Revigorar IV segue com descontos de 85% em multa e juros até o fim de setembro

O programa Revigorar IV continua em vigor em setembro, com descontos de 85% em multa e juros, para contribuintes (pessoa física e jurídica) que regularizarem débitos com o fisco até o último dia útil do mês. O programa foi lançado pelo Governo do Estado em agosto e abrange todos os débitos de ICM, ICMS e ITCMD constituídos, notificados, vencidos, parcelados ou inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2011 e de IPVA inscritos em dívida ou constituídos de ofício até 30 de junho de 2012.

Para regularizar a situação junto ao fisco, o contribuinte deve acessar a página da Secretaria da Fazenda na internet no endereço www.sef.sc.gov.br. Durante a vigência do Revigorar IV haverá um link direto na página inicial do portal para que o contribuinte tenha acesso facilitado ao sistema de consulta (clique aqui). O secretário da Fazenda, Nelson Serpa, lembra que tudo pode ser feito pela internet, oferecendo mais conforto e agilidade aos contribuintes.

Resultados de agosto

O Revigorar IV recuperou aos cofres públicos mais de R$ 68,8 milhões no mês de agosto. Deste total, R$ 55 milhões correspondem aos débitos recolhidos pela força tarefa dos Grupos Especialistas Setorais, do Grupo Especialista em Cobrança e dos Grupos Regionais de Ação Fiscal da Secretaria da Fazenda. A região da Grande Florianópolis foi a que mais arrecadou, com quase R$ 14 milhões, seguida pela região de Itajaí com R$ 9,3 milhões, e pela de Criciúma com R$ 7,5 milhões. No total, 6.523 contribuintes, entre pessoas físicas e jurídicas, regularizaram os débitos, quitando 23.698 dívidas.

Cronograma de descontos

* 85% para pagamento até o último dia útil de setembro de 2012
* 80% para pagamento até o último dia útil de outubro de 2012
* 75% para pagamento até o último dia útil de novembro de 2012
* 70% para pagamento até o último dia útil de dezembro de 2012

O benefício pode ser usufruido nas seguintes situações:

Débitos de ICM, ICMS e ITCMD:

a) tratando-se de débito não lançado de ofício, àqueles com prazo de pagamento vencido até o dia 31 de dezembro de 2011;
b) tratando-se de débito lançado de ofício, àqueles constituídos até o dia 31 de dezembro de 2011;
c) tratando-se de débito inscrito em dívida ativa, àqueles inscritos até o dia 31 de dezembro de 2011; ou
d) tratando-se de débito parcelado, lançado ou não de ofício, aos respectivos saldos, desde que a primeira parcela tenha sido recolhida até o dia 31 de dezembro de 2011; e

Débitos de IPVA:

a) tratando-se de débito lançado de ofício, àqueles constituídos até o dia 30 de junho de 2012; ou
b) tratando-se de débito inscrito em dívida ativa, àqueles inscritos até o dia 30 de junho de 2012.

Leia a íntegra da lei no Diário Oficial Eletrônico do Estado – Lei nº 15.856 (página 8)clique aqui

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RS – Secretaria da Fazenda inaugura célula de auditoria no Posto Fiscal de Torres

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) inaugura nessa sexta-feira (14), às 11h, uma Célula de Auditoria no Posto Fiscal de Torres, no Litoral Norte. Responsável por auditar indícios provenientes da fiscalização do trânsito de mercadorias, o novo setor visa a redução do tempo entre a detecção de possíveis irregularidades e a fiscalização efetiva das operações relevantes e com perfil de risco. Estarão presentes no evento, o secretário de Estado da Fazenda, Odir Tonollier, e o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Conforme o subsecretário, a célula foi criada para atender a crescente demanda pelos serviços do Posto Fiscal Virtual (PFV), em especial, a geração e realização sistemática de verificações para conferir os milhares de indícios provenientes do Trânsito de Mercadoria (já foram catalogados mais de 45 mil indícios). “Com a introdução de novas ferramentas de sistematização de verificações fiscais desenvolvidas no âmbito do PFV será possível uma resposta mais eficiente, ampliando a percepção de risco do sonegador”, explicou.

Outro destaque é o trabalho conjunto entre o PFV e as diversas áreas da Sefaz, realizado por meio do Controle de Mercadorias em Trânsito (CMT). A partir dessa transversalidade é possível controlar previamente as operações, estabelecendo o direcionamento das atividades dos Postos Fiscais para problemas específicos, detectados nas verificações realizadas pela Fiscalização Geral ou pelos Postos Fiscais.

É o caso da operação “Couro sem Couro”, por exemplo: os caminhões que ingressam no Estado devem passar obrigatoriamente por um Posto Fiscal e registrar a mercadoria. Sem esse registro, torna-se impraticável comercializar o produto. Ao cruzar as NF-e referentes a mercadoria (enviadas em tempo real por empresas de todo o Brasil indicando venda para o Rio Grande do Sul) e o que realmente entrou no Estado, a Sefaz descobriu uma diferença de 50% nessas duas operações. “Isso indica que uma grande quantidade de couro ‘produzido’ aqui está sendo comercializado clandestinamente dentro do Estado, com notas frias emitidas de fora”, exemplifica Ricardo Neves.

Tecnologia
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) trouxe profundo impacto as atividades do fisco, desde as suas atividades no trânsito de mercadorias até as auditorias fiscais e contábeis. O enorme fluxo de informações enviado para as Secretarias de Fazenda, antes mesmo do trânsito físico das respectivas mercadorias, está provocando uma completa revisão em todos os processos vinculados à arrecadação, fiscalização e tributação – e conferindo maior efetividade à execução das tarefas do cotidiano da fiscalização de trânsito, por exemplo. Nesse sentido, os processos redesenhados e a incorporação de novas tecnologias está substituindo práticas do mundo analógico e dando mais efetividade ao uso dos recursos humanos.

Com a finalidade de promover uma maior integração entre a fiscalização do trânsito de mercadorias e a fiscalização por meio de auditorias, o Posto Fiscal Virtual (PFV) iniciou suas atividades em dezembro de 2010, contando com dois agentes fiscais do Tesouro do Estado (AFTE) e dois técnicos do Tesouro do Estado (TTE). Utilizando o cruzamento de dados e o maior uso de inteligência aplicada aos negócios, o PFV contribuiu para uma maior integração dos procedimentos do fisco e facilitou o processo decisório.

Atualmente, o fornecimento de subsídio para as Delegacias da Receita Estadual e para a Divisão de Fiscalização e Cobrança constatam a maior eficácia dos resultados das verificações, a partir de informações e indícios gerados. Realizando verificações a partir da ponderação entre relevância e risco, o PFV trouxe ganhos expressivos, fruto das verificações quanto à regularidade das operações entre os contribuintes. Esses trabalhos já resultaram em 33 autuações no valor total de R$ 3,43 milhões.

Diversas operações específicas sobre a fiscalização do trânsito de mercadorias foram deflagradas em todo o Estado do Rio Grande do Sul, dentre as quais: “Operação Telhado de Vidro” e “Olho no Alho” já concluídas e “Couro sem Couro”, em andamento.

via Sefaz RS – Notícias da Secretaria da Fazenda.

Sefaz Bahia atualiza pauta fiscal para cortes de carne e frango

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz), através da Gerência de Substituição Tributária – Gersu, atualizou a pauta fiscal relativa à antecipação tributária nas operações com produtos comestíveis resultantes do abate de aves e de gado bovino bufalino e suíno, conforme a Instrução Normativa 43/2012, publicada no DOE de 28/08/2012/2, com vigência a partir de 04/09/2012.

A partir desta última data, os valores fixados para a cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, passam a ser os constantes na referida instrução. A última atualização da pauta fiscal de cortes de carne e de frango foi realizada no ano passado, mediante a Instrução Normativa 28/2011, DOE de 08/06/11, efeitos de 13/06/11 a 03/09/12.

De acordo com o gerente da Gersu, José Jorge Sousa, a alteração é importante para o Estado porque proporcionará incremento na arrecadação do segmento: “Com os novos valores de pauta, atualizados, os contribuintes serão obrigados a recolher mais ICMS, e esse acréscimo possivelmente ser repassado ao consumidor”, explica.

Substituição Tributária

A substituição tributária é um mecanismo de cobrança de tributo, utilizado pelos governos federais e estaduais, que atribui à empresa remetente do produto a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente nas operações subsequentes, no caso específico, o ICMS, conhecido como ICMS/ST. Com a ST, o Estado é beneficiado, recebendo o pagamento do imposto antes da mercadoria ser comercializada pelo seu destinatário (substituído) e concentra a fiscalização exclusivamente no remetente do produto (substituto tributário), desobrigando o Fisco a fiscalizar as operações seguintes da cadeia de comercialização, que fica desonerada do pagamento do tributo.

http://www.sefaz.ba.gov.br/

Desistência de recurso não isenta contribuinte de pagar honorários em execução fiscal

Mesmo que o contribuinte desista de recorrer em ação de execução fiscal da fazenda nacional, ele deve pagar honorários de sucumbência (devidos à parte vencedora do processo) para o fisco. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, em recurso da fazenda contra julgado monocrático do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. A Turma seguiu o voto divergente do ministro Teori Albino Zavascki. 

Na decisão original, o relator considerou que o artigo 6º da Lei 11.941/09 liberaria do pagamento de honorários de sucumbência o contribuinte que desistisse de opor recursos em ação contra a fazenda. Esta recorreu e afirmou que o benefício é reservado apenas às ações em que o autor quer restabelecer a opção ou a reinclusão em outros parcelamentos, o que não seria a hipótese do processo.

A fazenda também sustentou que, para permitir a isenção, seria necessário declarar a inconstitucionalidade do artigo 6º da Lei 11.941, o que só pode ser feito pela Corte Especial do STJ. Apontou que a interpretação dada pela Súmula Vinculante 10 do Supremo Tribunal Federal (STF) ao artigo 97 da Constituição veda, por ofensa ao princípio da reserva de plenário, que órgãos fracionários de tribunais declarem, expressamente ou não, a inconstitucionalidade de dispositivos legais.

Interpretação da lei

 

No seu voto, o ministro Napoleão Nunes reafirmou o entendimento adotado na decisão monocrática, de que o objetivo da norma é facilitar o pagamento dos débitos fiscais e diminuir demandas judiciais. Mesmo que não sejam citadas expressamente outras ações além dos parcelamentos, o benefício pode ser estendido para outros casos, segundo o relator. Haveria uma transação, pois o contribuinte abriria mão de seu direito de recorrer e a fazenda abriria mão dos honorários.

Ele considerou “despropositada” a argumentação de ofensa ao princípio da reserva de plenário como previsto da Súmula Vinculante 10 do STF, pois não se declarou a inconstitucionalidade de nenhum dispositivo legal, nem se afastou sua aplicação. Ocorreu apenas a interpretação de legislação infraconstitucional.

O ministro Teori Zavascki discordou dessa posição. Salientou que a letra da lei devia ser observada ou ser declarada a sua inconstitucionalidade, o que não seria o caso. “Até se poderia achar que a lei deveria ter dispensado honorários nesses casos. Todavia, a lei não dispensou”, afirmou. Ele deu provimento ao recurso da fazenda e determinou o pagamento dos honorários pelo contribuinte, sendo acompanhado pelos demais ministros da Turma, exceto o relator, que ficou vencido.

via Superior Tribunal de Justiça – Desistência de recurso não isenta contribuinte de pagar honorários em execução fiscal.

RS altera crédito presumido de ICMS nas saídas de carnes.

13/09/2012 – DECRETO 49569/2012

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)

Art. 1º:

Alt. 3750 – Lei do ICMS, art. 58 – Estende às saídas interestaduais o crédito fiscal presumido de ICMS que já beneficia as saídas internas de carne e produtos comestíveis resultantes do abate de gado vacum, ovino ou bufalino. (RICMS, Lv. I, art. 32, XI, “caput”, e “c”, “caput”)

Art. 2º:

Alt. 3751 – Prorroga, de 30/06/12 para 30/06/13, o crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos abatedores nas saídas de carne desossada de gado bovino para o exterior. (Art. 32, XLV, “caput”)

(Publicado no D.O.E. de 13/09/12, pág. 7).

SE – Implantação de Substituição Tributária no Setor de Calçados é Prorrogada pela Sefaz

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) se posicionou positivamente em relação ao pleito da Associação Comercial e Empresarial de Sergipe (Acese) para prorrogação da data de implantação do Programa de Substituição Tributária para o setor calçadista. A proposta de mudança do calendário foi formulada pelas entidades ligadas ao comércio varejista e entregue ao secretário na última terça-feira.
Após a avaliação do grupo técnico da Superintendência de Gestão Tributária da Sefaz, a solicitação seguiu para o secretário João Andrade, que definiu por prorrogar o cronograma de implantação do programa para o setor de calçados.
Com a prorrogação, a entrada em vigor do novo regime de tributação acontecerá a partir de 1° de fevereiro do ano que vem, sendo que a data de vencimento da primeira parcela de pagamento do imposto será 15 de fevereiro e o prazo final para apuração dos estoques passou para 31 de janeiro.
A Sefaz aprovou esta semana o calendário para inclusão de outros segmentos no Programa de Substituição Tributária para 2013. Serão englobados os segmentos de brinquedos e ferramentas a partir de 31 de março, eletroeletrônicos e utilidades domésticas a partir de 30 de junho, papelaria em 30 de setembro e gêneros alimentícios a partir de 30 de novembro.

http://www.spednews.com.br/09/2012/se-implantacao-de-substituicao-tributaria-no-setor-de-calcados-e-prorrogada-pela-sefaz/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=se-implantacao-de-substituicao-tributaria-no-setor-de-calcados-e-prorrogada-pela-sefaz

SPED Contábil: Problemas com os registros de livros – Paliativo

Um documento muito interessante de como proceder quando tens a necessidade dos livros contábeis autenticados e os mesmos estão “parados” na Junta Comercial. Já observei diversas empresas com este desafio. Artigo originalmente publicado no SPED BRASIL do grande Jorge Campos, um fera em SPED.

Ofício Circular nº 383/2011/SCS/DNRC/GAB (Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC)

Data: 02/09/2011
Brasília, 2 de setembro de 2011.

A todos os presidentes de juntas comerciais

Assunto: Sobrecarga do serviço de autenticação de livros digitais das Juntas Comerciais.

Senhor Presidente,

1. É do conhecimento deste Departamento a sobrecarga do serviço de autenticação de livros digitais das Juntas Comerciais em função da grande quantidade de livros digitais enviados pelas empresas ao Serviço Público de Escrituração Digital – Sped e da concentração da remessa próxima ao vencimento do prazo estipulado pela Receita Federal do Brasil.

2. Em razão disso, o DNRC solicitou à Secretaria de Logística e de Tecnologia da Informação – SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão medida temporária que permitisse às empresas comprovarem suas situações econômico-financeiras, constantes de balanços patrimoniais, perante as unidades cadastradoras do SICAF, para fins de participação em licitações, até que as Juntas Comerciais regularizem a autenticação dos livros digitais.

3. Aquiescendo à nossa solicitação, aquela Secretaria orientou às Unidades Cadastradoras, conforme cópia anexa de Comunicado, a receberem o balanço patrimonial impresso e assinado pelo responsável pela empresa e pelo contador e com a apresentação do protocolo que comprove o envio do balanço digital à Junta Comercial da unidade da federação correspondente, até que a situação nesses órgãos seja resolvida.

4. Solicitamos, pois, que seja dado conhecimento dessa decisão às empresas interessadas, decisão essa que promove a compatibilização da necessidade das empresas participarem de processos licitatórios com as possibilidades operacionais das Juntas Comerciais e, consequentemente, elimina a pressão para a autenticação dos livros digitais em curtíssimo prazo.

Atenciosamente,

JOÃO ELIAS CARDOSO

Diretor

Fonte: blogdosped.blogspot.com.br/2011/09/ecd-problemas-com-os-registros-de.html

Aprovada redução de carga tributária para produtos feitos com material reciclado

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (12), proposta de emenda à Constituição (PEC 1/2012) que elimina quase todos os impostos incidentes sobre produtos feitos com material reciclado ou reaproveitado. O senador Paulo Bauer (PSDB-SC) é autor da iniciativa, que recebeu parecer pela aprovação do relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE).

O texto original pretendia acabar com todos os impostos aplicados a essa cadeia produtiva. Mas alteração feita pelo relator manteve a cobrança do Imposto de Importação (II), com o argumento de não ser possível privar o governo federal de um importante instrumento de regulação do comércio exterior.

– Se todos os impostos fossem retirados, isso poderia agravar, por exemplo, a importação de roupas fabricadas na China com insumos reciclados no território daquele país – comentou o relator.

A PEC 1/2012 ainda precisa passar por dois turnos de votação no Plenário do Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal – Portal de Notícias.

Coluna traz informações equivocadas sobre a Nota Fiscal Paulista

A Secretaria da Fazenda esclarece que a coluna do jornalista Luís Nassif, reproduzida em alguns jornais, contém afirmações equivocadas acerca da Nota Fiscal Paulista. Ao contrário do que relata o colunista, o programa aumenta a receita dos Municípios e os recursos destinados à educação do Estado de São Paulo. O material publicado deixa evidente que sua elaboração baseou-se em conclusões precipitadas, que podem colocar em dúvida a credibilidade de um sistema que depende, fundamentalmente, da confiança dos consumidores, conquistada nestes cinco anos de existência.

O estudo que serviu de referência à coluna contém erros que devem ser esclarecidos.

Em primeiro lugar, o programa tem regras transparentes e de conhecimento público. Não há qualquer irregularidade e os procedimentos contábeis estão de acordo com a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Estadual 12.685 de 2007, que instituiu a Nota Fiscal Paulista, e o Manual Técnico de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

Os créditos e prêmios distribuídos aos consumidores não são receitas do Estado, e, portanto, não estão sujeitas ao compartilhamento com os Municípios e nem às demais vinculações legais. Além disso, desde sua criação, nenhum município paulista contestou seus repasses e todas as contas foram aprovadas pelos órgãos de controle.

Outro equívoco cometido foi afirmar que o programa é deficitário. A Nota Fiscal Paulista, na verdade, aumenta a arrecadação tributária em 34,3% no varejo, por meio da redução da sonegação fiscal, segundo estimativas da Secretaria da Fazenda. Além dos ganhos no varejo, ele promove a formalização das operações comerciais em toda a cadeia produtiva. Esse crescimento da receita supera os montantes distribuídos aos consumidores. O ganho líquido desde o início do programa foi de R$ 3,18 bilhões, o que reflete em recurso extra aos Municípios, às universidades e à educação básica.

Portanto, as administrações municipais e a educação não são prejudicadas. Pelo contrário. O acréscimo de receitas oriundas do combate à sonegação eleva os valores dos repasses. Mais uma vantagem do programa, que conta com 13 milhões de consumidores cadastrados, 19,4 bilhões de documentos registrados, R$ 142 milhões distribuídos a entidades de saúde e assistência social e tem sido objeto de estudo por vários países e adotado por outros estados e municípios brasileiros.

viaSecretaria da Fazenda – Governo do Estado de São Paulo.

Mato Grosso – Registro e controle dos livros fiscais serão eletrônicos

A partir da primeira quinzena de outubro, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) vai disponibilizar aos contribuintes do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) uma ferramenta moderna de registro e controle de livros fiscais, que passarão a ser de forma eletrônica, via web, no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), no acesso do contabilista/contribuinte, item AIDF Eletrônica>Livros Fiscais. Este sistema compreenderá os lançamentos dos termos de abertura, encerramento dos livros fiscais e o registro das notas fiscais manuais inutilizadas.

O “visto” dos livros fiscais será substituído pela emissão automática de ‘Código de Controle’, que será gerado eletronicamente, tanto para a abertura como para o encerramento dos livros fiscais, possibilitando maior comodidade aos contribuintes, pois o contribuinte não terá que se deslocar até a Agência Fazendária para realizar este tipo de serviço.

“O sistema permitirá ainda o registro da perda, roubo, extravio, furto ou destruição do livro fiscal, que deverá ser comunicado pelo contabilista, proporcionando mais segurança aos contribuintes e ao Fisco”, conforme explicou o fiscal de Tributos Estaduais Jota Siqueira, da Gerência de Informações Cadastrais da Sefaz.

http://www.sefaz.mt.gov.br/