RS: Versão 8.1.5 do GIA – ICMS

A Secretaria do Estado de Fazenda do Rio Grande do Sul disponibilizou a versão 8.1.5 do programa gerador, nova versão do Manual e atualização de tabelas da Guia de Informação e Apuração do ICMS “GIA-ICMS”.

A GIA-ICMS/RS deverá ser gerada e entregue mensalmente, composta pelas informações das operações realizadas pelos contribuintes, organizadas no formato previsto pelo programa.

Principais alterações PGD – Versão 8.1.5:

  • Retirada da mensagem de aviso para o campo de Faturamento;
  • Mensagem de aviso na digitação dos CFOPs 5414, 5415, 5904, 1414, 1415, 1904;
  • Nova validação: o total (ref. 86) do Anexo 16 com a Natureza da Operação 5 deve ser igual ao somatório dos CFOPs 5103, 5104.

Atualização de Tabelas a serem utilizadas na geração da GIA-ICMS:

  • Atualização da Tabela de Créditos Presumidos: (14/09/2012)
  • Atualização da Tabela de CFOP: (14/09/2012)

Fonte: SEFAZ-RS

https://www.sefaz.rs.gov.br/DWN/GIAv8Instal.aspx

SC – SPED – NF-e – Emissão para contribuintes com inscrição centralizada

Com a implantação da denegação interna e a interestadual com o Rio Grande do Sul, as empresas com o benefício da inscrição única ou centralizada em Santa Catarina deve observar as instruções abaixo.

No caso de emissão de NF-e onde o emitente, destinatário ou remetente, localizado neste Estado, for optante de inscrição única ou centralizada, no arquivo digital da NF-e deverão ser informados:

I – O CNPJ e demais dados do estabelecimento detentor da inscrição única ou centralizada no grupo “Identificação do emitente da NF-e”, no caso de ser o emitente do documento, ou no grupo “Identificação do Destinatário da NFe”, no caso de ser apenas o destinatário ou remetente;

II – O CNPJ e demais dados do estabelecimento a que se destina a mercadoria ou do qual será retirada, no grupo “Identificação do Local de Entrega” ou “Identificação do Local de Retirada”, conforme o caso;

III – nas hipóteses do item II, os dados deverão ser impressos no DANFE, no campo “Informações Complementares”.

Fonte: Sefaz – SC

http://www.diaadiatributario.com.br/noticias_post/362-sped-fiscal–sc:-icms–emissao-da-nf-e-para-contribuintes-com-inscricao-centralizada.html#.UFs0VLKPW80

ESTADUAL – SP: Consulta Tributária Eletrônica e Publicação de Respostas de Consultas via web

A Secretaria da Fazenda passa a operar o Sistema de Consulta Tributária Eletrônica (e-CT, via web. O novo sistema identifica o usuário junto ao Cadastro de Contribuintes (CADESP) por meio dos certificados digitais.

A Secretaria da Fazenda passa a operar o Sistema de Consulta Tributária Eletrônica (e-CT) no endereço da Fazenda de Consulta que permite a formulação e resposta da consulta via web, substituindo um procedimento de décadas, que exigia a apresentação das dúvidas em três vias, além de documentação relativa ao contrato social, procuração do agente e outros.

O novo sistema identifica o usuário junto ao Cadastro de Contribuintes (CADESP) por meio dos certificados digitais, permitindo ainda, para pessoas físicas, o uso de seu “login” e senha do sistema da Nota Fiscal Paulista.

A essência do trabalho se mantém, as consultas serão distribuídas pelas equipes de consultores, onde toda resposta elaborada passa por revisão. Os ganhos serão prontamente percebidos na eliminação dos papéis e dos serviços de protocolo e correio. A pergunta e a resposta permanecerão no sistema, à disposição do contribuinte a qualquer tempo, podendo ser exibidas a terceiros, a critério de cada contribuinte.

Assim como no sistema ePAT do Processo Administrativo Tributário Eletrônico, o sistema e-CT permite a outorga eletrônica de procuração para a formulação de consulta. Também conta com mecanismo que permite anexar, se necessário, arquivo em formato pdf.

Não há taxa para a formulação de Consulta.

A consulta, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto a determinado dispositivo da legislação tributária relacionado com sua atividade. O entendimento contido na resposta é vinculante, tanto para o contribuinte como para a Administração.

A Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda é o órgão competente para responder as consultas, que podem ser formuladas por aquele que tiver que cumprir obrigação tributária principal (pagar) ou acessória; órgão da administração pública ou ainda entidade representativa de categoria econômica ou profissional. Deve-se lembrar que empresas prestadoras de serviços de contabilidade e assessoria não poderão formular consulta em seu próprio nome no interesse de terceiros.

PUBLICAÇÃO DAS REPOSTAS

A Consulta Tributária diz respeito àquele que a demandou, trata de caso concreto e aproveita ao consulente nos termos da legislação. Já os entendimentos contidos na Resposta à Consulta aproveitam a todos os contribuintes que se encontrem na mesma situação.

Para a divulgação destes entendimentos da Consultoria Tributária o módulo de “Repostas Publicadas” foi atualizado, passando a compor o módulo de “Legislação Tributária”, disponível no site da Secretaria da Fazenda no endereço: http://www.fazenda.sp.gov.br.

A pesquisa das Respostas de Consultas se dá no mesmo molde da pesquisa da própria Legislação Tributária, pelo mecanismo de busca do sistema. Além dos próprios contribuintes, o público alvo desta publicação envolve os profissionais da área tributária, contabilistas, advogados, consultores, etc.

Fonte: SEFAZ – SP

 

http://www.diaadiatributario.com.br/noticias_post/374-sped-fiscal–sp:-consulta-tributaria-eletronica-e-publicacao-de-respostas-de-consultas-via-web.html#.UFs0AbKPW80

Falta de padrão é apontada como um dos problemas relacionados à NFS-e

Um estudo realizado pela Decision IT, de Porto Alegre (RS), junto aos seus clientes revelou as dificuldades relacionadas à Nota Fiscal de Serviço Eletrônicas (NFS-e).

A conciliação de diferentes layouts de arquivos e formas de comunicação são dois problemas destacados, em virtude da diversidade existente nas legislações municipais. “Isso acaba acarretando a total falta de padrão na estrutura do arquivo da nota eletrônica”, afirma Rogério Negruni, diretor comercial da Decision IT.

Rogério Negruni, Diretor Comercial da Decision IT, aponta que a NFS-e já pode ser considerada um dos sistemas mais complexos de se implantar no PaísRogério Negruni aponta que a NFS-e já pode ser considerada um dos sistemas mais complexos de se implantar no País

O estudo realizado pela empresa, que desenvolve softwares e serviços para área fiscal, apontou que, embora possa reduzir entre 20% e 40% o tempo despendido na emissão de documentos fiscais, em comparação ao processo tradicional em papel, a NFS-e já pode ser considerada um dos sistemas mais complexos de se implantar no País.

O lado positivo da implantação inclui o fato de a NFS-e, por já possuir informações que serão validadas futuramente em obrigações como a EFD Contribuições, reduzir em até 80% os custos com alterações, complementações e conciliações na averiguação da aderência a esta sistemática, ressalta Negruni.

Para o executivo, as barreiras para adoção da NFS-e só tendem a crescer caso nada seja feito, por exemplo, no tocante à diversidade de soluções encontradas pelas empresas para atender os municípios em que atuam, dando origem a formas distintas de comunicação com o órgão autorizador municipal. “Aliado a esse problema, falta estrutura nas Secretarias de Fazenda municipais para o suporte ao acesso à legislação local referente ao cronograma de adoção da NFS-e, bem como à atualização das alterações legais relativas a este documento”, acrescenta.

Já para Eduardo Battistela, diretor de produtos da Decision IT, a modificação desse quadro passa por medidas desafiadoras. Uma delas seria a unificação do layout de comunicação aplicado pelos órgãos autorizadores municipais: “Seria igualmente desejável – e também demandante de grandes esforços –a criação de um orgão autorizador estadual, capaz de padronizar e centralizar os serviços”, defende.

Outra solução apontada pela Decision IT seria o desenvolvimento de uma fonte de referência, possivelmente um portal na web, concentrando as legislações municipais e demais dados necessários às empresas que forem obrigadas, ou então desejassem aderir voluntariamente à NFS-e desde já.

Independentemente dos investimentos em estudos e sistemas por parte das empresas, os executivos da Decision IT consideram fundamental o surgimento de uma nova postura no âmbito governamental. “Qualquer mudança só daria certo se as autoridades tributárias abandonassem o individualismo das legislações municipais e colocassem a sede arrecadadora em segundo plano, ao abraçar de fato um projeto de tal importância, sobretudo para a competitividade das nossas prestadoras de serviços”, concluem.

Fonte: www.tiinside.com.br/19/09/2012/falta-de-padrao-e-apontada-como-um-dos-problemas-relacionados-a-nfs-e/gf/300600/news.aspx

Orientações para empresas evitarem exclusão do Simples Nacional

Fecomércio-RS e Sescon-RS estão divulgando orientações para pequenas empresas não serem excluídas do Simples Nacional. Nesta semana, a Receita Federal divulgou que mais de 35 mil empresas poderiam sair do programa devido ao atraso no pagamento de dívidas tributárias.Leia: Mais de 35 mil empresas gaúchas poderão ser excluídas do Simples Nacional

As medidas a serem tomadas dependem da situação fiscal de cada empresa. No entanto, as possibilidades, conforme as entidades, são: pagamento do débito (à vista ou parcelado); impugnação administrativa ou proposição de ação judicial, evitando inscrição do débito em dívida ativa.

Mais detalhes no link: Orientação às Micro e Pequenas Empresas Comerciais Varejistas acerca do diferencial de
alíquotas de ICMS e a probabilidade de exclusão do Simples Nacional

via Acerto de Contas » Arquivo » Orientações para empresas evitarem exclusão do Simples Nacional

AM – SPED – EFD-Contribuições – Contribuintes da Sefaz serão obrigados a informar dados econômicos de suas empresas

Por Renata Magnenti

 

A partir de 2014 todos os contribuintes da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) terão que transmitir a Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições), que são dados referentes à movimentação econômica da empresa, via o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Quem descumprir a medida terá que pagar multa de 1% sob o valor das operações que não foram apresentadas. Hoje, os contribuintes omissos têm apenas suspensão temporária de benefício fiscal.

Desde 2009, o Sped está sendo implantado junto aos contribuintes do Amazonas. As fábricas incentivadas no Polo Industrial de Manaus, seguidas das demais fábricas foram as primeiras a ingressarem nele. Este ano foi a vez do comércio varejista que tem faturamento igual ou superior a R$ 1,5 milhão. Estão abrangidas pelo Sped empresas indicadas pela Receita Federal e contribuintes que são obrigados a apresentar o EFD em outros Estados e que têm empresas no Amazonas.

http://acritica.uol.com.br/noticias/manaus-amazonas-amazonia_0_776922310.html

AM – AINF – Auto de Infração e Notificação Fiscal Eletrônico – Modelo – Disposições

Res. Sec. Faz. – AM 36/12 – Res. – Resolução SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – AM nº 36 de 12.09.2012

DOE-AM: 13.09.2012

Estabelece o modelo de Auto de Infração e Notificação Fiscal, conforme disposto no art. 66 do Regulamento do Processo Tributário-Administrativo, aprovado pelo Decreto nº 4.564, de 1979.



O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando que a Secretaria de Estado da Fazenda busca continuamente modernizar a Administração Fazendária do Estado do Amazonas;

Considerando o disposto nos art. 55 e 66, ambos do Regulamento do Processo Tributário-Administrativo, aprovado pelo Decreto nº 4.564, de 14 de março de 1979,

Resolve:

Art. 1ºEstabelecer o modelo do Auto de Infração e Notificação Fiscal – AINF, conforme Anexo Único desta Resolução.

Art. 2ºO modelo do AINF será preenchido de forma eletrônica e conterá todos os elementos essenciais para o efetivo lançamento do crédito tributário:

I – dia, hora e local da lavratura;

II – nome, qualificação e domicílio do autuado e das testemunhas, se houver;

III – relato minucioso da infração;

IV – citação expressa do dispositivo legal infringido, inclusive do que fixa a respectiva sanção;

V – referência aos elementos que serviram de base para a lavratura do AINF;

VI – referência expressa ao Termo de Fiscalização ou ao Auto de Apreensão;

VII – demonstrativo dos tributos devido;

VIII – cálculo dos tributos e multas devidos;

IX – intimação do autuado para defender-se ou recolher os tributos a multas apurados, no prazo de defesa, com a redução cabível;

X – descrição de quaisquer outras ocorrências que possam melhor esclarecer a situação.

Art. 3ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
 

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 12 de setembro de 2012.
 

ISPER ABRAHIM LIMA
 

Secretário de Estado da Fazenda
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Leia mais: http://www.fiscosoft.com.br/index.php?bfnew=1&idLog=25174215&PID=274990&flag_mf=&flag_mt=#ixzz26x1rutji

MG – NFS-e – Belo Horizonte – DES – Data de entrega – Alteração

Port. SMF/Belo Horizonte – MG 14/12 – Port. – Portaria SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS – SMF/Belo Horizonte – MG nº 14 de 17.09.2012

DOM-Belo Horizonte: 19.09.2012

Altera, em caráter extraordinário, a data de entrega da Declaração Eletrônica de Serviços – DES e contém outras providências.



O Secretário Municipal de Finanças Interino, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições constantes do Decreto nº 14.837, de 10 de fevereiro de 2012; considerando a necessidade de implementação de atualizações e melhorias nos sistemas computacionais de geração e recepção da Declaração Eletrônica de Serviços – DES, e considerando o dever de se garantir a segurança e o regular cumprimento da correspondente obrigação acessória,

RESOLVE :

Art. 1ºFica instituída a versão 3.0 da Declaração Eletrônica de Serviços – DES, cujo programa de computador destinado à sua geração, observados os requisitos mínimos de sistema previstos no art. 1º, § 2º, do Decreto nº 14.837/12, bem como o respectivo manual de operação do usuário e o formato de arquivos para a importação de documentos emitidos e recebidos estarão disponíveis na internet, no endereço eletrônico a href=”http://www.pbh.gov.br/bhissdigital%3E”>http://www.pbh.gov.br/bhissdigital>;.

Parágrafo único. Para a implementação das alterações de que trata este artigo, o sistema de recepção da DES, constante do portal BHISS DIGITAL, na rede mundial de computadores, ficará indisponível durante o período compreendido entre os dias 1º e 31 de outubro de 2012.

Art. 2ºDeverão ser informados e transmitidos na versão 3.0 do programa de computador da DES:

I – os serviços prestados e tomados relativos aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2012;

II – os serviços prestados e tomados relativos ao período de 1º de outubro de 2011 a 30 de setembro de 2012, em se tratando da hipótese prevista no art. 7º, § 4º, do Decreto 14.837/2012;

III – as declarações retificadoras ou relativas aos fatos geradores ocorridos nos períodos anteriores a 1º de setembro de 2012, caso venham a ser transmitidas a partir de 1º de novembro de 2012.

Art. 3ºEm virtude da indisponibilidade do sistema prevista no artigo 1º, Parágrafo único, desta Portaria, fica prorrogado para o dia 20 de dezembro de 2012 o prazo de entrega das DES relativas aos fatos geradores ocorridos:

I – nos meses de setembro e outubro de 2012;

II – no período compreendido entre os dias 1º de outubro de 2011 e 30 de setembro de 2012, em se tratando da hipótese prevista no art. 7º, § 4º, do Decreto 14.837/2012.

§ 1º. A prorrogação do prazo de que cuida este artigo não importa em alteração dos prazos de recolhimento do ISSQN próprio ou retido na fonte, relativos aos meses de competência mencionados nos incisos do caput deste artigo, tal como previsto nos artigos 8º e 13 do Decreto nº 11.956, de 23 de fevereiro de 2005.

§ 2º. No mês de outubro de 2012, as guias de recolhimento do ISSQN próprio ou retido na fonte poderão ser geradas normalmente pelo programa de computador da DES, nas versões 3.0 ou imediatamente anteriores, bem como por meio de aplicativo disponibilizado no portal BHISS DIGITAL.

Art. 4ºDurante o mês de setembro de 2012, as DES serão recepcionadas pelo Portal BHISS DIGITAL, na rede mundial de computadores, na versão anterior do programa de computador de que trata esta Portaria.

Art. 5ºRevogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação .

 

Belo Horizonte, 17 de setembro de 2012
 

Luiz Schwarcz
 

Secretário Municipal de Finanças Interino

Leia mais: http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=275095#ixzz26wFw7FLi

Fazenda fiscaliza 234 empresas suspeitas de emissão irregular de NF-e

Por Edilaine Felix
SÃO PAULO – A Secretaria da Fazenda realizou nesta quarta-feira (19) a operação conhecida como Quebra-Gelo, que busca identificar contribuintes suspeitos de emissão irregular de Notas Fiscais Eletrônicas. Foram selecionados 234 alvos que já apresentavam indícios de emissão de documentos fiscais irregulares. A ação foi realizada em 84 municípios do Estado.

Os estabelecimentos investigados foram responsáveis por mais de R$ 500 milhões em débitos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em notas fiscais de vendas emitidas de janeiro a agosto de 2012. No entanto, essas notas não tinham compras compatíveis com o movimento de saídas.

A ação atingiu empresas dos setores do comércio em geral, assim como produtos metalúrgicos, alimentos, plásticos, borrachas, madeira, móveis e papéis. Segundo a Fazenda, as empresas que não estiverem trabalhando em local declarado terão sua inscrição estadual suspensa e além de estarem impedidas de emitir novas NF-es.

O contribuinte será notificado das providências adotadas e poderá regularizar a sua situação fiscal. Em nota, a Fazenda informa que esta medida pode acontecer também em casos de indícios de simulação, quando a estrutura da empresa é incompatível com o volume de notas fiscais eletrônicas.

via InfoMoney – Fazenda fiscaliza 234 empresas suspeitas de emissão irregular de NF-e.

Sefaz RS disponibiliza ambiente de testes da Nota Fiscal de Consumo Eletrônica (NFC-e)

Já estão disponíveis no site da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) as funcionalidades da Nota Fiscal de Consumo Eletrônica (NFC-e), no ambiente de homologações do portal. O projeto, que visa a oferecer aos contribuintes varejistas mais uma alternativa de emissão de documento fiscal totalmente eletrônico, apresenta grande potencial de redução de custos e modernização de processos.

Além do Rio Grande do Sul, participam do projeto piloto empresas voluntárias nos Estados do Acre, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Amazonas, Maranhão, e Sergipe – os três últimos vinculados à Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul.

O RS já conta com programa similar desde abril, quando implantou a Nota Fiscal Eletrônica do Varejo (NF-e do Varejo), com a participação das Lojas Colombo, Panvel, Paquetá e Renner. O sistema, precursor da solução para os Estados, foi desenvolvido pela Procergs, sob a coordenação da Receita Estadual. ”A NFe do Varejo é o modelo de nota fiscal eletrônica já utilizada entre indústrias e atacados e que foi adaptada para o consumidor. Já a NFC-e tem concepção nova, totalmente voltada para o varejo”, explica o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Este mês, está sendo disponibilizado o ambiente de testes para os contribuintes do projeto piloto da Sefaz. “É uma área virtual de simulação para as empresas testarem se os seus sistemas de emissão estão corretos”, diz Neves. Contribuintes vinculados à Sefaz Virtual do RS e do MS acessarão a área de testes em outubro; e o ambiente de produção, em novembro deste ano.

Para o subsecretário da Receita Estadual, a NFC-e é uma mudança de paradigma que reduzirá sensivelmente os custos com o cumprimento de obrigações acessórias pelos estabelecimentos: por ser totalmente eletrônico, é desvinculado de hardware, software e papel controlado. Além disso, as Secretarias de Fazenda receberão as informações das transações comerciais “in time”, fortalecendo a fiscalização.

via Sefaz RS – Notícias da Secretaria da Fazenda.