SPED: EFD ICMS/IPI: SEFAZ/SE: Prorrogação: PORTARIA Nº 521 de 22/08/2012

PORTARIA Nº 521 SEFAZ, DE 22/08/2012
 (DO-SE, DE 29/08/2012)
 
Prorroga, excepcionalmente, do dia 20 de agosto de 2012 para o dia 31 de agosto de 2012, o envio dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD referentes aos fatos geradores ocorridos até o mês de julho de 2012.
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, Inciso II, da Constituição Estadual;
 
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 27 de dezembro de 1996 e no art. 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º – Fica prorrogado, excepcionalmente, do dia 20 de agosto de 2012 para o dia 31 de agosto de 2012, o envio dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes obrigados à sua entrega na forma da Portaria SEFAZ nº 73/2012, de 03 de fevereiro de 2012, relativos aos fatos geradores ocorridos até o mês de julho de 2012.
 
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Aracaju, 22 de agosto de 2012.
 
JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA
 Secretário de Estado da Fazenda
 
Fonte: LegisCenter

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