AM – COMUNICADO AOS CONTRIBUINTES OBRIGADOS A EFD E AO SINTEGRA

A Sefaz comunica aos contribuintes alcançados pelas regras dispostas no Decreto n° 32.599, de 19 de julho de 2012, que, obrigatoriamente, deverão adotar os procedimentos abaixo após a realização do levantamento de estoque de mercadorias:
 

1 – Inserir no conjunto dos registros fiscais do Sintegra do mês em curso, o tipo 74 – Inventário, com as informações do estoque de mercadorias a ser levantado em 31/08/2012;
 

2 – Inserir no Bloco H da EFD o código 02 no campo 04 do registro H005, no conjunto de registros fiscais do mês de outubro/2012, as informações do estoque de mercadorias a ser levantado em 31/08/2012.
 

via Secretaria do Estado da Fazenda.

RS: NF-e: SEFAZ/RS e SVRS fora do ar no dia de hoje

Alertamos que o ambiente de NF-e do Rio Grande do Sul está fora para os serviços de Recepção, Retorno Recepção, Cancelamento, Inutilização, Consulta Protocolo, Consulta Cadastro e Recepção Evento.

Além disso, a SEFAZ virtual do RS (SVRS) também está fora, portanto os estados: AC, AL, AM, AP, DF, MS, PB, RJ, RO, RR, SC, SE e TO, que utilizam este serviços também estão com problemas.
 
Qualquer novidade acrescentaremos neste post.
 
Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/disponibilidade.aspx?versao=2.00&tipoConteudo=Skeuqr8PQBY=

Goiás: Prazo para reparcelamento do Recuperar vai até 31

A Secretaria da Fazenda alerta que termina no próximo dia 31 (sexta-feira), o prazo para os contribuintes reparcelarem o saldo remanescente do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Recuperar), nos casos em que o parcelamento foi extinto pela falta de pagamento por mais de 90 dias de qualquer parcela, exceto a primeira.
 

Conforme prevê a Lei 17.690, até essa data os contribuintes poderão requerer o reparcelamento, com desconto de juros e multas. A dívida de ICMS e ITCD pode ser quitada até fevereiro de 2016. O gerente de Recuperação de Créditos da Sefaz, José Ferreira de Sousa, alerta que o parcelamento só se efetiva com o pagamento da primeira parcela.
 

Para o contribuinte que preferir pagar à vista o saldo remanescente do Recuperar, o prazo para pagamento é até 20 de dezembro de 2012. Neste caso, a Fazenda concede desconto de 95% de multa e de 40% dos juros. Os interessados em parcelar ou pagar à vista podem procurar as Delegacias Regionais de Fiscalização, as Agenfas e a Gerência de Recuperação de Créditos (Gerc), no complexo fazendário para acertar suas contas. O atendimento também é feito no Vapt Vupt da Delegacia de Fiscalização de Goiânia, na Praça Tamandaré.
 

Segundo cálculos da Sefaz, a lei do reparcelamento pode beneficiar 1.500 contribuintes que tiveram o parcelamento do Recuperar denunciado por falta de pagamento. O valor ultrapassa os R$ 50 milhões. José Ferreira ressalta que, com a nova chance dada pela Sefaz, o contribuinte não só aproveita a redução de juros e multas para quitar a dívida, como também evita que o débito seja inserido na dívida ativa, além da anotação da empresa e dos sócios na Serasa.
 

Comunicação Setorial – Sefaz

IFRS: CPC 12 – Ajuste a Valor Presente – Pequena discussão e exemplo prático

A pedido de alguns leitores, hoje abordaremos o CPC 12 – Ajuste a Valor Presente. A necessidade de se trazer a valor presente algumas transações vem do próprio Framework, que preza a essência da transação em seu reconhecimento, mensuração e divulgação, pois considera os juros embutidos nos preços das transações em relação ao preço a vista correspondente.

Com isso, a “arte” de contabilizar pelo simples valor da nota fiscal agora não é mais válido. Deve-se avaliar a transação e verificar se há a necessidade da apuração do cálculo a valor presente.

Para transações de curto prazo (até 90 dias, geralmente) pode-se contabilizar “pelo valor da nota”, pois presume-se que a diferença do PV e do FV não é tão grande. Mas vale a pena avaliar.Relembrando que para impostos diferidos não há ajuste a valor presente.Para ilustrar vamos a um exemplo bem básico:

Alpha é uma fornecedora para o setor automotivo e vendeu peças para uma grande companhia alemã de automóveis no montante de R$ 150.000 (valor da nota) para ser recebida em 20 meses. A taxa de desconto apropriada é de 2,5%a.m.

Quais devem ser os lançamentos contábeis no reconhecimento inicial e no primeiro mês após a venda?

No reconhecimento inicial

D. Clientes 150.000,00
C. Receita de vendas 150.000,00

D. Receita de vendas 58.460,00
C. Rendas a apropriar – clientes (A) 58.460,00

Apropriação de juros no mês 1

D Rendas a apropriar – clientes (B) 2.288,50
C Receita financeira comercial 2.288,50

Cálculos auxiliares

(A) Valor Presente do Recebível (HP – 12C)
HP = G BEG
FV = 150.000
i = 2,5
n = 20
PV = enter
PV = 91.540
Rendas a apropriar = 150.000 – 91.540 = 58.460

(B) Quadro de juros e principal

Período Saldo inicial Juros Saldo final

 

Fonte:www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/ifrs-cpc-12-ajuste-a-valor-presente-pequena-discussao-e-exemplo-p

 

SP: São Paulo firma compromisso com a Reforma Fiscal

São Paulo é o primeiro estado da Região Sudeste a aderir ao Movimento Brasil Eficiente (MBE). O governador Geraldo Alckmin assinou, ontem, o termo de adesão oficial ao movimento, tornando São Paulo o terceiro estado brasileiro a fazer parte do programa, depois de Santa Catarina e de Pernambuco.
 

O MBE propõe uma reformulação fiscal e tributária que assegure ao Brasil um crescimento econômico sustentável, constante e acelerado.
 

“Em uma palavra só é um movimento dos brasileiros em prol do respeito à cidadania econômica de cada um; defendemos que o imposto tem que ser cobrado de modo que todos contribuam de acordo com sua capacidade financeira”, definiu o coordenador do movimento, Paulo Rabello de Castro.
 

Ao assinar o documento, o governo do estado assinala concordância com a proposta de uma reformulação fiscal que garanta maior geração de empregos, além do controle das despesas públicas, da adoção de uma política tributária justa e competitiva; a eficiência da gestão pública e a convergência das políticas públicas nas esferas estadual e federal. O movimento reúne o setor produtivo, federações empresariais, trabalhadores, etc.
 

Fonte:www.sescon.org.br/template.php?pagina=neocast/read&id=24187&section=1

DIA D: DCTF

Termina hoje (21/08) o prazo para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativa a junho de 2012.
 

Confira abaixo mais informações:
 

DCTF – Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
 

Obrigatoriedade: Art. 2º e § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1.110/2010
 

Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar: (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011)
 

I – as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz;
 

II – as unidades gestoras de orçamento das autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios; e (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.177, de 25 de julho de 2011)
 

III – os consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.
 

§ 1º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e II do caput, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar: (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011)
 

a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar; (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011)
 

b) em relação ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial; e (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011)
 

c) em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o débito de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi dividido em quotas. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011)
 

d) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.262, de 21 de março de 2012)
 

§ 2º Os consórcios de que trata o inciso III do caput, deverão apresentar a DCTF Mensal em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, ainda que não tenham débitos a declarar, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011)
 

§ 3º Para fins do disposto no inciso II, considera-se unidade gestora de orçamento aquela autorizada a executar parcela do orçamento da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.177, de 25 de julho de 2011)
 

§ 4º A aplicação do disposto no inciso II do caput deste artigo fica sobrestada até ulterior deliberação, em relação às autarquias e fundações públicas federais. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 13 de março de 2012)
 

Art. 3º……
 

§ 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas:
 

I – excluídas do Simples ou do Simples Nacional, quanto às DCTF relativas aos fatos geradores ocorridos a partir da data em que a exclusão produzir efeitos;
 

II – de que trata o inciso II do caput, a partir do período, inclusive, em que praticarem qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial, desde que tenham débitos a declarar. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011)
 

Penalidade: Art. 7º da IN 1.110/2010
 

Art. 7º A pessoa jurídica que deixar de apresentar a DCTF no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimada a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, e sujeitar-se-á às seguintes multas:
 

I – de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3º;
 

 

II – de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
 

§ 1º Para efeito de aplicação da multa prevista no inciso I do caput, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, a data da lavratura do auto de infração.
 

§ 2º Observado o disposto no § 3º, as multas serão reduzidas:
 

I – em 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
 

II – em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
 

§ 3º A multa mínima a ser aplicada será de:
 

I – R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa;
 

II – R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.
 

§ 4º Na hipótese dos §§ 3º e 4º do art. 5º, será devida multa por atraso na entrega da DCTF, calculada na forma do caput, desde a data fixada para entrega de cada declaração.
 

§ 5º Na hipótese do § 5º do art. 5º, vencido o prazo, será devida multa por atraso na entrega da DCTF, calculada na forma do caput, desde a data originalmente fixada para entrega de cada declaração.
 

§ 6º As multas de que trata este artigo serão exigidas mediante lançamento de ofício.
 

§ 7º No caso dos órgãos públicos da administração direta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, as multas a que se refere este artigo serão lançadas em nome do respectivo ente da Federação a que pertençam.
 

§ 8º No caso de autarquias e fundações públicas federais, estaduais, distritais ou municipais, que se constituam em unidades gestoras de orçamento, as multas a que se refere este artigo serão lançadas em nome da respectiva autarquia ou fundação. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 13 de março de 2012)
 

Fonte:www.sescon.org.br/template.php?pagina=neocast/read&id=24188&section=1

RS – Banrisul e Agas firmam convênio para financiar equipamentos de emissão de cupom fiscal

O Banrisul e a Associação Gaúcha dos Supermercados (Agas) firmaram hoje (21), na abertura oficial da Expoagas, na Fiergs, em Porto Alegre, convênio comercial para o financiamento de equipamentos para a emissão de cupom fiscal e software necessário para a operação. A iniciativa vem ao encontro do lançamento feito pelo Governo do Estado do Programa Nota Fiscal Gaúcha (www.notafiscalgaucha.rs.gov.br) que tem, como ponto de partida, a solicitação da emissão da nota fiscal por parte do consumidor no ato da compra. O acordo foi assinado pelo presidente do Banco, Túlio Zamin, e pelo presidente da Agas, Antônio Cesa Longo.
 

O Banco oferece as linhas de crédito Cartão BNDES e Crédito Empresarial Banrisul (CEB) Comercial para os atuais clientes e para aqueles que passarem a operar com a instituição financeira. O Cartão BNDES é destinado para financiar os investimentos de micro, pequenas e médias empresas por meio do Portal de Operações do BNDES (www.cartaobndes.gov.br).
 

Entre os benefícios do produto, está o limite de crédito rotativo, isenção do IOF e tarifa de abertura de crédito, cartão sem anuidade, prazo para pagamento de até 48 meses com prestações fixas e taxa de juros pré-fixada. Já o CEB Comercial é dirigido para empresas que não se enquadram nos parâmetros do Cartão BNDES.
 

O Banrisul, ainda, orientará as empresas gaúchas nos procedimentos para credenciarem-se como fornecedoras no Portal do Cartão BNDES, para venda dos equipamentos de emissão de cupom fiscal. Dessa forma, o Banco fortalece e fomenta o desenvolvimento das indústrias do Estado.
 

via Sefaz RS – Notícias da Secretaria da Fazenda.

Pará – Sefa esclarece Nota Fiscal Cidadã para empresários

A Secretaria da Fazenda (Sefa)  está realizando uma série de encontros com empresários para explicar as mudanças na legislação e as adaptações necessárias a implantação do programa Nota Fiscal Cidadã, que vai premiar,  em dinheiro,  quem solicitar a emissão do documentário fiscal  com Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou  Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
 

O primeiro encontro  foi na Associação Comercial de Santarém, no dia 14 de agosto. Hoje (20/08) o assunto foi  tema durante a reunião do Conselho da Associação Comercial do Pará (ACP) em Belém. No dia  21/08 será a vez de  Marabá, na Câmara Municipal , na  Rodovia Transamazônica, Km 01 , no  Bairro Amapá;  no dia 22,quarta-feira,  a palestra será na Associação Comercial, Industrial e Serviço de Parauabepas, na rua 24 de março nº02, Bairro Rio Verde.
 

Nestes encontros será esclarecido o que empresário fará para adaptar o sistema de emissão dos documentos fiscais para informar o CPF/CNPJ dos compradores, e as mudanças que serão necessárias para atender as regras do Programa.
 

O montante global da premiação corresponderá ao limite de  5% do valor total do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) recolhido  pelos estabelecimentos enquadrados no Programa Nota Fiscal Cidadã.
 

Sorteio
O primeiro sorteio acontecerá em dezembro deste ano, utilizando as informações relativas as notas e cupons fiscais emitidos somente no mês de setembro. Serão  sete faixas de premiação: primeira faixa, R$ 20 mil; segunda faixa, R$ 12 mil;  terceira faixa, R$ 5 mil quarta faixa, R$ 500 reais ; quinta faixa, R$ 200 reais;  sexta faixa, R$ 100 reais e sétima faixa, R$ 50 reais.
 

Nas  três primeiras faixas haverá um único prêmio e os três somam R$ 37 mil. O valor total restante destinado a premiação será dividido da seguinte forma:  4% para quarta faixa; 6% para quinta faixa; 15% para sexta faixa e 75% para sétima faixa.
 

Para participar não será preciso trocar os cupons fiscais por bilhetes.  O comprador pede  a emissão da nota ou cupom fiscal com a identificação de CPF/CNPJ. E a empresa deverá encaminhar, por meio eletrônico, estas informações à Sefa, para fins de realização do sorteio. A cada R$100 reais em compras é gerado um bilhete, e o consumidor poderá verificar seus bilhetes no site da Nota  Fiscal Cidadã,  pelo endereço (www.sefa.pa.gov.br/nfc) a partir de novembro.
 

As informações sobre compras realizadas só vai estar disponível a partir do mês de novembro.
 

Já está definido o  cronograma para inclusão dos estabelecimentos. Nesta primeira fase estão enquadradas, para fins de participação no Programa, as atividades econômicas de alimentação, vestuário e acessórios, lojas de departamentos ou magazines, e comércio varejista de móveis.
 

No primeiro sorteio, em dezembro, valerão somente as notas emitidas em setembro deste ano, nos municípios de Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Marabá e Santarém. A partir de janeiro de 2013 valerão notas e cupons fiscais emitidos em todos os municípios paraenses.
 

Para maiores informações é possível ligar para o Call Center da Secretaria, 0800.725 5533.
 

via Secretaria de Estado da Fazenda do Pará – SEFA.

Mato Grosso – Sefaz autua em R$ 434 mil contribuinte com nota fiscal falsificada

A fiscalização da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) tem sido realizada de forma intensa nos postos da divisa do Estado. Um caminhão de mercadorias diversas, desde alimentos, eletrodomésticos, eletrônicos, utensílios domésticos, brinquedos e roupas teve seu carregamento apreendido no Posto Fiscal Benedito Corbelino, antigo Correntes (divisa de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul). A equipe de fiscalização da terceira jornada identificou que as notas fiscais eram falsas. Ao todo, o contribuinte foi autuado em R$ 434,4 mil, sendo que o valor foi devidamente pago.
 

“A fiscalização em Mato Grosso é uma das mais eficientes do país, que realmente checa a documentação nos diversos bancos de dados disponíveis. A equipe do posto fiscal checou inclusive que este contribuinte é reincidente, o que agravou a aplicação das penalidades tributárias devido a clara intenção de dolo”, ressaltou o superintendente de Controle e Fiscalização de Trânsito da Sefaz, Jefferson Delgado.
 

As mercadorias foram enviadas do Estado de São Paulo e seriam distribuídas em quatro cidades do interior na região de Rondonópolis. Foram necessários cinco dias para a conferência da mercadoria.
 

http://www.sefaz.mt.gov.br/

Goiás – Sefaz cruza dados fornecidos pelos contribuintes

O sistema de Malha Fina Estadual, criado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), é mais uma ferramenta que objetiva aperfeiçoar o cruzamento dos dados gerados pela emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Conforme destaca o superintendente da Receita, Glaucus Moreira Nascimento, trata-se um mecanismo importante não somente para a fiscalização, mas também para o contribuinte que pode consultar do próprio escritório se existe alguma pendência ou irregularidade na transmissão dos dados da sua contabilidade, feito por meio do Portal do Contabilista. O portal está no site www.sefaz.go.gov.br.
 

O superintendente lembra que, em caso de falhas no cruzamento dos dados entre a NF-e e a EFD, o contribuinte vai ter a oportunidade de corrigir, espontaneamente. A obrigatoriedade da emissão da EFD iniciou a partir de 2009 para alguns setores e a partir de janeiro deste ano para todos os contribuintes. As pequenas e micro empresas enquadradas no Simples Nacional estão fora da malha.
 

Atualmente mais de 34.300 empresas goianas emitem uma média de cinco milhões e 700 mil notas fiscais eletrônicas mensalmente.  Mas algumas operações de compra e venda deixam de ser registradas pelas empresas na Escrituração Fiscal Digital (EFD) enviada mensalmente à Sefaz.  Com o sistema de malha fina, o cruzamento desses dados passará a ser eletrônico. Atualmente o trabalho é feito por auditor que, com o novo sistema, passará a analisar já o resultado do cruzamento. A malha fina também vai incluir as notas recebidas pela Sefaz de outros Estados, que representam uma média de um milhão e meio de documentos por mês.
 

O superintendente Glaucus Moreira observa que em relação à EFD retificadora, o contribuinte fará a correção da mesma forma como foi emitido o arquivo original, ou seja gerando eletronicamente esses dados e os enviando novamente à Secretaria da Fazenda. O prazo para entrega da EFD é todo o dia 15 de cada mês, e a partir daí, o contribuinte já pode consultar se houve ou não alguma divergência dos dados enviados.
 

A retificação pode ser feita a qualquer tempo desde que a empresa não esteja sob ação fiscal, fato que impede o contribuinte de proceder a correção espontaneamente. Glaucus Nascimento explica a multa pela falta da entrega da EDF está em torno de R$1.070,00 a R$ 2.977,00 em por entrega incorreta, R$ 591,00 a R$1.773,00.

 “A idéia é no sentido de trabalhar cada vez mais no recolhimento espontâneo do imposto”, observa o superintendente da Receita acrescentado que na maioria das vezes o contribuinte deixa de recolher o tributo por falha ou erro, ao transmitir o arquivo.
 

Quanto à arrecadação Glaucus Nascimento esclarece que é difícil fazer uma previsão, visto que a obrigatoriedade da EFD começou a partir deste ano, ainda existe muita falha, pois o contribuinte está tendo muita dificuldade em gerar o arquivo digital. Hoje o cruzamento de dados da EDF e o que foi arrecadado geralmente têm dado uma diferença muito grande, mas muitas vezes isto não é real. “Essa é mais uma ferramenta que vai nos auxiliar para detectar essas falhas”, disse o superintendente da Receita. De janeiro a junho deste ano houve uma diferença de cerca de R$50 milhões.
 

http://www.sefaz.go.gov.br/