Empresas precisam se preparar para novo sistema do Fisco sobre folha de pagamentos

EFD Social, integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), deve entrar em vigor a partir de 2014, mas exige desde já preparo para prestar informações precisas a fim de evitar multas e sanções

A entrada em vigor do EFD Social, integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e apelidado de Sped Previdenciário, previsto para janeiro de 2014, parece estar ainda longe, mas exige planejamento das empresas no que se refere à organização das informações da folha de pagamento e contribuições previdenciárias. O Sped Previdenciário prevê o armazenamento dos dados da folha e registro de empregados em um cadastro único, que será compartilhado por várias entidades do governo, como Receita Federal, Ministério do Trabalho e Emprego, Previdência Social e Justiça do Trabalho.

Segundo a gerente sênior de Tributos Trabalhistas e Previdenciários da Ernst & Young Terco na região Sul, Milena Oliveira, há vários controles que passarão a ser exigidos e que as empresas não possuem ou estão espalhadas por vários departamentos. “Pelas novas regras, as reclamatórias trabalhistas e as empresas terceirizadas deverão ser informadas no EFD Social e essas informações normalmente encontram-se dispersas na empresa, sem um controle eficiente, ou foram delegadas a empresas terceirizadas”, alerta.

Por isso, é importante que as empresas façam uso desse período até a implantação para que se preparem de forma antecipada ao cumprimento das exigências deste sistema, não apenas quanto aos prazos necessários, mas também à qualidade das informações que serão, mais tarde, cruzadas pelo Sped. “As empresas precisam investir em tempo para treinar sua equipe, além de rever os procedimentos adotados na rotina como um todo, em especial as obrigações acessórias, exigindo maior integração entre os diversos setores”, avalia Milena.

Além de atribuir responsabilidades à área de Recursos Humanos para fornecer as informações ao Sped, os demais profissionais precisam ser envolvidos nesse processo, treinados e capacitados para facilitar a interface entre os sistemas e assim prevenir futuras multas e sanções. “Contadores, advogados e gestores devem compartilhar a mesma linguagem, porque, no futuro, informações mal fornecidas podem gerar prejuízos”, assinala.

O novo sistema vai tornar mais eficiente o trabalho do Fisco, eliminando os papéis utilizados na folha de pagamento e os usados no registro de empregados. Isso porque a empresa enviará mensalmente, em um único arquivo digital, as informações referentes ao registro e remunerações pagas aos empregados, que antes eram reportadas de maneira separada e para diversos órgãos públicos.

Inicialmente, haverá um aumento de trabalho, em virtude da necessidade de revisões de procedimentos, adaptações e simulações/testes. Entretanto, posteriormente, quando houver segurança e prática das novas rotinas, espera-se que haja diminuição da burocracia, pois os dados estarão concentrados em um cadastro único atualizado mensalmente.

Segundo a gerente sênior da Ernst & Young Terco, as empresas que ainda não se adaptaram a essa nova realidade precisam se preparar o quanto antes para o novo modelo. Isso significa ter informações acessíveis, cadastros organizados, além de investir em tecnologia para assegurar a aderência dos softwares e a qualidade na transmissão das informações. O sistema irá aumentar a rede de fiscalização, possibilitando que o governo eleve sua arrecadação tributária e reduza fortemente as sonegações. “Como o cruzamento das informações será feito de forma eletrônica, o Fisco vai ficar mais ágil ao Fisco identificar as incoerências. Por isso, é necessário alinhar as informações para evitar possíveis sanções”, orienta.

Literal Link Comunicação Integrada
Assessoria de imprensa Ernst & Young Terco – PR e SC
Ana Paula de Carvalho
anapaula@literallink.com.br

EFD-Contribuições: Erro/Advertência indevida no campo 03 do registro P100

Por Mauro Negruni

Tendo em vista os testes realizados por nós da equipe da Decision IT, com dados reais, e o surgimento de questionamentos quanto à correta forma de apresentação do registro P100 na EFD-Contribuições, esclarecemos que, após tratativas com a Coordenação do Projeto junto Receita Federal do Brasil, a atual crítica sobre os valores informados no campo 04 que gera uma ADVERTÊNCIA não é procedente, conforme segue abaixo:

Os valores no Campo 04 deverão ter o mesmo conteúdo informado em TODOS os registros P100, do mesmo estabelecimento na EFD-Contribuições, para a escrituração do Bloco P (MP 540 / MP 563 / MP 582). “Campo 04 – VL_REC_TOT_EST – Valor da Receita Bruta Total do Estabelecimento no Período Campo 04 – Preenchimento: informar o valor da receita bruta total do estabelecimento, no período da escrituração, das atividades sujeitas ou não à incidência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita”.

A regra a correta é a que está no Guia Prático 1.09:

“O valor do campo 06 (Valor da Receita Bruta do Estabelecimento, correspondente às atividades/produtos referidos no Campo 05) não pode ser superior ao valor do campo 04 (Valor da Receita Bruta Total do Estabelecimento no Período) do(s) registro(s) ‘P100’.”

O ajuste na validação deverá ser aplicado rapidamente pela equipe da Receita, visto que crítica da forma como se apresenta poderá gerar interpretações distintas àquelas que estão especificadas no Guia Prático.

http://mauronegruni.com.br/2012/09/24/efd-contribuicoes-erroadvertencia-indevida-no-campo-03-do-registro-p100/

Fenacon lança hotsite da Cartilha de Benefícios e Aplicações da Certificação Digital

O presidente do Instituto Fenacon, Carlos Castro, lançou, na última quinta-feira (20), o hotsite da Cartilha de Benefícios e Aplicações da Certificação Digital no 10º Certiforum, em Brasília.

O evento é organizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia (ITI) e reuniu todas as certificadoras digitais do país. Em um auditório com 300 pessoas, Castro apresentou a Cartilha, que é fruto do trabalho do Comitê das Certificadoras Digitais do Brasil, coordenado pelo Fenacon com a participação do Instituto Fenacon.

O objetivo do documento e do hotsite é disseminar informações sobre o certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) por meio de linguagem simples e acessível, sem termos técnicos. “A Cartilha é um passo para popularizar o certificado digital, uma vez que a certificação, sem dúvidas, é uma situação irreversível no país” afirma Castro.

A Cartilha de Benefícios e Aplicações da Certificação Digital será aprimorada a cada três meses pelo Comitê e você pode encontrá-la no endereço: www.beneficioscd.com.br

Fonte: www.fenacon.org.br/noticias-completas/498

Receita anuncia alterações normativas que favorecem a competitividade internacional de empresas brasileiras

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa 1.291, de 19 de setembro de 2012, promovendo uma reformulação no Regime Aduaneiro Especial RECOF, que a partir de agora poderá ser utilizado por empresas de qualquer segmento industrial, essencialmente de montagem.

O Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF) é considerado o mais moderno de todos os regimes aduaneiros especiais e se constitui em importante instrumento de política industrial, na medida em que combina suspensão tributária e facilitação logística. O Regime permite que insumos e partes destinadas a processos industriais possam ser despachados com maior agilidade e transportados diretamente aos estabelecimentos importadores, com suspensão do pagamento de tributos, mediante compromisso de realização de determinado volume de exportações e industrialização de um percentual dos insumos importados. O controle do regime é todo efetuado com base em sistema informatizado, o que faz com que o RECOF seja também conhecido como “Aduana Virtual”.

As alterações anunciadas contemplam não apenas o aumento do número de empresas potencialmente beneficiárias do RECOF, mas também a flexibilização das regras para enquadramento no regime e a ampliação das hipóteses de sua utilização. Reconhecendo os efeitos da crise internacional e reforçando a sua confiança nas empresas que já se beneficiam do Regime, o governo decidiu também estender por mais dois anos o prazo para que essas indústrias atinjam os volumes de exportação requeridos e ajustou a sistemática de apuração desses valores, dando maior fôlego às beneficiárias do regime.

O RECOF, que até então era de utilização exclusiva de empresas dos segmentos automobilístico, aeronáutico, de telecomunicações e semicondutores, representa um significativo auxílio para manutenção da competitividade internacional das empresas situadas no país e se constitui em elemento de grande importância na atração de investimentos estrangeiros diretos.

As empresas já beneficiadas com o Recof movimentaram uma corrente de comércio de mais de 21 bilhões de dólares em 2011 (US$ 10,8 bi na exportação e US$ 10,4 bi na importação) e o incremento potencial no volume de operações de empresas vinculadas ao regime é, considerado o desempenho de 2011, de cerca de 29,3 bilhões de dólares em corrente de comércio (US$ 15,5 bi em importações e US$ 13,8 bi em exportações).

Fonte: Receita Federal do Brasil

Legislação do IPI: Destaques Quanto à Aplicação da Lei nº 12.715/12

No DOU de 18/09/2012 foi publicada a Lei nº 12.715, de 17/09/2012, conversão da Medida Provisória nº 563/12, que aprovou diversas modificações na legislação federal com destaque para os seguintes temas na área do IPI:

a) restabelece o Programa Um Computador por Aluno (PROUCA) e institui o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional (REICOMP) – arts. 15 a 23 da Lei nº 12.715/12. Conforme o art. 5º do Decreto nº 7.750/12 (DOU de 11/06/2012, republicado no DOU de 12/06/2012), o REICOMP suspende, conforme o caso, a exigência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente na saída do estabelecimento industrial de matérias-primas e produtos intermediários destinados à industrialização dos equipamentos computadores portáteis classificados nos códigos 8471.30.12 e 8471.30.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao Regime. Vigência a partir de sua regulamentação (12/06/2012), até 31/12/2015;

b) Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (INOVAR-AUTO) – art. 40 – Crédito Presumido do IPI. Vigência em relação aos arts. 40 a 44 e 62, a partir de sua regulamentação até 31/12/2017;

c) Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações (REPNBL-REDES) – art. 28 – Suspensão do IPI nas vendas no mercado interno de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção para utilização ou incorporação nas obras civis abrangidas no projeto;

d) altera o art. 57 da Lei nº 11.484/07, que dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS) – Reduz a zero as alíquotas do IPI incidentes na importação realizada por pessoa jurídica habilitada no PADIS, ou na saída do estabelecimento industrial ou equiparado em razão de aquisição efetuada no mercado interno por pessoa jurídica habilitada ao PADIS, de:

d.1) máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, para incorporação ao ativo imobilizado da importadora, destinados às atividades de que tratam os incisos I e II do caput do art. 6º do Decreto nº 6.233/07; e

d.2) máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, para incorporação ao ativo imobilizado da importadora, destinados às atividades a que nos referimos na letra “d.1”;

e) altera a Lei nº 11.033/05, que instituiu o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (REPORTO) – Suspende a cobrança do IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e, quando for o caso, do Imposto de Importação (I.I.), as vendas e as importações de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens, no mercado interno, quando adquiridos ou importados diretamente pelos beneficiários do REPORTO e destinados ao seu ativo imobilizado para utilização exclusiva na execução de serviços a que se refere o art. 14, incisos I a VI, da Lei nº 11.033/05;

f) altera art. 57 da Lei nº 11.484/07, que dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados, instituindo o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS) e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital (PATVD) – Redução a zero da alíquota do IPI para o caso de venda no mercado interno ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, para incorporação ao ativo imobilizado da pessoa jurídica adquirente no mercado interno ou importadora, destinados às atividades de que tratam os incisos I a III do caput do art. 2º da Lei nº 11.484/07.

g) altera art. 61 da Lei nº 11.196/05, que instituiu o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (REPES), o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP) e o Programa de Inclusão Digital; dispõe sobre os incentivos fiscais para a inovação tecnológica (arts. 40 e 41 da Lei nº 12.715/12); e dá outras providências. O REPES suspende a exigência do IPI, incidente sobre a importação de bens novos, sem similar nacional, quando efetuada diretamente por pessoa jurídica beneficiária do regime para incorporação ao seu ativo imobilizado (art. 1º, § 1º, do Decreto nº 5.712/06), já o Programa de Incentivo à Renovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (INOVA-AUTO) – art. 40 da Lei nº 12.715/12 – aprova o benefício do crédito presumido do IPI nos termos do art. 41 da Lei nº 12.715/12.

h) altera o art. 67 do Decreto-Lei nº 1.593/77, que alterou a legislação do IPI em relação à fabricação de cigarros classificados no código 2402.20.00; referida alteração trata da definição da prática de conluio ou fraude, ou de crime contra a ordem tributária pelos fabricantes dos referidos produtos.

Fonte: Cenofisco

SET/RN – Decreto N° 22.972/12 – Certidão negativa e parcelamento de débitos

Altera os artigos 178, 192 e 193 do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário (RPAT), aprovado pelo Decreto Estadual n.º 13.796, de 16 de fevereiro de 1998. Incialmente, o Decreto acrescenta parágrafo único ao art. 178 do RPAT, determinado que a limitação máxima imposta no caput de três parcelamentos simultaneamente não será observada quando aqueles forem instituídos por leis estaduais específicas, com base em convênios editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) .

Anteriormente, a Portaria nº 106/2012-GS/SET, de 24 de agosto de 2012, estabeleceu parcelamentos acima de 30 prestações ou com valores superiores a duzentos mil reais somente poderão ser concedidos quando o contribuinte optar pelo Domicílio Tributário eletrônico (DTE).

O DTE é regulamentado pelo o art. 145-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997. Sua finalidade é a comunicação com a Secretaria de Estado da Tributação (SET), especialmente, no tocante ao recebimento de intimações, notificações e convocações.

O §1° daquele artigo esclarece que a opção pelo uso do DTE deve ser formalizada no âmbito da UVT, pelo contribuinte, por seu representante legal, na forma do Termo de Opção constante do Anexo 181 do Regulamento. O DTE é acessado a partir da UVT, no portal virtual da SET localizada no seguinte endereço eletrônico: .

Com relação ao parcelamento de débitos tributários, estes estão disciplinados a partir do artigo 164 do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário, provado pelo Decreto nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998.

O parcelamento poderá ser feito em até sessenta parcelas mensais e sucessivas, acrescidas dos encargos legais cabíveis, e em qualquer fase de tramitação do processo administrativo tributário. É conveniente ressaltar que o montante do débito será atualizado monetariamente até a sua liquidação, acrescido de multa e juros de mora, os quais serão calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, acumulada mensalmente até a data do deferimento do parcelamento e, a partir daí, à razão de 1% (um por cento) ao mês sobre o saldo das parcelas vincendas. O Decreto nº 22.972/2012 também dispõe sobre a emissão de Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado do Rio Grande do Norte que já está sendo adotada, com base na Resolução Interadministrativa nº 001, de 09 de fevereiro de 2012 -PGE/SET.

Os tipos de certidão conjunta a serem adotadas estão elencadas no Art. 193, quais sejam: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado; b) Certidão Conjunta Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado.

O Parágrafo 2º daquele artigo esclarece que a Certidão Conjunta Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado, será fornecida quando, em relação ao contribuinte requerente, constar a existência de débito fiscal cuja exigibilidade esteja suspensa em virtude de:

a)moratória; b) depósito do montante integral do correspondente débito fiscal; c) reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo administrativo tributário; d) concessão de medida liminar em mandado de segurança; e) concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; e f) parcelamento.

Acrescenta no parágrafo 3° que a tal certidão terá os mesmos efeitos da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado.

As certidões poderão ser solicitadas e emitidas por meio da Internet, no portal da SET.

SET-RN/ Decreto nº 22.977/12 – Prorroga benefício para aves

O Decreto nº 22.977/2012 alterou o §2° do artigo 68-G do Regulamento do ICMS (Dec. 13.640/97) prorrogando para 31 de dezembro de 2013, a vigência da sistemática aplicada às operações interestaduais com aves destinadas a beneficiamento. (crédito presumido equivalente ao valor do ICMS incidente na operação, opcionalmente, em substituição ao regime normal de tributação, nas remessas interestaduais que destinar aves produzidas neste Estado para beneficiamento em outra unidade da federação, vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos pelo avicultor e forma especial de escrituração da remessa e retorno do produto).

Essa sistemática é a disciplinada art. 68-F dispondo que “Nas operações interestaduais para beneficiamento de aves produzidas neste Estado, o produtor inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado poderá optar, na forma prevista em ato do Secretário de Estado da Tributação, pela utilização do crédito presumido previsto na alínea “c” do inciso XIII do art. 112 deste Regulamento”.

Quanto ao artigo 112 em questão, este disciplina o crédito presumido de ICMS para várias operações. Assim, temos:

“Art. 112. São concedidos créditos presumidos do ICMS, enquanto perdurar esses benefícios, para fins de compensação com o tributo devido em operações ou prestações subsequentes e de apuração do imposto a recolher, nos seguintes casos:

(…)

XIII – nas seguintes operações, efetuadas por produtor inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE), equivalente ao valor do ICMS incidente na operação, opcionalmente, em substituição ao regime normal de tributação, vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos pelo avicultor: (NR dada pelo Decreto 22.733,de 29.05.2012)

(…)

c) remessas interestaduais para beneficiamento de aves produzidas neste Estado, observado o disposto no art. 87, XXIII, e desde que atendidas as exigências estabelecidas no art. 68-G, deste Regulamento; (AC pelo Decreto 22.733, de 29.05.2012)”

Lembrando, ainda, que tais operações tem sua base de cálculo reduzida em função do disposto no art. 87, inciso XXIII, abaixo:

“Art. 87. A base de cálculo do imposto fica reduzida, nas operações com os produtos a seguir relacionados e da seguinte forma:

(…)

XXIII – a partir de 1º/01/2006, nas saídas interestaduais de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suínos, de forma que a carga tributária seja equivalente a 7% (sete por cento) do valor das operações (Conv. ICMS 89/05); (AC pelo Decreto 18.653, de 11/11/2005)”.

Por sua vez, o artigo 68-G traz os procedimentos e as condições para utilização da sistemática, reiterando que, nos termos do inciso I deste artigo, o contribuinte deve solicitar o deferimento a Unidade Regional de Tributação, conforme disciplinado na Portaria n° 70/2010.

No §1° do citado artigo que o contribuinte perderá o direito ao benefício se:

a) apresentar irregularidades em suas operações;

b) descumprir as obrigações ou exigências impostas pela legislação estadual, ainda que não fique configurada a sonegação do imposto.

ES:Sefaz convoca contribuintes a apresentarem DIEFs à Receita Estadual

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) convocou 4.152 contribuintes a apresentarem os Documentos de Informações Econômico Fiscal (DIEFs), equivalentes ao período entre janeiro de 2010 e julho deste ano. O Edital de Intimação foi publicado na edição desta sexta-feira (21) do Diário Oficial (DIO) e, a partir desta data, as empresas têm até 30 dias para se regularizarem com a Receita Estadual.

Para se acertarem com o Fisco Estadual, os contribuintes devem fazer a transmissão eletrônica dos arquivos pelo site da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br). O procedimento deve ser realizado utilizando-se a versão atualizada do programa DIEF, disponível no mesmo endereço, com atenção ainda para o recolhimento da multa equivalente a 20 Valor da Referência do Tesouro Estadual (VRTE) por documento.

O subgerente de Análise Econômico-Fiscal da Secretaria, Sergio Pereira Ricardo, explica que a não transmissão das informações pode levar o contribuinte a uma série de sanções, como suspensão da inscrição estadual e de benefícios fiscais. O contribuinte também poderá ficar impedido de integrar o cadastro do Simples Nacional; de participar de licitações; e estará vedado do acesso à Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa.

Já o contribuinte que apresentar os documentos de forma espontânea dentro do prazo, será beneficiado com pagamento reduzido da multa para 10%, equivalente a R$ 45,18 por pendência.

O Dief deve ser apresentado mensalmente por todas as empresas inscritas no cadastro de contribuintes de ICMS da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) – exceto durante o período em que estiverem como optantes pelo Simples Nacional.

A apresentação dos documentos deverá ser feita unicamente pela Internet. A falta de apresentação no prazo estabelecido no edital sujeitará as empresas à ação fiscal com multa de R$ 451,78 por documento não entregue. Mais informações com a Gerência de Arrecadação e Cadastro da Sefaz, pelos telefones (27) 3636-3958 begin_of_the_skype_highlighting (27) 3636-3958 end_of_the_skype_highlighting / 3636-3959, ou pelo e-mail dief@sefaz.es.gov.br.

A consulta das pendências está disponível no endereço: http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/omissosDief_04_2012.php.

Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo.

Burocracias tributárias pesam mais para pequeno varejista

Fernanda Bompan

SÃO PAULO – Apesar do crescimento das micro e pequenas empresas no País e com o avanço da tecnologia para a melhor execução dos negócios, assim como para atender às exigências fiscais, essas companhias sofrem com o peso das obrigações acessórias (como apresentação de declarações, preenchimento de guias, escrituração de livros, entre outros).
De acordo com especialistas, além do aumento de trabalho, o atraso nesse cumprimento pode levar a multas que ultrapassam o faturamento anual de uma empresa. “Houve casos de autuações de R$ 200 milhões e até R$ 300 milhões por terem atrasado na entrega de uma obrigação acessória”, comenta o presidente do Sindicato das Empresas de Contabilidade e Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), José Chapina Alcazar.
No caso das empresas que não estão no Simples – isto é, conforme a Lei Complementar 123 de 2006, as empresas que faturam até R$ 360 mil ao ano, que são microempresas, e aquela que fatura até R$ 3,6 milhões, que é a empresa de pequeno porte -, a multa pode chegar a R$ 5 mil no atraso de somente uma obrigação, como na entrega do Demonstrativo do Crédito Presumido (DCP) dos impostos sobre produto industrializado (IPI).
O Sebrae avalia que as não optantes pelo Simples sobrem bastante com a quantidade de obrigações acessórias. E que sem o auxílio de um profissional da contabilidade, muitos empreendedores não teriam condições de cumpri-las, incorrendo nas penalidades previstas em lei, o que traz um alto custo.
O problema apontado por Chapina é que a depender do setor, a empresa tem quase 20 obrigações por mês. Segundo levantamento feito pelo Sescon-SP, em janeiro, as companhias do setor tiveram 16 obrigações para cumprir, indústria teve 14 e prestadores de serviços tiveram oito, no total.
“Com essa quantidade de obrigações, o prejuízo maior é que as micro e pequenas empresas gastam mais tempo para trabalhar para o governo [atender as exigências], do que cuidar do seu próprio negócio. O governo deveria adotar regras diferenciadas para essas companhias, e não fiscaliza-las como se fossem grandes empresas”, analisa o presidente do Sescon-SP.
O diretor de Tecnologia do Grupo Ethos, Jefferson Matos, comenta que há um problema também com relação à sobrecarga para o contador. “Em uma das obrigações acessórias, o livro de inventário [controle de estoque], há empresas que têm 35 mil itens para serem lançados, algo que o profissional não dá conta. Por isso, que o empresário precisa também conscientizar que o trabalho deve ser feito em parceria com o contador”, explica Matos, cuja opinião é compartilhada com Chapina.
Ele aponta que com a entrada em vigor do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), esse cumprimento será facilitado, já que as informações serão lançadas virtualmente, e os governos federal, municipal e federal poderão ter as informações ao mesmo tempo. Hoje, cada ente da federação pede o mesmo conteúdo de formas diferentes para as empresas, sendo elas pequenas ou grandes. “Tecnologia é a única forma que atende as obrigações sem gerar custos altos”, diz Matos.
Mas Chapina aponta que com a implantação do Sped Contábil e Fiscal foi prometida a extinção de obrigações como a DIPJ, DCTF e Dacon, mas, ao contrário disso, foram impostas outras novas como a FCONT, o Dacon Mensal e a DCTF Mensal. “Diariamente são publicados decretos, portarias, instruções normativas e atos nos diários oficiais da União, dos estados e municípios, com alterações nas áreas tributária e fiscal, sendo praticamente impossível ao contribuinte acompanhar e colocar em prática todas as mudanças”, lembra Chapina, ao acrescentar que o prazo para se adequar ao Sped Contábil (janeiro de 2013) é pequeno.

Expansão
Por outro lado, a formalização por meio do surgimento de micro e pequenas empresas está aumentando cada vez mais. De acordo com o Sebrae, são 28 milhões de pessoas em 548 municípios, ou 15% da população nacional, atendidos pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
O analista-técnico do Sebrae, Robson Schmidt, que acompanha a evolução dos efeitos da norma em toda a federação, lembra que a implementação da Lei Geral é motivo de comemoração pela instituição, já que se tratava de uma meta a ser alcançada até o fim do ano. Cecília Miranda, também analista-técnica da entidade, diz que o esforço da instituição inclui capacitação e treinamento dos colaboradores, além de articulação política.
Oito estados ainda correm para cumprir suas metas individuais fixadas para 2012, segundo o Sebrae. Com a meta deste ano superada, agora os esforços do Sebrae serão direcionados para que, até 2015, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa esteja em vigor em 2.014 municípios.

via Burocracias tributárias pesam mais para pequeno varejista – DCI Diário Comércio Indústria & Serviços.

Governo federal volta a ampliar benefícios fiscais

Por Edna Simão | De Brasília

O governo federal ampliou mais uma vez os benefícios fiscais concedidos para vários setores econômicos com o objetivo de estimular o crescimento e reduzir as pressões inflacionárias no próximo ano. Com a Medida Provisória nº 582, foi reduzida a tributação incidente sobre a renda do caminhoneiro autônomo, prorrogada a desoneração de massas alimentícias e criado regime especial de suspensão temporária de pagamento de impostos. O impacto fiscal será de, pelo menos, R$ 3,542 bilhões no acumulado entre 2013 e 2014, sendo que R$ 2,011 bilhões apenas no próximo ano.

Editada na sexta-feira, a MP 582 confirmou a desoneração da folha de pagamento para mais 15 setores. Essa medida já havia sido anunciada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. Em 2013, 40 setores deixarão de pagar 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento para contribuir com uma alíquota de 1% ou 2% sobre o faturamento. O custo será de R$ 12,830 bilhões em 2013. Considerando os novos benefícios da MP 582, esse valor sobe para R$ 14,830 bilhões. O montante se aproxima dos R$ 15,2 bilhões que foram reservados no orçamento de 2013 para essa finalidade. Mas, segundo Mantega, esse valor é uma referência e pode ser elevado.

No caso do caminhoneiro autônomo, o governo reduziu de 40% para 10% da receita bruta a incidência do Imposto de Renda (IR). “A tendência é que tenha barateamento de seu custo, refletindo indiretamente no [preço do] próprio frete”, explicou o subsecretário de Tributação da Receita Federal, Sandro Serpa. Além disso, foi prorrogada por mais um ano – ou seja, até dezembro de 2013 -, a desoneração de PIS/Cofins para massas alimentícias. A renúncia fiscal será de R$ 629 milhões em 2013.

A MP 582 criou também o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes (Reif), que começa a funcionar em 2013 e representará uma renúncia de arrecadação de R$ 363,06 milhões em dois anos. “Estamos desonerando e tornando mais barato o investimento”, afirmou Serpa, acrescentando que espera o repasse do benefício para os preços. O governo ampliou o Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid). Quando o produto for vendido para a União, a indústria será desonerada de PIS/Pasep, Cofins e de IPI.

A Receita Federal explicou também, na sexta-feira, a instrução normativa que alterou o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof). O objetivo é estimular as exportações por meio da suspensão temporária de impostos e agilizar o despacho de insumos e partes destinadas a processos industriais. O valor mínimo de exportação anual para que a empresa ingresse no regime foi reduzido de algo entre US$ 10 milhões e US$ 20 milhões para US$ 10 milhões. Antes, o piso variava conforme o setor. Agora, além de não existir essa diferenciação, o regime foi estendido para todos os segmentos econômicos. “Isso abre a possibilidade de maior adesão”, afirmou o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita, Ernani Checcucci.

Atualmente, o Recof beneficia 23 empresas. Segundo o subsecretário, 185 companhias poderão ingressar no regime. Dentre elas, 12 pertencem à linha azul, programa aduaneiro em que a empresa se compromete em manter auditorias internas. (Colaboraram Thiago Resende e Eduardo Campos)

 

via Governo federal volta a ampliar benefícios fiscais | Valor Econômico.