Maranhão – Prorrogado para 19/11 prazo para regularização de empresas sujeitas à suspensão

A Sefaz ampliou até o dia 19/11 o prazo para regularização das 6.525 empresas sujeitas à suspensão cadastral, por infringirem a Portaria nº 063/2011, que limita a apresentação  de declaração do valor de faturamento, em percentual inferior a 90% do montante das entradas de mercadorias nos estabelecimentos, no período de agosto/2011 a julho/2012.

O prazo inicial para a regularização estava marcado para, esta segunda-feira, dia 5/11.

A relação das empresas sujeitas à suspensão pode ser consultada no site da Sefaz, Acesso Rápido, link http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/pdf?codigo=1783.

A Secretaria de Estado da Fazenda lançou um manual de orientação com os procedimentos necessários para regularização do contribuinte sujeito à suspensão cadastral com base na Portaria nº 063/2011, por declararem valor de faturamento inferior a 90% do montante das entradas na aquisição de mercadorias.

Para acessar o manual clique no link http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/pdf?codigo=1801

Distrito Federal – Fazenda apresenta novidades do Nota Legal

A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SEF/DF) apresentou nesta segunda-feira (05/11) série de medidas de fortalecimento do Programa Nota Legal, criado em 2008. Dentre as modificações anunciadas estão o reforço tecnológico para melhoria da qualidade das informações dos contribuintes, a navegabilidade e uso pessoal dos dados pelo cidadão e o combate às fraudes.

Além disso, foi explicado o funcionamento da devolução dos créditos em dinheiro. A novidade atende à Lei 4.886/12, aprovada pela Câmara Legislativa do DF em julho de 2012, e regulamentada pelo Governo do Distrito Federal (GDF) na terça-feira (30/10).

“Em junho do ano que vem aqueles que não utilizarem os créditos para abater os impostos poderão indicar os créditos para receber em dinheiro já em julho sem contato comprometer a utilização, caso queira, para abater o IPTU ou IPVA”, explicou o subsecretário de Receita, Espedito Souza.
Souza salientou que a maneira do brasiliense lidar com o documento fiscal não é mais a mesma desde o surgimento do Nota Legal, como têm demonstrado os números do Programa ao longo dos últimos três anos.
Atualmente, são 594 mil pessoas cadastradas, 79 mil empresas participantes e R$ 285,7 milhões em créditos já foram concedidos na forma de descontos no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). E informou que a expectativa é de que eles sejam ainda maiores nos próximos anos, dadas as mudanças anunciadas.
Modernização tecnológica
De acordo com o subsecretário de Tecnologia da Informação da Secretaria de Fazenda, Nélio Lacerda, até agosto já foram investidos R$2,5 milhões, e até dezembro esse valor deverá ser acrescido em R$ 10 mi devido a processos em licitação como novos projetos para a instalação de moderno sistema de backup e de firewall, além de ativos de rede e cabeamento na rede interna da SEF.
“Todas essas medidas tem sido e estão sendo tomadas no sentido de tornar a infraestrutura tecnológica Programa ágil, precisa e segura, além de melhorar a informação tratada pelos servidores e a performance do site”, explicou.
Exemplo desses investimentos são a reforma da Central de Processamento de Dados (CPD); instalação de aparelhos de ar condicionado de alta precisão e de grupo de geradores para garantir energia elétrica de forma contínua; aquisição de unidade de armazenamento de dados com capacidade de 180 therabytes e de oito servidores de rede com alto desempenho.
Inibição de fraudes
 
Controles rigorosos, segundo Ivan Siqueira, chefe da Unidade de Inteligência Fazendária e Gestão de Riscos – Unif, irão prevenir principalmente fraudes no ressarcimento dos valores em dinheiro, que começarão a ser devolvidos no próximo ano. Exemplo desse trabalho de inteligência foi inquérito policial instaurado pela Polícia Civil do Distrito Federal, por intermédio da Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Administração Pública (DECAP) após notificação da Fazenda, que apurou a existência da venda de créditos de terceiros.
A partir de informação recebida da SEF, as investigações apontaram que os créditos vinculados ao CPF de parlamentares e outras autoridades de diferentes esferas do poder eram vendidos para serem utilizados no abatimento do IPVA de 14 veículos. O prejuízo resultou em aproximadamente R$ 7,6 mil em créditos que foram usados para a quitação do imposto, que após a investigação foi devolvido aos contribuintes lesados.
Segundo o Delegado-Chefe da Decap, Vicente Paranaíba Costa Neto, o suspeito foi indiciado por furto qualificado, estelionato e crime tributário. “Ele subtraiu para si, créditos do Nota Legal que seriam destinados a 27 personalidades públicas, utilizando para quitar o IPVA do próprio veículo e vendê-los de forma ilícita a 14 proprietários de veículos, sem avisá-los da transação irregular”, listou o delegado.
Novo portal
Com o objetivo de tornar cada vez melhor a relação dos participantes com o Programa e, ao mesmo tempo aumentar a segurança dos dados de cidadãos e empresas, está em fase de testes o novo portal do Nota Legal (www.notalegal.df.gov.br). Com visual moderno, ele trará melhorias na navegação, segurança e usabilidade para o usuário e deverá entrar no ar até a segunda quinzena de novembro.
Um sistema de criptografia foi instalado na nova página do Programa que ao navegar pelas páginas tem impedido o mapeamento delas por aplicativos externos e dos pontos vulneráveis do atual site.
O gerente de Execução de Projetos Especiais da SEF, José Ribeiro, informou que as funcionalidades relacionadas à consulta ao banco de dados também receberão um dispositivo de segurança denominado Captcha – imagem de segurança – para evitar o ataque por robôs.
“Outra preocupação é com os portadores de deficiência visual que terão o acesso ao Portal facilitado por meio de o recursos para que escutem o som dos caracteres especiais da imagem facilitando a sua digitação”, complementa Ribeiro.
Resumo do Programa
Criado em 2008 para incentivar os consumidores a pedir o documento fiscal nas compras e na aquisição de serviços, o Programa Nota Legal visa proteger o cidadão da sonegação fiscal praticada por empresas de diversos segmentos.
Além de recompensar o cidadão que exerce sua cidadania fiscal, o Nota Legal busca reduzir o mercado informal e propiciar o incremento da arrecadação tributária, visando suprir o Distrito Federal de recursos financeiros necessários para o cumprimento das funções sociais.
Os consumidores – pessoa física e empresas optantes pelo Simples Nacional – podem recuperar até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), efetivamente recolhido pelos estabelecimentos fornecedores ou prestadores de serviço.
Para se ter acesso aos benefícios concedidos, como descontos no reembolso de parte dos impostos, é necessário que se esteja cadastrado no site do Programa, pedir a nota nos estabelecimentos conveniados e ir acumulando pontos para ganhar descontos no IPTU ou no IPVA.
Caso o comerciante ou prestador não informe corretamente os cupons e as notas emitidos com números de CPF, ele fica sujeito à multa de R$ 55,25 por documento fiscal não declarado.
Avanço dos números
Em 2010, mais de 18 mil consumidores usaram créditos para abater o IPTU e o IPVA. Foram 106 mil, em 2011, e 256 mil neste ano. Isso representa crescimento de 141% se comparado ao período anterior.
Em relação aos valores, a evolução do Nota Legal é ainda mais expressiva. O contribuinte do DF utilizou, em 2012, R$ 78,6 milhões em créditos, valor 241% maior do que 2011 e superior aos mais de R$ 461 mil do primeiro ano de indicação dos créditos. A preferência dos consumidores está em abater o valor do IPVA. Desde o início do Programa, mais de 270 mil veículos foram beneficiados frente aos quase 77 mil imóveis que obtiveram descontos no IPTU.
Para o subsecretário da Receita, Espedito Souza, essa evolução reflete o sucesso do Nota Legal no DF. “O Programa, que nasceu com o objetivo de incentivar o cidadão a pedir a nota fiscal, proporcionando a ele o ressarcimento em parte do imposto pago, pegou e vislumbra excelente histórico de crescimento”, opinou.
Ele acrescenta que, para que o bom desempenho se mantenha, várias iniciativas têm sido colocadas em prática pela SEF, a exemplo dos investimentos em tecnologia, segurança da informação, e no próprio alcance do Programa.
 
RAIO-X DO NOTA LEGAL
 
2010
2011
2012
Consumidores cadastrados
125.149
263.238
594.541
Consumidores que utilizaram créditos
18.295
106.216
256.182
Créditos utilizados – Total
R$ 461.659,55
R$ 23.052.045,69
R$ 78.655.125,68
Créditos utilizados – IPVA
R$ 350.950,46
R$ 17.289.536,12
R$ 60.180.450,01
Créditos utilizados – IPTU
R$ 110.709,09
R$ 5.762.509,57
R$ 18.474.675,67
Quantidade de veículos com indicação
13.872
75.290
181.394
Quantidade de imóveis indicados
3.098
20.245
53.378
Empresas participantes
60.202
70.797
79.685
Documentos fiscais emitidos
11.119.586
35.446.856
65.279.944 (Até 30/04)
Para ver os detalhamentos do programa Nota Legal clique aqui.

via SEFAZ – Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

Pará mantém limite de receita do Simples em R$1,8 milhão

O Governo do Estado manterá, em 2013, o limite máximo de receita bruta anual em R$1,8 milhão, para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) optantes do Simples Nacional, regime tributário diferenciado para micro e pequenas empresas. No dia 30/10 foi publicado, no Diário Oficial do Estado, decreto regulamentando a medida.

No Pará existem  101.588 optantes do Simples Nacional contribuintes  do ICMS, representando 82,1% do total dos empreendimentos cadastrados junto a Secretaria da Fazenda do Estado.

Além do número significativo de empresas beneficiadas pelo Simples Nacional  existem dois benefícios adicionais aos contribuintes do Simples, diferenciando o Pará em relação aos demais estados brasileiros. Desde 2009 há a isenção da parcela do ICMS mensal apurado no âmbito do Simples Nacional, para os contribuintes que realizem volume de negócios de até R$ 120 mil nos últimos doze meses. O segundo benefício, concedido em 2010, é a exclusão da obrigatoriedade do recolhimento da antecipação especial do ICMS devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

A atual crise econômica mundial, cujas conseqüências estão se refletindo no Brasil, com previsão de crescimento reduzido no  Produto Interno Bruto (PIB) em 2012, traz incertezas para os próximos anos. Reflexo disso, houve expressiva redução nas receitas transferidas, principalmente do Fundo de Participação dos Estados (FPE), em decorrência da política de desonerações do IPI pelo governo federal. A indefinição sobre o comportamento dessa fonte de receita exige cautela para evitar o comprometimento das receitas e manter o equilíbrio das contas públicas.

Outro ponto de indefinição é a mudança no Fundo de participação dos Estados (FPE). A revisão dos índices do Fundo, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), cujo prazo se encerra em dezembro/2012 e até hoje não definida, abre a possibilidade de alteração do montante que cabe ao Pará sem que seja possível, no momento, estimar se haverá ganho ou perda para o estado.

via Secretaria de Estado da Fazenda do Pará – SEFA.

CIAP Digital – Imobilizações em Andamento

Por Luiz Kruger

Para que as empresas possam utilizar seus créditos de ICMS sobre as aquisições de bens do imobilizado, é necessária análise detalhada quanto a sua utilização no estabelecimento produtivo ou atividade fim. Contudo, a legislação de cada estado determina sua forma de escrituração.

Vejam o caso dos projetos em andamento: na legislação de Santa Catarina a apropriação dos créditos ocorre no mês da entrada do componente e não há escrituração de “Componente”, mas sim de um “Bem”; já no Rio Grande do Sul exige-se que a escrituração siga o modelo padrão que consta no guia prático da EFD ICMS/IPI, ou seja, registrar as entradas de componentes no mês do recebimento, informando todos os documentos fiscais relacionados, referenciando a um “Bem Principal” que está sendo constituído.

Os cuidados devem ser redobrados nestes casos, pois é preciso garantir através do livro digital que nossa intenção de escrituração seja bem entendida pelo Fisco. Do contrário, o PVA deve apresentar erro, inviabilizando a escrituração – não podendo ser transmitida. Porém, a principal tarefa é a de conseguir demonstrar o saldo mensal do bem que está sendo elaborado. A apropriação dos créditos, neste caso, iniciará no mês que o projeto for concluído e o bem entrar em operação.

Há outros critérios ainda que necessitam de atenção, citamos aqui apenas um caso típico que gera polêmica e quase nunca esgota-se em minutos de discussão ou em poucas trocas de informação (blog, e-mails ou consultas especializadas).

http://mauronegruni.com.br/2012/11/05/ciap-digital-imobilizacoes-em-andamento/

NF-e em Contingência: Como emitir Notas Fiscais eletrônicas em condições adversas

O faturamento é sempre uma grande preocupação quando os recursos vitais para este processo sofrem alguma indisponibilidade. Porém, mesmo em condições adversas, é possível que se prossiga perfeitamente com a emissão desde que a empresa possua a devida preparação. Esta preparação consiste no conhecimento das estratégias de contingência que são disponibilizadas pela Receita Federal.

Atualmente existem três formas para que a mercadoria possa ser entregue ao cliente no devido prazo, sem que imprevistos possam infringir o processo:

1) Formulário de Segurança

A impressão do documento em Formulário de Segurança é a maneira mais comum, onde o papel utilizado deve ser, sem exceção, o papel moeda. Esta técnica é a única solução de emissão quando problemas técnicos ocorrem na infraestrutura da empresa, impossibilitando o encaminhamento ao órgão autorizador. Após a resolução dos problemas, os documentos impressos deverão ser transmitidos normalmente à SEFAZ e, em caso de rejeição deverão ser corrigidos e retransmitidos até sua devida autorização. Caso a correção implique em alguma alteração em informações que são impressas no DANFE, este deve ser reimpresso e encaminhado ao cliente novamente.

2) DPEC – Declaração Prévia de Emissão em Contingência

A segunda técnica, utilizada em caso de indisponibilidade da SEFAZ Origem é o DPEC. Para esta estratégia, o emissor precisa estar credenciado e sem obstrução de acesso à internet. A modalidade tem o objetivo de liberar a saída da mercadoria e impressão do DANFE, sendo que os documentos deverão ser retransmitidos à SEFAZ assim que a comunicação com o órgão estiver normalizada. Em caso de rejeição, o contribuinte deverá efetuar as correções necessárias e retransmitir à SEFAZ, aplicando as mesmas regras impostas para a modalidade de Formulário de Segurança.

3) SCAN – Sistema de Contingência do Ambiente Nacional

A terceira e última estratégia é o SCAN, que pode ser considerado o “espelho da SEFAZ Origem”. Esta modalidade, assim como o DPEC, tem como requisito o respectivo credenciamento e comunicação com a internet. Ainda, a série dos documentos emitidos deverá estar entre os números 900 e 999. O SCAN estará disponível apenas quando a paralisação da SEFAZ for previamente agendada. Para esta estratégia, os documentos encaminhados serão validados exatamente da forma que seriam caso fossem encaminhados à SEFAZ Origem.É possível identificar que com os conhecimentos necessários, a empresa pode ter seu fluxo de emissão normalizado através das técnicas acima descritas ou ainda poderá procurar por uma ferramenta que faça este processo de forma transparente dispensando assim a preocupação do faturista em função da indisponibilidade dos recursos e amenizando o impacto sobre o compromisso com o cliente.

Autor: Sérgio Vahldick Júnior, Consultor de Implantação da G2KA Sistemas,

Fonte: G2KA

Via: faturista.blogspot.com.br/2012/11/nf-e-em-contingencia-como-emitir-notas.html

Manifesto de carga, romaneio e comboio

O manifesto de carga é o documento opcional utilizado por empresas transportadoras de cargas onde são relacionados todos os conhecimentos de transporte que deveriam ser emitidos em uma operação de transporte de carga fracionada, ou seja, onde em um mesmo caminhão há mercadorias para diversos destinatários.

Havendo a utilização do Manifesto de Carga, não há necessidade de emitir um conhecimento de transporte para cada destinatário, sendo emitido apenas um, acompanhado do manifesto de carga em cada operação. Geralmente é utilizado nos transportes rodoviários, porém quanto aos demais modais de transporte (aéreo, aquaviário, ferroviário e marítimo), pode também haver previsão na legislação. Sua existência se deu pelo Ajuste Sinief nº 15/89, que acrescentou o inciso XVIII no art. 1º do Ajuste Sinief 06/89, criando o modelo 25 dos documentos fiscais utilizados pelos contribuintes do ICMS. Também pode ser utilizado por empresas que possuem frota própria e fazem entregas de cargas a vários clientes, exemplo lojas de móveis.

Nos dias de hoje já contamos com a forma eletrônica deste documento, que é o MDF-e, instituído pelo Ajuste Sinief nº 21/2010 e com cronograma inicial de implantação definido no Ajuste Sinief nº 15/2012.

Quanto ao Romaneio, este nada mais é do que uma extensão da nota fiscal, complementando os itens que não couberam no corpo da nota, quando emitida para a mesma operação, ou seja, mesmo destinatário, para evitar emissão de várias notas fiscais. Emite uma só nota fiscal e mantém junto do romaneio, como parte inseparável. Está previsto no art. 19, § 9º, item 1 do Convênio S/N de 1970. Também há utilização nos transportes internacionais, onde é conhecido como packing list.

Para complementar o conhecimento, temos também a situação do Comboio. Ocorre quando há somente uma nota fiscal, por exemplo, de uma máquina muito grande, que precisa ser transportada em mais de um caminhão. Haverá somente uma nota fiscal e um conhecimento de transporte, por isso os caminhões terão que transitar juntos para eventual fiscalização. O comboio também é usado por questões de segurança dos motoristas, quanto a assaltos ou eventuais estragos no caminhão, para um dar suporte ao outro, por isso não tomar como regra.

Nestes três casos temos a regulamentação por parte do órgão da administração de cada Unidade Federativa, visto tratar-se de operações tangentes aos contribuintes do ICMS. Cabe identificar na legislação do respectivo Estado o tratamento destes, bem como sua aplicação nos demais meios de transporte além do rodoviário, cabendo também a consulta à legislação Federal com relação às operações de comércio exterior.

Bases legais:

– As citadas no texto

http://www.guiadoscontadores.com.br/divulgacao/link.php?M=33430&N=235&L=693&F=H

Lista de devedores que possuem débitos com a Fazenda Nacional inscritos em Dívida Ativa da União

O acesso aos serviços da Procuradoria requer cadastramento inicial no PRIMEIRO ACESSO/RECADASTRAMENTO. O cadastramento só será efetuado se houver débitos inscritos, caso contrário será fornecida mensagem de inexistência de débitos em dívida ativa da União. O acesso também poderá ser realizado clicando nos serviços listados abaixo, e preenchendo a tela de acesso que aparecerá em seguida.

Para a consulta de Processo Administrativo Digital, o acesso requer a geração de Código de Acesso ou o uso de Certificado Digital.

Horário de Funcionamento:

O E-CAC encontra-se disponível para o contribuinte de segunda-feira à sexta-feira das 07h às 21h.

Qualquer dúvida, ligar para  0800-9782334 .

Consulta de Débitos  (Acesso irrestrito, mediante prévio cadastramento no sítio)

Consulta de Processo Administrativo Digital

Consulta de Requerimentos  (Acesso irrestrito, mediante prévio cadastramento no sítio)

Emissão de Darf

Requerimento para exclusão da Lista de Devedores  (Acesso irrestrito, mediante prévio cadastramento no sítio)

Lista de Devedores

Parcelamento Simplificado  (Acesso irrestrito, mediante prévio cadastramento no sítio)

Serviços da Receita Federal do Brasil para Cidadão

Serviços da Receita Federal do Brasil para Empresa

Emissão de GPS  Acesso irrestrito, mediante prévio cadastramento no sítio.

Fonte: Receita Federal do Brasil

http://mauronegruni.com.br/2012/11/05/lista-de-devedores-que-possuem-debitos-com-a-fazenda-nacional-inscritos-em-divida-ativa-da-uniao/

PI: Lei da Anistia de ICMS é publicada no Diário Oficial do Estado

Foi publicada nessa quinta-feira (01), no Diário Oficial do Estado, a Lei Estadual nº 6.279, sancionada pelo governador Wilson Martins no dia 31 de outubro, que objetiva conceder dispensa e redução de juros e multas para os contribuintes que parcelarem débitos fiscais relacionados ao ICMS. Essa lei prevê uma redução de 100% dos juros e multas para quem pagar o débito total de uma única vez, até 21 de dezembro desse ano. “O nosso objetivo é incrementar a arrecadação, estimular o crescimento da economia local e permitir que os contribuintes fiquem em situação regular, junto ao Fisco Estadual, para que possam, cada vez mais, contribuir para o desenvolvimento do nosso Estado”, afirma o governador Wilson Martins.

A Sefaz informa que a partir da próxima terça-feira (06-11), os contribuintes podem procurar qualquer agência de atendimento para efetuar a negociação.

Esse programa de parcelamento de débitos fiscais beneficiará os contribuintes que tenham débitos ocorridos até 31 de julho desse ano (2012), constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.

Se o contribuinte não optar por pagar o débito de uma vez, pode aderir ao parcelamento em até 24 meses, sendo que nesse caso o desconto dos juros e multas é de apenas 40%. Quem parcelar em seis meses vai ter uma redução de 80% dos juros e multas, e em 12 meses essa redução será de 60%.

VEJA COMO PODE SER NEGOCIADO O DÉBITO

I – até 100 % (cem por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias, se recolhido em parcela única até 21 de dezembro de 2012;

II – 80% (oitenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias, em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas;

III – 60% (sessenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias, em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas;

IV – 40% (quarenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias, em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas.

Fonte:  Diário Oficial do Estado do Piauí.

http://mauronegruni.com.br/2012/11/05/pi-lei-da-anistia-de-icms-e-publicada-no-diario-oficial-do-estado/

Prorrogação das Datas de Vencimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS

De acordo com a Portaria MF nº 137/12, as datas de vencimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), calculadas sobre a receita, devidas pelos sujeitos passivos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionados no Anexo Único a esta Portaria, ficam prorrogadas para:

I – o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de novembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de março/2012; e

II – o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de dezembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de abril/2012.

Para efeito da referida prorrogação, somente se beneficiarão os sujeitos passivos que estiverem, na data da publicação da Portaria MF nº 137/12, enquadrados nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único estampado a seguir.

Importa ressaltar que a prorrogação das datas de vencimento não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

ANEXO ÚNICO

Código Descrição CNAE
13.1 Preparação e fiação de fibras têxteis
13.2 Tecelagem, exceto malha
13.3 Fabricação de tecidos de malha
13.4 Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis
13.5 Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário
14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
14.2 Fabricação de artigos de malharia e tricotagem
15.1 Curtimento e outras preparações de couro
15.2 Fabricação de artigos para viagem e artefatos diversos de couro
15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
29.4 Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores
31.0 Fabricação de móveis

Fonte: Cenofisco

Via: http://www.noticiasfiscais.com.br/2012/11/04/prorrogacao-das-datas-de-vencimento-da-contribuicao-para-o-pispasep-e-da-cofins/

Receita Aceita Créditos de PIS e Cofins para Pagamento de Tributos Federais

O conteúdo de uma solução de consulta publicada ontem pela Receita Federal do Rio Grande do Sul surpreendeu advogados e empresários. O entendimento autoriza o uso de créditos do PIS e da Cofins para o pagamento de tributos federais. Segundo a Solução de Consulta nº 145, os custos relativos à aquisição de serviços ligados à avaliação da conformidade de produtos industrializados, decorrentes de exigências legais, podem gerar créditos a serem descontados do valor a pagar desses tributos.

Segundo especialistas, essa é a primeira manifestação da Receita que segue a nova jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – última instância para julgamento de recursos contra autuações – e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o conceito de insumo.

A interpretação da Receita do Rio Grande do Sul (10ª Região Fiscal) trata do cumprimento de normas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O comum é que a Receita manifeste-se contra o direito ao uso de crédito, mesmo que se tratem de custos essenciais para a atividade da empresa.

“A solução é interessante porque abre margem para se reconhecer créditos de custos com serviços de testes de qualidade, o que, em regra, a Receita nega”, diz o advogado Fábio Calcini, do Brasil Salomão & Matthes Advocacia.

Para Douglas Campanini, da Athros ASPR Auditoria e Consultoria, o entendimento causou espanto, pois o Fisco tem entendido que esses gastos não são insumos por não são serem usados diretamente no processo industrial. “Apesar de o produto analisado já estar pronto, a avaliação de conformidade é um atestado de que o mesmo atende às normas de segurança e, por esta razão, tem total ligação com a sua fabricação”, afirma.

Os contribuintes que tiveram respostas contrárias proferidas por outras regiões fiscais, tratando do mesmo assunto, podem ingressar com recurso no prazo de 30 dias a partir da publicação da solução de consulta, segundo Maurício Barros, do escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados. O recurso levará a questão à Coordenação-Geral do Sistema de Tributação (Cosit), responsável pela uniformização da interpretação da lei tributária em âmbito federal.

Para o advogado, o caso tem relação com processo já julgado pelo Carf sobre obtenção de créditos fiscais de despesas com uniformes utilizados na produção alimentícia. Os uniformes são obrigatórios por norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Fonte: Valor Econômico

http://www.spednews.com.br/11/2012/receita-aceita-creditos-de-pis-e-cofins-para-pagamento-de-tributos-federais/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=receita-aceita-creditos-de-pis-e-cofins-para-pagamento-de-tributos-federais&utm_source=SPEDNews+%7C+Newsletters&utm_campaign=7cc8c505e2-Not%C3%ADcias+Recentes+SPEDNews&utm_medium=email