A Receita Federal do Brasil (RFB) comunica que foi disponibilizada a versão 2.01 do Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuições, contemplando os registros para a escrituração do PIS/Pasep e da Cofins, no regime cumulativo, pelas pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação (do Importo de Renda) com base no Lucro presumido.
Para a escrituração do PIS/Pasep e da Cofins, na EFD-Contribuições, a pessoa jurídica poderá utilizar a mesma memória de cálculo que utiliza atualmente, na elaboração do Dacon, segregando e informando as receitas, tributadas ou não, pelos totais mensais, sem necessidade de sua escrituração por documento fiscal ou item/produto.
Caso a pessoa jurídica apure as contribuições pelo regime de caixa, irá demonstrar os valores totais de receitas recebidas no mês, no registro “F500 – Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Caixa”. Caso a pessoa jurídica apure as contribuições pelo regime de competência, irá demonstrar os valores totais de receitas auferidas no mês, no registro “F550 – Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Competência”.
Assim, como no preenchimento do Dacon, toda a escrituração poderá ser editada e elaborada no próprio programa da escrituração (PVA), sem necessidade de utilização de outros aplicativos e sistemas, para prestação das informações solicitadas, a validação da escrituração e de sua transmissão.
Programa Validador da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições)
O programa validador da Escrituração Fiscal Digital versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:
1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.5 ou superior, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM. Recomendamos a utilização da JVM 1.6 para execução do programa.
A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.
2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:
Versão 2.0.1 (Contempla a escrituração da Contribuição Previdenciária sobre Receitas – Bloco P e a escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins das PJs sujeitas à tributação do IRPJ com base no Lucro Presumido ou Arbitrado)
A) Para Windows: spedcontribuicoes_w32-2.0.1.exe
B) Para Linux: spedcontribuicoes_linux-2.0.1.bin
Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x spedcontribuicoes_linux-2.0.1.bin”, ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.
Versão 2.0.0 (Contempla a escrituração da Contribuição Previdenciária sobre Receitas – Bloco P)
A) Para Windows: spedcontribuicoes_w32-2.0.0.exe
B) Para Linux: spedcontribuicoes_linux-2.0.0.bin
Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x spedcontribuicoes_linux-2.0.0.bin”, ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.
REGISTRO 0110: REGIMES DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO
O campo 05 (IND_REC_CUM) não deverá constar no arquivo da escrituração a ser importado pelo PVA, versão 2.00, versão essa que acresce em relação à versão anterior (1.07), os registros da escrituração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (Bloco P). O referido campo 05 só deverá constar no arquivo da escrituração a ser importado pelo PVA na versão 2.01, com previsão de disponibilização em junho de 2012, que irá então constar com os registros da escrituração do PIS/Pasep e da Cofins, para a pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido
Caso a escrituração seja efetuada mediante a importação de arquivo “txt”, na versão 2.01 do PVA, com previsão de disponibilização em junho/2012, o registro “0110” deverá ser gerado com 05 (cinco) campos. Na edição de dados pelo próprio PVA, a tela de informação do registro já contempla os campos de preenchimento, obrigatórios ou não. (Jorge Campos em www.spedbrasil.net)
Fonte: Receita Federal do Brasil, com comentários de Jorge Campos (www.spedbrasil.net), editado por Roberto Dias Duarte