TIT realizará sessão sobre autuações lavradas na operação Cartão Vermelho

O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) da Secretaria da Fazenda realizará no dia 18 de setembro, a partir das 8h30, sessão monotemática da Câmara Superior para o julgamento de autuações lavradas na operação Cartão Vermelho, por falta de pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A operação, realizada em 2007, confrontou valores declarados pelos contribuintes com informações prestadas pelas empresas operadoras de cartões de crédito e débito. Os processos a serem julgados na sessão foram objeto de pedidos de vista pelos juízes, de modo a consignar em cada um deles os posicionamentos divergentes que serão submetidos ao debate.

O TIT têm realizado sessões monotemáticas com o objetivo de uniformizar a jurisprudência e dar maior celeridade aos julgamentos de processos sobre o mesmo assunto.

via Secretaria da Fazenda – Governo do Estado de São Paulo.

Feirão do Imposto revela peso dos tributos e surpreende a população

Edgar Marcel, Agência Indusnet Fiesp

Saturado de pagar tantas taxas em produtos e serviços – às vezes sem saber –, o cidadão paulistano que passou em frente ao prédio da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) nesta sexta-feira (14/09) ficou ainda mais indignado ao deparar com os números mostrados durante todo o dia no Feirão do Imposto.

A diferença de preço dos produtos com e sem impostos chamou a atenção dos transeuntes que passaram em frente à Fiesp

O evento, promovido pelo Comitê de Jovens Empreendedores da Fiesp, é uma iniciativa da Confederação Nacional dos Jovens Empresários (Conaje) e reproduz um supermercado com itens de consumo do dia a dia como arroz, feijão, produtos de higiene e limpeza e outros, como eletrodomésticos e conta de telefone, cada um com seu preço real e a carga de imposto embutida.

Em cada gole de água, por exemplo, 45,1% de imposto escoam para os cofres do governo, além de uma série de itens tributados. O desodorante é outro tipo de produto com alto imposto, com 47,2%.

Sylvio Gomide, diretor-titular do CJE/Fiesp, explicou que este é o quarto ano consecutivo que a entidade realiza o Feirão do Imposto, de forma simples e objetiva. “Às vezes o pessoal assiste na televisão ou lê uma matéria no jornal sobre o assunto, de maneira complexa. E, aqui, a ideia é simplificar o entendimento com o supermercado montado e os produtos e serviços expostos.”

Segundo o diretor, a mobilização é parte da pauta de ações do CJE e da Fiesp. “Nossa agenda de mobilizações conduzida pelo presidente da Fiesp, Paulo Skaf, faz parte da tão esperada retomada da competitividade da indústria brasileira”, afirmou Gomide, que lembrou as conquistas da entidade, como a extinção da CPMF em 2007 e a recente redução da tarifa de energia elétrica anunciada pela presidente Dilma Rousseff.

“Conseguimos esses resultados por meio dessas reivindicações, e esse Feirão do Imposto é uma forma de chocar e alertar as cerca de 10 mil pessoas que passaram por aqui hoje”, completou Gomide.

Surpresa e indignação popular

William Araújo passava em frente à Fiesp e ficou revoltado com o “absurdo” dos encargos. “É muita coisa uma latinha de cerveja com 56% e o arroz com 18% de imposto. Estou surpreso”, declarou o jovem, que confessou só tomar conhecimento destes números ao passar pelo Feirão do Imposto.

Já Sandra Camargo se sente “roubada” com tamanha carga de taxa inclusa nos preços finais dos produtos. “Eu sabia desses impostos altos e acho humilhante o quanto somos explorados e roubados pelo governo deste país. E o pior: sem ver o resultado de tanta contribuição”, disparou.

Sandra acrescentou que a campanha é importantíssima e deveria ser realizada o ano todo. “A população precisa saber disso e ter a consciência de quanto lhes é roubado. Não existe outro termo a não ser roubo”, esbravejou.

via Na Fiesp, Feirão do Imposto revela peso dos tributos e surpreende a população – FIESP.

Empresa matriz não é responsável por débitos tributários da filial

“A propósito da responsabilidade tributária, sobreleva considerar que os débitos são apurados na matriz e filial, sendo que cada estabelecimento tem seu respectivo domicílio tributário. Ainda, as suas obrigações tributárias são geradas de acordo com os respectivos encargos exigidos conforme a situação específica e peculiar de cada uma”. Com base em tal entendimento, a 8.ª Turma do TRF/ 1.ª Região negou provimento ao agravo regimental interposto pela Fazenda Nacional contra decisão que indeferiu penhora de bens da matriz para a quitação de débitos tributários de sua filial.
 
Em apelação, a Fazenda afirma que o fato de a empresa constituir-se na forma de matriz e filiais não descaracteriza a responsabilidade tributária do conjunto da entidade. Dessa forma, a dívida da empresa matriz é também das filiais, e vice-versa.
 
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, entendeu que é incabível responsabilizar a matriz pelos débitos tributários das filiais, e vice-versa, pois cada empresa possui CNPJ próprio, a denotar sua autonomia jurídico-administrativa.
 
Sendo assim, julgou “inviável a confusão das personalidades jurídicas e das respectivas responsabilidades da empresa matriz e das filiais. Enfim, os débitos da matriz não são confundidos com os débitos das filiais”.
A decisão foi unânime.
 
Processo n.º 0041963-37.2011.4.01.0000/BA

via TRF1 – Empresa matriz não é responsável por débitos tributários da filial.

DISPONIBILIZADA NOVA VERSÃO DO GUIA PRÁTICO DA EFD

O Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital (EFD), a que se refere o Ato Cotepe/ICMS nº 34/2012, já está disponível para download. Ele visa orientar a geração, em arquivo digital, dos dados concernentes à EFD pelo contribuinte do ICMS (e IPI), pessoa física ou jurídica, inscrito no cadastro de contribuintes da SEFAZ.
 
Além disso, o Guia serve para esclarecer aspectos referentes à apresentação dos registros e conteúdo de alguns campos, estrutura e apresentação do arquivo magnético para entrega ao Fisco, na forma do Ato Cotepe/ICMS Nº 09/2008 e suas atualizações.
 

Para fazer o download da nova versão do Guia Prático da EFD clique aqui: ,Secretaria do Estado da Fazenda.

Bahia – Operação combate os Omissos do PAF-ECF

Para combater os omissos do Programa Aplicativo que deve ser utilizado pelos Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – PAF-ECF, a Diretoria de Administração Tributária da Sefaz (SAT), através do trabalho das Unidades Móveis Fiscais, vem realizando neste ano desde o mês de março uma operação padrão que fiscalizou 824 empresas até o mês de junho.

Somente na Diretoria de Administração Tributária da Região Norte (DAT-Norte), foram intimadas 276 empresas por não cadastrarem o PAF-ECF no sistema da Sefaz e 75 empresas por não utilizarem o ECF. As notificações aplicadas aos contribuintes irregulares resultaram em um total de R$ 233.910,00 em crédito reclamado. Já a Diretoria de Administração Tributária da Região Sul (DAT-Sul) notificou 61 contribuintes, recolhendo R$ 275.080,00 para os cofres públicos.

Desde 1º de junho de 2011 as empresas que utilizam o ECF tem a obrigação de utilizar o PAF-ECF e informar à SEFAZ o programa que utiliza, o qual deve estar previamente cadastrado na SEFAZ. “O PAF-ECF é um programa definido nacionalmente e o contribuinte usuário de ECF deve utilizá-lo, evitando o uso de programa irregular que possibilite alguma fraude contra o erário público”, explica o coordenador da Gerência de Automação Fiscal – GEAFI da Sefaz, José Antônio da Costa.

Para informar o aplicativo utilizado, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz www.sefaz.ba.gov.br, através do menu Inspetoria Eletrônica > ECF Emissor Cupom Fiscal > Contribuinte. A lista completa de PAF-ECF cadastrados pode ser consultada no site da Sefaz em Inspetoria Eletrônica, na opção ECF Emissor Cupom FiscalPAF-ECF Cadastrados e as orientações em Informações ECFOrientações PAF-ECF.

http://www.sefaz.ba.gov.br/

MA – SPED – CT-e – Obrigatoriedade – Alterações

Res. Adm. Sec. Faz. – MA 28/12 – Res. Adm. – Resolução Administrativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO nº 28 de 31.08.2012

DOE-MA: 06.09.2012

Altera o artigo 231-W do RICMS/03, que trata da obrigatoriedade do Conhecimento de Transporte Eletrônico, instituída pelo Ajuste SINIEF 09/07.



O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando oAjuste SINIEF 08/12, de 22 de junho de 2012, que alterou oAjuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, que instituiu o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico;

Considerando, ainda, que aLei 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e que oDecreto 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,

Resolve:

Art. 1ºAlterar a alínea “”a” do inciso II doart. 231-Wdo Regulamento do ICMS aprovado peloDecreto nº 19.714/03, que passa a vigorar com a redação a seguir:

“a) 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:

1. rodoviário, relacionados no Anexo Único do Ajuste SINIEF 09/07;

2. dutoviário;

3. aéreo;

4. ferroviário.”

Art. 2ºFica revogado a alínea “b” do inciso II doart. 231-Wdo Regulamento do ICMS aprovado peloDecreto nº 19.714/03.

Art. 3ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2012.

 

São Luís (MA), 31 de agosto de 2012.
 

AKIO VALENTE WAKIYAMA
 

Secretário de Estado da Fazenda, Em Exercício

http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=274966&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=MA&flag_mf=&flag_mt=#ixzz26TeddOjx

PIS e COFINS, um mar de legislação e oportunidades!

Por Tiago Coelho / Portal Dia a Dia Tributário

Nos últimos anos, em virtude da enxurrada de legislações que tratam da matéria, temos observado que as empresas vêm pagando PIS e COFINS a maior pelo fato, por exemplo, de não cadastrar corretamente seus produtos com tratamento tributário diferenciado: isentos, alíquota zero, substituição tributária e monofásicos. E mais do que isso: deixam de aproveitar os créditos relativo a insumos, fretes próprios, gastos com logística, dentre outros. A legislação e a jurisprudência vêm se atualizando e permitindo os créditos citados. Com isso, em determinados casos, o contribuinte pode compensar esses créditos anteriores com os débitos presentes.

Nesta linha, destacamos os setores varejistas e atacadistas. Tais seguimentos, por força do SPED, se veem agora obrigados a organizar seu sistema tributário.

Até então tudo era feito de forma rudimentar baseando-se apenas na revenda de mercadorias não aproveitando créditos tributários pelo fato de não se atentarem que também exercem várias atividades distintas, o que representa a potencialização de aproveitamento de créditos, desde que haja uma mudança cultural tributária/contábil.

Em um mercado cada vez mais tomado por competitividade e com margens reduzidas de negociação se faz primordial a revisão tributária para a utilização de créditos do PIS e COFINS gerados na aquisição de insumos e na comercialização, que muitas vezes acabam sendo desperdiçados por mero descuido ou por desconhecimento interpretativo da legislação. Tais oportunidades geralmente estão em ações como estas:

-Análise do cadastro de produtos isentos, alíquota zero, substituição tributária e monofásicos para recuperação dos itens isentos mas tributados registrados incorretamente;

– Créditos de optantes do simples nacional;

-Outros créditos por ocasião de cadastro incorreto;

-Verificar quais créditos não aproveitados para fins de PIS e COFINS nos últimos 05 anos, de acordo com a jurisprudência administrativa (Conselho de Recursos Fiscais) e Jurisprudência dos tribunais.

TIAGO COELHO, Contador, Tributarista com especialização em Gestão Tributária pela Sustentare Escola de Negócios, Consultor e Auditor de empresas, Diretor Presidente da Fiscall Soluções Ltda (www.fiscallsolucoes.com.br) de Jaraguá do Sul/SC, Criador do Portal Dia a Dia Tributário (www.diaadiatributario.com.br) e autor de artigos e estudos sobre temas tributários.

Fonte: Portal Dia a Dia Tributário

SEFAZ PI recupera 8 milhões de ICMS de devios em vendas com cartões

Foram recuperados 8 milhões de reais aos cofres do Estado do Piauí. Isso aconteceu graças ao trabalho fiscalizatório da Secretaria de Fazenda do Piauí (SEFAZ PI). O trabalho de auditoria, realiza no primeiro semestre de 2012, é relativa ao ICMS não declarado em casos de compras com cartões de crédito e débito no ano de 2010. Agora, a Secretaria intensifica a operação quanto aos anos de 2011 e 2012. O prejuízo para o Piauí causado por sonegação em operações comerciais com cartões calculado pela SEFAZ, somente no período de janeiro até julho deste ano, é de aproximadamente R$ 20 milhões.

A detecção dos atos ilegais acontece através da Malha de Cartões. O processo consiste no cruzamento entre dados eletrônicos. Os números de vendas efetuadas com cartões de crédito e débito são repassados pelas Administradoras de Cartões e comparados à Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIEF) ou Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Essas declarações são necessárias porque o comerciante recolhe e repassa o valor do ICMS cobrado ao consumidor comum. A análise revelou uma incidência elevada de sonegações em casos de vendas efetuadas com cartões.

Em caso de averiguação de uma real irregularidade, uma cobrança formal é emitida pela Secretaria de Fazenda e enviada ao contribuinte de direito. A reincidência na omissão de números reais de vendas com cartão de crédito pode ocasionar Auditoria Especial, bem mais rigorosa, que visa detectar ainda outros desvios, auto de infração e denúncia formal ao Ministério Público. Neste caso, o contribuinte de direito responde na esfera Penal.

O diretor da UNIFIS (Unidade de Fiscalização da Secretaria de Fazenda), Edson Marques, explica que quem declara números de vendas com cartões abaixo do real está realizando uma apropriação indevida do imposto pago pelo consumidor e alerta: “ Os contribuintes que têm ciência de divergências entre os números declarados e de vendas efetuadas com cartões, sejam de débito ou crédito, devem procurar regularizar as pendências. Antes da notificação formal, não serão cobrados o valor devido mais juros e multa, apenas o valor sonegado.”

No ano de 2011, este tipo de prática, em uma base tributável de aproximadamente 100 milhões, trouxe um prejuízo aos cofres públicos do Estado do Piauí de aproximadamente 17 milhões de reais. Já este ano, as percas já somam quase 20 milhões de reais (para uma base tributável de 120 milhões) apenas entre os meses de janeiro e julho.

Este ano,de 10.906 empresas piauienses que utilizam cartões em operações comerciais, 5.016 demonstraram sonegação, o que demonstrou um aumento expressivo se comparada à situação do ano anterior. Em 2011, 11.591 empresas efeturam vendas que utilizaram os cartões como meio de pagamento e 5.244 delas não informaram o número correto de operações comerciais realizadas. Isso demandou esta ação fiscalizatória que envolve todas as cidades do Piauí. A pretenção é resgatar o valor total dos desvios.

O Assessor Econômico da FECOMÉRCIO, Raimundo Nonato Augusto da Paz, argumenta que a carga tributária brasileira, de 35% do PIB (Produto Interno Bruto) é alta demais: “ Isso impulsiona a sonegação! Se o comerciante paga todos os encargos, ele, em muitos casos, vai à falência!”

Já o economista e Auditor Fiscal Francisco Celestino de Sousa atribue a falência destes empreendimentos à má administração e acredita que a carga tributária não justifica os atos ilegais: “ Quem paga ICMS de vendas efetuadas não é nenhum lojista! O imposto é apenas recolhido do consumidor e já está inserido nos produtos comercializados. Em compras com cartão, de qualquer maneira os juros são cobrados pelas Administradoras de Cartão ao lojista para que possa utilizar o serviço de vendas com cartão. São estes juros que eles querem pagar com o valor do imposto que cobram do consumidor, mas que se apropriam e não repassam ao Estado.”

Julianny Nunes

Fonte: http://www.sefaz.pi.gov.br/noticias.php?id=3388

Devolução não entra no cálculo de contribuição

Por meio de solução de consulta, a Divisão de Tributação da Receita Federal manifestou entendimento no sentido de que os valores referentes às devoluções de produtos poderão ser excluídos da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

Atualmente, a alíquota dessa contribuição é de 1% para empresas do ramo têxtil, couro e calçados, confecções, móveis, plásticos, materiais elétricos, auto-peças, ônibus, naval, aéreo e de bens de capital mecânico. Para hotéis, tecnologia da informação e de comunicação, call center e chips, é de 2%. Além disso, nesta quinta-feira, o ministro da Fazenda Guido Mantega anunciou a inclusão de 25 setores na lista de desonerados.

Antes, todos pagavam a contribuição previdenciária patronal comum, de 20% sobre a folha de pagamentos. Com objetivo de diminuir a carga tributária das empresas, a Lei nº 12.546, de 2011, determinou sua substituição pela nova contribuição, incidente sobre a receita bruta.

“No que diz respeito à apuração da receita bruta, a lei permite a exclusão das vendas canceladas e descontos incondicionais, não fazendo alusão às devoluções, o que acabou por gerar dúvida em uma série de empresas”, afirma o advogado Thiago Garbelotti, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados. “A solução chega como uma boa notícia para os contribuintes sujeitos a nova sistemática”, comentou.

“Da receita bruta podem ser excluídas as vendas canceladas, inclusive por devolução de mercadorias”, diz o Fisco. O entendimento consta da Solução de Consulta nº 121, de 2012, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira.

O texto também determina que não devem ser incluídos na receita bruta o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrados pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços, que seja substituto tributário. O substituto tributário é a empresa que recolhe o IPI ou ICMS antecipadamente ao Fisco, em nome de todas as demais empresas da cadeia produtiva até o consumidor final.

“Isso porque o substituto recolhe esses impostos antes por determinação legal, não sendo um encargo próprio do seu faturamento”, afirma o advogado Daniel Mariz Gudiño, do escritório Dannemann Siemsen.

O tributarista diz que o entendimento está de acordo com o Regulamento do Imposto de Renda em vigor (Decreto nº 3.000, de 1999), que estabelece que “na receita bruta não se incluem os impostos não cumulativos cobrados, destacadamente, do comprador ou contratante, os quais o vendedor dos bens ou o prestador dos serviços seja mero depositário”.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

 

via Dia a Dia Tributário: Devolução não entra no cálculo de contribuição | Valor Econômico.