Foi alterado o RICMS/PR para dispor sobre:
a) o pedido de utilização de sistema de processamento de dados para emissão de documentos fiscais;
b)a emissão da NF-e, para tratar especialmente sobre:
b1) a denegação da autorização de uso da NF-e;
b2) o cancelamento;
b3) o registro de eventos;
c) a emissão de CT-e, para tratar especialmente sobre:
c1) a emissão nos casos de redespacho ou subcontratação;
c2) o leiaute a ser observado para emissão do CT-e e do DACTE;
c3) a emissão em contingência;
c4) o cancelamento;
c5) o pedido de inutilização de numeração.
O referido ato ainda revogou dispositivo que orientava os contribuintes obrigados à EFD a observarem as disposições relativas ao uso de processamento de dados para escrituração de livros fiscais.
Via José Adriano.com.br