por Maicon Klug*
O modelo de emissão eletrônico vem sendo adotado no Brasil desde 2008, tendo como pioneira a já conhecida Nota Fiscal eletrônica (NF-e). Agora a nota da vez é a NFS-e, a Nota Fiscal de Serviços eletrônica, que vem sendo exigida por mais de 300 municípios em todo o Brasil.
Cada vez mais as empresas estão se habituando ao modelo eletrônico de emissão dos documentos fiscais. Já é perceptível, um movimento maior na exploração de todos os recursos e benefícios trazidos pela NF-e. Na parte governamental, as Prefeituras Municipais também estão entrando nesse contexto, prova disto é o grande número de cidades que estão implementando a NFS-e – Nota Fiscal de Serviços eletrônica.
Atualmente já são cerca de 300 cidades com o modelo eletrônico implantado e a tendência é que até final deste ano já tenham mais de 400. A evolução no número de Prefeituras trouxe também um aumento nos modelos de comunicação entre o sistema de gestão municipal e os softwares dos contribuintes. Há muitos fornecedores de soluções de gestão pública, entretanto não há um modelo padrão de integração.
Diferenças nos modelos de integração
Na NF-e o contribuinte encaminha para a Secretaria Estadual os arquivos eletrônicos para autorização. Para todos os estados há um modelo padrão, o que facilita o processo para as empresas de desenvolvimento de software e para os contribuintes. Caso a empresa possua filiais em mais de um estado, o layout do arquivo da NF-e continua o mesmo.
Já na NFS-e a comunicação é feita com a Prefeitura e não há um padrão adotado por todas elas. A ABRASF desenvolveu um modelo conceitual para o desenvolvimento da Nota de Serviço eletrônica e muitas Prefeituras o adotam. Mas se trata de um modelo conceitual, na prática cada município possui suas particularidades, o que acaba gerando diferentes padrões técnicos de integração. Diferentes layouts, diferentes webservices. Essas diferenças geram certa “dor de cabeça” para desenvolvedores de software e contribuintes.
Além dos padrões desenvolvidos internamente por cada Prefeitura, há outras empresas que fornecem softwares de gestão pública e que possuem diferentes modelos de integração. Para empresas de software que atendem clientes em muitas cidades e para empresas que possuem inúmeras filiais/franquias, integrar com cada município é uma barreira a ser vencida.
Posso citar aqui pelo menos 20 modelos existentes: WebISS, Betha, ISSintel, GINFES, IPM, DSFNET, ISS. Net, Simpliss/GDN, E – Governe, Tiplan, Governo Digital, ISISS, Equiplano, Abaco, ISS Web, Prodam (São Paulo), Curitiba (derivação ABRASF), Rio de Janeiro (derivação ABRASF), Belo Horizonte (derivação ABRASF) e Salvador (derivação ABRASF).
Diferenças gerais entre a NF-e e NFS-e
De forma bem simples, vou relacionar aqui algumas das principais diferenças entre a Nota Fiscal eletrônica e a Nota Fiscal de Serviços eletrônica e explicar cada uma delas.
Layouts de integração
NF-e: Possui uma abrangência maior de informações, pois precisa atender a todos os ramos de atividades, inclusive serviços. Tem a vantagem de ser um padrão único em qualquer estado.
NFS-e: Possui um layout simplificado, mas as informações são variáveis de acordo com a necessidade do município.
Geração das notas
NF-e: É gerada pelo sistema do contribuinte, assinada digitalmente e transmitida para a Secretaria de Fazenda Estadual. A SEFAZ valida as informações e concede a autorização de uso.
NFS-e: Existe a figura do RPS (Recibo Provisório de Serviços). O sistema do contribuinte gera o RPS e transmite para a Prefeitura. A Prefeitura transforma o RPS em NFS-e e disponibiliza o arquivo XML para o contribuinte. Nesse processo, há modelos que exigem o uso da Certificação Digital (maioria) e outros que não exigem.
Portal de digitação da Nota eletrônica
NF-e: As Secretarias de Fazenda Estaduais não disponibilizam sistemas web para os contribuintes. Entretanto, há um software gratuito que pode ser baixado no Portal da NF-e
NFS-e: Praticamente todas as Prefeituras disponibilizam um Portal web para a digitação da NFS-e. Esse modelo é muito útil para empresas que não possuem nenhum software de gestão ou micro empreendedores individuais.
Transmissão das Notas e retorno
NF-e: O sistema do contribuinte transmite um lote de notas para a SEFAZ, que recebe e processa posteriormente. Para obter o retorno da autorização, o sistema do contribuinte faz uma nova consulta na SEFAZ.
NFS-e: As Prefeituras utilizam a mesma sistemática dos ambientes dos estados. Entretanto, há municípios em que o retorno do processamento da NFS-e é dado logo após o envio do lote de RPS, pelo sistema do contribuinte. Desta forma não é necessário efetuar uma nova consulta para identificar o status da nota.
Tempo de processamento
NF-e: Em geral, é muito rápido. Exceções acontecem, mas normalmente o retorno com a autorização (ou rejeição) é obtido em alguns segundos ou minutos
NFS-e: Como é o sistema da Prefeitura que gera a NFS-e, há casos em que ela pode levar até 10 (dez) dias para processar o RPS em Nota Fiscal de Serviços eletrônica.
Solicitações possíveis
NF-e: É possível encaminhar solicitações de autorização de nota, cancelamento e inutilização.
NFS-e: É possível encaminhar o RPS e solicitar o cancelamento. Não há a figura da inutilização, entretanto há a possibilidade de solicitar a substituição.
Prazo para cancelamento da Nota
NF-e: O contribuinte tem até 168 horas para solicitar o cancelamento.
NFS-e: Pode ser variável de acordo com a legislação municipal. Em geral, o cancelamento via sistema pode ser feito até o pagamento do ISS. Alguns municípios permitem o cancelamento também via processo administrativo.
*Maicon Klug é Diretor de Marketing da G2KA Sistemas, empresa especializada no desenvolvimento de soluções para a gestão de Documentos Eletrônicos (Nota Fiscal eletrônica, Nota Fiscal de Serviços eletrônica e Conhecimento de Transporte eletrônico).
Fonte: Assessoria Adove, via correspondência eletrônica
Transcrito do site de Roberto Dias Duarte. http://www.robertodiasduarte.com.br/nf-e-e-nfs-e-entenda-as-diferencas-entre-as-notas-fiscais-eletronicas-de-produto-e-servicos