ICMS – CONFAZ celebra diversos Ajustes SINIEF e Convênios ICMS

Despacho SE/CONFAZ nº 109, de 26.06.2012 – DOU 1 de 27.06.2012

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, torna público que na 146ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada no dia 22 de junho de 2012, foram celebrados os seguintes Ajustes SINIEF e Convênios ICMS:

AJUSTE SINIEF Nº 6, DE 22 DE JUNHO DE 2012 – Inclui os Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro na disposição contida no § 6º do art. 88-A do Convênio SINIEF 06/1989 (GNRE online);

AJUSTE SINIEF Nº 7, DE 22 DE JUNHO DE 2012 – Altera o Ajuste SINIEF 07/2005, que Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Registro de Saída)

AJUSTE SINIEF Nº 8, DE 22 DE JUNHO DE 2012 – Altera o Ajuste SINIEF 09/2007, que Institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (Prorrogação para 1º de dezembro/2012);

AJUSTE SINIEF Nº 9, DE 22 DE JUNHO DE 2012 – Altera o Ajuste SINIEF 11/2010, autorizando as unidades federadas que identifica a instituir Cupom Fiscal Eletrônico emitido por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT.

CONVÊNIO ICMS Nº 56, DE 22 DE JUNHO DE 2012 – Dispõe sobre a instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações.

CONVÊNIO ICMS Nº 57, DE 22 DE JUNHO DE 2012. – Altera o Convênio ICMS 85/2011, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura.

CONVÊNIO ICMS Nº 58, DE 22 DE JUNHO DE 2012 – Altera o Convênio ICMS 45/2010 que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas.

CONVÊNIO ICMS Nº 59, DE 22 DE JUNHO DE 2012 – Autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em processo de recuperação judicial.

CONVÊNIO ICMS Nº 60, DE 22 DE JUNHO DE 2012 – Altera o Convênio AE 15/1974, que estabelece suspensão de ICM nas remessas interestaduais de produtos para conserto, reparo e industrialização.

CONVÊNIO ICMS Nº 61, DE 22 DE JUNHO DE 2012 – Autoriza a Secretaria da Receita Federal do Brasil a arrecadar o ICMS devido nas importações realizadas ao amparo do Regime de Tributação Unificada – RTU, e concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação alcançadas por esse Regime.

CONVÊNIO ICMS Nº 62, DE 22 DE JUNHO DE 2012 – Autoriza o Estado de Mato Grosso a prorrogar o prazo de pagamento do ICMS relativo à energia elétrica e referente aos fatos geradores que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 63, DE 22 DE JUNHO DE 2012 – Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com cinzas de casca de arroz, bem como nas correspondentes prestações de serviço de transporte.

CONVÊNIO ICMS Nº 64, DE 22 DE JUNHO DE 2012 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas ao Convênio ICMS 09/2005, que autoriza os Estados Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e o Distrito Federal a conceder suspensão e isenção do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o regime aduaneiro especial de depósito afiançado (DAF).

CONVÊNIO ICMS Nº 65, DE 22 DE JUNHO DE 2012 – Autoriza a concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de bebidas à base de soja que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 66, DE 22 DE JUNHO DE 2012 – Altera dispositivos do Convênio ICMS 76/1998, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais de pirarucu criado em cativeiro.

CONVÊNIO ICMS Nº 67, DE 22 DE JUNHO DE 2012 – Prorroga disposições dos Convênios ICMS 38/2001 e 04/2008.

CONVÊNIO ICMS Nº 68, DE 22 DE JUNHO DE 2012 – Altera o Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos

CONVÊNIO ICMS Nº 69, DE 22 DE JUNHO DE 2012 – Altera o Convênio ICMS 85/2011 que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura.

CONVÊNIO ICMS Nº 70, DE 22 DE JUNHO DE 2012 – Altera o Convênio ICMS 125/2011 que autoriza os Estados que menciona a excluir a gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares.

CONVÊNIO ICMS Nº 71, DE 22 DE JUNHO DE 2012 – Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção na importação de uma telecadeira de 4 cabos independentes.

CONVÊNIO ICMS Nº 72, DE 22 DE JUNHO DE 2012 – Prorroga o prazo previsto no Convênio ICMS 02/12 que autoriza o Estado do Amapá a não exigir a cópia da autorização expedida pela Receita Federal do Brasil concedendo isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI – na hipótese que especifica, para concessão de isenção do ICMS nas operações com automóveis de passageiros para utilização como táxi, nos termos do Convênio ICMS 38/2001 e dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco às disposições do referido Convênio ICMS 02/2012.

CONVÊNIO ICMS Nº 73, DE 22 DE JUNHO DE 2012 – Restaura a redação original da cláusula primeira do Convênio ICMS 137/2002, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação a operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil, com exclusão do estado de Pernambuco.

CONVÊNIO ICMS Nº 74, DE 22 DE JUNHO DE 2012 – Altera o Convênio ICMS 142/2011 que concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014, e dá outras providências.

CONVÊNIO ICMS Nº 75, DE 22 DE JUNHO DE 2012 – Autoriza os Estados do Acre, Mato Grosso e o Distrito Federal a reduzirem multas juros e acréscimos legais previstos em suas legislações tributárias, e a concederem parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICM e o ICMS.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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