Planejamento tributário entra na mira da Receita
A tese é de que a prática só seria legítima se houvesse razões econômicas para sua adoção
O planejamento tributário — a fim de evitar o fato gerador de tributos, reduzir a base de cálculo ou a alíquota e seu total e prorrogar o seu pagamento, adiando a data sem a incidência de multa—tem sido questionado pela Receita Federal. O órgão se apoia na tese de que a prática só seria legítima se, além do benefício da redução do ônus tributário, o contribuinte demonstrasse também razões e fundamentos econômicos e negociais que justificassem sua adoção, como, por exemplo, a produção de mercadorias ou prestação de serviços.
“A tese, agora, foi definitivamente incorporada em norma que disciplina as atividades de fiscalização”, avisa o tributarista Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli, sócio titular da Advocacia Lunardelli.
Protocolo
Ele explica que, com a publicação do Protocolo ICMS 147, de 28 de setembro (publicado no Diário Oficial da União de 23 de outubro), a Receita Federal aderiu expressamente ao Protocolo ICMS 66, de 2009, que criou o Sistema de Inteligência Fiscal para troca de informações entres os Fiscos e que possui embasamento normativo nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional. “Porém, quando examinamos as atividades que estão tipificadas como delituosas para fins penais e tributários, aparecem justamente os planejamentos tributários desprovidos de fundamentação econômica, que serão detidamente examinados pela Receita Federal e combatidos”, diz Lunardelli. O protocolo, diz o advogado, faz referência a “operações artificiosas sem fundamentação econômica” e “sem atividade econômica de fato para absorver eventuais responsabilizações” — é nesta última situação em que se enquadram os planejamentos tributários.Falta debate
Ele afirma que no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), do Ministério da Fazenda, o entendimento da Receita Federal tem predominado. Contudo, no Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo, da Secretaria da Fazenda paulista, o debate ainda é muito incipiente, assim como no Judiciário.
via Brasil Econômico
Receita Federal retem mercadorias nos Correios em Rio Grande
Agentes da Seção de Vigilância e Controle Aduaneiro, da Alfândega da Receita Federal do Brasil de Rio Grande/RS, realizaram na manhã desta terça-feira (11/12/12) fiscalização nas remessas postais, junto ao Centro de Distribuição de Encomendas Postais dos Correios.A ação buscava verificar a regularidade de mercadorias estrangeiras em circulação pela via postal. Para a verificação dos objetos enviados foi utilizado equipamento de scanner móvel da Alfândega do Rio Grande, que permite verificar o conteúdo do objeto sem a necessidade de abertura do pacote.Alguns objetos foram retidos para averiguação detalhada e intimação dos interessados. Entre as mercadorias retidas existem equipamentos de som automotivo, filmadora profissional, capacetes de motocicletas, artigos de informática e jogos eletrônicos.Os Agentes da RFB encontraram também miras laser e silenciador para armas de fogo. Como as mercadorias estavam ainda em trânsito, os remetentes são os responsáveis pelo seu conteúdo e serão intimados a comprovarem a regular importação das mercadorias.
Uma prévia dos impostos na nota fiscal
Uma gôndola de supermercado com produtos da cesta básica. Um terminal de caixa com leitor de código de barras. E na nota fiscal o valor do produto final e o montante correspondente em impostos. O cenário foi montado no nono andar da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), um dia depois da sanção da lei que determina a discriminação de sete tributos no cupom fiscal.
Pela Lei nº 12.741, a partir de junho do próximo ano, todos os documentos fiscais emitidos nas vendas de produtos e serviços ao consumidor deverão obrigatoriamente explicitar o valor correspondente aos impostos. A ACSP em parceria com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) desenvolvem um software com mais de 17 mil mercadorias e serviços com o cálculo dos sete tributos descritos na legislação: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Crédito, Câmbio e Seguros (IOF), Contribuição Social para o Programa de Integração Social (Pis), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).
Software poderá ser baixado gratuitamente pela internet a partir de fevereiro./Newton Santos-Hype
Segundo o presidente da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Rogério Amato, a réplica do Feirão do Imposto montada na sede da entidade tem por objetivo mostrar a facilidade no cumprimento da legislação. “No mundo digital em que vivemos, essa adaptação será simples. Quem quiser poderá baixar o software do site do Impostômetro (www.impostometro.com.br) com os cálculos, gratuitamente”, garantiu.
via TRIBUTOS.
AMAZONAS – SIMPLES NACIONAL – EXCLUSÃO: PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO FISCAL EXPIRA EM 22/12/2012
Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que ainda se encontram com débitos fiscais vencidos, cuja exigibilidade não esteja suspensa, devem procurar se regularizar com o Fisco Estadual antes do encerramento do prazo previsto de 30 dias a partir da publicação, no DOEAM de 23/11/2012, Nº 32.442, pág. 10, do Edital deNotificação de Exclusão do Simples Nacional Nº 001/2012.
Aqueles que efetuaram o pedido de parcelamento de débitos apurados no Simples Nacional junto à RFB e se encontram com pendências fiscais na Sefaz/AM devem proceder conforme orientação publicada no Portal de Notícias, no endereço eletrônico www.sefaz.am.gov.br, do dia 29/08/2012.
As empresas que apresentaram impugnação ao Termo de Exclusão e tiveram decisão favorável ao recurso administrativo podem consultar a regularização no serviço “Atendimento On-Line”, no endereço eletrônico www.sefaz.am.gov.br.
Maranhão – Ampliada anistia de multa e juros de ICMS com prazo até 21/12
Contribuintes do ICMS terão nova oportunidade para quitar débitos fiscais com dispensa de 100% de multas e juros, em parcela única. Com a Resolução 40/2012 a SEFAZ estendeu o prazo do benefício para 21 de dezembro e ampliou os débitos fiscais alcançados pela nova legislação, que podem se originar de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2012 e não mais até 31 de dezembro de 2011.
Com a Resolução 40, a SEFAZ também incluiu a redução da penalidade para obrigações acessórias, que não foram alcançadas nas resoluções anteriores. Os contribuintes que possuem débitos de multas, por atraso na entrega das declarações mensais do ICMS (DIEF), podem pagá-las com abatimento de 80% do valor de R$ 117,00, por declaração não entregue no prazo.
A dispensa de 100% de juros e multas vale, também, para o pagamento integral de saldo de parcelamento. Neste caso, o contribuinte deve comparecer a agência de atendimento mais próxima para obter o DARE relativo ao saldo de parcelamento com redução de multas e juros.
Para fazer o pagamento, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz, pela Internet www.sefaz.ma.gov.br e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE.
Ao preencher o DARE, para pagamento de Auto de Infração e Notificação de Lançamento o contribuinte deve escolher no campo “tipo de tributos”, a opção Auto de Infração. No campo “código de receita”, clicar no código 102 para auto de infração e informar o número do auto ou da notificação; com isso, o valor do débito será exibido automaticamente já com a redução de multas e juros. No caso de auto de infração inscrito em Dívida Ativa, o código a ser lançado é o 107, e para TVI o código de receita 109. Para valores declarados e ainda não formalizados, o código de receita é 101.
via Lista de Notícias.
Goiás – Sefaz altera normas de validade da nota fiscal
Como parte das ações para desburocratizar o atendimento ao contribuinte que estão sendo implantadas pela Secretaria da Fazenda, vigoram desde ontem (10) duas alterações relativas aos prazos de validade da nota fiscal relativa ao transporte de mercadorias.
A primeira mudança institui a suspensão do prazo de validade da nota em casos de interrupção do transporte de mercadoria por caso fortuito ou força maior que prejudique a locomoção dos produtos. O prazo da nota fica suspenso enquanto o veículo estiver impossibilitado de transitar sem que o motorista tenha que ir até uma delegacia para revalidar a nota. É o caso de um acidente de trânsito ou problemas mecânicos com o caminhão. Mas a Sefaz alerta que o contribuinte deve comprovar à fiscalização de trânsito, quando solicitado, o tempo em que o veículo ficou sem condições de seguir viagem. Antes da mudança o contribuinte tinha que se dirigir à delegacia ou agenfa para revalidar a nota vencida.
A segunda mudança aumenta o prazo de validade da nota fiscal em relação à quantidade de destinatários. Será acrescido ao prazo da nota um dia para cada conjunto de 10 destinatários da mercadoria. Antes, o prazo da nota tinha relação apenas com a distância percorrida e o tempo gasto.
http://www.sefaz.go.gov.br/
Tocantins – REFIS pode ser agendado pelo site da Sefaz
Os contribuintes que possuem débitos com o Estado já podem aderir ao REFIS – Programa de Recuperação de Créditos Fiscais do Governo do Tocantins. O agendamento para o cálculo de dívidas com o ICMS vai até 27 de dezembro pelo site www.sefaz.to.gov.br, link REFIS 2012, mas o contribuinte tem até o dia 30 do mesmo mês para assinar o Termo de Acordo, pagar a primeira parcela ou fazer o pagamento à vista.
O REFIS abrange dívidas tributárias ou não, cujo fato gerador ou ato infracional tenha ocorrido até 31 dezembro de 2011. De acordo com o Programa, quem preferir pagar à vista até o dia 17 de dezembro terá redução de 100% da multa moratória ou fiscal (exceto a multa formal) e dos juros de mora. Após essa data e até o dia 30 de dezembro a redução será 95%.
Na opção de parcelamento, o Governo oferece ao contribuinte redução de 80% da multa de mora ou fiscal e dos juros de mora, se parcelado em até 6 vezes; redução de 60%, se parcelado de 7 a 12 vezes; e redução de 40%, se o parcelamento for de 13 a 72 vezes. A multa formal atualizada para crédito tributário também terá redução de até 40%, no caso de parcelamento.
Para aderir ao REFIS, depois de feito o agendamento pelo site, o contribuinte deve procurar a Agência de Atendimento da Sefaz em sua cidade ou a Diretoria de Arrecadação e Recuperação de Créditos Fiscais, na sede da Secretaria da Fazenda, em Palmas. Para negociar as dívidas do IPVA, o contribuinte deve procurar somente as Agências de Atendimento da Secretaria da Fazenda, em todo o Estado.
via:: Governo do Estado do Tocantins – Secretaria da Fazenda ::.
Amazônia aprova incentivo para fabricante de pneu que utilizar borracha natural
A Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional aprovou na quarta-feira (5) o Projeto de Lei 4179/12, que desonera das contribuições de PIS/Pasep e da Cofins os fabricantes de pneus da Zona Franca de Manaus que utilizam borracha natural obtida por extrativismo não madeireiro.
O autor da proposta, deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), afirma que a medida tem o objetivo de incentivar a produção de borracha natural, de forma ecologicamente correta e socialmente justa, a partir das seringueiras na Amazônia.
Avelino afirma que, em 2011, especialistas da Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário apresentaram um levantamento demonstrando que o extrativismo de látex na Região Norte, apesar de ser uma atividade mantenedora do seringueiro e da floresta, gera uma renda expressivamente menor do que a decorrente do látex advindo de cultivo sintético.
Para o deputado, a isenção fiscal contribuirá para combater a concorrência predatória com pneumáticos importados de países do Sudeste Asiático. O preço dos importados é inferior ao custo das matérias-primas no Brasil.
Segundo Avelino, a isenção ainda vai favorecer a Região Norte na concorrência com produtores de outras regiões do País que, com adequados recursos de infraestrutura, conseguem oferecer produtos a um custo menor.
O relator, deputado Padre Ton (PT-RO), disse que, além de viabilizar melhores condições de vida, o projeto também estimula a organização dos seringueiros e fortalece o capital social local, na medida em que a venda da borracha e o pagamento do subsídio são feitos por meio de associações ou cooperativas de produtores. “Outro beneficio é a estabilidade das populações na floresta decorrente da melhora de suas fontes de renda a partir da borracha”, disse.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:
Comissão aprova publicação de balanços de grandes empresas só na internet
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira (5), o Projeto de Lei 7553/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que permite a publicação de balanços de empresas de grande porte na internet. Atualmente, os balanços são publicados em jornais de grande circulação.
A proposta muda a Lei 11.638/07, que, por sua vez, alterou a Lei das Sociedades Anônimas (S/A) e estendeu às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras.
O relator na comissão, deputado Vinicius Gurgel (PR-AP), modificou a proposta a fim de fixar com clareza sua aplicação às sociedades de grande porte de responsabilidade limitada, evitando a ambiguidade de que a regra poderia valer para as S/A, que têm outras obrigações legais de publicidade para seus acionistas.
Gurgel acatou uma emenda do deputado Antônio Andrade (PMDB-MG), para que as S/A sejam obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras simultaneamente na internet, e não como forma alternativa de divulgação em jornal de grande circulação, como previa a proposta.
Considera-se de grande porte, para efeito da lei, a sociedade ou o conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, de forma conclusiva, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta: