Angústias e dificuldades da adequação ao SPED

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é uma iniciativa integrada das três esferas de fiscalização (federal, estadual e municipal) para possibilitar o cruzamento e a agilidade das informações. Esse mecanismo promove vantagens na operacionalização de todo o processo contábil e fiscal entregue pelos contribuintes. Não restam dúvidas de que o aperfeiçoamento dos sistemas e informações possibilita o combate à sonegação, a diminuição do tempo de análise de dados, a redução dos custos dos órgãos de controle fiscal e, sobretudo, a racionalização do processo.
 

Mas se faz necessário entender a estrutura do SPED, que é dividido em cinco subprojetos: Escrituração Fiscal Digital (EFD), Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Escrituração Contábil Digital (ECD).
 

São muitos benefícios para os órgãos de controle e fiscalização, no entanto sua implementação vem trazendo problemas para empresas contribuintes e escritórios de contabilidade. A implementação do SPED passa pela necessidade de alinhamento de vários agentes envolvidos. São empresários, contadores, profissionais de tecnologia e desenvolvimento de software que, juntos, devem buscar soluções para transpor os diversos obstáculos regimentais.
 

As mudanças devem ser profundas, uma vez que passam pela criação de uma nova cultura nas empresas contribuintes, que necessariamente precisam gerenciar informações e quebrar paradigmas, além de implantar novos processos de gestão. Os custos decorrentes desta nova realidade são elevados para as contribuintes, pois envolvem software adequado, treinamento e contratação de pessoas capacitadas. Tudo para viabilizar o cumprimento dos prazos estabelecidos pelos órgãos de fiscalização.
 

Cada agente envolvido precisa ter definido seu papel. A empresa (contribuinte) deve elaborar a informação de forma precisa e atendendo a toda a burocracia legal. Os responsáveis pela TI (software) devem alinhar e adequar os sistemas para que possibilitem a geração dos arquivos. E o profissional da contabilidade deve assessorar o empresário para o perfeito atendimento do conjunto de informações necessárias. No entanto, ainda falta a sensibilidade dos órgãos fiscalizadores em entender esses processos e dar a eles o seu tempo adequado de formatação.
 

Sabemos que num futuro próximo haverá redução de custos também por parte das empresas, uma vez que as informações estarão disponíveis apenas de forma digital, eliminando impressão de livros ficais e contábeis. O ganho maior, no entanto, será no processo de gestão que obrigatoriamente se configurou, possibilitando a uma contribuinte a tomada de decisões alicerçadas em dados e fatos coerentes.
 

O momento de dificuldades passará, haverá uma revisão no papel dos profissionais da contabilidade, bem como dos empresários. Nascerá uma nova demanda por gestão mais estratégica nas organizações, e isso de forma rápida.
 

Todas as mudanças geram resistências, dificuldades e questionamentos. Porém, em breve o mercado implacável imporá um divisor de águas, exigindo transparência e qualidade das informações, principalmente as advindas do setor financeiro das empresas.
 

Marice Fronchetti, diretora do Sescon-RS
 

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é uma iniciativa integrada das três esferas de fiscalização (federal, estadual e municipal) para possibilitar o cruzamento e a agilidade das informações. Esse mecanismo promove vantagens na operacionalização de todo o processo contábil e fiscal entregue pelos contribuintes. Não restam dúvidas de que o aperfeiçoamento dos sistemas e informações possibilita o combate à sonegação, a diminuição do tempo de análise de dados, a redução dos custos dos órgãos de controle fiscal e, sobretudo, a racionalização do processo.
 

Mas se faz necessário entender a estrutura do SPED, que é dividido em cinco subprojetos: Escrituração Fiscal Digital (EFD), Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Escrituração Contábil Digital (ECD).
 

São muitos benefícios para os órgãos de controle e fiscalização, no entanto sua implementação vem trazendo problemas para empresas contribuintes e escritórios de contabilidade. A implementação do SPED passa pela necessidade de alinhamento de vários agentes envolvidos. São empresários, contadores, profissionais de tecnologia e desenvolvimento de software que, juntos, devem buscar soluções para transpor os diversos obstáculos regimentais.
 

As mudanças devem ser profundas, uma vez que passam pela criação de uma nova cultura nas empresas contribuintes, que necessariamente precisam gerenciar informações e quebrar paradigmas, além de implantar novos processos de gestão. Os custos decorrentes desta nova realidade são elevados para as contribuintes, pois envolvem software adequado, treinamento e contratação de pessoas capacitadas. Tudo para viabilizar o cumprimento dos prazos estabelecidos pelos órgãos de fiscalização.
 

Cada agente envolvido precisa ter definido seu papel. A empresa (contribuinte) deve elaborar a informação de forma precisa e atendendo a toda a burocracia legal. Os responsáveis pela TI (software) devem alinhar e adequar os sistemas para que possibilitem a geração dos arquivos. E o profissional da contabilidade deve assessorar o empresário para o perfeito atendimento do conjunto de informações necessárias. No entanto, ainda falta a sensibilidade dos órgãos fiscalizadores em entender esses processos e dar a eles o seu tempo adequado de formatação.
 

Sabemos que num futuro próximo haverá redução de custos também por parte das empresas, uma vez que as informações estarão disponíveis apenas de forma digital, eliminando impressão de livros ficais e contábeis. O ganho maior, no entanto, será no processo de gestão que obrigatoriamente se configurou, possibilitando a uma contribuinte a tomada de decisões alicerçadas em dados e fatos coerentes.
 

O momento de dificuldades passará, haverá uma revisão no papel dos profissionais da contabilidade, bem como dos empresários. Nascerá uma nova demanda por gestão mais estratégica nas organizações, e isso de forma rápida.
 

Todas as mudanças geram resistências, dificuldades e questionamentos. Porém, em breve o mercado implacável imporá um divisor de águas, exigindo transparência e qualidade das informações, principalmente as advindas do setor financeiro das empresas.
 

Marice Fronchetti, diretora do Sescon-RS
 

http://www.tiinside.com.br/14/08/2012/angustias-e-dificuldades-da-adequacao-ao-sped/gf/293717/news.aspx

SPED: NF-e: SEFAZ/PE: PORTARIA Nº 158 de 13/08/2012

PORTARIA Nº 158 SF, DE 13/08/2012

 (DO-PE E, DE 14/08/2012)
 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 175, de 28.10.2010, relativamente ao uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF por detentor de regime especial de tributação,
 

RESOLVE:
 

Art. 1º – A Portaria SF nº 175, de 28.10.2010, que dispõe sobre os requisitos para reconhecimento da condição de detentor de regime especial de tributação de que trata o inciso II do § 3º do art. 3º do Decreto nº 19.528, de 30.12.96, passa a vigorar com as seguintes modificações:
 

“Art.1º – Determinar que, relativamente ao credenciamento do contribuinte para reconhecimento da condição de detentor de regime especial de tributação que lhe atribua a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelas saídas de mercadorias que promover, será observado o seguinte:
 

………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
 

§ 3º O disposto na alínea “j” não se aplica ao contribuinte credenciado para utilização de sistemática de tributação relativa às operações promovidas por estabelecimento comercial atacadista de produtos alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal, de artigos de escritório e papelaria e de bebidas, ressalvadas as hipóteses de emissão obrigatória da NF-e, previstas na legislação. (NR)
 

……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………”.
 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

 Secretário da Fazenda
 

Fonte: LegisCenter

SPED: NF-e: SEFAZ/GO: INSTRUCAO NORMATIVA Nº 1.112 de 10/08/2012

INSTRUCAO NORMATIVA Nº 1.112 SEFAZ, DE 10/08/2012

 (DO-GO, DE 14/08/2012)
 

Dispõe sobre o uso de Nota Fiscal Eletrônica -NF-e- na operação com milho realizada pelo produtor agropecuário autorizado a emitir sua própria nota fiscal.
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 159, parágrafo único, 167-B, 173, §§ 1º, 2º e 3º, 184, 295, 358 e 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte:
 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:
 

Art. 1º – O produtor agropecuário, credenciado para emitir sua própria Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, nos termos da Instrução Normativa n° 673/04-GSF, de 2 de julho de 2004, fica autorizado a utilizar os blocos de notas fiscais que estiverem em seu poder para emissão de notas fiscais correspondentes a operações realizadas com milho até o dia 31 de outubro de 2012, não se lhe aplicando até essa data, para as operações com milho, as disposições da Instrução Normativa n° 1.084/12-GSF, de 17 de janeiro de 2012.
 

Art. 2º – Esta instrução entrará em vigor na data da sua publicação.
 

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 10 dias do mês de agosto de 2012.
 

SIMÃO CIRINEU DIAS

 Secretário de Estado da Fazenda
 

Fonte: LegisCenter

SPED: EFD ICMS/IPI: SER/PB: Obrigatoriedade: PORTARIA Nº 184 de 13/08/2012

PORTARIA Nº 184 SER, DE 13/08/2012

 (DO-PB, DE 14/08/2012)
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009,
 

RESOLVE:
 

Art. 1º – Determinar a obrigatoriedade, a partir de 1º de janeiro de 2013, da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para o contribuinte que possua Regime Normal de Apuração Mensal do ICMS e que não tenha sido enquadrado na obrigatoriedade pelos critérios anteriormente estabelecidos.
 

§ 1º A obrigatoriedade de que trata o caput alcança todos os estabelecimentos com o mesmo radical do Cadastro Nacional de Pessoas Júridicas (CNPJ).
 

§ 2º O contribuinte a que se refere este artigo deverá ser enquadrado no Perfil ‘B’, obedecendo ao disposto no art. 5º do Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009.
 

Art. 2º – Manter as obrigatoriedades e os prazos estabelecidos nas Portarias anteriores relacionadas à Escrituração Fiscal Digital (EFD).
 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
 

João Pessoa, 13 de agosto de 2012.
 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

 Secretário de Estado da Receita
 

Fonte: LegisCenter

SPED: CT-e: SEFAZ/MS: DECRETO Nº 13.479 de 13/08/2012

DECRETO Nº 13.479, DE 13/08/2012

 (DO-MS, DE 14/08/2012)
 

Altera a redação de dispositivo do art. 5º-A do Subanexo XIII – Do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
 

Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Ajuste SINIEF 09/07, implementadas pelo Ajuste SINIEF 08/12 celebrado na 146ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
 

DECRETA:
 

Art. 1º – O art. 5º-A ao Subanexo XIII – Do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:
 

“Art. 5º-A – ………………………
 

I – 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:
 

a) rodoviário, relacionados no Anexo único a este Subanexo;
 

b) dutoviário;
 

c) aéreo;
 

d) ferroviário; (NR)
 

II – revogado;
 

………………………………” (NR)
 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 27 de junho de 2012.
 

Art. 3º – Fica revogado o inciso II do caput do art. 5º-A do Subanexo XIII – Do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) – e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias – ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998.
 

Campo Grande, 13 de agosto de 2012.
 

ANDRÉ PUCCINELLI

 Governador de Estado
 

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

 Secretário de Estado de Fazenda
 

Fonte: LegisCenter

Sistema NF-e da SEFAZ/BA apresenta problemas técnicos.

Lotes de NFe transmitidos podem retornar com erro “Conexão atingiu o tempo limite”, “time out” ou “Webservice Inativo”.

Informamos que Sistema de Contingência do Ambiente Nacional está ativado para autorizar NFe pela Sefaz/BA.

Em caso, de problemas como os citados, o contribuinte pode utilizar uma das alternativas de contingência (SCAN, impressão de DANFE em formulário de segurança ou DPEC), ao seu critério.

Para maiores detalhes sobre as alternativas de contingência do Sistema NFe consulte o Manual de Orientação do Contribuinte versão 5.0, disponível no Portal Nacional da NFe (www.nfe.fazenda.gov.br), no link “Documento/Manuais/Manual de Integração do Contribuinte – versão 5.0 – Março 2012”.
 

Os contribuintes usuários do programa Emissor de NFe (gratuito) que forem usar o SCAN devem atentar para as seguintes orientações:

 1.O campo “Forma de Emissão” deve ser preenchido com a opção “Contingência SCAN”. Isso faz com que o Emissor envie automaticamente as NFe para o SCAN.

 2.As NFe enviadas para o SCAN devem ser emitidas nas séries de 900 a 999.

 3.A numeração da NFe em cada nova série utilizada deve iniciar em 1.
 

Os contribuintes usuários de sistemas próprios de Emissão de NFe deverão verificar com sua equipe de suporte interno se o sistema dispõe do recurso de operação com o SCAN, e em caso positivo realizar os procedimentos necessários.
 

Todos os contribuintes que usarem o SCAN devem considerar as seguintes informações:

 1.Uma vez autorizada, a NFe estará disponível para consulta no Portal Nacional da NFe (www.nfe.fazenda.gov.br), da mesma forma que as demais NFe.

 2.Posteriormente, após o sincronismo das bases de dados, as NFe autorizadas pelo SCAN ficarão disponíveis para consulta no site da Sefaz/BA.

 3.O Cancelamento de NFe, autorizada pelo SCAN, pode ser realizado mesmo após a desativação do serviço pela Sefaz/BA, considerando o prazo definido na legislação.

 4.A Inutilização de Numeração no SCAN (para as séries de 900 a 999) pode ser realizada, mesmo após a desativação do serviço pela Sefaz/BA, considerando o prazo definido na legislação.

 5.Contribuintes que desejarem testar previamente a operação com o SCAN podem usar o ambiente de homologação deste sistema, através dos seguintes endereços de Web Services:

 ◦hom.nfe.fazenda.gov.br/SCAN/NfeRecepcao2/NfeRecepcao2.asmx

 ◦hom.nfe.fazenda.gov.br/SCAN/NfeRetRecepcao2/NfeRetRecepcao2.asmx

 ◦hom.nfe.fazenda.gov.br/SCAN/NfeCancelamento2/NfeCancelamento2.asmx

 ◦hom.nfe.fazenda.gov.br/SCAN/NfeInutilizacao2/NfeInutilizacao2.asmx

 ◦hom.nfe.fazenda.gov.br/SCAN/NfeConsulta2/NfeConsulta2.asmx

 ◦hom.nfe.fazenda.gov.br/SCAN/NfeStatusServico2/NfeStatusServico2.asmx

 
As consultas a NFe enviada para o ambiente de homologação do SCAN devem ser feitas no endereço:hom.nfe.fazenda.gov.br/portal/
 

Para mais informações sobre o Sistema NFe utilize os canais de suporte a este sistema na Sefaz/BA:

 Call Center:            0800 0710071 (horário administrativo)

 Fale Conosco:        faleconosco@sefaz.ba.gov.br
 

Fonte: SEFAZ/BA

Rio de Janeiro – Secretaria Municipal de Fazenda disponibiliza certidão de situação fiscal e enfitêutica na Internet

A partir de agora é possível emitir a certidão de situação fiscal e enfitêutica pela Internet. Basta acessar o site da Secretaria Municipal de Fazenda (http://www.rio.rj.gov.br/web/smf), clicar no ícone “IPTU” e buscar a opção desejada. Segundo a assessora da área, Débora Torok a medida visa facilitar a vida do cidadão carioca, já que esta certidão é emitida em casos de compra e venda de imóveis e em situações de inventário. O documento que traz informações sobre eventuais débitos de IPTU é um dos mais emitidos nos SACs e SADs da prefeitura chegando a contabilizar 50% dos atendimentos relacionados àquele imposto.

“Até então era necessário se dirigir aos postos de atendimentos distribuídos pela cidade para obter o documento. Mas, agora o contribuinte pode fazer o processo de casa, do escritório, basta ter acesso a um computador com Internet”, declarou a assessora. Para realizar o processo é preciso ter em mãos o número de inscrição imobiliária do imóvel e o número do CPF ou CNPJ.

Débora ressalta ainda o cuidado que o IPTU teve para disponibilizar este acesso online, “As pessoas podem ficar tranquilas porque o sistema adotado é 100% seguro. Para garantir a proteção dos dados do contribuinte a certidão só é emitida mediante o número da inscrição do imóvel e do CPF do proprietário. Além disso, cada certidão tem um número que pode ser confirmado no próprio site da secretaria”. Caso seu CPF não esteja registrado no cadastro do imóvel basta ir até um dos postos descentralizados e realizar o cadastro.
 

Serviço de Atendimento Descentralizado do IPTU – SAD

 SAD DO IPTU/BANGU

 Rua Silva Cardoso, nº 349

 SAD DO IPTU/BARRA DA TIJUCA

 Avenida Ayrton Senna, nº 2001, Bloco A

 SAD DO IPTU/LARANJEIRAS

 Rua Moura Brasil, nº 23

 SAD DO IPTU/CAMPO GRANDE

 Rua Amaral Costa, nº 140

 SAD DO IPTU/JACAREPAGUÁ

 Praça Seca, nº 9

 SAD DO IPTU/LAGOA

 Avenida Bartolomeu Mitre, nº 1297

 SAD DO IPTU/MADUREIRA

 Rua Carvalho de Souza, nº 274

 SAD DO IPTU/RAMOS

 Rua Uranos, nº 1230

 SAD DO IPTU/TIJUCA

 Rua Desembargador Isidro, nº 41

 

Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC

 SERVIÇO ATENDIMENTO CIDADÃO NO BARRA SHOPPING

 Nível Lagoa – Entrada K

 SERVIÇO ATENDIMENTO CIDADÃO NO NORTE SHOPPING

 Entrada da Expansão – Loja 3902

 SERVIÇO DE ATENDIMENTO CIDADÃO NO RIO SUL

 G4 – Setor Amarelo

 

Serviço Poupa Tempo

 Rua Fonseca, nº 240/2º piso – Bangu Shopping
 

via SMF – Secretaria Municipal de Fazenda – Secretaria Municipal de Fazenda disponibiliza certidão de situação fiscal e enfitêutica na Internet.

Prorrogado prazo para resposta às intimações para pedidos de ressarcimento de PIS ou COFINS

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 3, DE 13 DE AGOSTO DE 2012
 

DOU de 15/8/2012
 

Prorroga o prazo para resposta às intimações emitidas para pedidos de ressarcimento de PIS ou Cofins nas quais se solicita a transmissão de arquivos digitais.
 

A COORDENADORA ESPECIAL DE RESSARCIMENTO, COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
 

Art. 1º As intimações emitidas para pedidos de ressarcimento (PER/DCOMP) de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep ou da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) pelas quais é solicitada a transmissão de arquivos digitais, previstos na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de janeiro de 2001, têm seu prazo de atendimento prorrogado para 110 dias, contados da data da ciência da intimação.
 

Art. 2º Fica dispensado o atendimento à intimação de que trata o art. 1º quando, em relação ao crédito pleiteado no pedido de ressarcimento objeto da intimação, for observado, cumulativamente, que:
 

I – todo o crédito pleiteado foi utilizado em declarações de compensação;
 

e II – na data limite para transmissão dos arquivos digitais, adotado o prazo do art. 1º, todas as declarações de compensação referidas no inciso anterior encontram-se homologadas tacitamente.
 

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 

ALEXANDRA W. GRUGINSKI
 

http://portal.in.gov.br/page_leitura_jornais

Pará – Sefa divulga segmentos enquadrados na Nota Fiscal Cidadã

Para primeiro sorteio valerão notas e cupons fiscais das atividades  de alimentação, vestuário e acessórios, lojas de departamentos ou magazines, e comércio varejista de móveis.
 

A Secretaria de Fazenda do Pará (Sefa) divulgou os primeiros grupos de atividade econômica que serão enquadrados no Programa Nota Fiscal Cidadã, com a publicação da Instrução Normativa (IN) de número 15, hoje (14/08), no Diário Oficial do Estado (DOE).  
Estão enquadrados, para fins de participação na primeira fase do Programa, os segmentos de atividades econômicas de alimentação, vestuário e acessórios, lojas de departamentos ou magazines, e comércio varejista de móveis. O enquadramento se dará pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), registrada como principal, no Cadastro de Contribuintes da Secretaria da Fazenda.
 

A Instrução Normativa 15, assinada pelo secretário da Fazenda, José Tostes Neto, também delimita os municípios que vão participar da primeira fase de implantação do sorteio da Nota Fiscal Cidadã, que acontecerá em dezembro, tendo como base as compras realizadas somente em setembro deste ano. Serão válidos notas e cupons fiscais emitidos em Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Marabá e Santarém. A partir de janeiro de 2013 valerão notas e cupons fiscais emitidos em todos os municípios paraenses, para os segmentos enquadrados na primeira fase.
 

O anexo segundo da IN 15 apresenta o cronograma de inclusão de estabelecimentos fornecedores, da seguinte forma: a partir de 01/04/2013 passarão a ser enquadrados os mercados; em 01/07/13 as lojas de variedades e artigos de uso doméstico, informática e comunicação, artigos recreativos e esportivos; a partir de 01/09/13 passarão a ser enquadrados no Programa Nota Fiscal Cidadã os estabelecimentos de venda de material para construção,eletroeletrônicos e eletrodomésticos e óticas. Em 2014 haverá novos enquadramentos, começando, em janeiro, com combustíveis, outras atividades, papelaria, escritório, livros, jornais e revistas, petshops e artigos para animais de estimação, saúde, higiene e beleza. Em 01/abril/2014 serão enquadrados no Programa os estabelecimentos de venda de veículos automotores, motocicletas e acessórios.
 

A inclusão do estabelecimento fornecedor no Programa Nota Fiscal Cidadã  implica na obrigatoriedade de emissão de nota ou cupom fiscal com o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do consumidor, quando for solicitado.
 

Os fornecedores enquadrados também estarão obrigados a transmitir os dados relativos aos documentos fiscais, por meio de registro eletrônico, à Sefa, para fins de criação de banco de dados que servirá para a geração dos bilhetes eletrônicos e posterior sorteio. No anexo da IN estão listadas as atividades econômicas obrigadas nesta primeira fase. A Instrução Normativa também apresenta os enquadramentos obrigatórios a partir do próximo ano, para a segunda fase do Programa.

 O Programa Nota Fiscal Cidadã , instituído pelo  governador Simão Jatene, vai premiar  em dinheiro  quem solicitar a emissão do documentário fiscal  com Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou  Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
 

A partir de 2013 os sorteios serão trimestrais e o montante global da premiação orresponderá ao limite de  5% do valor total do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) recolhido  pelos estabelecimentos enquadrados no Programa Nota Fiscal Cidadã.
 

via Secretaria de Estado da Fazenda do Pará – SEFA.

DF – Combate à sonegação

Posto de fiscalização tributária entregue pelo GDF na BR-060 já recuperou mais de R$ 1,6 milhão em impostos

Como estratégia de combate à sonegação fiscal, a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (Sefaz), por determinação do governador Agnelo Queiroz, reformou e entregou nesta terça-feira (14) o Posto ANA de Fiscalização Tributária. A unidade está localizada no km 12 da rodovia BR-060 – uma das rotas com maior incidência de transportes irregulares do DF. Somente nos 18 dias em que começou a funcionar de forma experimental, o posto rendeu um Crédito Tributário Constituído (CTC) de R$ 1.611.022,45 em impostos recuperados – valor que já cobriu o investimento de cerca de R$ 300 mil na sua reforma.

Essa é a primeira unidade de fiscalização do DF a receber melhorias seguindo a política de modernização das instalações físicas da Secretaria de Fazenda. “O posto não recebia investimentos há anos. Além disso, a fiscalização e a arrecadação não eram feitas de forma adequada na BR-060”, destacou o titular da pasta, Marcelo Piancastelli.

A reforma incluiu pintura do prédio, construção de um novo pátio para estacionamento das cargas, implantação de nova sinalização visual e instalação de duas balanças rodoviárias para pesagem de caminhões. Elas estão conectadas a um sistema digital que armazena o número da placa e envia informações sobre o veículo à tela de pesagem. Em seguida, ele emite um tíquete que cruza os dados registrados e os informados pela nota fiscal original.

Outra novidade é o sistema de monitoramento com oito câmeras, distribuídas pelo local, que oferecem cobertura de toda a área externa e de circulação dos contribuintes. A tecnologia tem sistema de transmissão de informações que pode ser acessada pelos gestores diretamente da sede da Secretaria da Fazenda, o que aumenta a segurança dos servidores que trabalham no posto.

Segundo o chefe do Núcleo de Fiscalização do Posto ANA, Francisco Gilberto, o próximo passo será capacitar os técnicos da unidade para operar a balança de pesagem. “Temos 30 servidores, entre auditores fiscais e técnicos fazendários. A previsão é que até o fim de agosto todos possam operar o equipamento para melhorar a fiscalização.”

Plano de modernização – Até o final do ano, a Secretaria de Fazenda inaugura o posto de fiscalização tributária na BR-40, em parceria com o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Outro passo importante para o combate à sonegação de impostos no DF será a modernização de todo o sistema de informática da secretaria, para integrar as agências e agilizar o cruzamento de dados dos contribuintes. “Tudo isso é para contribuir mais com a arrecadação tributária”, declarou o secretário da Fazenda.
 

O presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap), Nilson Martinelli, esteve presente durante a inauguração oficial do posto e ressaltou a importância de defender a economia do DF e cumprir com as obrigações fiscais.  “Nos sentimos honrados de ter participado da reforma desse centro de fiscalização tributária. Todo esse investimento pode ser recuperado, e isso nos possibilita executar novas melhorias.”
 

Autuação e apreensão – De acordo com o levantamento realizado pela coordenação de fiscalização do posto, da reabertura experimental (23/7) até a última sexta-feira (9/8), foram emitidos 577 documentos: 215 autos de infração e apreensão (AIAs) e 362 notificações. Do total de AIAs lançados, 90 são por irregularidades nas mercadorias transportadas – a exemplo de carga; 117 por descumprimento da parada obrigatória na barreira de fiscalização; e oito por “embaraço”, expressão utilizada para apontar problemas, em geral na documentação fiscal, como a recorrência de notas inaptas pelas empresas. Dentre os vários tipos de carga autuadas, as mais comuns são dos setores de vestuário, calçados, bebidas, carnes bovinas, peixes, material de construção (tijolos, areia, vidros) e medicamentos.
 

via Combate à sonegação.