SPED: CT-e: SEFAZ/DF DECRETO Nº 33.839 de 10/08/2012

DECRETO Nº 33.839, DE 10/08/2012

 (DO-DF, DE 13/08/2012)
 

Altera o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
 

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto na Lei Complementar federal nº 116, de 31 de julho de 2003, e na Lei Complementar distrital nº 687, de 17 de dezembro de 2003,
 

DECRETA:
 

Art. 1º – O Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 

“Art. 24 – ………………………………………………………………………………………..
 

I ………………………………………………………………………………………………….
 

d) cancelará o credenciamento para emitir documento fiscal eletrônico do contribuinte suspenso há mais de 30 dias.”
 

“Art. 93-A – …………………………………………………………………………………….
 

…………………………………………………………………………………………………….
 

§ 2º Não se aplica o contido no caput:
 

I – ao serviço prestado em subcontratação; e
 

II – quando utilizado o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e em substituição ao Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga – CTRC.”
 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 

Brasília, 10 de agosto de 2012.
 

124º da República e 53º de Brasília
 

AGNELO QUEIROZ
 

Fonte: LegisCenter

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