Em recente julgamento, o TRF4 ampliou a possibilidade de creditamento de PIS e Cofins, expandindo o conceito de insumo para fins de geração de créditos a serem descontados da base de cálculo das contribuições, de modo a abranger todas as despesas realizadas e necessárias à obtenção da receita de uma empresa.
Com esse entendimento, foi reformada a sentença de improcedência que havia sido proferida em Mandado de Segurança ajuizado pela Back Serviços Especializados Ltda. e reconhecido o direito da empresa de compensar créditos de PIS e Cofins relativos a uma ampla gama de insumos dos serviços de limpeza e conservação (uniformes, vale-transporte, vale-refeição ou alimentação, seguro de vida, seguro-saúde, plano de saúde, fardamento, aquisição de combustíveis e lubrificantes utilizados em veículos empregados na atividade).
A decisão do TRF4 afasta a interpretação restritiva da Receita Federal de que somente há possibilidade de creditamento quanto ao que é empregado ou consumido diretamente no processo produtivo ou na prestação dos serviços.
No que se refere especificamente aos serviços de limpeza e conservação, o precedente afasta a aplicação do Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 04/07 e confere efetividade ao disposto no inciso X do artigo 3º da Lei nº 10.833/03, incluído pela Lei nº 11.198, de 8 de janeiro de 2009, que previu a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e Cofins relativamente aos gastos com vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados.
Ressaltou o Relator Joel Ilan Paciornik que os créditos de PIS e Cofins não são meramente físicos, não pressupondo a integração do insumo ao produto final ou o seu uso ou exaurimento no processo produtivo ou na prestação do serviço, diversamente do conceito de crédito no âmbito do IPI.
Este posicionamento, extremamente favorável aos contribuintes, vai além daquele já adotado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, que se baseia no critério da essencialidade, considerando insumo todo o custo necessário, normal e usual na atividade da empresa, mesmo que não componha o produto final ou o serviço.
Enfim, concluiu o Tribunal que o rol de despesas que enseja creditamento, nos termos do artigo 3º das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03, tem caráter exemplicativo, sendo ilegítimas as restrições estabelecidas por atos normativos da Receita Federal. Portanto, as vedações válidas aos créditos são somente as expressamente previstas nos referidos diplomas legais.
O entendimento concretiza o princípio constitucional da não cumulatividade, evitando a sobreposição ou múltipla incidência das contribuições, isto é, o repudiado efeito cascata da tributação sobre as atividades econômicas.
Não se pode admitir que a técnica da não cumulatividade acabe acobertando apenas o aumento disfarçado das alíquotas. Para tanto, é preciso consagrar interpretação que confira efetividade ao direito de creditamento de PIS e Cofins.
A decisão do TRF4 serve de precedente para que empresas autuadas pela Receita Federal – por suposto aproveitamento indevido de créditos de PIS e Cofins sobre despesas necessárias à obtenção da receita – ingressem com ação judicial para assegurar o seu direito ao creditamento.
Fonte: Telini Advogados Associados
via Portal Contábil SC | Unindo a Contabilidade Catarinense.
Carta de Correção Eletrônica – Novas diretrizes
Novas regras para emissão de carta de correção.
Por Carlos Alberto Gama
A Carta de Correção Eletrônica é um evento legal e tem por objetivo corrigir algumas informações da NF-e.
Na pratica, podemos afirmar que a Carta de Correção já existe há anos, porém nunca contou com um evento ou modelo padrão para sua emissão. Até o momento, junho de 2012, na emissão de Carta de Correção convencional cada empresa utiliza seu modelo, desde que respeitado os requisitos legais.
Sobre as hipóteses legais, podemos dizer que é facultado à emissão da correção, desde que o erro não esteja relacionado com:
1) As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou prestação;
2) A correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
3) A data de emissão ou de saída.
A partir de 01/07/12 esse cenário mudará no que toca a sua parte operacional, isto é, a Carta de Correção Eletrônica passa a ser obrigatória para sanar erros das NF-e’s, modelo 55, e, integra de vez o SPED.
Lembramos que ao registrar uma nova Carta de Correção Eletrônica, essa substitui as anteriores, logo a última retificação deve conter todas as correções.[1]
Além disso, frise-se que é obrigatória a disponibilização do arquivo digital CC-e para o destinatário e demais interessados, assim como ocorre com o evento da NF-e.
Sobre o fundamento legal para emissão da emissão da Carta de Correção Eletrônica, agora podemos enumerar os seguintes dispositivos:
– Ajuste SINIEF 01/07 – Que prevê a utilização da Carta de Correção;
– Parágrafo 7° da cláusula Décima Quarta-A do Ajuste SINIEF 07/05 que prevê a CC-e.
– RICMS’ s dos Estados.[2]
Especificações técnicas.
O Registro de Eventos da Nota Fiscal Eletrônica para a Carta de Correção consta da Nota Técnica 2011/003. Essa NT serve de subsídio para o departamento de TI parametrizar corretamente o ERP do emissor.
Disponibilidade da CC-e.
A obrigatoriedade é a partir de 01/07/20012, porém, a CC-e já está disponível no programa emissor gratuito.[3]
Consulta da CC-e.
Uma das formas de consultar a NF-e, e consequentemente a CC-e, é através do Portal da NF-e que pode ser conferido no seguinte endereço: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx
Prazo para emissão da CC-e.
De acordo com o item 6.2 – Regras de validação da CC-e – da NT 2011/004, o prazo para emissão é 30 dias (720 horas) da autorização de uso.
Nota: No manual 5.0 não há registro sobre o prazo, mas reiteramos que do ponto de vista fiscal, atentar na hora de emitir uma CC-e com lapso temporal muito grande para evitar qualquer tipo de interpretação conflitante pelo Fisco. Como sempre ressaltamos a CC-e deve ser utilizada em último caso.
Sobre mais hipóteses legais de emissão de Carta de Correção, já falamos num post mais completo que pode ser consultado na seguinte URL: http://faturista.blogspot.com.br/2011/04/alguns-apontamentos-sobre-carta-de.html
Obrigado.
Carlos Alberto Gama.
Advogado e professor na área tributária em São Paulo.
Pós-graduado em Direito Tributário pela PUC-SP.
via Carta de Correção Eletrônica – Novas diretrizes. – Carlos Alberto Gama.
ICMS sofre 20 mudanças ao dia e atrapalha negócios
FELIPE OLIVEIRA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
As constantes mudanças e a disparidade nas regras entre os Estados fazem do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) uma dor de cabeça para os empresários.
Em cada unidade da Federação o imposto tem especificidades nas alíquotas, nos prazos e nos procedimentos burocráticos.
A simplificação seria um dos maiores objetivos de uma reforma tributária, mas a resistência dos Estados, dado o peso do ICMS na arrecadação (representa mais de 80% da receita), é um entrave.
Foram 20 modificações diárias em média neste mês em todo o país, segundo levantamento de Rita Andrade, coordenadora editorial da IOB Folhamatic, que desenvolve softwares de contabilidade.
Substituição tributária gera controvérsias
Podem surgir 60 normas em um dia, diz Flavia Martin, consultora da Fiscosoft, empresa que fornece informações e cursos de tributação.
Entre as mudanças do dia 23, por exemplo, estavam a redução da alíquota cobrada para suco de laranja em São Paulo e a mudança da base de cálculo do imposto na venda de materiais de construção no Rio Grande do Sul.
Além disso, ao menos sete Estados editaram decretos neste mês para reverter arrecadação do imposto com a venda de Big Mac do dia 24, quando houve campanha em prol de instituições de combate ao câncer infantil.
“Uma mudança provocada por uma alteração dessas pode afetar todo um planejamento”, diz Tales Giaretta, diretor da Toyo Setal, empresa do setor de petróleo e gás.
Ele diz que a empresa se associou a executivos japoneses e que há surpresa quando eles se deparam com a burocracia tributária brasileira.
DESBRAVAMENTO
Outra dificuldade é a diferença de procedimentos que existe em cada legislação estadual. “A pessoa às vezes nem consegue saber que precisa seguir determinadas normas, preencher certos papéis”, diz o advogado tributarista Antonio Carlos Rodrigues do Amaral.
O juiz do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas) e sócio do escritório LBZ Advocacia Raphael Garofalo elenca entre as peculiaridades estaduais (veja texto abaixo) um selo de autenticidade que deve ser colado em todas as notas fiscais que chegam ao Acre.
Já para a compra de uma mercadoria que vai do Espírito Santo para São Paulo, é necessário que a nota fiscal tenha registrada a placa do caminhão e o volume transportado, sob pena de multa.
Para Amaral, “o emaranhado de normas é tão grande que o empreendedor brasileiro precisa ter um espírito desbravador”.
GUERRA FISCAL
Segundo o advogado tributarista Fábio Soares de Melo, novas leis surgem em grande quantidade devido a fatores como a necessidade do fisco de se adaptar a novos negócios e melhorar a fiscalização e arrecadação.
Ele também atribui parte da responsabilidade à “guerra fiscal” entre os Estados, ou seja, a ação com objetivo de conseguir atrair investimentos de outras localidades concedendo benefícios para determinadas operações.
Segundo ele, a complexidade e a quantidade de alterações na lei geram um custo extra para as empresas, que necessitam do auxílio de escritórios de contabilidade e consultorias fiscais e jurídicas na apuração do imposto.
Apesar da burocracia, Soares de Melo diz existir um ponto positivo no sistema, pois o empreendedor tem a possibilidade de procurar um local que, dentro da legislação, ofereça vantagens a ele.
Muitos desses incentivos, porém, são concedidos sem a autorização do Confaz -órgão do Ministério da Fazenda integrado por representantes de todos os Estados.
Edital para súmula vinculante no Supremo Tribunal Federal pretende tornar inconstitucional todo incentivo dado sem autorização.
Também como forma de combater a guerra fiscal, o governo federal discute com os Estados a redução da alíquota do ICMS nas transações interestaduais. A ideia é ir dos atuais 12% e 7% para 4%.
A Folha procurou o Confaz, mas não obteve resposta até o fechamento da edição.
via Folha de S.Paulo – Mercado – ICMS sofre 20 mudanças ao dia e atrapalha negócios – 27/08/2012.
Governo corrige dados de arrecadação que inflavam registros
GUSTAVO PATU
Uma mudança na classificação das receitas inflou os registros oficiais da arrecadação tributária em julho, segundo informou ontem o Ministério da Fazenda.
Conforme a Folha noticiou na última terça-feira, o sistema eletrônico de acompanhamento da execução do Orçamento aponta receitas extraordinárias de mais de R$ 15 bilhões no mês passado.
A maior parte dos recursos estava classificada como “multas e juros de mora”, indicando que se tratava de pagamentos de dívidas tributárias em atraso.
Questionada no dia anterior sobre a origem dos recursos, a assessoria da Fazenda disse que não havia obtido mais informações.
De acordo com as novas explicações do ministério, são recursos referentes a pagamentos anteriores de dívidas parceladas pelo programa conhecido como Refis da Crise, lançado em 2009.
Essa arrecadação, pelo relato da pasta, não aparecia nos registros eletrônicos da receita da União e foi inteiramente contabilizada em julho, o que produziu números recordes para a arrecadação.
CONTAS DO TESOURO
Segundo a Fazenda, o ajuste na contabilidade não terá impacto no cálculo do resultado das contas do Tesouro Nacional do mês passado.
Sem esses valores, o superavit primário (a diferença entre as receitas e as despesas não financeiras) do governo continuará abaixo do necessário para o cumprimento da meta de R$ 140 bilhões fixada para o ano.
O ministério nega que os recursos registrados tenham relação com a previsão, divulgada também em julho pelo Ministério do Planejamento, de ingresso de receitas extraordinárias de R$ 12 bilhões até dezembro.
A Receita Federal deverá divulgar amanhã a arrecadação de julho sem os montantes extras e publicar uma nota de esclarecimento.
Está programada uma revisão retroativa dos dados da arrecadação dos últimos meses, distribuindo a receita dos pagamentos de dívidas em atraso pelo Refis entre os tributos correspondentes.
via Folha de S.Paulo – Mercado – Governo corrige dados de arrecadação que inflavam registros – 26/08/2012.
MDF-e – Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos – PORTAL
O Portal do MDF-e já está à disposição para estudos e exercícios. Como falei no café da manhã de sexta-feira, o tema não é apenas exclusivo das empresas transportadoras, mas, também paras as empresas fazem transporte com seu próprio veículo. A obrigatoriedade é para janeiro/2013.
Com este evento entra na obrigatoriedade de armazenagem mais um item para a gestão do .xml. Assim, reforça o nosso entendimento das empresas repensarem o armazenamento e analisarem o modelo de uma Biblioteca Digital.
Na dúvida segue o manual.
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais utilizados na operação e/ou prestação, à unidade de carga utilizada no transporte, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.
O MDF-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal.
A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.
Autorização de uso do MDF-e implicará em registro posterior dos eventos, nos documentos fiscais eletrônicos nele relacionados.
…………………………………………………………………..
A empresa emitente deverá encerrar o MDF-e no final do percurso. Enquanto houver MDF-e pendente de encerramento não será possível autorizar novo MDF-e, para o mesmo par UF de carregamento e UF de descarregamento, para o mesmo veículo.
Se no decorrer do transporte houver qualquer alteração nas informações do MDF-e (veículos, carga, documentação, motorista, etc.), este deverá ser encerrado e ser emitido um novo MDF-e com a nova configuração.
Entende-se como encerramento do MDF-e o ato de informar ao fisco, através de Web Service de registro de eventos o fim de sua vigência, que poderá ocorrer pelo término do trajeto acobertado ou pela alteração das informações do MDF-e através da emissão de um novo.
https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br/
http://www.spedbrasil.net/forum/topics/mdf-e-manifesto-de-documentos-fiscais-eletronicos-portal
CT-e: PR: Emitentes de CT-e devem utilizar o ambiente da Secretaria de Fazenda do Paraná
A migração para o novo ambiente deve ser providenciada até 1-11-2012.
De acordo com a Norma de Procedimentos Fiscal 76, de 14-8-2012, publicada no DO-PR de 16-8-2012, a Coordenação da Receita do Estado estabelece que os contribuintes que solicitam a autorização para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico por meio do SVRS – Ambiente da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul, estão obrigados a direcionar a solicitação para o ambiente da Secretaria da Fazenda do Paraná.
A migração para o novo ambiente deve ser providenciada até 1-11-2012. Os contribuintes que iniciaram a emissão de CT-e desde 16-8-2012 estão obrigados a utilizar o Ambiente Próprio da SEFA/PR.
Veja o texto da NPF 76 CRE/2012:
- Norma de Procedimento Fiscal 76 CRE, de 14-8-2012
- (DO-PR de 16-8-2012)
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE – Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005, e o § 1º do art. 39 do Anexo IX do RICMS, aprovado pelo Decreto n. 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Os contribuintes paranaenses que solicitam autorização para emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, por meio do Ambiente da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul – SVRS, ficam obrigados a direcionar esta solicitação para o Ambiente Próprio da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná – SEFA/PR, atendidas as condições estabelecidas nesta norma.
2. A migração de que trata esta NPF deverá ser providenciada até 1º de novembro de 2012, devendo os contribuintes adaptar seus sistemas emissores e redirecionar os arquivos para o Ambiente Próprio da SEFA/PR.
3. Para efetivar a migração, os contribuintes deverão enviar correspondência eletrônica ao endereço cte@sefa.pr.gov.br, solicitando o agendamento de sua habilitação no Ambiente Próprio da SEFA/PR e a simultânea desabilitação do Ambiente da SVRS.
3.1 A SEFA/PR oferece duas opções semanais para o agendamento, durante todo o período de migração:
3.1.1. às 14:00 horas das segundas-feiras;
3.1.2. às 10:00 horas das quintas-feiras.
3.2 O contribuinte, obrigatoriamente, deverá alterar os endereços de envio de seu sistema emissor de CT-e para o Ambiente Próprio da SEFA/PR, na data e na hora definidas no agendamento, momento em que será desabilitada do Ambiente da SVRS.
3.3 A solicitação do agendamento deverá ocorrer com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
4. Decorrido o prazo para a migração, a SVRS deixará de autorizar CT-e para contribuintes paranaenses.
5. A partir da vigência desta norma, os contribuintes paranaenses que iniciarem a emissão de CT-e ficam obrigados a utilizar o Ambiente Próprio da SEFA/PR.
6. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação.
Leonildo Prati
Assessor Geral – CRE/GAB
Fonte: LegisWeb
Fisco GO apreende carregamento sem nota
Em operação especial o comando volante da Delegacia Regional de Fiscalização (DRF) de Jataí apreendeu e autuou, ontem (quarta-feira, 22) três carretas com 120 cabeças de bovinos desacobertadas de documentação fiscal. Os caminhões foram interceptados pela fiscalização na BR 364, Km 270, em Jataí (GO). Os animais eram destinados aos produtores rurais da região. O total dos três carregamentos soma R$71.272,80. Enquanto que o valor da autuação para recolhimento aos cofres do Estado foi de R$ 8.552,72 de ICMs e R$ 35.636,40 de multa formal.
Comunicação Setorial – Sefaz GO
Fisco do DF quer reduzir punições e ter contribuinte como parceiro
A fiscalização realizada pela Secretaria de Fazenda tem como objetivo aumentar a arrecadação por meio de ações como a redução da sonegação. Somente em 2011, o GDF conseguiu constituir R$ 1,1 bilhão em créditos, a partir de autuações, que alcançaram valor recorde. A meta agora é incentivar o contribuinte a recolher seus impostos voluntariamente. Outro objetivo é criar mecanismos para melhorar a qualidade dos serviços prestados pela secretaria e aproximar o órgão da população.
A coordenadora de Fiscalização da Secretaria de Fazenda do DF, Márcia Robalinho, explica que o órgão faz uma seleção de contribuintes com base no cruzamento de dados. Essas informações são encontradas no livro fiscal eletrônico e nas notas fiscais eletrônicas. Os números enviados por prestadores de serviços, como as operadoras de cartão de crédito, também subsidiam a fiscalização. A ideia é tonar disponível para os contribuintes, via internet, uma lista com todas as pendências identificadas.
O levantamento permite ainda que a Secretaria de Fazenda defina como será o monitoramento da arrecadação e o combate à sonegação fiscal. O trabalho já mostra seus primeiros efeitos. Neste ano, por exemplo, a quantidade de irregularidades cometidas pelos contribuintes e que geraram autos de infração superam R$ 220 milhões em créditos constituídos. A coordenadora de Fiscalização avalia que esse valor encerrará 2012 bem abaixo do saldo bilionário do ano passado.
Fisco presente – Entre os setores monitorados de forma permanente, encontram-se o de combustíveis – que representa 21% da arrecadação total do DF – e o de comunicação e energia elétrica – que responde por 25% da arrecadação. A fiscalização conta ainda com núcleos de acompanhamento do Simples Nacional, dos Regimes Especiais destinados aos atacadistas, de substituições tributárias do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS).
Márcia Robalinho explica que, desde o começo da atual gestão, o GDF adotou uma nova diretriz, com o objetivo de aumentar a base de contribuintes monitorados e ampliar a transparência sobre a arrecadação. “Ainda este ano os contribuintes poderão acessar pela internet um resumo das inconsistências identificadas pelos diversos cruzamentos de dados internos e externos”, anuncia a coordenadora de Fiscalização da Secretaria de Fazenda.
Três formas de fiscalização – O trabalho fiscalizador da secretaria se concentra em três frentes: a preventiva, a de trânsito e a punitiva. A primeira consiste em acompanhar de perto cada contribuinte, para que o Fisco possa localizar eventuais problemas.
A fiscalização de trânsito ocorre nas rotas de entrada de mercadorias no DF e tem como base quatro postos fiscais, localizados na BR-060 (Brasília-Anápolis), na BR-040 (Brasília-Belo Horizonte), no setor de carga das transportadoras (no SIA) e no Aeroporto Juscelino Kubitschek.
Já a punitiva é aquela que resulta dos trabalhos das auditorias, como a que apresentou valor recorde em 2011. Outra forma desse tipo de fiscalização é por meio de operações especiais, nas quais fiscais saem às ruas para verificar irregularidades específicas. Até julho, ocorria uma operação por mês, e, a partir de agora, serão duas ações mensais.
fonte: Agência Brasília
Instrumentos eletrônicos de fiscalização
Por Thaís Folgosi Françoso
Acompanhando o cenário inovador da chamada era digital, desde 2002, as autoridades fiscais têm aprimorado os instrumentos eletrônicos de fiscalização.
O crescente número de obrigações acessórias eletrônicas, tais como Sped, FCont, Dacon, NFe, Dmed, Dimob, além das já existentes DCTF, DIPJ e PER/DCOMP, nada mais são do que instrumentos que auxiliam e otimizam a conciliação de informações, dando efetividade e facilidade aos processos de fiscalização tributária.
Nesse cenário, a Receita Federal do Brasil tem constantemente emitido intimações eletrônicas para os contribuintes, determinando a regularização de eventuais inconsistências, constatadas pela contraposição dessas informações prestadas por via eletrônica.
Tais intimações visam regularizar, por exemplo: divergência entre DIPJ/DCTF e PER/DCOMP, inconsistência entre Sped e DIPJ e divergências na apuração do lucro presumido, tomando por base a atividade desenvolvida pelo contribuinte, dentre outras situações.
Ocorre que o cumprimento dessas intimações deve ser feito exclusivamente por meio eletrônico, o que significa dizer que a resposta das intimações deve se dar (i) por meio da retificação das obrigações eletrônicas indicadas, ou (ii) por meio do pagamento de eventuais divergências apontadas.
Vale destacar que existe determinação expressa da Receita Federal sobre a impossibilidade de recebimento de quaisquer esclarecimentos de outra forma que não por meio da retificação dos instrumentos eletrônicos ou do pagamento. As intimações recebidas, inclusive, são acompanhadas da seguinte frase: “Esta intimação deve ser solucionada exclusivamente pela internet, não havendo necessidade de comparecer na Receita Federal”.
Contribuintes são impedidos de exercer seu direito de resposta
Acontece que a realidade dos contribuintes pode, muitas vezes, não se resumir a uma simples retificação da declaração, mas sim remeter a uma situação mais complexa e que demande maior esclarecimento. E não só isso, em muitos casos a retificação pretendida pelas autoridades fiscais pode não ser possível, como é o caso de retificações relacionadas ao tipo do crédito nos pedidos eletrônicos de compensação, o que pode obrigar o contribuinte a enviar um novo PER/DCOMP, com incidência de multa e de juros.
Em suma, diversas situações fogem da habitual retificação pretendida pelas autoridades fiscais, demandando maiores esclarecimentos, visto que não se pode padronizar as situações econômicas e fiscais de cada contribuinte, haja vista as características específicas de cada atividade ou operação.
Para não configurar a flagrante ofensa ao conhecido direito de petição dos cidadãos, quaisquer esclarecimentos em papel são recebidos, depois de muita argumentação, com o já conhecido carimbo de “protocolado por insistência do contribuinte”. Isso significa que a petição apresentada com tal carimbo é recepcionada, mas, automaticamente, é descartada pelas autoridades fiscais, já que não será submetida a uma análise mais apurada.
A realidade é que os contribuintes se veem impedidos de prestar o devido esclarecimento, o que gera autuação ou cobrança arbitrária, visto que é o resultado do não cumprimento dessas intimações eletrônicas, provocando contingências fiscais que poderiam ter sido evitadas; e isso com todas as consequências relacionadas às autuações: apresentação de defesa administrativa, dificuldade na emissão de certidão de regularidade fiscal, registro contábil da contingência etc.
Se de um lado os instrumentos eletrônicos de fiscalização otimizam os procedimentos de cobrança de tributos, de outro geram situações de restrições e inconsistências arbitrárias.
Não se pode deixar de destacar as benesses de tal sistema, o qual proporciona celeridade à fiscalização, além de minimizar erros da própria fiscalização. Entretanto, o procedimento eletrônico criado é um sistema travado e inacessível aos contribuintes, que muitas vezes são impedidos de exercer o seu direito de resposta, a fim de evitar uma autuação inapropriada.
Fonte: Valor Econômico
Receita vai unificar dados de trabalhador
O governo vai apertar a fiscalização sobre as informações dos funcionários fornecidas pelas empresas. A partir de janeiro do ano que vem, as firmas terão de enviar ao governo uma única declaração sobre a folha de pagamento no lugar das 11 que estão obrigadas a encaminhar aos diferentes órgãos públicos. Atualmente, existem declarações distintas para Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), benefícios da Previdência e o FGTS, que são enviadas pelas empresas a várias órgãos.
A Escrituração Fiscal Digital Social (EFDSocial) será controlada pela Receita, que, como os outros órgãos fiscalizadores, poderá cruzar os dados para dar eficiência ao processo de fiscalização. Ou seja, o Fisco terá como comparar os números declarados sobre o IRRF com os valores recolhidos para o FGTS, por exemplo. Tudo isso será feito de forma automática pelo sistema. Hoje, se precisarem fazer este cruzamento, os fiscais precisam solicitar as informações a cada um dos outros órgãos envolvidos.
Ao GLOBO, o subsecretário de Fiscalização da Receita, Caio Candido, garantiu que somente as informações serão tratadas pelo Fisco. Segundo ele, a Receita não tem interesse em administrar as contas do FGTS, por exemplo, que continuará a cargo da Caixa Econômica Federal e regido pelo Conselho Curador.
— Os dados serão coletados em conjunto. Mas cada órgão usará as informações para continuarem as suas competências — afirmou Candido.
Ingerência no FGTS preocupa
Reportagem publicada pelo GLOBO no último domingo mostrou que o governo tem usado cada vez mais os recursos do FGTS no programa Minha Casa, Minha Vida, colocando em risco o patrimônio líquido do Fundo, além de confiscar parte de suas receitas para fazer superávit primário.
Integrantes do Conselho Curador do FGTS temem que a inclusão do Fundo na folha digital, como defende a Receita, poderá representar um risco a mais pelo fato de o governo começar a encarar o FGTS, que é privado, como um tributo e, portanto, sujeito a ingerências ainda maiores.
via Receita vai unificar dados de trabalhador – Jornal O Globo.