SPED: EFD-Contribuições: Qual procedimento adotar quando a empresa apresenta a escrituração com base no lucro real e opta pelo lucro presumido?

Qual procedimento adotar quando a empresa apresenta a escrituração com base no lucro real nos dois primeiros meses do ano e opta, através do pagamento do IRPJ, pelo lucro presumido?

Se no primeiro trimestre 2012 o contribuinte apura o IRPJ com base no lucro presumido, sujeita-se ao regime cumulativo.

Se, antecipadamente à formalização da opção pelo lucro presumido (pelo pagamento do IRPJ), o contribuinte apurou nos dois primeiros meses (na EFD-Contribuições e no Dacon) o PIS e a Cofins no regime não-cumulativo, deve retificar as duas obrigações, de forma a demonstrar as contribuições apuradas no regime cumulativo.

Caso a empresa adote o regime de caixa, não tendo assim em relação aos primeiros seis meses de 2012 como escriturar nesse regime (conforme pergunta anterior), deve então retificar a EFD para transmitir zerada ou, zerar os blocos A, C, D e F e informar as contribuições devidas em M200 e em M600, através dos registros de ajustes de contribuições, os quais se informaria a contribuição cumulativa.

Fonte: Receita Federal do Brasil

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/sped-efd-contribuicoes-qual-procedimento-adotar-quando-a-empresa-apresenta-a-escrituracao-com-base-no-lucro-real-e-opta-pelo-lucro-presumido/

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