Ratificado o Convênio ICMS 123/2012 que dispõe sobre a não aplicação de benefícios fiscais de ICMS em operações interestaduais com importados

Ato Declaratório SE/CONFAZ nº 18, de 30.11.2012 – DOU de 04.12.2012

 

Ratifica o Convênio ICMS 123/2012.

 

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 183ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 7 de novembro de 2012, e publicado no Diário Oficial da União de 9 de novembro de 2012:

 

Convênio ICMS 123/2012 – Dispõe sobre a não aplicação de benefícios fiscais de ICMS na operação interestadual com bem ou mercadoria importados submetidos à tributação prevista na Resolução do Senado Federal nº 13/2012.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

http://www.spednews.com.br/12/2012/ratificado-o-convenio-icms-1232012-que-dispoe-sobre-a-nao-aplicacao-de-beneficios-fiscais-de-icms-em-operacoes-interestaduais-com-importados/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=ratificado-o-convenio-icms-1232012-que-dispoe-sobre-a-nao-aplicacao-de-beneficios-fiscais-de-icms-em-operacoes-interestaduais-com-importados

SP: JUCESP: Cadastro Web aceitará somente acesso via Certificado Digital

A partir de 10 de dezembro serão aceitos somente acessos via certificado digital no sistema de geração de requerimentos da Jucesp; usuários terão até dia 9 para finalizar processos preenchidos via e-mail e senha.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), autarquia vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, começará a exigir, a partir do próximo dia 10 de dezembro (segunda-feira), o uso de certificado digital para o registro de empresas de qualquer tipo jurídico no sistema eletrônico de cadastramento e geração de requerimentos –

Cadastro Web

A medida faz parte do projeto de modernização da Junta Comercial, que pretende promover a virtualização do atendimento ao usuário e implantar um processo único de abertura e encerramento de empresas pela internet, além de aumentar a segurança do registro empresarial.

O Cadastro Web passou a contar desde o último mês de março com a opção de acesso via certificado digital, garantindo autenticidade e validade jurídica às informações prestadas. Após dois meses, período necessário para a fase de testes e adaptação do usuário, iniciou-se a obrigatoriedade para as sociedades anônimas. Mais dois meses depois, em julho, iniciou-se a exigência para as sociedades limitadas.

Com plena segurança nos aplicativos e na ambientação do sistema, a partir de agora, o certificado também será exigido para os modelos de Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), cooperativas, e todos os demais, tornando-se exclusivo para a solicitação de qualquer ato de registro. Nesta primeira fase, o certificado digital utilizado no Cadastro Web não precisa ser necessariamente do titular ou sócio da empresa interessada no registro. O acesso ao sistema pode ser feito com a certificação de um profissional de contabilidade, advogado, procurador, auxiliar ou preposto.

Os usuários terão prazo até dia 9 de dezembro para finalizar seus processos preenchidos via e-mail e senha, pois a partir do dia 10 só serão aceitos acessos via certificação digital, impossibilitando a recuperação de informações salvas anteriormente.

Para responder dúvidas, a Jucesp disponibiliza equipe técnica para atender ao usuário on-line, através do link Fale Conosco, disponível no http://www.jucesp.sp.gov.br/. Entre março e novembro de 2012, foram gerados mais de 1,5 milhão de processos no Cadastro Web via certificado digital.

Fonte: Junta Comercial

Via: www.sescon.org.br/template.php?pagina=neocast/read&id=25779&section=1

SC: Operação Concorrência Leal apanha milhares de empresas em situação irregular

Apanhados na Operação Concorrência Leal, da Secretaria da Fazenda, 72,7 mil contribuintes de Santa Catarina que fazem parte do Simples Nacional informaram ao Fisco estadual receita bruta menor do que a efetivamente registrada.

A Secretaria da Fazenda calcula que as empresas deixaram de informar um valor total de R$ 9 bilhões em receita bruta anual, o que resultou na sonegação estimada em R$ 180 milhões ICMS, somente no ano de 2011.

Por conta disso, terão 90 dias para regularizar espontaneamente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). O prazo começou a correr no sábado, 1º de dezembro.

Deflagrada para coibir a sonegação de impostos, diminuir a informalidade e a concorrência desleal no Estado, a operação analisou nos últimos cinco meses as diferente fontes de informação de 130 contribuintes do Simples Nacional.

Toda a ação foi baseada em cruzamento de informações da DASN de 2011 com dados de compras efetuadas pelo governo do Estado e pelas prefeituras catarinenses, estes últimos fornecidos pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina.

O levantamento também tomou como referências o Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP), a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e os dados fornecidos pelas administradoras de cartão de crédito e débito.

Dentre as 72,7 mil empresas do Simples Nacional, mais de 11 mil deixaram de declarar aproximadamente R$ 1 bilhão em receita bruta.

Outra irregularidade encontrada na operação foi o excesso de receita bruta em relação ao teto determinado pelo Simples Nacional.

Foram identificadas 339 empresas catarinenses que tiveram receita bruta superior a R$ 3,6 milhões no ano de 2011. Elas serão fiscalizadas e possivelmente excluídas retroativamente do regime simplificado.

No ranking setorial das divergências, destacam-se comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, transporte rodoviário de cargas, varejo de produtos alimentícios (minimercados, mercearias e armazéns), varejo de autopeças, confecção de peças do vestuário, restaurantes e lanchonetes.

O contribuinte com situação irregular deve procurar o contabilista para retificar a declaração. A Central de Atendimento Fazendária (CAF) da Secretaria da Fazenda também está à disposição para prestar

De acordo com Nelson Serpa, secretário da Fazenda, as empresas que caíram na malha fina devem aproveitar a oportunidade de regularização oferecida pelo Governo do Estado.

“Os contribuintes que não retificarem a declaração de forma espontânea entrarão no planejamento de fiscalização massiva da Fazenda. Nessa situação, caso a irregularidade seja comprovada, a legislação prevê a aplicação de multa mais gravosa e exclusão da empresa do Simples Nacional , impedindo nova opção pelos três anos subsequentes”, explica.

Fonte: www.tiinside.com.br/03/12/2012/blitz-fiscal-apanha-empresas-de-santa-catarina-em-situacao-irregular/gf/314417/n

Brechas na legislação retardam o pagamento de débitos fiscais atrasados

Os primeiros débitos do Simples Nacional foram inscritos na Dívida Ativa da União em outubro deste ano, cinco anos após a criação do regime tributário, mas quem não pagou os tributos durante esse período pode contar com mais cinco anos para ter a dívida cobrada.

Segundo reportagem veiculada pela Agência Brasil, situações como essa ocorrem não apenas com o Simples Nacional e são decorrência de brechas na legislação, “que dá esse prazo para que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) execute os débitos”.

De acordo com Lucídio Bicalho, assessor jurídico do Instituto de Estudos Sócio Econômicos (Inesc), citado na reportagem, a legislação agrava a desigualdade tributária no País ao permitir que somente quem conhece as brechas e os mecanismos de contestação adie o pagamento da dívida.

“Os perdões fiscais e as brechas incentivam o mau pagador e beneficiam quem ocupa espaços de poder. Enquanto o cidadão comum não consegue renegociar, até por desconhecimento, grandes empresários e produtores rurais se beneficiam indefinidamente”, critica.

Segundo a reportagem, as brechas na legislação permitem que quase todas as dívidas com a União levem até dez anos para serem cobradas. São cinco anos para a homologação, inscrição na Dívida Ativa da União, mais cinco anos para a execução, quando a PGFN entra na Justiça para fazer a cobrança. Em alguns casos, entretanto, o prazo para a dívida prescrever pode demorar ainda mais dois anos.

Para o Imposto de Renda pago por declaração (tanto por pessoas físicas como por pessoas jurídicas), a inscrição na Dívida Ativa pode levar até sete anos.

Somados aos cinco anos para a prescrição da Dívida Ativa, o contribuinte pode passar 12 anos devendo ao governo federal sem ser cobrado. Isso se o devedor não conseguir encontrar brechas na lei que permitam a suspensão do processo.

A homologação só tem validade se o contribuinte for notificado, por carta individual ou por edital publicado em jornais de grande circulação.

Se o devedor conseguir provar não ter sido comunicado, a dívida com tributos em atraso não conseguirá ser transferida da Receita Federal para a PGFN, o que, na prática, extingue a cobrança.

“Se o contribuinte não foi notificado [da inscrição na dívida ativa], é caso de decadência. Se o Fisco fizer o lançamento em cinco anos, o direito de cobrar caduca”, explica Ives Granda, advogado tributarista e jurista, também citado na reportagem da Agência Brasil.

Para comprovar não ter sido notificado, o devedor deve pedir que a Receita Federal apresente os recibos de entrega dos comunicados pelos Correios. “Se ele, de fato, não tiver recebido a correspondência, o recibo não estará assinado”, diz.

Mesmo que a cobrança se inicie, o pagamento efetivo da dívida pode demorar ainda mais. Isso porque o prazo de dez ou de 12 anos tem a contagem interrompida quando o contribuinte contesta a dívida, seja por processo administrativo na Receita Federal ou na Justiça.

Além disso, os inadimplentes têm contado, nos últimos anos, com programas especiais de refinanciamento, conhecidos como Refis, que renegociam os débitos com desconto nas multas e nos juros.

Até agora, foram feitos quatro programas em 2000, 2003, 2006 e 2009.

Fonte: www.tiinside.com.br/03/12/2012/brechas-na-legislacao-retardam-o-pagamento-de-debitos-fiscais-atrasados/gf/31441

Para o Confaz, ICMS reduz investimentos

Coordenador do Confaz afirma que indefinição sobre alíquota leva empresas a frear planos e projetos

A indefinição sobre o possível fim da guerra fiscal entre os estados contribui para gerar o momento de baixo investimento que o País vive, afirmou o coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Cláudio Trinchão. Para ele, diante de um momento de insegurança, em que o governo federal faz pressão para a adoção de uma alíquota interestadual unificada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 4%, e os estados não chegam a um acordo, os investidores decidiram puxar o freio e esperar a solução do impasse.

“Com a iminência que temos de uma súmula (vinculante, para estender a sentença da Justiça a todos os incentivos fiscais da mesma natureza dos já considerados inconstitucionais) e com a insegurança que está instalada, tenho ouvido de todos os secretários que há bilhões em investimentos aguardando uma definição para que sejam realizados”, disse Trinchão, em evento ontem em São Paulo.

Na divulgação mais recente do Produto Interno Bruto (PIB), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou que a Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF) caiu 2% do segundo para o terceiro trimestre. Na comparação com o mesmo período do ano passado, a FBCF, que se refere a investimentos produtivos, caiu 5,6%.

“Será que a performance pequena da nossa economia não tem a ver com isso? Lógico que tem, mas muitos não se atentaram ainda”, apontou o coordenador do Confaz, também secretário da Fazenda do Maranhão. De acordo com ele, há estimativa de investimentos entre R$ 3 bilhões e R$ 4 bilhões “em stand by” no Maranhão, à espera de definições sobre a situação fiscal.

Trinchão relatou ter sido procurado por um grande grupo empresarial que planeja investir R$ 8 bilhões no estado e também em ampliação de uma planta no Nordeste. “Eles dizem que não fazem um centavo de investimento enquanto essas questões não forem definidas, inclusive com relação à convalidação, pois pegaram quase R$ 2,5 bilhões em auto de infração.” A discussão sobre a convalidação da guerra fiscal, que consiste na ideia de reconhecer os benefícios já concedidos,  arrasta-se no Confaz sem consenso.

O coordenador do Confaz disse ainda que não se deve “demonizar” a guerra fiscal, pois, sem os benefícios que foram concedidos, estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste estariam “ainda mais” desiguais em relação aos demais. “Se há uma alavancagem na última década de desenvolvimento nos estados mais pobres, é em função da guerra fiscal”, afirmou. O fim da guerra fiscal, de acordo com ele, depende de uma compensação não só financeira, mas também social, que não foi até agora oferecida pelo governo federal.

Segundo ele, os estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste não aceitarão a simetria de 4% de ICMS. “Nós queremos muito mais do que a criação desses fundos. Queremos uma política de desenvolvimento regional, que requer muito mais investimento do que o que está sendo posto”, declarou. A preocupação dos governadores é de que, após o fim das recompensas previstas nos fundos, os estados ainda não tenham condições de oferecer atratividade para manter as empresas e investimentos no local sem mudança na proposta do governo em termos de formato e valor de compensação. “Essa discussão passa por infraestrutura, capacitação, linhas de crédito diferenciadas e recursos para os estados. Do jeito que está, esses estados estão fadados a perder todos os seus investimentos.” “O governo federal tem de entender que este é um assunto dos estados, que têm de ter sensibilidade para que se crie uma solução. Os governadores ficaram frustrados com a proposta que foi feita, isso tem de ser amplamente discutido. Não pode ser de cima para baixo”, completou.

Fonte: Jornal do Comércio – RS

Para o Confaz, ICMS reduz investimentos

BA – SPED – EFD ICMS/IPI – Obrigatoriedade

Em vários Pareceres Tributários emanados da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, provocados por contribuintes diversos, determinou-se a interpretação da Legislação do citado Estado, quanto a obrigatoriedade de apresentação do arquivo eletrônico da EFD (ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL) do ICMS IPI.

Está determinado que, para a verificação do enquadramento do contribuinte nessa obrigatoriedade, será realizada a soma do faturamento da empresa com vista ao CNPJ base. Isso quer dizer que, mesmo a empresa que tenha uma filial ou matriz em outro estado, o seu faturamento para o enquadramento na Bahia, levará em consideração a soma total da empresa.

Para melhor entendimento, exemplificamos abaixo.

Empresa X
Filial ou Matriz em Salvador
Faturamento em 2012: R$ 1.800.000,00 (Um Milhão e Oitocentos Mil Reais).

Filial ou Matriz em Joinville (ou outra cidade)
Faturamento em 2012: R$ 1.900.000,00 (Um Milhão e Novecentos Mil Reais).

Total de faturamento para a EMPRESA: R$ 3.700.000,00 (Três Milhões e Setecentos Mil Reais)

Nesse caso, mesmo o estabelecimento situado na Bahia dispor de faturamento inferior ao que prevê o RICMS BA Decreto 13.780/2012 em seu artigo 248, essa empresa deverá apresentar o arquivo da EFD do estabelecimento situado nesse Estado.

Parte do Artigo 248 RICMS BA Decreto 13.780/2012:

Art. 248. A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS inscritos no cadastro estadual, observando-se os prazos estabelecidos a
seguir, de acordo com o montante referente às operações e prestações sujeitas ao ICMS no ano imediatamente anterior:
I – a partir de 01/01/2011, aqueles cujo faturamento auferido no ano imediatamente anterior tenha sido superior a R$36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), observado o disposto
no § 3º do art. 250;
II – a partir de 01/01/2012, aqueles cujo faturamento auferido no ano imediatamente anterior tenha sido superior a R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais) até o limite de
R$36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), observado o disposto no § 4º do art. 250;
III – a partir de 01/01/2013, aqueles cujo faturamento auferido no ano imediatamente anterior tenha sido igual ou superior a R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) até o
limite de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais);
IV – a partir de 01/01/2014, os não optantes do Simples Nacional, cujo faturamento auferido no ano imediatamente anterior tenha sido inferior a R$3.600.000,00 (três milhões e
seiscentos mil reais).

Abaixo, alguns pareceres que reforçam o entendimento.

PARECER nº 09721/2012
PARECER nº 04641/2012

Parte integrante do Parecer Nº 09721/2012 DATA: 27/04/2012:

“Por fim, cumpre-se ressaltar que é entendimento desta Diretoria de Tributação, que para a apuração do montante faturado, referente às operações e prestações sujeitas ao ICMS obtido no ano imediatamente anterior, previsto no artigo supra, serão consideradas as receitas obtidas de todos os estabelecimentos que possuam o mesmo CNPJ base, inclusive aqueles situados em outras unidades da Federação.”

 

Saudações,

 

Elielton Souza

 

http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/sped-fiscal-na-bahia-obrigatoriedade-soma-se-o-faturamento-de

Destaques do DOU de 4/12/2012

mais destaques

via Portal da Imprensa Nacional.

Conselho amplia uso de créditos de ICMS

Por Bárbara Mengardo | De São Paulo

Uma decisão do Conselho Pleno do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro entendeu que os créditos do ICMS gerados por meio da compra de bens para o ativo fixo podem ser utilizados no período pré-operacional da companhia. Muitas empresas que se encaixam nessa situação tiveram seus créditos cancelados por uma interpretação do Fisco carioca de que é indevido esse aproveitamento quando ainda não existe saída de mercadorias do empreendimento. O conselho de contribuintes é um tribunal paritário – com representantes dos contribuintes e da Fazenda – responsável por julgar processos que contestam autuações fiscais.

O processo administrativo analisado em julho pelo conselho envolve uma empresa do ramo de cimento. De acordo com a advogada que atua no caso, Hevelyn Brichi Cardozo, do Bichara, Barata & Costa Advogados, a companhia foi autuada em aproximadamente R$ 11 milhões em 2008. Na época, a empresa não estava em operação, mas comprou máquinas que integrariam seu ativo fixo e utilizou, posteriormente, o crédito obtido por meio dessa operação.

A Fazenda estadual, entretanto, entendeu que a ação infringiu o artigo nº 33 da Lei nº 2.657, de 1996, que trata do ICMS no Estado, e cancelou os créditos. A norma, nos moldes da Lei Complementar nº 87 (Lei Kandir), de 1996, estipula que em casos de operações para aquisição de bens do ativo fixo o crédito deverá ser utilizado em 48 meses. “A lei entende que o ativo não é consumido imediatamente, mas sofre desgaste ao longo do tempo e, por isso, a necessidade de parcelamento”, afirma o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.

O valor a ser aproveitado em cada parcela é o resultado de um cálculo que divide as saídas de mercadorias tributadas pelo total de saídas realizadas pela empresa no mês. Nos casos de companhias que ainda não entraram em funcionamento e, portanto, não venderam nenhuma mercadoria, o cálculo é impossível, o que leva o Fisco a autuar as empresas que utilizaram os créditos obtidos no período.

Ao reformar a decisão da 3ª Câmara do Conselho de Contribuintes, o conselho pleno cancelou o auto de infração aplicado à empresa, possibilitando que ela utilize integralmente os créditos. A maioria dos conselheiros entendeu que a lei não previu a situação do processo, apesar de autorizar o uso de créditos de bens do ativo fixo.

De acordo com Hevelyn, o fato de a lei não prever essa situação pode causar inclusive o não aproveitamento total do crédito. “Empresas que ficam cinco anos em fase pré-operacional perdem o crédito, por prazo prescricional”, diz.

Da mesma forma, como a primeira parcela deve ser aproveitada no mês em que o bem é adquirido, existe a possibilidade de as companhias conseguirem aproveitar apenas parte do crédito. “Se a empresa tiver uma fase operacional de três anos, estaria jogando 75% do crédito desse ativo no lixo” afirma o advogado Otto Sobral, do Mussi, Sandri e Pimenta Advogados.

Sobral destaca ainda que o volume de aquisições durante a fase pré-operacional é alto e os valores dos bens adquiridos são igualmente grandes. Por esse motivo, a não utilização desse crédito significaria uma perda considerável à empresa.

O advogado Daniel Mariz Gudiño, do Dannemann Siemsen, diz que a decisão do Conselho de Contribuintes do Rio de Janeiro é um precedente importante e que o escritório já atendeu diversas empresas autuadas por utilizarem créditos de ICMS na situação descrita no processo. “A decisão abre um precedente para que as empresas que estejam nessa situação possam pleitear o direito à manutenção desses créditos”, diz. Segundo ele, a decisão terá mais força no Rio de Janeiro, mas a interpretação poderia ser utilizada por contribuintes de outros Estados.

Pelo menos dois Estados brasileiros já regularam a tomada de crédito de bens do ativo imobilizado durante a fase pré-operacional. O Paraná e Minas Gerais estipularam que o crédito poderá ser utilizado apenas após o início das atividades das empresas.

via Conselho amplia uso de créditos de ICMS | Valor Econômico.

Mato Grosso – Governo facilita parcelamento de débitos do Simples Nacional

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) facilitou o parcelamento de débitos do Simples Nacional apurados na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), referente aos exercícios de 2007 a 2011. Os valores começaram a ser inseridos no Sistema Conta Corrente Fiscal do contribuinte omisso na última semana, dispensando assim a necessidade de e-Proces para solicitar o parcelamento, este disciplinado pelo Decreto nº 1.174/12. O Fisco já notificou 976 contribuintes, resultando em R$ 20,2 milhões em cobranças.

A Sefaz ressalta que pela legislação, o contribuinte optante pelo Simples Nacional que não tiver com a situação regularizada no prazo de 30 dias será excluído do regime. O mesmo ainda estará sujeito a interferências no trânsito de mercadorias nos postos fiscais e impossibilitado de retirar a Certidão Negativa de Débitos.

Estas são pendências referentes ao Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) informadas pelo próprio contribuinte junto à Receita Federal, que passou o controle da cobrança para a Sefaz ao aderir a Resolução n° 94/11 do Comitê Gestor do Simples Nacional. O Fisco ainda vai notificar cerca de 7 mil contribuintes para quitar um débito total de R$ 30,1 milhões.

Estes são débitos que o próprio contribuinte disse ser devedor, e por motivos diversos, não efetuou o recolhimento. “Estamos facilitando o pagamento para que o Estado não seja obrigado a efetuar a exclusão destes contribuintes do regime diferenciado de tributação que é o Simples Nacional”, destacou o secretário de Estado de Fazenda, Marcel Souza de Cursi.

O Sistema Conta Corrente já está parametrizado aos dispositivos do Decreto nº 1.174/12, que possibilita ao contribuinte obter até 40% de desconto sobre as multas se o mesmo requerer o parcelamento no prazo de 30 dias, contados da data de ciência da notificação de lançamento, alcançando os contribuintes que já efetivaram o parcelamento espontaneamente. O Fisco reforça que por força da Portaria nº 045/12, toda e qualquer notificação e comunicação aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico.

Neste sentido, é importante que o endereço de e-mail esteja atualizado, sob pena de o contribuinte ser considerado tacitamente notificado após 45 dias, com todas as implicações legais.

Os parcelamentos dos débitos da DASN podem ser feitos em até 60 vezes, observando-se o limite mínimo de 20 UPFs-MT (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso) por parcela, que será acrescida de juros equivalentes à taxa referencial da Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) para títulos federais, acumulada mensalmente, e de Multa Moratória.

Para parcelamento no sistema de Conta Corrente Fiscal, basta acessar através da senha do contador o Sistema de Conta Corrente Fiscal 3.0 > Parcelamento > Gerar Parcelamento > PARC SIMPLES NACIONAL – PRAZO DE CIÊNCIA – RED40%. A redução só será aplicada se o contribuinte estiver dentro do prazo de ciência.

http://www.sefaz.mt.gov.br/

Secretaria da Fazenda do Paraná inicia piloto do serviço Domicílio Tributário Eletrônico

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) disponibiliza, em fase piloto, o serviço Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), que permite o envio de documentos assinados digitalmente pelo fisco para ciência do contribuinte ou interessado, usuário do portal de serviços Receita/PR.

O piloto inicia-se com a ciência das decisões em 1ª Instância dos Processos Administrativos Fiscais (PAF). Na sequência, se estenderá às decisões de Processos de Natureza Tributária (PNT), notificações de pagamento de autos de infração e despachos dos delegados regionais de Curitiba e Região Metropolitana. O novo serviço está amparado na Lei n.17.079/2012, que criou o domicílio tributário eletrônico, e na Resolução SEFA n° 105/2012.

O uso do DT-e traz muitas vantagens, dentre elas, a comodidade aos contribuintes usuários do Receita/PR, para recebimento das comunicações da SEFA de forma eletrônica em qualquer horário e lugar com acesso à internet; economia e celeridade processual; redução dos custos do Estado com impressões de documentos e envio de correspondências pelos Correios; e a preservação do meio ambiente com a redução do consumo de papel. Para conhecer o serviço acesse a versão demonstração disponível no menu Serviços/Receita-PR, localizado no portal da SEFA (www.receita.pr.gov.br).

O DT-e é mais um produto planejado, desenvolvido e implantado com base no conceito do Projeto “e-Processo” que visa disponibilizar o processo eletrônico na SEFA. O projeto integra o Contrato de Gestão do Governo do Estado e do Programa de Gestão Fiscal do Paraná (Profisco).

As inovações tecnológicas adotadas pela SEFA demonstram o compromisso com a sociedade paranaense na busca constante da eficiência na prestação dos serviços oferecidos aos contribuintes.

via Secretaria da Fazenda inicia piloto do serviço Domicílio Tributário Eletrônico – Notícias em Destaque – Secretaria da Fazenda.