PORTARIA Nº 521 SEFAZ, DE 22/08/2012
(DO-SE, DE 29/08/2012)
Prorroga, excepcionalmente, do dia 20 de agosto de 2012 para o dia 31 de agosto de 2012, o envio dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD referentes aos fatos geradores ocorridos até o mês de julho de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, Inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 27 de dezembro de 1996 e no art. 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogado, excepcionalmente, do dia 20 de agosto de 2012 para o dia 31 de agosto de 2012, o envio dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes obrigados à sua entrega na forma da Portaria SEFAZ nº 73/2012, de 03 de fevereiro de 2012, relativos aos fatos geradores ocorridos até o mês de julho de 2012.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 22 de agosto de 2012.
JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda
Fonte: LegisCenter