sem aumentar a carga tributária. Reduzir a informalidade na relação de emprego.

O projeto da EFD-Social está em fase de especificação e a divulgação do leiaute de armazenamento das informações disponível no segundo semestre de 2013 e sua implementação prevista para o início de 2014.

http://www.spednews.com.br/07/2012/escrituracao-fiscal-da-folha-de-pagamento-e-das-obrigacoes-previdenciarias-trabalhistas-e-fiscais-efd-social/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=escrituracao-fiscal-da-folha-de-pagamento-e-das-obrigacoes-previdenciarias-trabalhistas-e-fiscais-efd-social

SEFA/PA vai enquadrar contribuintes da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI)

por Ana Márcia Pantoja | SEFA/PA

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) iniciou na última segunda-feira, 23, uma ação que tem por finalidade notificar os contribuintes que deixaram de registrar as notas fiscais de entrada. No total, 400 contribuintes obrigados ao uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD) estão no alvo da operação e têm pelo menos mil documentos fiscais que deixaram de ser registrados regulamente.

De acordo com o diretor de Fiscalização da Sefa, auditor de receitas Célio Cal Monteiro, esses contribuintes serão multados de acordo com a legislação em vigor. A multa é de 30 Unidades Padrão Fiscal do Pará (UFPa), algo em torno de R$ 60 reais, por documento. “A operação tem um prazo de 60 dias para ser concluída e será desenvolvida em todas as unidades regionais da Fazenda. A Sefa selecionou, neste primeiro momento, apenas os lançamentos referentes ao ano de 2011, mas já temos prontos todos os levantamentos referentes a 2009, 2010 e 2012”.

Célio Cal esclarece que, além das multas, o objetivo da ação é demonstrar aos contribuintes estaduais que o sistema de EFD funciona e que a Sefa vai fazer um controle rigoroso das informações registradas. “A Sefa pretende, depois de um tempo, substituir as informações que hoje são prestadas pela Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIEF) pelas informações obtidas por meio da EFD. Por isso mesmo é tão importante que o contribuinte se acostume a prestar as declarações corretamente, a fim de evitar a multa prevista no caso de omissão”.

Regularização

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) entrou em funcionamento em 2007, criando uma base única e compartilhada entre a União e os Estados brasileiros. Ele abrange sistemas como a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Esta última garante o envio de informações por meio digital, transmissão eletrônica e a certificação digital. O prazo de entrega dos arquivos de EFD é o 15º dia do mês subseqüente ao dia da apuração. No Pará existem, hoje, 39 mil contribuintes obrigados ao uso da escrituração digital.

Segundo o auditor de receitas Alan de Souza, da Célula de Automação Fiscal, atualmente 89% dos contribuintes fazem a entrega mensal dos arquivos da EFD, mas boa parte deles faz a entrega sem movimento. “Isso corresponde a não entregar os arquivos e, neste caso, o contribuinte será autuado por falta de escrituração”, adverte ele. Outro caso comum, segundo o auditor, e que também gera multas é a entrega do arquivo incompleto. “Muitas vezes o contribuinte entrega a EFD, mas deixa de escriturar algumas notas”.

Para Souza, ainda dá tempo do contribuinte evitar multas. “Como a ação iniciou somente pela fiscalização dos arquivos de 2011, ainda há oportunidade de fazer a regularização, isto é, dá tempo dos contribuintes corrigirem as informações dos outros anos, antes que a Sefa faça a notificação”.

Fonte: www.agenciapara.com.br/

Queda na arrecadação faz Receita reforçar fiscalização de grandes empresas

Brasília – A queda na arrecadação de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) fez a Receita Federal reforçar a fiscalização a grandes empresas. Segundo a secretária adjunta do órgão, Zayda Manatta, o órgão acompanhará empresas que suspenderam ou reduziram o recolhimento dos dois tributos para verificar se elas cumpriram as exigências legais.

“Vamos monitorar as empresas que pararam de recolher e verificar se realmente as empresas têm os balanços de suspensão ou de redução que informaram à Receita”, disse a secretária. De acordo com Zayda, várias empresas avisaram ao Fisco que elaboraram os documentos, mas o órgão não sabe se elas de fato produziram os balanços.

As pessoas jurídicas que declaram pelo lucro real – modalidade viável apenas para as maiores empresas – têm a opção de pagar IRPJ e CSLL com base nas estimativas mensais de lucro. Caso a lucratividade das empresas diminua em relação ao previsto inicialmente, a Receita permite que as empresas suspendam ou reduzam o pagamento dos dois tributos. Para isso, no entanto, as empresas devem elaborar novos balanços em que justifiquem a redução das estimativas de lucro.

A redução da lucratividade das empresas é apontada como uma das causas da queda real (descontada a inflação) de 6,55% da arrecadação federal em junho na comparação com o mesmo mês do ano passado. No caso do IRPJ e da CSLL, diretamente ligados à lucratividade das empresas, a redução soma 11,40% também em termos reais.

De acordo com levantamento apresentado pela Receita Federal, a crise está afetando mais as grandes empresas do que os pequenos e médios contribuintes. O fenômeno, no entanto, começou no segundo trimestre. De abril a junho, o pagamento de IRPJ e de CSLL pelas empresas que declaram com base em estimativas de lucro caiu 17,32%, descontado o IPCA, em relação ao mesmo período do ano passado. Panorama bem diferente do primeiro trimestre, quando o crescimento real acumulado somava 5,59%.

Edição: Lana Cristina

viaQueda na arrecadação faz Receita reforçar fiscalização de grandes empresas | Agência Brasil.

Prorrogado o prazo de entrega da DPREV relativa ao ano-calendário de 2011

A instrução normativa em referência acrescentou o § 4º ao art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 673/2006, que dispõe sobre a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV), prorrogando, excepcionalmente, para o dia 31.10.2012, o prazo de entrega da declaração contendo os dados relativos ao ano-calendário de 2011, que, inicialmente, seria encerrado em 31.07.2012.

(Instrução Normativa RFB nº 1.283/2012 – DOU 1 de 24.07.2012)

via:: NETIOB ::.

Projeto estende direito a lucro presumido para optantes pelo Refis

O Projeto de Lei 3414/12, do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), concede às empresas participantes do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) o direito a optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido por mais três anos após a quitação dos débitos. Para ter direito à opção, no entanto, o beneficiário deve estar com os impostos “rigorosamente quitados”.

A lei que instituiu o Refis (9.964/00) concedeu a algumas empresas obrigadas a calcular os impostos com base no lucro real a opção pela declaração com base no lucro presumido durante o período de financiamento dos débitos. A opção beneficia empresas com lucro anual de até R$ 48 milhões, com lucros, rendimentos ou ganho de capital no exterior e que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa.

De acordo com Mauro Lopes, passados dez anos da instituição do programa, “muitos contribuintes encontram-se no limiar de quitar seus débitos tributários e, com isso, é preciso pensar em uma regra que lhes permita realizar uma transição suave para o lucro real”.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será avaliado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

viaProjeto estende direito a lucro presumido para optantes pelo Refis – Agência Câmara de Notícias.

PEC institui regime de cobrança unificada de tributos de mesma base

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 181/12, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO) e outros, que institui um regime de cobrança unificada de todos os tributos que incidam sobre a mesma base tributável. Esse regime de cobrança unificada será opcional para o contribuinte.

Pela proposta, os tributos sobre a produção e o consumo serão cobrados em uma única guia de recolhimento, de acordo com alíquota e base de cálculo uniformes, definidas por lei complementar.

Assim, numa única apuração, as empresas quitarão o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), a Cide-Combustíveis, a Cofins, o Imposto de Importação (II), o Imposto de Exportação (IE) e o PIS/Pasep.

Da mesma forma, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) terão cobrança unificada, pois ambos são calculados com base nos lucros das empresas.

Folha de pagamento

Conforme o texto, também os principais encargos sobre a folha de pagamento serão condensados em uma única cobrança, abrangendo a cota patronal para a Previdência Social, o Salário-Educação, a Contribuição Sindical, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o INSS do trabalhador.

Além dos tributos e encargos mencionados explicitamente, a proposta prevê que lei complementar poderá incluir outros que vierem a ser criados com bases de cálculo semelhantes, bem como estabelecer a unificação da cobrança de outros tributos e encargos, respeitada a semelhança entre suas bases de cálculo.

Lei complementar definirá também a forma pela qual a arrecadação será distribuída entre os entes federativos, de forma a obedecer às destinações e vinculações previstas na Constituição. Além disso, a lei complementar definirá a forma como o repasse do FGTS será feito diretamente na conta do trabalhador; além da cobrança unificada sob a renda.

Vantagens para o contribuinte

“Para cada base de incidência unificada, o contribuinte se relacionará com apenas um nível de governo, escolhido pela lei complementar, cumprindo suas obrigações acessórias apenas junto ao fisco designado, que será o responsável pelo repasse das informações para os demais entes da Federação interessados, exemplo do Supersimples Nacional”, explica o autor.

Segundo o deputado, a proposta busca aliviar os custos administrativos dos contribuintes, preservando, no entanto, as competências tributárias dos membros da Federação e as destinações para as finalidades previstas constitucionalmente.

“Queremos simplificar a apuração e a cobrança dos tributos, unificar guias de recolhimento, extinguir declarações, livros fiscais e contábeis redundantes, diminuir a burocracia estatal, diminuir os custos administrativos das empresas, enfim tornar nosso País mais competitivo”, complementa Irajá Abreu.

Tramitação

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania vai analisar a admissibilidade da PEC. Caso seja aprovada, a proposta será analisada por uma comissão especial e, depois, encaminhada ao Plenário para votação em dois turnos.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs.

viaPEC institui regime de cobrança unificada de tributos de mesma base – Agência Câmara de Notícias.