SPED: EFD ICMS/IPI: SEFAZ/AP: DECRETO Nº 3.099 de 13/08/2012

DECRETO Nº 3.099, DE 13/08/2012

 (DO-AP, DE 13/08/2012)
 

Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas em Protocolos ICMS 55 e 80 de 2012.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2012/46806, e
 

Considerando a deliberação ocorrida na 146ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, nos termos do artigo 199, da Lei nº 5.172/66 e Lei Complementar nº 24/75;
 

Considerando a autorização prevista no art. 146-D, c/c o art. 243, da Lei nº 0400 de 22 de dezembro de 1997-CTE/AP;
 

Considerando, ainda, o que dispõe o § 2º do art. 44, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997,
 

DECRETA:
 

Art. 1º – Fica implementado na legislação tributaria do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 55, de 22.06.12, publicado no DOU de 28.06.12, que altera o Protocolo ICMS 03/11, o qual fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital – EFD.
 

Art. 2º – Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 80, de 22.06.12, publicado no DOU de 28.06.12, que altera o Protocolo ICMS 09/99, o qual dispõe sobre a instituição da Comissão Nacional para Apuração de Irregularidades (CNAI) em equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF e em Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF.
 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 

Macapá, 13 de agosto de 2012.
 

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

 Governador

 Fonte: LegisCenter

Projeto quer discriminar valor de impostos na nota fiscal

AGÊNCIA CÂMARA
 

A Constituição impede que o Congresso Nacional altere, por iniciativa própria, a carga tributária. Medidas para baixar ou extinguir impostos são de iniciativa exclusiva do Poder Executivo. Mas existe um projeto em tramitação na Câmara que pretende tornar explícita a carga tributária embutida nos preços, como acontece nos Estados Unidos. O Projeto de Lei 1472/07 obriga as empresas a informarem quanto de imposto está incluído no preço final do produto. Os consumidores apoiam a medida.
 

“Isso já existe na Europa e Estados Unidos. Quanto mais transparência melhor”, afirma o líder do PT, deputado Jilmar Tatto (SP).
Segundo o diretor-técnico do Sindifisco, Luiz Antônio Benedito, a forma como os tributos são cobrados disfarça o real percentual que é pago pelo consumidor. “Por exemplo, uma conta de energia elétrica que diga que o ICMS é de 2%, na verdade o ICMS embutido ali é de 33% por causa dos tributos indiretos que o consumidor paga.”
Segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), o brasileiro paga atualmente 63 tributos. O Imposto de Renda é o que mais pesa no bolso. Em seguida, estão os tributos sobre o consumo (ICMS, PIS, Cofins, IPI, ISS), que atingem 23,24%, em média, da renda do contribuinte.
 

Fonte: Agência Câmara

Pela primeira vez, tecnologia é “força externa mais importante” para CEOs, aponta estudo

por Gabriela Stripoli | TI INSIDE
 

A tecnologia está no topo das preocupações dos CEOs como “força externa mais importante” pela primeira vez, de acordo com o Global CEO Study, realizado há dez anos pela divisão de consultoria da IBM. Foram ouvidos mais de 1,7 mil CEOs de 18 segmentos de mercado em 64 países, sendo 84 deles no Brasil.
 

No país, contudo, a tecnologia aparece como ponto importante na terceira colocação, atrás de capital humano e fatores de mercado. Mesmo assim, é citada por 73% como um fator-chave de investimento, uma elevação de 44 pontos percentuais em relação à edição de 2010 do levantamento.
 

De acordo com Roberto Ciccone, líder da Cosultoria da IBM Brasil, só o fato de reconhecer a mão de obra como um entrave contribui para que as companhias busquem maneiras de capacitar profissionais a fim de não perder as expectativas de mercado, especialmente na área de TI. “Os executivos brasileiros estão ganhando acima da média de mercado, e cada vez há mais incentivos como a vinda de profissionais do exterior. Esse intercâmbio, que antes acontecia lá fora, contribui para o aumento do conhecimento de nossos profissionais”, defende Ciccone.
 

Para o líder de consultoria da IBM na América Latina, Jesus Mantas, o resultado do levantamento no Brasil prova que a tecnologia em si não é capaz de gerar inovação. “Defendemos a implantação de tecnologia integrada aos processos de negócios e pessoas. Apenas a TI não funciona sem a devida operação”, afirma. Além disso, a economia conectada traz um cenário favorável para a troca de conhecimento.
 

A necessidade de conexões, por meio de parcerias avançadas, também foi citada como um ponto forte na estratégia das empresas globais. Dos CEOs consultados em todo o mundo, 53% e 52%, planejam investir em colaborações internas e com terceiros, respectivamente. O Brasil se mostra a par destas tendências, com índices locais de 50% e 49% – evidenciando a importância da troca de experiências.
 

A tecnologia é a principal aliada para isso. Os canais digitais permanecem com grande importância para detectar demandas de clientes e parceiros. Em relação à última edição do estudo, sites na web tiveram uma pequena elevação no nível de interesse para o estabelecimento de contatos, com cerca de 40%. As redes sociais, contudo, saltaram de 14% como 60% nas menções dos executivos. “É evidente a necessidade da tecnologia para levar à inovação e, cada vez mais, ela estará envolvida nos processos de negócio, assim como já faz parte de nossos comportamentos”, defende Ciccone.
 

Fonte: www.tiinside.com.br/

Modernização e transparência de tributos aumentam gastos de empresas

por Rafael Abrantes | BRASIL ECONÔMICO
Para o presidente da KPMG, Pedro Melo, arrecadação digital exige novos investimentos em TI e velocidade na prestação de dados.
 

O complexo sistema tributário brasileiro e os custos exigidos para sua gestão no ambiente empresarial ainda estão entre os maiores desafios para os novos empreendedores no país, seja de pequeno, médio ou grande porte.
 

A avaliação é do presidente da KPMG no Brasil, Pedro Melo, que ressalta ainda o avanço de diversos órgãos de arrecadação do governo federal em utilizar plataformas digitais e mais transparentes para arrecadação.
 

“Essa modernização obriga o empresário a ser muito mais preciso e veloz na divulgação de suas contribuições, o que acaba elevando o custo destas operações para as empresas”, afirma.
 

Este deverá ser um dos temas em debate na Conferência “O Modelo Fiscal Brasileiro e seu Impacto sobre as Iniciativas Empreendedoras”, a ser realizado pelo Brasil Econômico em parceria com a KPMG, em São Paulo, no próximo dia 24.
 

Lucio Abrahão, sócio da área de Tributos da KPGM, destaca que o uso cada vez maior da tecnologia pela Receita Federal na hora de arrecadar tem permitido maior “assertividade e eficiência” do governo em garantir novos recursos, porém também obriga o empresário a realizar novos investimentos na área de TI.
 

“E qual suporte o Fisco tem dado às pequenas e médias empresas para realizar tais investimentos?”, questiona. “A orientação é bem precária”. Abrahão lembra que 90% dos CNPJs registrados no país são formados por pequenas e médias empresas.
 

Além dos efeitos sobre o cidadão-contribuinte, mais eficiência fiscal também gera oportunidade ao governo para uma melhor organização de todos os impostos cobrados. Isso, acredita Melo, poderia levar até a uma redução da lista de tributos exigidos pela administração federal.
 

Outra consequência, diz, seria o “efeito país”: mais gente pagando impostos e, consequentemente, aumento da inclusão fiscal. “Mesmo com mudanças, ainda temos muito a fazer em revisão de tributos”, observa Melo.
 

Fonte: www.brasileconomico.ig.com.br

Impostos ficam com 1/3 da produção no Brasil

AGÊNCIA CÂMARA
 

Um terço do que se produz no Brasil vai para o estado, na forma de pagamento de impostos. Em 2011, o País produziu mais de R$ 4,1 trilhões em riquezas, e pagou cerca de R$ 1,4 trilhão de impostos. Esse valor daria para comprar 50 milhões de carros populares.
 

Assista a debate promovido pela TV Câmara sobre a carga tributária nacional.

 Do total arrecadado pelo governo, cerca de 15% foi usado no pagamento de juros da dívida pública. Gastos com a previdência social somaram aproximadamente 40%. Já as despesas com os serviços públicos, tais como saúde, educação e segurança, além dos investimentos em infraestrutura, levaram cerca de 45% da arrecadação.
 

Para alguns especialistas, o governo arrecada muito e gasta mal. A carga tributária brasileira é igual à do Reino Unido e maior do que a dos Estados Unidos. Nossos serviços públicos, no entanto, ainda são precários e a máquina pública é considerada ineficiente.
 

Economistas e empresários acreditam que a redução da carga tributária é essencial para que o Brasil se torne mais competitivo e possa garantir um crescimento sustentado por um período mais longo.
 

Na Câmara, a redução da carga tributária é sempre um tema polêmico. Enquanto, a reforma tributária não avança, os deputados analisam medidas provisórias que desoneram a produção e inúmeros projetos de lei que concedem isenção tributária e incentivos fiscais para os mais diversos ramos da economia. Além disso, o Congresso discute há 20 anos a possibilidade de tributar grandes fortunas, outro tema igualmente polêmico.
 

Fonte: Agência Camâra

Fisco amplia prazo para envio de arquivos

Por Laura Ignacio | VALOR ECONÔMICO
 

SÃO PAULO – A Secretaria da Receita Federal prorrogou o prazo para os contribuintes atenderem às intimações do Fisco sobre pedidos de ressarcimento de PIS ou Cofins, nas quais solicita a transmissão de arquivos digitais.
 

As empresas fazem os pedidos de ressarcimento em razão da não cumulatividade dessas contribuições. A cada etapa da produção são acumulados créditos de PIS e Cofins. Assim, é possível pedir o ressarcimento desses valores ou a compensação desses créditos para quitar débitos de tributos federais.
 

De acordo com o Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 3, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, os contribuintes passam a ter o prazo de 110 dias, contados da data da ciência da intimação, para enviar os arquivos digitais, previstos na Instrução Normativa SRF nº 86, de 2001.
 

O contribuinte fica dispensado do atendimento à intimação se todo o crédito pleiteado foi utilizado em declarações de compensação que foram homologadas tacitamente até o prazo anterior para o envio dos arquivos digitais.
 

O ato entra hoje em vigor.
 

Fonte: Valor Econômico via Fenacon

Bahia – Aos usuários do sistema de NF-e

A Secretaria da Fazenda da Bahia informa a todos os usuários do Sistema de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e ), que caso o mesmo apresente problemas técnicos,  o contribuinte poderá utilizar o  Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) que está ativado para autorizar NF-e pela Sefaz/BA.
 

Para maiores detalhes sobre as alternativas de contingência do Sistema NF-e consulte o Manual de Orientação do Contribuinte versão 5.0, disponível no Portal Nacional da NFe (www.nfe.fazenda.gov.br), no link “Documento/Manuais/Manual de Integração do Contribuinte – versão 5.0 – Março 2012” ou ainda utilizar os canais de suporte da Sefaz/BA, através do número 0800 0710071 (horário administrativo) ou do e-mail faleconosco@sefaz.ba.gov.br.
 

http://www.sefaz.ba.gov.br/

O Siscoserv e as aplicações da Nomenclatura Brasileira de Serviços

*Marcio Gomes
 

A partir deste mês de Agosto, a Receita Federal passa a exigir mais uma prestação de contas: o Siscoserv e a abrangência da Nomemclatura Brasileira de Serviços. Ao resgatar o artigo 2, da Lei 12.546/11, vemos que já havia a previsão de criação da Nomenclatura Brasileira de Serviços, que se efetivou com o Decreto 7.708/12 – em que ganhou o nome de “Nomenclatura Brasileira de Serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio” (NBS). A Portaria MDIC 113/12 normatizou e estabeleceu prazos para início da obrigatoriedade de entrega e, finalmente, a Portaria Conjunta MDIC/RFB 1908/12 confirmou os prazos e a obrigatoriedade, além de disponibilizar a obrigação acessória Siscoserv com acesso através do e-CAC.
 

Com base nesses dispositivos legais, é importante separar o assunto em duas linhas de análise: o Siscoserv e a abrangência da NBS. Primeiramente vamos analisar o “Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv)”. Trata-se de mais uma obrigação acessória, que deverá ser preenchida para os fatos geradores a partir deste mês, com módulos para operações de aquisição e venda, que devem ser preenchidos sempre que houver uma operação com serviços ou intangíveis de uma forma geral, entre residentes e domiciliados no país com entes de fora do país.
 

Na realidade, trata-se do nascimento de um Siscomex de tudo aquilo que não é mercadoria, não é tangível e quantificável por contagem física. Há um cronograma que escalona a obrigatoriedade e o acesso se dá através de assinatura digital em ambiente específico. A punição pecuniária para quem deixar de entregar é a mesma aplicável às demais obrigações acessórias federais.
 

Tais informações devem ser baseadas no enquadramento da operação na NBS. Sendo assim, já podemos de imediato verificar mais um poderoso mecanismo de cruzamento de dados à disposição da Receita Federal do Brasil – porque essas informações têm total reflexo em fichas da DIPJ, como as fichas 29 a 33 (preços de transferência), 43 e 45 (serviços, juros e dividendos pagos/recebidos do exterior), e 54 e 55 (outros rendimentos pagos e/ou recebidos do exterior). Pode-se afirmar que até hoje os dados utilizados no preenchimento dessas fichas não eram diretamente cruzados com nenhum outro tipo de informação direta, autodeclaratória. Mas, a partir de agora, isso ocorre de fato, aumentando a exposição fiscal do contribuinte e a necessidade de controle sobre a qualidade da informação prestada.
 

No entanto, o advento da NBS certamente não se restringirá a essa aplicação. Sendo ela bem maior que o Siscoserv, com o amadurecimento dos conceitos essa classificação – que está para os serviços assim como a NCM está para as mercadorias – sofrerá desdobramentos e será utilizada para outros fins.
 

Num futuro próximo, já é possível vislumbrar os enquadramentos sendo obrigatórios para a emissão de notas fiscais eletrônicas de serviços – tornando mais complicado o enquadramento de serviços de forma incorreta, visando aplicação de menor alíquota. Há toda a possibilidade de ser utilizada na EFD Contribuições, para deixar mais claro ao fisco quais são os serviços que estão sendo utilizados como base tributária para créditos de Pis/Cofins, para a aplicação de retenções de impostos e outras finalidades.
 

Neste momento, tudo o que podemos enxergar é a ponta do “iceberg”. As áreas tributárias das empresas precisam ajustar o quanto antes suas aquisições e vendas de serviços ao devido enquadramento, bem como ter segurança na adequação dos créditos tributários oriundos dessas operações. Afinal, está claro que as operações com serviços e outros intangíveis concorrem ao título “bola da vez”, tocadas pela Receita Federal do Brasil – neste caso, em parceira com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio.
 

Trata-se de mais um assunto novo, de extrema relevância, e ainda com muitos desdobramentos pela frente, para que sejam considerados pelos profissionais de planejamento tributário e pelas áreas fiscais das empresas, evitando qualquer tipo de exposição desnecessária das empresas por não-conformidade nas informações prestadas.
 

*Marcio Gomes é consultor da UNIONE.

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/o-siscoserv-e-as-aplicacoes-da-nomenclatura-brasileira-de-servicos/

GO: Cruzamento automático de EFD ICMS/IPI x NFe na SEFAZ

A partir deste mês a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás fará o cruzamento das informações da Escrituração Fiscal Digital (EFD) com os dados gerados pela emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), por meio do sistema de malha fina estadual. A nova ferramenta foi apresentada nesta segunda-feira (13) pelo gerente de Informações Econômico-Fiscais da SEFAZ GO , Marcelo Mesquita, aos delegados regionais de fiscalização, durante reunião mensal com o superintendente da Receita, Glaucus Moreira Nascimento.
 

O secretário, Simão Cirineu Dias, que esteve presente na reunião, falou sobre a situação financeira do Estado e pediu o empenho de todos na busca de meios legais para combater a sonegação e aumentar a arrecadação. Simão Cirineu também respondeu questionamentos dos presentes. Participaram ainda da reunião o presidente do CAT, Domingos Caruso e o chefe da Corregedoria, João Batista de Oliveira.
 

O sistema de malha fina vai cruzar os dados da EFD de todas as empresas que estão obrigadas a gerar o arquivo para a Sefaz. Após a geração das informações da EFD pelos contribuintes, que é feita até dia 15 de cada mês, o sistema irá detectar eventual inconsistência entre o declarado na EFD e os dados da emissão da NF-e. Um exemplo de irregularidade são as operações de compra e venda que deixarem de ser registradas na escrituração fiscal.
 

Marcelo Mesquita destaca que “os contadores terão acesso ao resultado da malha fina e poderão fazer a retificação de eventual irregularidade. Para o fisco trata-se de uma ferramenta de seleção”. O contador terá acesso pelo portal do contabilista, no site da Secretaria www.sefaz.go.gov.br.
 

Na próxima segunda-feira (20), à tarde, a Gerência de Informações Econômico-Fiscais fará um treinamento para os supervisores e auditores de todas as Delegacias Regionais de Fiscalização. O sistema está em teste desde maio e foi desenvolvido em parceria com a Superintendência de Tecnologia da Informação, da Segplan.
 

Fonte: SEFAZ GO com adaptações
 

Via: blogdosped.blogspot.com.br/2012/08/cruzamento-automatico-de-efd-icmsipi-x.html

EFD/PB – Portaria GSER184/2012 determina a obrigatoriedade a partir de 1º de janeiro de 2013

Portaria GSER nº 184, de 13.08.2012 – DOE PB de 14.08.2012

Determina a obrigatoriedade, a partir de 1º de janeiro de 2013, da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para o contribuinte que possua Regime Normal de Apuração Mensal do ICMS e que não tenha sido enquadrado na obrigatoriedade pelos critérios anteriormente estabelecidos.

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009,

Resolve:

Art. 1º Determinar a obrigatoriedade, a partir de 1º de janeiro de 2013, da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para o contribuinte que possua Regime Normal de Apuração Mensal do ICMS e que não tenha sido enquadrado na obrigatoriedade pelos critérios anteriormente estabelecidos.

§ 1º A obrigatoriedade de que trata o caput alcança todos os estabelecimentos com o mesmo radical do Cadastro Nacional de Pessoas Júridicas (CNPJ).

§ 2º O contribuinte a que se refere este artigo deverá ser enquadrado no Perfil B, obedecendo ao disposto no art. 5º do Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009.

Art. 2º Manter as obrigatoriedades e os prazos estabelecidos nas Portarias anteriores relacionadas à Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Receita