Como parte das ações para desburocratizar o atendimento ao contribuinte que estão sendo implantadas pela Secretaria da Fazenda, vigoram desde ontem (10) duas alterações relativas aos prazos de validade da nota fiscal relativa ao transporte de mercadorias.
A primeira mudança institui a suspensão do prazo de validade da nota em casos de interrupção do transporte de mercadoria por caso fortuito ou força maior que prejudique a locomoção dos produtos. O prazo da nota fica suspenso enquanto o veículo estiver impossibilitado de transitar sem que o motorista tenha que ir até uma delegacia para revalidar a nota. É o caso de um acidente de trânsito ou problemas mecânicos com o caminhão. Mas a Sefaz alerta que o contribuinte deve comprovar à fiscalização de trânsito, quando solicitado, o tempo em que o veículo ficou sem condições de seguir viagem. Antes da mudança o contribuinte tinha que se dirigir à delegacia ou agenfa para revalidar a nota vencida.
A segunda mudança aumenta o prazo de validade da nota fiscal em relação à quantidade de destinatários. Será acrescido ao prazo da nota um dia para cada conjunto de 10 destinatários da mercadoria. Antes, o prazo da nota tinha relação apenas com a distância percorrida e o tempo gasto.
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