Os primeiros débitos do Simples Nacional foram inscritos na Dívida Ativa da União em outubro deste ano, cinco anos após a criação do regime tributário, mas quem não pagou os tributos durante esse período pode contar com mais cinco anos para ter a dívida cobrada.
Segundo reportagem veiculada pela Agência Brasil, situações como essa ocorrem não apenas com o Simples Nacional e são decorrência de brechas na legislação, “que dá esse prazo para que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) execute os débitos”.
De acordo com Lucídio Bicalho, assessor jurídico do Instituto de Estudos Sócio Econômicos (Inesc), citado na reportagem, a legislação agrava a desigualdade tributária no País ao permitir que somente quem conhece as brechas e os mecanismos de contestação adie o pagamento da dívida.
“Os perdões fiscais e as brechas incentivam o mau pagador e beneficiam quem ocupa espaços de poder. Enquanto o cidadão comum não consegue renegociar, até por desconhecimento, grandes empresários e produtores rurais se beneficiam indefinidamente”, critica.
Segundo a reportagem, as brechas na legislação permitem que quase todas as dívidas com a União levem até dez anos para serem cobradas. São cinco anos para a homologação, inscrição na Dívida Ativa da União, mais cinco anos para a execução, quando a PGFN entra na Justiça para fazer a cobrança. Em alguns casos, entretanto, o prazo para a dívida prescrever pode demorar ainda mais dois anos.
Para o Imposto de Renda pago por declaração (tanto por pessoas físicas como por pessoas jurídicas), a inscrição na Dívida Ativa pode levar até sete anos.
Somados aos cinco anos para a prescrição da Dívida Ativa, o contribuinte pode passar 12 anos devendo ao governo federal sem ser cobrado. Isso se o devedor não conseguir encontrar brechas na lei que permitam a suspensão do processo.
A homologação só tem validade se o contribuinte for notificado, por carta individual ou por edital publicado em jornais de grande circulação.
Se o devedor conseguir provar não ter sido comunicado, a dívida com tributos em atraso não conseguirá ser transferida da Receita Federal para a PGFN, o que, na prática, extingue a cobrança.
“Se o contribuinte não foi notificado [da inscrição na dívida ativa], é caso de decadência. Se o Fisco fizer o lançamento em cinco anos, o direito de cobrar caduca”, explica Ives Granda, advogado tributarista e jurista, também citado na reportagem da Agência Brasil.
Para comprovar não ter sido notificado, o devedor deve pedir que a Receita Federal apresente os recibos de entrega dos comunicados pelos Correios. “Se ele, de fato, não tiver recebido a correspondência, o recibo não estará assinado”, diz.
Mesmo que a cobrança se inicie, o pagamento efetivo da dívida pode demorar ainda mais. Isso porque o prazo de dez ou de 12 anos tem a contagem interrompida quando o contribuinte contesta a dívida, seja por processo administrativo na Receita Federal ou na Justiça.
Além disso, os inadimplentes têm contado, nos últimos anos, com programas especiais de refinanciamento, conhecidos como Refis, que renegociam os débitos com desconto nas multas e nos juros.
Até agora, foram feitos quatro programas em 2000, 2003, 2006 e 2009.