Para primeiro sorteio valerão notas e cupons fiscais das atividades de alimentação, vestuário e acessórios, lojas de departamentos ou magazines, e comércio varejista de móveis.
A Secretaria de Fazenda do Pará (Sefa) divulgou os primeiros grupos de atividade econômica que serão enquadrados no Programa Nota Fiscal Cidadã, com a publicação da Instrução Normativa (IN) de número 15, hoje (14/08), no Diário Oficial do Estado (DOE).
Estão enquadrados, para fins de participação na primeira fase do Programa, os segmentos de atividades econômicas de alimentação, vestuário e acessórios, lojas de departamentos ou magazines, e comércio varejista de móveis. O enquadramento se dará pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), registrada como principal, no Cadastro de Contribuintes da Secretaria da Fazenda.
A Instrução Normativa 15, assinada pelo secretário da Fazenda, José Tostes Neto, também delimita os municípios que vão participar da primeira fase de implantação do sorteio da Nota Fiscal Cidadã, que acontecerá em dezembro, tendo como base as compras realizadas somente em setembro deste ano. Serão válidos notas e cupons fiscais emitidos em Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Marabá e Santarém. A partir de janeiro de 2013 valerão notas e cupons fiscais emitidos em todos os municípios paraenses, para os segmentos enquadrados na primeira fase.
O anexo segundo da IN 15 apresenta o cronograma de inclusão de estabelecimentos fornecedores, da seguinte forma: a partir de 01/04/2013 passarão a ser enquadrados os mercados; em 01/07/13 as lojas de variedades e artigos de uso doméstico, informática e comunicação, artigos recreativos e esportivos; a partir de 01/09/13 passarão a ser enquadrados no Programa Nota Fiscal Cidadã os estabelecimentos de venda de material para construção,eletroeletrônicos e eletrodomésticos e óticas. Em 2014 haverá novos enquadramentos, começando, em janeiro, com combustíveis, outras atividades, papelaria, escritório, livros, jornais e revistas, petshops e artigos para animais de estimação, saúde, higiene e beleza. Em 01/abril/2014 serão enquadrados no Programa os estabelecimentos de venda de veículos automotores, motocicletas e acessórios.
A inclusão do estabelecimento fornecedor no Programa Nota Fiscal Cidadã implica na obrigatoriedade de emissão de nota ou cupom fiscal com o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do consumidor, quando for solicitado.
Os fornecedores enquadrados também estarão obrigados a transmitir os dados relativos aos documentos fiscais, por meio de registro eletrônico, à Sefa, para fins de criação de banco de dados que servirá para a geração dos bilhetes eletrônicos e posterior sorteio. No anexo da IN estão listadas as atividades econômicas obrigadas nesta primeira fase. A Instrução Normativa também apresenta os enquadramentos obrigatórios a partir do próximo ano, para a segunda fase do Programa.
O Programa Nota Fiscal Cidadã , instituído pelo governador Simão Jatene, vai premiar em dinheiro quem solicitar a emissão do documentário fiscal com Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
A partir de 2013 os sorteios serão trimestrais e o montante global da premiação orresponderá ao limite de 5% do valor total do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) recolhido pelos estabelecimentos enquadrados no Programa Nota Fiscal Cidadã.
via Secretaria de Estado da Fazenda do Pará – SEFA.