AL: CT-e: Instrução Normativa SEF nº 36/2012 – Obrigatoriedade do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)

Instrução Normativa SEF nº 36, de 05.11.2012 DOE AL de 06.11.2012

Altera a Instrução Normativa SEF nº 5, de 17 de abril de 2012, que dispõe sobre o início da obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 8, de 22 de junho de 2012,

Resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O inciso I do § 1º do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 5, de 17 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Os contribuintes do ICMS ficam obrigados à utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57, previsto no art. 176-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, em substituição:

(…..)

§ 1º A obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57, ocorrerá a partir das seguintes datas:

I – 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:

a) rodoviário:

1. relacionados no Anexo único; ou

2. que sejam inscritos apenas em Alagoas e não optantes pelo Simples Nacional;

b) dutoviário;

c) aéreo;

d) ferroviário;

(…..)” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o inciso II do § 1º do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 5, de 17 de abril de 2012.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 31 de outubro de 2012.

Mauricio Acioli Toledo Secretário de Estado da Fazenda

Fonte: SEFAZ-AL

Via: http://www.spednews.com.br/11/2012/al-altera-a-instrucao-normativa-sef-no-52012-que-dispoe-sobre-a-obrigatoriedade-do-conhecimento-de-transporte-eletronico/

Receita Federal revoga Pareceres Normativos

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 9, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012

DOU de 8/11/2012

Declara revogados os Pareceres Normativos que menciona.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, declara:

Art. 1º Consideram-se revogados, por incompatibilidade com a legislação tributária superveniente, os Pareceres Normativos CST editados pela Coordenação do Sistema de Tributação relacionados no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

ANEXO ÚNICO PARECERES NORMATIVOS CST CONSIDERADOS REVOGADOS PELO ADE RFB nº 9, de 7de NOVEMBROde 2012.

ANO

PARECER NORMATIVO CST Nº

1970

5, 7, 9, 10, 12, 13, 14, 22, 26, 27, 29, 30, 31, 34, 35, 36, 42, 49, 86, 87, 88, 91, 105, 143, 153, 204, 210, 252, 254, 271, 294- A, 297, 304, 308, 311, 312, 319, 331, 336, 337, 338, 339, 341, 397, 424, 457, 473, 478, 481, 512, 541, 542, 557 e 558.

1971

90, 96, 111, 114, 115, 118, 128, 138, 145, 155, 156, 167, 188, 189, 201, 206, 208, 212, 215, 227, 238, 240, 259, 273, 280, 307, 309, 323, 333, 339, 342, 347, 348, 351, 356, 358, 361, 365, 424, 425, 426, 427, 428, 441, 444, 463, 476, 481, 523, 527, 528, 562, 566, 638, 661, 743, 744, 781, 873, 874, 876, 877, 878 e 879.

1972

53, 116, 149, 166, 186, 205, 207, 211, 220, 221, 225, 232, 241, 268

1973

113, 143

1974

95, 158, 213, 235

1975

7, 23, 64

1977

10, 21, 43, 47, 53, 75, 84, 87 e 89

1978

19, 20, 35, 43, 52, 71, 75, 85, 91 e 92

1979

20, 28, 30, 60, 66 e 67

1980

9, 15, 19 e 24

1981

7, 19, 22, 38

1983

7

1984

9

1986

78

1992 6

 

via Portal da Imprensa Nacional — Resultado da Pesquisa.

APROVEITAMENTO DE CRÉDITO. ICMS SOBRE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS.

APROVEITAMENTO DE CRÉDITO. ICMS SOBRE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL.

O enquadramento de uma mercadoria como produto intermediário com a finalidade de aproveitamento de créditos de ICMS depende de prova pericial.São produtos intermediários aqueles que integram o processo produtivo e se agregam à mercadoria para posterior circulação. Para a sua identificação, exige-se conhecimento técnico especializado, porquanto a prova do fato é complexa diante da diversificação da atividade empresarial. Precedentes citados: REsp 324.481-SP, DJ 3/11/2003, e REsp 1.114.628-SP, DJe 8/2/2010. AgRg no AREsp 224.082-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 18/10/2012.

Informativo 507 do STJ

http://www.noticiasfiscais.com.br/2012/11/08/aproveitamento-de-credito-icms-sobre-produtos-intermediarios/?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed%3A+EditoraResenhaDeNotciasFiscaisLtda+%28Resenha+de+Not%C3%ADcias+Fiscais%29

Mato Grosso amplia limite do Simples Nacional de R$ 1,8 mi para R$ 2,52 mi

O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), vai ampliar o limite de faturamento anual para o contribuinte poder optar pelo Simples Nacional dos atuais R$ 1,8 milhão para R$ 2,52 milhões. A medida passará a vigorar em janeiro de 2013, conforme estipulam os Decretos nº 1415/12 e nº 1416/12. A mudança atende a um pedido antigo dos contribuintes e visa reduzir os custos da empresa, sendo que os recursos economizados deverão ser aplicados na ampliação do negócio e contratação de funcionários.

Pela legislação estadual, vale ressaltar que os contribuintes enquadrados no Simples Nacional com faturamento até R$ 1,8 milhão continuarão a ter os benefícios estendidos propostos pelo Fisco. Ou seja, eles estão abrigados pelas reduções estaduais propostas no Artigo nº 47 do Anexo VIII do Regulamento do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (RICMS).

¿Mato Grosso possui benefícios que reduzem a tributação do Simples Nacional além do que a legislação federal estipula. Pelo texto original da Lei Complementar nº 123/06, a lei do Simples, as operações com Substituição Tributária, ou com recolhimento de imposto de forma antecipada, devem receber a tributação normal, o que em Mato Grosso não ocorre, o empresário paga menos imposto, 7,5%¿, destacou o secretário de Estado de Fazenda, Marcel Souza de Cursi, ao enfatizar que a medida é uma ação do Governo do Estado como forma de incentivar o desenvolvimento econômico de Mato Grosso.

Com as mudanças propostas pelo Estado para 2013, os contribuintes do Simples que tiverem faturamento anual entre R$ 1,8 milhão e R$ 2,52 milhões contarão com os benefícios exclusivos da lei federal. Quando o imposto for cobrado por antecipação ou via Substituição Tributária, o mesmo terá a redução de carga tributária conforme estipulada no regime de Estimativa Simplificada, o Carga Média.

¿O Simples Nacional traz como grande vantagem a redução na tributação junto a União, no Imposto de Renda e principalmente quanto aos tributos envolvendo os funcionários. O Governo do Estado está possibilitando que um número maior de empresas possam se beneficiar desta legislação¿, acrescentou o secretário de Fazenda.

Pelos cálculos da Sefaz-MT, cerca de 70% dos contribuintes do Estado podem optar pelo Simples Nacional e obter estes benefícios. A ampliação do limite de faturamento do Simples para R$ 2,52 milhões deve representar uma perda na arrecadação de cerca R$ 20 milhões. ¿São recursos que devem movimentar a economia e ampliar a geração de emprego em Mato Grosso. O Governo está cumprindo o seu papel¿, concluiu Marcel de Cursi.

http://www.sefaz.mt.gov.br/

Paraná – Débitos tributários – Exclusão do Simples Nacional

A Receita Estadual do Paraná, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006, informa que publicou no Diário Oficial Executivo do Estado nº 8830, de 31/10/2012, páginas nº 46 a 48, o Edital de Notificação nº 02/2012 – Termo de Exclusão do Simples Nacional – para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional com débitos inscritos em Dívida Ativa pela Fazenda Pública Estadual até 23/10/2012, cuja exigibilidade não se encontrava suspensa.

Convém ressaltar que os débitos tributários referem-se tão somente àqueles apurados na regra da legislação tributária estadual. Portanto, não estão incluídos os valores devidos pelo regime do Simples Nacional de que trata a Lei Complementar n. 123/2006.

Para evitar a exclusão do Regime do Simples Nacional, a partir de 01/01/2013, os débitos deverão estar regularizados até o trigésimo dia da publicação do presente Edital, mediante pagamento integral, parcelamento ou demais medidas que suspendam sua exigibilidade (art. 151 do CTN).

Caso se pretenda impugnar a exclusão, o pedido deverá ser protocolizado, na repartição fiscal do domicílio tributário do contribuinte, no prazo legal de 30 (trinta dias) a partir da data de publicação do referido Edital.

via Débitos tributários – Exclusão do Simples Nacional – Notícias em Destaque – Secretaria da Fazenda.

Último dia para entrega da DACON

As pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes cumulativo e não cumulativo, inclusive aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, devem apresentar o Dacon com informações relativas a setembro/2012, até hoje, dia 8-11-2012.

O declarante que apresentar a Dacon em atraso ou deixar de apresentá-lo ficará sujeito à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep informada, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentado antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.

via LegisWeb – Notícia – Dacon: Deverá ser entregue até dia 8 de novembro.

Maranhão – Governo amplia prazo para anistia de multa e juros de débitos de ICMS

O Secretário da fazenda, Cláudio Trinchão ampliou para 30 de novembro o prazo para anistia de multa e juros nos pagamentos de débitos de ICMS. A medida atendeu a um grande número de solicitações de contribuintes em situação de débito de ICMS, dando nova oportunidade às empresas maranhenses devedoras do imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços de quitarem seus débitos.

Para ter direito ao pagamento de débitos fiscais com dispensa de 100% de multas e juros, o contribuinte deverá fazer o recolhimento em parcela única até 30 de novembro. O prazo inicialmente concedido pela Secretaria da Fazenda do Maranhão era até 31 de outubro.

Um primeiro balanço da SEFAZ aponta que foram arrecadados cerca de 15 milhões de reais de débitos em atraso, com o benefício concedido.

Saldo de parcelamento

A dispensa de 100% de juros e multas vale, também, para o pagamento integral de saldo de parcelamento. Neste caso, o contribuinte deve comparecer a agência de atendimento mais próxima para obter o DARE relativo ao saldo de parcelamento com redução de multas e juros.

O benefício é valido para débitos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2011, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa. O incentivo alcança, também, débitos suspensos e relativos a ações judiciais e recursos administrativos contra a Fazenda Pública. Nesses casos o contribuinte terá que desistir formalmente dos recursos.

Para fazer o pagamento, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz, pela Internet www.sefaz.ma.gov.br e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE.

Ao preencher o DARE, para pagamento de Auto de Infração e Notificação de Lançamento o contribuinte deve escolher no campo “tipo de tributos”, a opção Auto de Infração. No campo “código de receita”, clicar no código 102 para auto de infração e informar o número do auto ou da notificação; com isso, o valor do débito será exibido automaticamente já com a redução de multas e juros. No caso de auto de infração inscrito em Dívida Ativa, o código a ser lançado é o 107, e para TVI o código de receita 109. Para valores declarados e ainda não formalizados, o código de receita é 101

via Lista de Notícias.

Goiás – Entra em funcionamento o Domicílio Tributário Eletrônico

O credenciamento dos contribuintes do ICMS para que obtenham o Domicílio Tributário Eletrônico (DTe), uma caixa postal no sistema eletrônico da Secretaria por onde receberão as comunicações oficiais enviadas pela Sefaz, começa a ser feito hoje (quarta-feira) pela pasta. A caixa postal pode ser formalizada até 1º de março de 2013. Segundo o gerente de Informações Econômico-Fiscais, Marcelo Mesquita, estão obrigados a fazer o credenciamento 160 mil contribuintes do ICMS, inclusive os optantes do Simples Nacional. Instrução Normativa que dispõe sobre o DTe foi publicada no Diário Oficial do Estado de hoje (quarta-feira).

Marcelo Mesquita ressalta que o Domicílio Tributário Eletrônico foi criado para tornar mais ágil a comunicação entre o fisco e a empresa e permitirá ao contribuinte ter acesso às informações gerais de sua empresa contidas no banco de dados da secretaria. “A ideia também é disponibilizar, pela internet, todos os serviços oferecidos pela Sefaz para os contribuintes que têm o Domicílio Eletrônico”, afirma.

Com o credenciamento, o contribuinte fica habilitado a receber, por meio eletrônico, qualquer comunicação oficial a ele referente, encaminhada pela Secretaria da Fazenda. Para credenciar, o contribuinte deve acessar o site www.sefaz.go.gov.br, no banner recém criado Dte Domicílio Tributário Eletrônico (no canto direito da página inicial) utilizando certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil e também o CNPJ ou o CPF, neste último caso para contribuinte pessoa física. O credenciamento é irrevogável e tem prazo de validade indeterminado. O contribuinte poderá cadastrar um e-mail para receber os avisos sempre que a Sefaz enviar um comunicado para a caixa postal oficial.

O credenciamento é facultativo para o produtor agropecuário, o extrator de substância mineral ou fóssil; o microempreendedor individual (MEI), com débitos apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) e a pessoa que, possuindo inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado – CCE – não seja contribuinte do ICMS.

Após a obtenção do DTe, a comunicação oficial da Sefaz será feita por meio da caixa postal eletrônica, dispensando-se a publicação no Diário Oficial ou o envio pelos Correios.  Em relação aos prazos previstos na legislação tributária estadual, se ela não fizer referência à data de expedição de comunicação por via eletrônica, considera-se a data de postagem da comunicação na CPE como a de expedição. Se a legislação tributária definir como termo inicial para contagem de prazo a data de tomada de ciência pelo destinatário, considera-se dada a ciência a data de abertura da comunicação pelo destinatário ou dez dias após a data da postagem da comunicação na CPE, se a comunicação não for acessada nesse período.

http://www.sefaz.go.gov.br/

MANIFESTAÇÃO DESTINATÁRIO – ambiente de produção no ar

Comunicamos que encontra-se disponível no Portal Nacional da NF-e, a “MANIFESTAÇÃO DESTINATÁRIO”, para empresas Pessoa Jurídica detentoras de Certificado Digital. O acesso deve ser feito no endereço eletrônico:www.nfe.fazenda.gov.br, serviços/manifestação destinatário.

A Manifestação Destinatário é um conjunto de eventos que permite que o destinatário da NF-e possa se manifestar sobre a sua participação na operação acobertada pela NF-e, confirmando assim, as informações prestadas pelo seu remetente e emissor do respectivo documento fiscal eletrônico.

Base legal: Nota Técnica 02/2012 e FAQ disponível no portal da NF-e (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal).

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/2159846:Topic:555794

ICMS: Alíquota única de 4% pode ter oito anos para transição

Por Claudia Safatle e Raymundo Costa | De Brasília

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, apresenta hoje aos governadores a proposta de reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que prevê a unificação da alíquota interestadual do imposto em 4% e um prazo de oito anos para os Estados fazerem a transição. Haverá, ainda, a criação de um fundo de compensação, com recursos do Tesouro Nacional, para atenuar as eventuais perdas de receitas dos Estados. O valor que será repassado ao fundo não está definido, mas se não houvesse a prática de incentivos fiscais, a unificação de alíquota representaria uma perda de arrecadação de R$ 14 bilhões.

A reunião do ministro com os governadores, hoje pela manhã, será o primeiro passo político para a reforma do ICMS e, consequentemente, para o fim da guerra fiscal. Mantega pretende chegar a um acordo até o fim do ano. Antes disso, a presidente Dilma Rousseff também deverá ter um encontro com os dirigentes estaduais.

Apesar de ser um assunto complexo e objeto de profundas discordâncias entre os Estados, o governo federal avalia que a instabilidade jurídica em torno dos incentivos concedidos pelos governadores estaduais forjou uma situação perigosa que favorece um entendimento.

O momento é propício, sobretudo, por causa do risco de o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovar uma súmula vinculante pela qual os incentivos concedidos até agora, e que estão em vigência sem a prévia anuência do Conselho de Política Fazendária (Confaz), possam ser considerados ilegais.

Mantega poderá oferecer aos Estados a regularização dos incentivos e, no curso das conversas, discutir a troca do indexador das dívidas estaduais junto à União, uma velha reivindicação dos governadores. Hoje esses débitos são corrigidos pelo IGP-DI mais uma taxa fixa de 6% para a maioria dos governos. No caso de São Paulo, porém, ela chega a 9%. O governo federal concorda em trocar esse índice por um outro que tenha a taxa Selic como referência.

Para atrair investimentos e gerar empregos e renda nos seus territórios, os governadores concedem, há décadas, incentivos fiscais sem prévia aprovação do Confaz. O STF já disse, em várias decisões passadas, que os incentivos e benefícios do ICMS concedidos nessas condições são inconstitucionais. Mesmo assim, os governadores prosseguiram na prática. Os ministros do STF decidiram, então, fazer uma súmula vinculante para deixar claro que benefício sem autorização do Confaz é inconstitucional.

A disputa entre os Estados no STF teve reflexo, inclusive nas eleições municipais deste ano. Este foi o caso de São Paulo e Amazonas. O governador Geraldo Alckmin (PSDB) entrou com ação no Supremo contra incentivos concedidos pela Zona Franca de Manaus em plena campanha do primeiro turno. O prefeito eleito – à época favorito, segundo as pesquisas – da capital do Amazonas, o também tucano Artur Virgílio Neto, ameaçou até se desfiliar do partido.

Antes, o governo do Amazonas já havia recorrido ao STF, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a redução do ICMS que o Estado de São Paulo pretendia conceder a uma empresa montadora de tablets: ganhou uma liminar e a decisão foi comemorada em Manaus. Nesse clima, avalia-se no Palácio do Planalto que, para não perder os dedos, os governadores podem entregar os anéis.

Fonte: Valor Econômico