PR – ST – Nas Operações com Cervejas, Refrigerantes, Energéticos, Isotônicos e Água Mineral

Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 88, de 25.09.2012 – Internet – PR de 02.10.2012

Publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e isotônicos e água mineral.

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005,

Considerando o disposto no § 3º do art. 11 e no “caput” do art. 481, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996;

Considerando os dados das pesquisas dos preços usualmente praticados pelo substituído final no mercado, protocoladas sob o SID nº 11.633.416-0, e realizadas pelas seguintes instituições:

– Fink & Schappo Consultoria Ltda, em conjunto com a Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, apresentada pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja – SINDICERV e Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas – ABIR;

– GFK Indicator, apresentada pela Associação Brasileira de Bebidas – ABRABE;

Considerando os dados da pesquisa de preços de refrigerantes de marcas regionais realizada pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil – AFREBRAS, protocolada sob SID nº 11.561.084-8;

Considerando o contido nos SID nº 11.633.538-7, 11.633.540-9, 11.633.539-5 e 11.633.483-6;

Expede a seguinte NPF – Norma de Procedimento Fiscal.

1. Para fins da presente NPF, consideram-se contribuintes substitutos aqueles definidos no artigo 480 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007.

2. Para efeito de retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, relativo às operações subsequentes com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS e ÁGUA MINERAL, no período de 1º de outubro de 2012 até 31 de dezembro de 2012, deverão ser considerados os valores constantes das tabelas dos ANEXOS I, II e III, respectivamente, desta NPF.

3. Os valores estabelecidos nesta Norma de Procedimento Fiscal deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS, nas vendas realizadas pelo substituto tributário aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de distribuição adotado.

3.1 Nas notas fiscais que acobertarem as operações, deverá constar a expressão: “BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME NPF Nº 088/2012″.

4. As marcas ou embalagens não relacionadas nas tabelas citadas acima poderão ser incluídas a qualquer tempo, devendo o interessado encaminhar requerimento neste sentido à CRE – Coordenação da Receita do Estado, localizada na Avenida Vicente Machado, 445 – Curitiba, PR, destinado à Inspetoria Geral de Fiscalização.

5. Independentemente do disposto no item 2 desta NPF, poderá a Receita Estadual alterar os períodos e as tabelas vigentes a qualquer momento, mediante publicação de novas tabelas no Diário Oficial Executivo.

6. Deverão ser utilizadas as margens de valor agregado estabelecidas no parágrafo único do artigo 481 do Regulamento do ICMS, nas seguintes situações:

6.1 em virtude de decisão administrativa ou judicial que determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta NPF;

6.2 para determinação da base de cálculo da substituição tributária de cervejas, refrigerantes, energéticos, isotônicos e águas minerais importadas, exceto para aquelas constantes das tabelas mencionadas no item 2 desta NPF;

6.3 para produto enquadrado em “DEMAIS MARCAS DE FABRICAÇÃO NACIONAL”, “OUTRAS” ou “DEMAIS MARCAS”, nas tabelas mencionadas no item 2 desta NPF, com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço sugerido.

6.4 quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior à base de cálculo da substituição tributária prevista na forma desta NPF.

7. Esta Norma entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2012.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 25 de setembro de 2012.

Leonildo Prati

Assessor Geral – CRE/GAB

Delegação de Competência – Portaria 02/2011

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MS – Regime Especial para Contribuintes Inadimplentes de ICMS

Resolução SEFAZ nº 2.415, de 26.09.2012 – DOE MS de 02.10.2012

Aplica regime especial de controle e fiscalização aos contribuintes inadimplentes quanto ao pagamento do ICMS Garantido referente ao mês de agosto de 2012.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe defere o art. 116 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e

Considerando o disposto no art. 115, VI, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e o fato de os contribuintes especificados na relação anexa a esta Resolução estarem inadimplentes quanto ao pagamento do ICMS Garantido referente ao mês de agosto de 2012,

Resolve:

Art. 1º Os contribuintes especificados na relação anexa a esta Resolução ficam enquadrados em regime especial de controle e fiscalização, em razão de estarem omissos com o pagamento do ICMS Garantido referente ao mês de agosto de 2012.

Parágrafo único. O regime especial de que trata o caput consiste na apuração do ICMS Garantido à vista de cada operação e no seu pagamento no momento do internamento no território deste Estado de mercadorias destinadas aos contribuintes nele enquadrados, e a sua aplicação deve ser feita sem prejuízo das sanções previstas na legislação tributária.

Art. 2º O pagamento do ICMS Garantido referente ao mês de agosto de 2012 exclui o contribuinte adimplente do regime especial de que trata esta Resolução.

Parágrafo único. Para efeito deste artigo, a Unidade de Controle Fiscal deve comunicar a regularização da inadimplência aos Postos Fiscais de divisa interestadual, no prazo de cinco dias da sua ocorrência.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 26 de setembro de 2012.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.415, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012

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Programa da Receita dá oportunidade de corrigir declarações e evitar multa

Estão sendo avisadas empresas que realizaram vendas para o governo federal, contribuintes do setor de bebidas e entidades de assistência social que se declararam isentas da contribuição previdenciária

Por Agência Brasil

A Receita Federal lançou hoje (1º) o Programa Alerta, que dá aos contribuintes a oportunidade de corrigir erros nos dados informados ao órgão antes que seja aberto um procedimento formal de fiscalização. A Receita está postando comunicações nos Correios, alertando sobre inconsistências nos dados informados por três tipos de pessoas jurídicas. A divergência entre o que foi declarado pelas empresas e a estimativa do Fisco chega a R$ 3,154 bilhões.

Estão sendo avisadas empresas que realizaram vendas para o governo federal, contribuintes do setor de bebidas e entidades de assistência social que se declararam isentas da contribuição previdenciária, mas não apresentaram o certificado de isenção. O subsecretário de Fiscalização da Receita, Iágaro Jung Martins, destaca que o alerta não significa que esses contribuintes tentaram sonegar ou fraudar o Fisco.

“Não estamos afirmando que o contribuinte praticou algum tipo de infração, mas que no nosso cruzamento preliminar aparece divergência [entre as informações prestadas e o banco de dados da Receita]”, disse. De acordo com ele, empresas que não se regularizarem – corrigindo as divergências ou pagando o imposto devido – serão alvo de fiscalização a partir de 1° de dezembro. Nesse caso, estarão sujeitas a multa de 75% sobre a diferença entre o que foi declarado e o cálculo do Fisco.

Dos três grupos de contribuintes selecionados para receber o aviso, as entidades de assistência social foram as que apresentaram o maior valor em inconsistência de dados. No total, 2.091 entidades se declararam isentas de recolher R$ 2,8 bilhões em impostos entre 2010 e 2011.

De acordo com a legislação, elas precisam ser cadastrados no Ministério da Saúde, Ministério da Educação ou Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para ter direito ao benefício, o que não ficou comprovado. “Essas entidades precisam comparecer às unidades da Receita e apresentar cópia ou original do certificado [atestando o direito à isenção]”, afirmou o subsecretário de Fiscalização.

Em se tratando das empresas que vendem para o governo, levantamento preliminar mostrou divergência de R$ 100 milhões entre o tributo declarado por 105 contribuintes e o que foi apurado pela Receita em 2009 e 2010. Para o setor de bebidas, a diferença ficou em R$ 200 milhões para 23 contribuintes, valor referente a 2010 e 2011. As correções nas informações prestadas por essas pessoas jurídicas podem ser feitas no site da Receita na internet, por meio de declaração retificadora.

Segundo a Receita Federal, a seleção de um grupo de contribuintes para receber o alerta não dispensa os demais de promover a retificação espontânea das declarações prestadas à Receita, nem atesta sua regularidade fiscal. O programa, que deve ter novas etapas, foi executado em maio em caráter piloto junto a empresas optantes pelo benefício do lucro presumido. A aplicação resultou na recuperação de R$ 122 milhões, sendo que, inicialmente, a divergência tributária estimada era de R$ 922,4 milhões.

Fonte:www.fenacon.org.br/noticias-completas/519

http://mauronegruni.com.br/2012/10/02/programa-da-receita-da-oportunidade-de-corrigir-declaracoes-e-evitar-multa/

Combate à guerra fiscal ganha rigidez

A proposta da comissão de especialistas que discute no Senado o novo Pacto Federativo deve ser apresentada na próxima semana, incluindo um “um regime extremamente duro” para proibir os 26 estados e o Distrito Federal de fazerem guerra fiscal com a concessão incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

Relator da Comissão, Everardo MacielRelator da Comissão, Everardo Maciel

O relator da comissão, o ex-secretário da Receita Federal no governo Fernando Henrique Cardoso, Everardo Maciel, adiantou ontem, durante reunião da comissão, que, para eliminar distorções e disciplinar a competição fiscal entre os estados, os especialistas devem propor que isenção e benefício fiscal só sejam autorizados mediante aprovação unânime pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Esse órgão reúne os secretários da Receita Federal e das receitas estaduais.

A comissão de especialistas que analisa propostas para um novo pacto federativo pretende agendar para a próxima semana a entrega do relatório final ao presidente do Senado, José Sarney.

O relator da Comissão, Everardo Maciel classificou que essas distorções são ilegais porque ocorrem em razão do descumprimento à Lei Complementar 24/1975, que vedava expressamente a guerra fiscal no âmbito do ICMS e foi recepcionada pela Constituição de 1988. A concessão de incentivos fiscais tem que ser aprovada por unanimidade pelo Confaz.

Inconstitucional

“O STF recentemente decidiu por unanimidade que a guerra fiscal é inconstitucional. A discussão é se vai ter súmula vinculante e quando vai ter, mas a decisão não deixa a menor dúvida. O incentivo fiscal não é ilegal, mas a guerra fiscal”.

Para o relator da comissão Everardo Maciel, além da existência de desigualdades regionais, há “excessiva autonomia” dos estados na adoção das regras do ICMS. Na avaliação dele, primeiro, é preciso uniformizar as alíquotas do imposto “em 7% ou 9%”. Apontou que essa uniformização tem que ser feita em beneficio de todas as partes, em um “processo trabalhoso em que todos ganhem um pouco e todos percam um pouco”.

“Se fica como está, não tem possibilidade de conceder beneficio fiscal. A negociação faz parte da solução. Tem que alguém ganhar e perder nesse jogo, que não pode ser só para um lado. Perde o estado com alíquota preferencial de 12%, mas ele pode ganhar depois”, ponderou.

Em relação à adoção de tributos como o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), em vigor na França e em algumas partes da Ásia, ele afirmou que a “lógica da unanimidade” tem inspiração no direito tributário internacional. Segundo ele, o tamanho do quórum não é incompatível com a possibilidade da adoção de regras de competição fiscal já ocorrida em outros tempos.

“O que precisa é de regras claras. O que está errado é fazer algo contra a lei. O culpado não é o quórum”, avaliou.

Quanto às situações que fugiriam a essa unanimidade, os especialistas pretendem “dar um contorno mais moderno às exceções hoje existentes na lei”, segundo explicação do relator Everardo Maciel. A proposta deve incluir a conceituação de isenção, incentivo e benefício fiscal, especificando então a forma pela qual vai se deliberar sobre cada um.

Ainda de acordo com o relator, o texto deve prever um “regime extremamente duro”, que impeça os 26 estados e o Distrito Federal de concederem benefícios fiscais ilegais no âmbito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), um dos principais instrumentos usados na guerra fiscal entre estados.

No relatório final, as sugestões do grupo para reduzir o desequilíbrio entre as unidades da Federação estarão reunidas em nove anteprojetos de lei e duas sugestões a matérias que tramitam.

Fonte: DCI

Via: Fenacon

http://mauronegruni.com.br/2012/10/02/combate-a-guerra-fiscal-ganha-rigidez/

PA – Obrigatoriedade do Conhecimento de Transporte Eletrônico Entrará em Vigor em Dezembro de 2012

A partir de 1º de dezembro 663 contribuintes de ICMS no estado do Pará estarão obrigados a utilizar o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) no transporte interestadual de cargas. A obrigatoriedade do uso do CT-e será gradativa, e está regulamentada pelo Ajuste Sinief nº 018/2011, do Conselho Nacional de Política Fazendária, Confaz. .

O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento de existência digital, emitido e armazenado eletronicamente, documentando, para fins fiscais, a prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente, que dá a garantia de autoria e de integridade, e pela recepção e autorização de uso pelo Fisco.

O documento é emitido eletronicamente. O CT-e contempla a impressão de um documento em papel, chamado de Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (Dacte), cuja função é acompanhar a prestação do serviço, e conseqüentemente o trânsito das mercadorias transportadas, além de facilitar a consulta do respectivo CT-e na internet. Para os fiscos, o CT-e traz maior segurança e agilidade nas informações.

Para os contribuintes emitentes do Conhecimento de Transporte Eletrônico os benefícios serão a redução de custos de impressão do documento fiscal e redução de custos de armazenagem de documentos.

Os cálculos dos fiscos federal e estaduais demonstram que um contribuinte que emita 100 conhecimentos de transporte por dia, somará aproximadamente 2.000 conhecimentos por mês, acumulando cerca de 120.000 ao final de cinco anos. A emissão e guarda de documentos apenas eletronicamente diminuirá as despesas, em relação ao custo do arquivamento físico.

Há, ainda, a simplificação de obrigações acessórias, pois o uso do CT-e prevê dispensa da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF).

O CT-e substituirá os seguintes documentos: Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; Conhecimento Aéreo, modelo 10; Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27; Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.

Os documentos que não foram substituídos pelo CT-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.

Fonte: Sefaz Pará.

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Consumidores poderão ‘limpar o nome’ pela internet

Por Andréa Bertoldi

O consumidor tem à disposição, desde ontem, mais uma alternativa para limpar o nome. A Serasa Experian criou um serviço gratuito que utiliza a internet para facilitar a comunicação entre consumidores com pendências financeiras em atraso e a empresa credora. A partir de agora, as empresas podem oferecer pelo Limpa Nome, no site da Serasa Experian, descontos na dívida, condições de pagamento diferenciadas e boleto bancário para pagamento.

Na prática, os consumidores que possuírem dívidas em atraso com empresas que aderirem ao ambiente eletrônico vão receber da Serasa cartas com aviso de negativação, com uma senha. Com este código e o número do CPF, o consumidor entra no site da Serasa e tem acesso à sua dívida e às condições oferecidas pela empresa com a qual tem o débito.

Caso o cliente opte pela proposta do credor, só terá que imprimir o boleto e fazer o pagamento diretamente à empresa credora. Se não aceitar a proposta do credor, poderá entrar em contato com ele e negociar. Para isso, o site contará com todos os canais de relacionamento da empresa credora.

De acordo com informações da Serasa, até agora, quatro empresas entre bancos e redes varejistas passaram a oferecer o serviço. Uma delas é a rede Marisa, que comercializa roupas. A Serasa disse que ainda não podia revelar o nome das outras três empresas. A reportagem entrou em contato com a rede Marisa, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.

Pesquisas realizadas pela Serasa mostraram que a maior parte das regularizações acontece entre o envio da carta, encaminhada ao consumidor antes do nome entrar na base de inadimplentes, com aviso da pendência e a negativação do consumidor. Grande parte das pessoas deseja recuperar o crédito, mas um dos principais entraves para isso é a comunicação com a empresa credora.

”O objetivo do Limpa Nome é aproximar as empresas e os consumidores. A internet vai proporcionar mais facilidade para o cliente, e as credoras poderão oferecer melhores condições de pagamento”, afirmou o presidente da Serasa Experian e da Experian América Latina, Ricardo Loureiro.

O presidente da Federação do Comércio do Paraná, Darci Piana, disse que esta é mais uma tentativa do comércio de receber dívidas em atraso. ”É razoável e mais uma oportunidade para renegociar”, opinou. Mas, ele acredita que as contas com problemas maiores não devem ser resolvidas com facilidade pela internet.

Ele destacou que este serviço vem em uma época em que entra o 13º salário na economia e o consumidor começa a ter um pouco de fôlego na estrutura financeira. Para Piana, a redução de juros pode ajudar nas renegociações. ”O grande problema é que quando o consumidor compra se preocupa apenas com o valor da parcela no seu orçamento”, destacou.

O especialista em crimes eletrônicos, Wanderson Castilho, disse que hoje é muito comum ocorrerem fraudes de pessoas que se passam por representantes de uma empresa e, na verdade, não são. Ele recomenda que o consumidor entre em contato com o credor para verificar se este representante da empresa é verdadeiro.

Fonte: Folha Web

http://www.diaadiatributario.com.br/noticias_post/528-federal:-consumidores-poderao-‘limpar-o-nome’-pela-internet.html

Receita fecha o cerco a empresas beneficentes

Um grupo de 2.091 empresas que se declaram como entidades beneficentes de assistência social serão chamadas pela Receita Federal para comprovar que têm, de fato, direito ao benefício fiscal de que usufruíram. Essas empresas deixaram de recolher R$ 2,85 bilhões em contribuições previdenciárias entre 2010 e 2011, com base na lei que isenta esse tipo de entidade do recolhimento dos tributos. Os fiscais suspeitam que elas utilizaram esse benefício fiscal indevidamente.

Na operação “Programa Alerta”, lançada ontem, a Receita enviou cartas para que essas empresas atestem a sua condição de beneficiárias da isenção. Para tanto, elas precisam ter um certificado emitido pelo ministério responsável pela área em que atuam.

Os fiscais chegaram ao grupo após cruzar dados de sua base de dados com as dos ministérios da Saúde, Educação e de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. As 2.091 empresas não constam como detentoras de certificado de nenhum deles.

Como antecipou ontem o Grupo Estado, 23 empresas do setor de bebidas e 105 fornecedores do governo também receberão cartas do Fisco informando que a área de fiscalização identificou inconsistências que levaram ao pagamento menor de tributos. Conforme a Receita, a comparação entre os valores estimados pelo sistema que monitora em tempo real a produção de bebidas, o Sicobe, e os utilizados na apuração dos tributos, indica uma diferença potencial de R$ 200 milhões entre 2010 e 2011. Entre as empresas fornecedores do setor público, a diferença apontada no faturamento foi de R$ 1,5 bilhão.

Na carta, a Receita recomenda que as empresas façam a autorregularização. O subsecretário substituto de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, informou que as empresas têm até o final de novembro para acertar voluntariamente suas contas. A partir de 1º de dezembro, os fiscais vão iniciar o procedimento de fiscalização nas empresas que não se explicarem.

“Normalmente, o contribuinte não sabe que está sendo selecionado pela fiscalização. Agora, vamos comunicar alguns contribuintes com antecedência”, afirmou.

Momento

Fazendo a retificação, disse ele, as empresas evitam o pagamento da multa de ofício (de 75%) que é aplicada pela fiscalização na autuação. “Não estamos nesse momento informando que o contribuinte praticou algum tipo de infração. Pode ser um erro”, afirmou. Para ele, a área de fiscalização está ficando “boazinha” ao adotar essa prática de aviso.

Para o sócio do escritório Siqueira Castro Advogados, Richard Edward Dotoli, o excesso de declarações acessórias que a Receita exige das empresas tem levado ao aumento de equívocos. “Essa programa vai mostrar que a burocracia eletrônica vai gerando simples erros”, disse.

Segundo ele, é urgente a Receita começar a unificar e simplificar as declarações exigidas das empresas. “A Receita não pode achar que não vai dar erro, vai dar”, afirmou. Ele observou que uma nova declaração criada pela Receita tem um anexo com 54 páginas.

Fonte: Tribuna do Norte

http://www.diaadiatributario.com.br/noticias_post/529-federal:-receita-fecha-o-cerco-a-empresas-beneficentes.html

MG: Minas Gerais facilita pagamento de ICMS

Por Bárbara Pombo

O governo de Minas Gerais facilitou o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a indústria tabagista. A partir de 1º de novembro, as empresas do setor poderão dividir o pagamento do imposto em duas datas.

Pelo Decreto nº 46.055, publicado nesta segunda-feira no “Diário Oficial do Estado”, os contribuintes deverão recolher 75% do imposto até o dia 4 e o restante até o dia 9 do mês.

Até então, o Fisco exigia 100% do ICMS até o dia 4 do mês seguinte ao da operação.

De acordo com a advogada Graça Lage, da Lex Legis Consultoria Tributária, o recolhimento parcelado já é permitido em Minas para as distribuidoras de energia elétrica, gás e serviços de comunicação.

“O volume das operações é grande. Por isso, por vezes, o tempo para a apuração do imposto é exíguo”, diz, acrescentando que o parcelamento facilita o recolhimento.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

Fonte: Fenacon

http://www.diaadiatributario.com.br/noticias_post/530-estadual–mg:-minas-gerais-facilita-pagamento-de-icms.html

Secretaria da Fazenda cria Câmaras para julgar recursos de valor adicionado

A Secretaria da Fazenda publicou no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (2), uma portaria que delega a duas Câmaras de Julgamento a competência para julgar os recursos de valor adicionado (VA) dos municípios catarinenses. Formadas a partir de uma parceria com a Federação Catarinense de Municípios (Fecam), as Câmaras tem composição paritária, cada uma com quatro membros, divididos entre representantes dos municípios e da Secretaria de Estado da Fazenda.

A formação destas equipes tem o objetivo de agilizar os processos de julgamento e reforçar a parceria com os municípios, dando mais transparência às decisões do VA. No ano passado foi constituída uma Câmara de Julgamento que analisou 400 processos, trabalhando em sessões de 6 horas. Agora, cada Câmara terá 4 horas de sessões e os membros terão mais duas horas por dia para atividades administrativas complementares ao julgamento, aumentando a eficiência e qualidade das decisões.

“Santa Catarina é o único estado do Brasil a trabalhar desta maneira. Este trabalho é muito importante, pois efetua a participação dos municípios no processo decisório do valor adicionado”, avalia o auditor fiscal e presidente de uma das Câmaras, Ari Pritsch.

No dia 5 de outubro, serão distribuídos os processos e definida a pauta das sessões. Os conselheiros terão 20 dias para preparar o relatório antes dos julgamentos, que serão realizados entre os dias 5 e 21 de novembro. Durante as sessões, os municípios terão oportunidade de expor defesa oral, além da defesa escrita já apresentada. As sessões serão públicas, para garantir total transparência ao processo de julgamento.

Valor Adicionado

O VA, também conhecido como movimento econômico, é o principal critério utilizado para a partilha do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) entre as cidades catarinenses. Por lei, o Estado deve repassar 25% da arrecadação do ICMS para as prefeituras. Destes, 15% são divididos igualmente entre os municípios e 85% são distribuídos de acordo com o valor adicionado (ou movimento econômico) de cada cidade.

O VA serve de base para a elaboração do IPM (Índice de Participação dos Municípios), que determina quanto cada prefeitura receberá mensalmente do ano seguinte. Os municípios de Joinville, Itajaí e Blumenau, por exemplo, são os três com maior VA e, consequentemente, os que recebem maior repasse de ICMS.

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