SPED: EFD ICMS/IPI: SEFAZ/AP: DECRETO Nº 3.099 de 13/08/2012

DECRETO Nº 3.099, DE 13/08/2012

 (DO-AP, DE 13/08/2012)
 

Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas em Protocolos ICMS 55 e 80 de 2012.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2012/46806, e
 

Considerando a deliberação ocorrida na 146ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, nos termos do artigo 199, da Lei nº 5.172/66 e Lei Complementar nº 24/75;
 

Considerando a autorização prevista no art. 146-D, c/c o art. 243, da Lei nº 0400 de 22 de dezembro de 1997-CTE/AP;
 

Considerando, ainda, o que dispõe o § 2º do art. 44, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997,
 

DECRETA:
 

Art. 1º – Fica implementado na legislação tributaria do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 55, de 22.06.12, publicado no DOU de 28.06.12, que altera o Protocolo ICMS 03/11, o qual fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital – EFD.
 

Art. 2º – Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 80, de 22.06.12, publicado no DOU de 28.06.12, que altera o Protocolo ICMS 09/99, o qual dispõe sobre a instituição da Comissão Nacional para Apuração de Irregularidades (CNAI) em equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF e em Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF.
 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 

Macapá, 13 de agosto de 2012.
 

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

 Governador

 Fonte: LegisCenter

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