Norma IN86: empresas devem entregar à Receita informações tributárias dos últimos seis anos

Especialista afirma que as companhias que não atenderem as exigências da IN86 ficarão sujeitas à multas de até 2,5% da Receita Bruta no período

Por Redação, www.administradores.com.br

Empresas com falha da entrega do EFD – Contribuições (PIS/Cofins), divergências com os dados de recolhimento, obrigações acessórias e denúncias, entre outros, podem ser intimadas pela Receita Federal com a IN86, que é uma regra que obriga as companhias a entregarem as informações tributárias referentes aos últimos seis anos em um prazo de 20 dias após a intimação.

Alexandre Noviscki, diretor da empresa H2A Soluções Corporativas, especializada em soluções práticas em assessoria de TI nas áreas contábil, fiscal e tributária chama a atenção para uma questão muito conhecida quando se trata das obrigações, os atrasos “O principal problema é que a maioria das companhias não se atenta em deixar os arquivos disponíveis para uma eventual fiscalização e quando ela ocorre o esforço de trabalho é muito maior do que deveria ser, além de aumentar o risco de falhas”, explica.

O executivo alerta que o ideal é que as empresas mantenham as informações corretas e todas as entregas de obrigações acessórias em dia. “As informações sobre a IN86 passaram a ser muito importante neste momento, já que elas fazem parte das solicitações necessárias para as empresas que estão em falta na entrega do EFD – Contribuições (PIS/COFINS)”, completa Noviscki.

“Nosso foco visa auxiliar em todo o processo, apontando falhas na geração, auditando a informação, gerando os arquivos e colocando-os a disposição do fisco”, finaliza Noviscki.

Empresas que não atenderem a IN86 ficarão sujeitas à multa de até 2,5% da Receita Bruta do período.

http://www.administradores.com.br/informe-se/administracao-e-negocios/norma-in86-empresas-devem-entregar-a-receita-informacoes-tributarias-dos-ultimos-seis-anos/56873/

O coma induzido do SPED

por Roberto Dias Duarte

Mesmo que um novo adiamento na entrada em vigor da EFD-Contribuições para as cerca de 1,5 milhão de empresas do Lucro Presumido ainda se concretize, uma ou mais vezes, certamente terá efeito equivalente ao de um leve analgésico ministrado a paciente em estado muito grave.

Na verdade, são 70 mil organizações contábeis e seus milhões de clientes padecendo de uma doença crônica: a dificuldade para finalmente entrar no Terceiro Milênio também sob o ponto de vista tributário, a exemplo do que já ocorre em todo o planeta no tocante às transformações sociais, ambientais, econômicas e tecnológicas.

Nesta sociedade em plena migração da era industrial para a do conhecimento, estamos todos interconectados, somos causa e consequência de interações, agora em tempo real, digitalmente e de forma intangível.

Filmes fotográficos, por exemplo, passaram a ser utilizados apenas por amantes da arte e saudosistas, já que a população em geral assimilou de forma quase absoluta a velocidade das imagens digitais, compartilhadas instantaneamente com o resto do planeta.

O Sistema Público de Escrituração Digital é uma iniciativa análoga. Documentos fiscais e livros contábeis, antes armazenados no “arquivo morto”, bem enterrado em alguma catacumba, agora se transmitem instantaneamente à “nuvem digital” das autoridades tributárias.

Assim, o SPED atua positivamente de duas maneiras. Na primeira delas, ao acelerar a transição da sociedade analógica para a digital, onde valores como o conhecimento e a ética sobressaem sobre o capitalismo industrial clássico. Neste novo mundo, idéias colocadas em ação valem mais que terra, máquinas e bens físicos.

O segundo grande benefício dessa nova ordem é potencializar o combate à economia invisível, que segundo estudo recente da Fundação Getúlio Vargas, passa dos R$ 660 bi anuais, disseminando corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico, contrabando, crime organizado e outras mazelas.

Ao manter informações financeiras, contábeis, comerciais, tributárias e operacionais das empresas em um gigantesco banco de dados, as autoridades fiscais elevam significativamente a percepção de risco dos contribuintes, reduzindo assim a diferença entre a arrecadação real e a potencial.

Para as empresas que já compreenderam os paradigmas digitais, a NF-e, a Escrituração Contábil Digital e a Escrituração Fiscal Digital tornaram-se aliadas no processo empreendedor de redução de custos e riscos.

No entanto, aquelas cujos líderes ainda se mantêm arraigados aos conceitos do século XX, encaram o SPED somente como um aumento de custo e “dor de cabeça”. Estes últimos normalmente não se envolvem no assunto e “delegam” as responsabilidade desta grande transformação empresarial aos contabilistas ou profissionais de tecnologia da informação. Mal sabem o tamanho da oportunidade que estão perdendo.

Independentemente disso tudo, a norma que instituiu a EFD-Contribuições foi alterada seis vezes em 24 meses, e é regulada por 75 leis ordinárias e complementares, além de centenas de decretos, portarias, instruções normativas, atos declaratórios, soluções de consulta e de divergência.

Boa parte de todo esse arcabouço normativo é confuso, complexo e contraditório, com diversas decisões administrativas e judiciais incompatíveis.

Portanto, sem software de gestão (ERP) e pessoal capacitado, as micro e pequenas empresas, juntamente com seus contadores, falharão nesta empreitada, seja ela guindada à condição de obrigatória amanhã ou daqui a um ano.

A realidade nua e crua é que menos de 300 mil empresas brasileiras (incluindo a grandes corporações) já implantaram algum tipo de ERP. A maioria das que entrarão na obrigatoriedade da EFD-Contribuições sequer sabe o que é isto.

Uma medida racional, sem dúvida, seria estabelecer um cronograma distribuído pelos próximos quatro anos, incluindo em oito etapas semestrais as empresas conforme seu faturamento. Isto seria suficiente para empreendedores e organizações contábeis descobrirem um “modelo de gestão de terceiro milênio”.

Medidas paliativas como adiamentos, não resolvem o principal problema: o período de adaptação no relacionamento empresa/organização contábil, que deve ser gradual, porém consistente.

Assim, o SPED, que nasceu saudável, inegavelmente adoeceu, pode entrar em coma induzido pela RFB e corre sério risco de morte. Não é a primeira vez, infelizmente, que a insensatez da pressa pode matar prematuramente um belo projeto em nosso país.

Publicado originalmente em www.administradores.com

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/o-coma-induzido-do-sped/

PI – DT-e – Já é uma realidade, implantada pela Sefaz

Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) já está utilizando a nova ferramenta de comunicação denominada Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), que visa aproximar os contribuintes do fisco estadual, por meio da comunicação eletrônica.

“Essa ferramenta possibilita que o contribuinte tenha acesso às informações da Sefaz sem sair do seu domicílio e, por outro lado, a Sefaz pode passar informações para o contribuinte sem ter que ir até o local da sua empresa.

Portanto, possibilita um estreitamento do relacionamento do fisco com o contribuinte”, afirma o secretário estadual da Fazenda, Silvano Alencar.

Ele destaca que o DTe vai encurtar o tempo entre a Sefaz e o contribuinte, facilitando a vida destes, na medida que ele terão todas as informações da sua empresa disponíveis no seu escritório, da mesa forma que o fisco vai ganhar tempo, mais agilidade e inteligência, já que terá um tratamento diferenciado das informações do contribuinte. “Portanto, vamos estreitar esse relacionamento, de uma forma inteligente e segura, objetivando fazer com que as empresas e a Sefaz fiquem mais próximas para zelarem pelo patrimônio da sociedade, que é o imposto”, destaca Silvano.

Além dessa aproximação, o secretário ressalta que o Estado também ganha em relação à organização dessas informações fiscais, uma vez que, por meio do DT-e as informações estarão disponíveis para serem trabalhadas e confirmar se o contribuinte está em dia com as obrigações tributárias. “Vamos ter mais tempo para trabalhar a arrecadação do Estado e, por sua vez, a empresa vai ter mais oportunidade de andar legal porque terá acesso à informação em tempo real”, destaca Silvano.

Contribuintes cadastrados devem acessar o DT-e

O contribuinte é considerado intimado com relação às comunicações de atos oficiais, enviados via DT-e, 15 dias após o registro da mensagem na Caixa Postal. Por isso, eles devem acessar a caixa postal do DT-e e, quando necessário, encaminhar as demandas solicitadas pela Sefaz.

Inicialmente, terão acesso ao DT-e os contribuintes, cadastrados no SIAT Web, independente do regime de recolhimento, e os que são do Regime de Recolhimento Correntista, Substituído (postos de combustíveis) ou Retenção na Fonte, que juntos somam algo em torno de cerca de 13 mil contribuintes, mas a intenção da Sefaz é ampliar esse cadastro para todos os 55 mil contribuintes do Estado. “O nosso objetivo é facilitar a comunicação entre da secretaria e os contribuintes, utilizando essa ferramenta para enviar todos os avisos, comunicações, notificações e intimações para que eles tomem conhecimento dessas informações por meio da internet”, destaca o auditor fiscal da Fazenda Estadual, Anísio Soares.

Para terem acesso ao DT-e, os contribuintes não cadastrados fizeram o cadastramento no SIAT Web, na página da Sefaz, depois reconheceram o documento em cartório e se dirigiram até uma agência de atendimento da Sefaz ou na sede (GIEF), no Centro Administrativo, para receber a senha de acesso ao DT-e. A partir disso, desde o dia 01 de julho, terão acesso às funcionalidades privadas, ou seja, aquelas relativas às informações da sua empresa, dentre elas, dados sobre pagamento, conta corrente, declarações, IPVA, certidões, etc.

Fonte: SEFAZ/PI

http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/pi-dt-e-ja-e-uma-realidade-implantada-pela-sefaz

Mato Grosso terá Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor

Mato Grosso é piloto em mais um processo de modernização da área tributária, desta vez no controle eletrônico sobre vendas ao consumidor final. Trata-se do projeto Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor (NFC-e), uma nova alternativa para os contribuintes, que está sendo desenvolvida pelos estados do Rio Grande do Sul, Sergipe, Amazonas e Maranhão, e ainda pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT). Pelo cronograma, os testes iniciam ainda neste semestre, sendo que a nova nota eletrônica deverá estar a disposição de todos as empresas a partir de maio de 2013.

“Neste primeiro momento quatro grandes grupos mato-grossenses quer operam com varejo manifestaram interesse e participarão do projeto piloto juntamente com empresas dos outros quatro estados. Trata-se de uma empresa do varejo de eletrodomésticos, uma de materiais de construção, uma rede de supermercados, e uma rede de confecções. A concepção do projeto será realizada em conjunto com estas empresas e a partir da execução do piloto poderemos ter uma ideia de como vai funcionar o sistema, as vantagens que a nova nota trará ao contribuinte, ao Fisco e, especialmente, ao consumidor”, destacou o secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos.

Segundo o superintendente de Informações do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços da Sefaz-MT, Vinícius José Simioni da Silva, esta nova opção deverá aproveitar a estrutura atualmente em operação pelos contribuintes e assegurar escala de produção em tempo e qualidade melhores que os atuais. “Quem comprar em uma loja poderá optar por receber o documento fiscal, por exemplo, por e-mail, entrar no portal da Sefaz e verificar a validade do documento e, futuramente, se o imposto que pagou já foi recolhido ao cofre público. Este será um grande avanço para a sociedade”, pontuou Simioni.

A chamada NFC-e contempla, como objetivo primordial, o estudo e implantação de uma solução eletrônica, similar à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), atualmente em uso por empresas de todas as atividades econômicas do país, para a substituição dos documentos fiscais em papel utilizados atualmente no varejo. Desde 2008, as empresas brasileiras já emitiram 5 bilhões de notas fiscais eletrônicas e, hoje, a média é de 180 milhões de NF-e por mês. Diante disso, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu implementar o modelo nas operações para o consumidor final.

A Nota Fiscal para Consumidor Eletrônica apresenta como alternativa aos atuais equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECFs) utilizados no varejo. Com ela, será possível ao empresário, por exemplo, emitir o documento fiscal por meio de software e impressora comum – o que reduzirá sensivelmente os custos com o cumprimento de obrigações acessórias pelos estabelecimentos.

Fonte: SEFAZ/MT

Cloud Fiscal é apresentado no XLIV Encat

O conceito de Cloud Fiscal, ou “Nuvem de Informações Fiscais” integrado ao processo de Eventos da NF-e foi apresentado no XLIV Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT), que aconteceu na capital cearense de 11 a 14 de junho de 2012.

Com os novos eventos do processo de Manifestação do Destinatário, os destinatários das mercadorias acobertadas pela NF-e passarão a participar do processo de validação da autenticidade da operação e do documento fiscal, de forma massiva e totalmente eletrônica, o que anteriormente só acontecia caso este fosse intimado pelo fisco para circularizar informações, através de um processo manual, moroso e de baixa eficácia.

A Cloud Fiscal é similar ao modelo adotado por uma das maiores empresas de inovação tecnológica do planeta, a Apple, que a partir do conceito do “icloud”, permite o compartilhamento automático de arquivos e fotos tiradas em smartphones com os demais sistemas e artefatos de sua plataforma.

De acordo com o coordenador técnico do ENCAT, Álvaro Bahia, toda a troca de informações acontecerá de forma automática, desde a sua origem até o seu prazo final de decadência, seja entre Secretarias de Fazenda, emissores ou destinatários de NF-e, transportadores, contadores, bancos, entre outros.

“Imaginemos a NF-e como um extrato bancário que registra todos os fatos que ocorrem em uma determinada conta corrente, desde a sua abertura até o seu encerramento. Assim, após a emissão e autorização de uso da NF-e, pela Sefaz, todos os eventos passarão a ser automaticamente registrados neste documento, sem a necessidade de interação humana”, afirmou Álvaro. Toda infra-estrutura de recepção centralizada de eventos e compartilhamento com a Sefaz já está concluída, o ambiente central de recepção e compartilhamento de eventos está baseado no Serpro, por isso partir de 01 de agosto desse ano será iniciada a implantação dos eventos vinculados à Manifestação do Destinatário em todo o território nacional.

A partir da Manifestação do Destinatário, o contribuinte localizado em qualquer unidade da federação poderá tomar “Ciência da Emissão” todas as vezes que forem emitidas NF-e onde este aparece como destinatário; “Confirmar o Recebimento da Mercadoria” ou registrar que “Desconhece a Operação”. Poderá também informar que a “Operação não foi Realizada” caso ocorra um destrato ou sinistro com a mercadoria após a emissão da NF-e.

Aliado a estes processos, também será disponibilizado o download da NF-e para os documentos que tiverem registro de ciência da emissão e confirmação do recebimento da mercadoria, como forma de incentivar a manifestação espontânea, já que o processo de obrigatoriedade está previsto para ter início a partir do ano de 2013.

Entre os benefícios do novo modelo estão uma maior segurança e redução de custos no processo de controle de recebimentos dos clientes dos emissores da NF-e; maior segurança para o destinatário da NF-e no controle do uso indevido de sua Inscrição Estadual, além da possibilidade do destinatário baixar as NF-e não enviadas pelos seus fornecedores.

Já para as Administrações Tributárias, as vantagens estão no maior controle dos benefícios provenientes das saídas de mercadorias isentas para áreas incentivadas/exportação e redução no uso indevido de Inscrições Estaduais para simulação de operações interestaduais.

Todos esses eventos serão processados eletronicamente via Webservices, no caso das grandes empresas, ou através do Programa Confirmador Gratuito, a ser disponibilizado pelo fisco, no caso das médias e pequenas empresas.

Fonte: SEFAZ/BA

Prorrogada obrigatoriedade para emissão de CT-e

Decisão da última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada dia 22 passado em Maceió (AL), prorroga o prazo de setembro para dezembro próximo, a obrigatoriedade de emissão de CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico) para os contribuintes relacionados no Anexo Único do Ajuste SINIEF-09/2007, bem como transportadores de modais dutoviário e aéreo. A decisão foi publicada no Ajuste SINIEF nº 08/2012.

A medida abrange ainda todas empresas transportadoras de cargas rodoviária, ferroviária, dutoviária e aquaviária.

Fonte: SEFAZ/GO

AL – 256 empresas são intimadas a prestar esclarecimentos

A Secretaria da Fazenda de Alagoas convocou os contribuintes vinculados a 256 empresas para apresentar até quinta-feira, 5, esclarecimentos sobre questões fiscais.

De acordo com o documento de intimação fiscal publicado na edição de segunda-feira, 2, do Diário Oficial do Estado, os contribuintes que apresentaram informações desencontradas entre 2009 e 2011 terão que apresentar os livros, documentos e arquivos com informações relativas ao período.

A partir do cruzamento de dados, a Secretaria da Fazenda constatou indícios de omissão por falta de registro no livro de entradas de mercadorias, configurando hipótese de descumprimento à legislação tributária.

Por isso, os convocados terão que apresentar os seguintes documentos: Livro Registro de Entradas de Mercadorias, Livro Registro de Apuração do ICMS, Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termo de Ocorrência e Contrato Social e suas alterações.

A Secretaria da Fazenda informa que só serão aceitos os livros autenticados. Os que não estão deverão ser, antes, autenticados na Diretoria de Cadastro (DICAD).

Caso o prazo expire e não ocorra apresentação dos livros fiscais devidamente autenticados, os contribuintes serão autuados por Embaraço à Ação Fisco, num processo independente da ação fiscal a que serão submetidos.   http://www.tiinside.com.br/03/07/2012/em-alagoas-256-empresas-sao-intimadas-a-prestar-esclarecimentos/gf/286518/news.aspx?__akacao=913259&__akcnt=e544b2c3&__akvkey=613e&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=TI+INSIDE+Online+-+GEST%C3O+FISCAL+-+04%2F07%2F2012+06%3A04

Dilma atua para desarmar `bombas fiscais`

Preocupada com os dados negativos da economia, como a nova retração da indústria, a presidente Dilma Rousseff atua em duas frentes para evitar que a recuperação econômica projetada para o segundo semestre seja abortada.

A primeira iniciativa foi assumir pessoalmente as articulações para desarmar as “bombas fiscais“ do Congresso, um conjunto de projetos de aumento dos gastos.

A segunda foi dar início à montagem de programas de aumento de investimento em aeroportos, portos, rodovias, ferrovias e energia.

Na primeira frente, Dilma conversou anteontem com o vice-presidente Michel Temer (PMDB) e, ontem à noite, com o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), apontado por críticos do próprio governo como um dos incentivadores de “aventuras“.

As articulações já surtiram efeito e, ontem, essas “bombas“ foram retiradas da pauta. Pouco antes da reunião, Maia negou atuar para elevar gastos e criticou a imprensa.

Para ele, “alguns veículos de comunicação“ primeiro criticam a falta de autonomia do Congresso e depois atacam os parlamentares por desobedecerem o governo.

Para agradar congressistas, Dilma também orientou sua equipe a liberar cerca de R$ 4,5 milhões, por parlamentar, para atender às emendas que eles fazem ao orçamento, um volume que pode chegar a R$ 2,7 bilhões.

Dilma tem dito a aliados, porém, que não é possível bancar os pedidos de aumento salariais de servidores.

Reajustes, hoje em discussão no Congresso, podem custar R$ 10 bilhões no ano que vem, disse ontem a ministra Ideli Salvatti (Relações Institucionais).

As outras “bombas fiscais“ em tramitação são a criação do piso salarial para agentes de saúde, redução da jornada de trabalho de enfermeiros e o uso de 10% do PIB para educação.

http://www.clubedoscontadores.com.br/_noticias_olha.php?not=7563

Empresas em recuperação poderão parcelar ICMS

O tão esperado parcelamento especial para dívidas fiscais de empresas em recuperação judicial foi aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Todos os Estados concordaram em conceder um prazo de 84 meses para que contribuintes nessa situação possam pagar seus débitos. Após sete anos da edição da Lei nº 11.101 – a Lei de Falências – a medida veio seguida de certa decepção por parte de empresários e advogados, que há muito aguardavam a edição de uma norma para o pagamento parcelado de dívidas com a União e Estados.

Na avaliação de especialistas em recuperação judicial e tributaristas, esse parcelamento deverá ter pouca adesão. A primeira razão seria o fato de o prazo ser pequeno em relação às dívidas que parte dessas companhias possui e de muitas terem, no Judiciário, obtido parcelamentos maiores. Outro motivo seria a falta de qualquer tipo de perdão para juros ou multas. “Na nossa opinião, esse convênio traz uma situação pior para as empresas“, dizem os advogados Antonio Mazzuco e Marcia Harue de Freitas, sócio e advogada, respectivamente, do escritório Madrona Hong Mazzuco Brandão – Sociedade de Advogados (MHM).

As dívidas fiscais não entram nos planos de recuperação judicial, mas a própria Lei de Falências prevê a edição de norma específica com esse tipo de parcelamento para empresas em dificuldade. Como a legislação sobre a questão nunca foi aprovada pelo Congresso, muitas companhias em recuperação começaram a entrar no Judiciário para pedir a inclusão no Refis ou em parcelamentos estaduais de 180 meses – mesmo prazo do programa federal – ou de 120 meses, como já oferecido por São Paulo.

Há dois anos, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou uma empresa em processo de falência a ser reincluída no Paes – programa federal de parcelamento. A Corte entendeu, na época, que a tendência da legislação brasileira seria a de permitir que as empresas se viabilizassem, ainda que estivessem em situação falimentar. Para os ministros, as companhias em dificuldade deveriam ter garantido o direito de acesso a planos de parcelamento para que pudessem manter seu “ciclo produtivo“, os empregos e a satisfação de interesses econômicos e de consumo da comunidade

Os advogados Fernando Fiorezzi de Luizi e Frederico Loureiro de Oliveira, do Advocacia De Luizi, afirmam que no escritório cinco clientes em recuperação foram à Justiça pedir o parcelamento de seus débitos fiscais. Todos conseguiram com o argumento de que, apesar da previsão legal, nenhuma norma sobre a questão havia sido editada. Nesses casos, os parcelamentos foram obtidos no Estado de São Paulo, com prazos de 180 meses.

Segundo Mazzuco, a impressão que se tem é que os Estados em razão das liminares obtidas pelas empresas acabaram aprovando a medida, que seria menos benéfica, para fechar uma brecha legal. A proposta aprovada pelo Confaz de 84 meses, segundo os advogados, também é pouco atrativa porque, ao aderir ao parcelamento, a empresa será obrigada a incluir todos os seus débitos e a confessá-los.

Para o advogado Júlio Mandel, do Mandel Advocacia, além disso, a companhia teria que abrir mão daquilo que já discute no Judiciário. “É uma espécie de cobrança oblíqua de débitos“, diz.

O Convênio Confaz nº 59 foi publicado no dia 27 de junho. Além dos 84 meses, estipula que o contribuinte poderá ser excluído do parcelamento se não quitar duas parcelas. Com a expulsão, o saldo remanescente será inscrito na dívida ativa ou encaminhado para execução fiscal.

Valor Econômico

http://www.clubedoscontadores.com.br/_noticias_olha.php?not=7564

Nota fiscal e propaganda de produtos devem discriminar valor dos impostos

por Djalba Lima | AGÊNCIA SENADO

Notas fiscais de venda de produtos e serviços deverão conter o valor de cada um de cinco tributos incidentes na operação. Projeto nesse sentido foi aprovado nesta terça-feira (3) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

De autoria dos senadores João Capiberibe (PSB-AP), Randolfe Rodrigues (PSol-AP), Casildo Maldaner (PMDB-SC) e Angela Portela (PT-RR), o projeto (PLS 76/2012) será examinado em decisão terminativa pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Conforme a proposta, a obrigação de informar sobre os montantes dos impostos aplica-se também às peças publicitárias relacionadas aos produtos ou serviços. Estão dispensadas da exigência microempresas com renda bruta anual inferior a R$ 360 mil e microempreendedores individuais.

Os cinco impostos cujos montantes deverão ser informados ao consumidor são os relativos a Importação (II), Produtos Industrializados (IPI), Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Serviços (ISS) e Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustíveis).

Crime

O projeto equipara a omissão de informações sobre os tributos aos crimes contra as relações de consumo previstos no artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor.

Os autores da proposta preveem uma redução da sonegação fiscal com a divulgação das informações sobre tributos nas peças publicitárias. Segundo eles, esses dados proporcionam ao consumidor o conhecimento de quanto será sonegado pelo vendedor nas operações sem nota fiscal.

– O contribuinte passará a solicitar com maior frequência a emissão do documento fiscal, o que contribuirá para reduzir o elevado grau de sonegação atualmente observado no país – argumentam.

Fonte: Agência Senado