Por Bárbara Pombo
O governo de Minas Gerais facilitou o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a indústria tabagista. A partir de 1º de novembro, as empresas do setor poderão dividir o pagamento do imposto em duas datas.
Pelo Decreto nº 46.055, publicado nesta segunda-feira no “Diário Oficial do Estado”, os contribuintes deverão recolher 75% do imposto até o dia 4 e o restante até o dia 9 do mês.
Até então, o Fisco exigia 100% do ICMS até o dia 4 do mês seguinte ao da operação.
De acordo com a advogada Graça Lage, da Lex Legis Consultoria Tributária, o recolhimento parcelado já é permitido em Minas para as distribuidoras de energia elétrica, gás e serviços de comunicação.
“O volume das operações é grande. Por isso, por vezes, o tempo para a apuração do imposto é exíguo”, diz, acrescentando que o parcelamento facilita o recolhimento.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Fonte: Fenacon